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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201949 páginasCódigo CVM 24309Versão 1Recebida em 06/11/2019valores em R$

ITR 31/03/2019 de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.

HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. · CNPJ 24.241.659/0001-06

HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
CNPJ 24.241.659/0001-06
ITR 31/03/2019
Exercício 2019
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Metadados

Empresa
HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
CNPJ
24.241.659/0001-06
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
49
Ano de referência
2019*
Publicado em
06/11/2019 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:29

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201931/12/2018Var.
1Ativo Total313.219.694155.422.315101,5%
1.01Ativo Circulante213.374.361120.591.07876,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa21.174.908891.0972.276,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber17.214.63912.540.25637,3%
1.01.03.01Clientes8.566.9286.167.68938,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber8.647.7116.372.56735,7%
1.01.03.02.01Partes Relacionadas8.647.7116.372.56735,7%
1.01.04Estoques163.158.608106.575.51453,1%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes11.826.206584.2111.924,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros11.826.2060—
1.02Ativo Não Circulante99.845.33334.831.237186,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo98.403.27533.556.206193,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber98.380.47533.556.206193,2%
1.02.01.04.01Clientes95.494.35833.556.206184,6%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04.03Partes Relacionadas2.886.1170—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes22.8000—
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Outros Ativos Não Circulantes22.8000—
1.02.02Investimentos784.8821.237.500−36,6%
1.02.02.01Participações Societárias01.237.500−100,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos01.237.500−100,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado657.17637.5311.651,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação657.17637.5311.651,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAo Conselho de Administração e aos Acionistas daVENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31 de março de 2019, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoExceto quanto ao descrito no parágrafo seguinte, conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance da revisão é significativamente menor do que o da auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados na auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalva sobre informações intermediárias individuaisA companhia adquiriu durante o trimestre findo em 31 de março de 2019 participação em controlada, porém não efetuou reconhecimento da aquisição conforme a NBC TG 15 (R4) e equivalência patrimonial conforme a NBC TG 18 (R3). Não foi possível concluir sobre ajustes relacionados aquela participação.Em 12 de dezembro de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM emitiu o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/n.º 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15) às transações de venda de unidades imobiliárias não concluídas, realizadas por entidades registradas na CVM do setor de incorporação imobiliária, que determina que a aplicação do método de reconhecimento de receita denominado "Percentage of Completion - POC" (over time) ou adoção do método das chaves "at a point in time" decorrerá da avaliação de adequadas análises contratuais por parte da administração da entidade, em linha com os ditames da norma.Ainda de acordo com o referido Ofício-Circular, na avaliação da entidade quanto ao critério a ser adotado para o reconhecimento de receita de contratos de incorporação imobiliária residencial no Brasil, a condição sine qua non para a aplicação do "Percentage of Completion - POC" (over time), é a existência de estrutura de controles internos - framework - com padrão de qualidade adequado para o perfeito atendimento do atributo fundamental da representação fidedigna. Essa estrutura deve assegurar, minimamente (a) a existência de um ambiente de controle salutar (b) a existência de atividades de controle rotineiras (c) o funcionamento a contento do sistema de comunicação e informação da companhia e (d) a existência de um monitoramento periódico e eficaz da estrutura de controle, sem os quais fica inviável produzir informações contábeis confiáveis e divulgar demonstrações financeiras livres de distorções relevantes que não induzam seus usuários a erro.Não tendo sido atendidas as condições determinadas pela referida norma para a adoção do método "Percentage of Completion - POC" (over time) para reconhecimento de receita, a Companhia deveria ter adotado o método das chaves ("at a point in time") como política contábil de reconhecimento da receita para o trimestre findo em 31 de março de 2019.Conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, , exceto pelos eventuais ajustes nas informações intermediárias, que poderíamos ter tomado conhecimento se não fosse pela situação descrita no parágrafo anterior, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais, incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo a NBC TG 21 e a IAS 34, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR).Base para Abstenção da Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasNossa revisão indica que em razão de o investimento da companhia na controlada ter sido apresentado de forma consolidada, seria necessário que as informações intermediárias referentes à sua controlada fossem auditadas. As informações contábeis intermediárias em 31 de março de 2019 da empresa controlada, não foram por nós auditadas e por isso não emitimos opinião sobre as mesmas. Consequentemente não nos foi possível concluir sobre a adequação das informações contábeis intermediárias consoldadas.Abstenção de Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasDevido à relevância dos assuntos descritos na seção "Base para Abstenção da Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo a NBC TG 21 e a IAS 34, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão.Ênfase Conforme descrito nas notas explicativas 2.1 e 3.12, as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), foram elaboradas de acordo com a NBC TG 21 e com a IAS 34, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Dessa forma, a determinação da política contábil adotada pela entidade, para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de controle, seguem o entendimento da administração da Companhia quanto à aplicação da NBC TG 47, alinhado c om aquele manifestado pela CVM no Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP n.º 02/2018. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto.Reapresentação das demonstrações financeirasEm 18 de julho de 2019 emitimos relatório de auditoria com ressalva sobre as demonstrações financeiras da VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, que ora estão sendo reapresentadas. Conforme descrito na nota explicativa nº 28, essas demonstrações financeiras completas foram alteradas e estão sendo reapresentadas para refletir a Renegociação da compra do imóvel Hard Rock Hotel Fortaleza, através do primeiro aditamento à Escritura Pública de Confissão de Dívida datado em 13 de junho de 2018, cujas condições de pagamento foram repactuadas de comum acordo entre a companhia e a vendedora, aumentando em R$ 12.408 mil o valor das obrigações pela aquisição do imóvel. Tal aumento de custo impactou os estoques no mesmo valor e os custos dos imóveis vendidos reconhecidos e a reconhecer, em R$ 4.090 mil e R$ 2.750 mil, respectivamente. Nossa opinião não contém ressalva sobre esse assunto uma vez que as demonstrações financeiras foram devidamente ajustadas e foram reapresentadas.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado As informações trimestrais acima referidas incluem as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins da IAS 34 aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, tomadas em conjunto.05 de novembro de 2019.UHY BENDORAYTES & CIA.Auditores Independentes CRC 2RJ 0081/O-8GEYSA BENDORAYTES E SILVAContadoraCRC RJ 091330/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos diretores sobre as Demonstrações financeiras intermediárias e sobre o Relatório do auditor independente sobre a revisão de informações trimestrais - ITROs diretores da Venture Capital Participações e Investimentos S.A. ("Companhia"), Companhia Aberta, inscrita no CNPJ sob o nº 24.241.659/0001-06, com sede e foro na Cidade de São Paulo, SP, na Avenida Brasil, número 1964, bairro Jardim América, CEP 01.430-001, declaram para os fins do disposto no § 1º, do artigo 25, incisos V e VI, da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, que:(i) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no Relatório sobre a revisão de informações trimestrais, da auditora Geysa Bendoraytes e Silva, relativamente às Demonstrações financeiras da Companhia, para o trimestre findo em 31 de março de 2019 e,(ii) reviram, discutiram e concordam com demonstrações financeiras da Companhia, para o trimestre findo em 31 de março de 2019.São Paulo, SP, 05 de novembro de 2019.Fábio Sampaio NeriDiretor PresidenteDiretor de Relações com InvestidoresHugo Fernando Iwaki OliveiraDiretor Administrativo-Financeiro

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos diretores sobre as Demonstrações financeiras intermediárias e sobre o Relatório do auditor independente sobre a revisão de informações trimestrais - ITROs diretores da Venture Capital Participações e Investimentos S.A. ("Companhia"), Companhia Aberta, inscrita no CNPJ sob o nº 24.241.659/0001-06, com sede e foro na Cidade de São Paulo, SP, na Avenida Brasil, número 1964, bairro Jardim América, CEP 01.430-001, declaram para os fins do disposto no § 1º, do artigo 25, incisos V e VI, da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, que:(i) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no Relatório sobre a revisão de informações trimestrais, da auditora Geysa Bendoraytes e Silva, relativamente às Demonstrações financeiras da Companhia, para o trimestre findo em 31 de março de 2019 e,(ii) reviram, discutiram e concordam com demonstrações financeiras da Companhia, para o trimestre findo em 31 de março de 2019.São Paulo, SP, 05 de novembro de 2019.Fábio Sampaio NeriDiretor PresidenteDiretor de Relações com InvestidoresHugo Fernando Iwaki OliveiraDiretor Administrativo-Financeiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.