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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201651 páginasCódigo CVM 19305Versão 1Recebida em 13/05/2016valores em R$ mil

ITR 31/03/2016 de BIOMM S/A

BIOMM S/A · CNPJ 04.752.991/0001-10

BIOMM S/A
CNPJ 04.752.991/0001-10
ITR 31/03/2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
BIOMM S/A
CNPJ
04.752.991/0001-10
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
51
Ano de referência
2016*
Publicado em
13/05/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:03

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201631/12/2015Var.
1Ativo Total218.586229.673−4,8%
1.01Ativo Circulante107.021130.406−17,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa8.55424.987−65,8%
1.01.02Aplicações Financeiras86.64490.034−3,8%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo86.64490.034−3,8%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação86.64490.034−3,8%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar314333−5,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar314333−5,7%
1.01.07Despesas Antecipadas84266327,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes10.66714.389−25,9%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros10.66714.389−25,9%
1.01.08.03.01Depósitos Bancários no exterior10.16214.014−27,5%
1.01.08.03.02Outros Ativos50537534,7%
1.02Ativo Não Circulante111.56599.26712,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.0811.134−4,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.06.02Outros00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas636646−1,5%
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes445488−8,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos4.7695.337−10,6%
1.02.02.01Participações Societárias4.7695.337−10,6%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas4.7695.337−10,6%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado77.44364.62519,8%
1.02.03.01Imobilizado em Operação77.44364.62519,8%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível28.27228.1710,4%
1.02.04.01Intangíveis28.27228.1710,4%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Software231105120,0%
1.02.04.01.03Testes e Protótipos28.04128.066−0,1%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre a revisão de informações trimestraisAosAcionistas, Conselheiros e Administradores daBiomm S.A.Belo Horizonte - MGIntrodução Revisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Biomm S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 31 de março de 2016, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Ênfase Sem ressalvar nossa conclusão, chamamos a atenção para as notas explicativas nºs 1 e 7 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, que indicam que a Companhia e sua investida ainda não entraram em fase operacional. A realização dos investimentos efetuados nos ativos imobilizado e intangível da Companhia e de sua investida dependem do sucesso na implementação dos seus planos de negócios e, consequentemente, de suas operações futuras. As informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas foram preparadas no pressuposto da continuidade dos negócios da Companhia e de sua investida.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as demonstrações do valor adicionado - DVA, individual e consolidada, referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2016, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Belo Horizonte, 13 de maio de 2016.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP015199/F-6Flávio de Aquino MachadoContador CRC-1MG065899/O-2

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Pareceres e Declarações / Declaração dos Diretores sobre as Informações FinanceirasDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Biomm S.A., sociedade por ações com sede na cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Praça Carlos Chagas, nº 49, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.752.991/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as informações financeiras da Companhia para o exercício encerrado em 31 de março de 2016.Belo Horizonte, 13 de maio de 2016.Heraldo Carvalho MarcheziniDiretor PresidenteDouglas de Carvalho LopesDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresLuciano VilelaDiretor de TecnologiaFrancisco Carlos Marques FreitasDiretor OperaçõesCiro Enrique MassariDiretor Comercial

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Pareceres e Declarações / Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores IndependentesDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Biomm S.A., sociedade por ações com sede na cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Praça Carlos Chagas, nº 49, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.752.991/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer da ERNST & YOUNG Auditores Independentes, auditores independentes da Companhia, referentes às informações financeiras da Companhia para o período encerrado em 31 de março de 2016.Belo Horizonte, 13 de maio de 2016.Heraldo Carvalho MarcheziniDiretor PresidenteDouglas de Carvalho LopesDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresLuciano VilelaDiretor de TecnologiaFrancisco Carlos Marques FreitasDiretor OperaçõesCiro Enrique MassariDiretor Comercial

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Parecer do Comitê de Auditoria da BIOMM S.A.1. Disposições Institucionais e Regimentais:O Comitê de Auditoria da BIOMM S.A. é um órgão consultivo que atua no assessoramento do Conselho de Administração. Constituído em reunião do Conselho realizada em 16 de março de 2016, o Comitê é composto atualmente pelo seu Coordenador, o Sr. Italo Gaetani e seus demais membros, o Sr. Carlos Francisco Borja e a Sra. Márcia Alencar Garcez.2. Competência:O Comitê de Auditoria da BIOMM S.A, tem como suas principais atribuições: (i)Monitorar a qualidade e a integridade das informações trimestrais, das demonstrações financeiras intermediárias e das demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração (ii) Acompanhar as práticas contábeis adotada pela Companhia nas elaborações de suas demonstrações financeiras (iii) Supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar: a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia (iv) Supervisionar as atividades da auditoria interna da Companhia e de suas controladas, monitorando a efetividade e a suficiência da estrutura, bem como a qualidade e a integridade dos processos de auditoria interna e independente, propondo ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias para aperfeiçoá-las (v) Opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, bem como aquelas que considerar relevantes e (vi) Outras atribuições que venham a ser designadas pelo Conselho de Administração.À empresa de auditora externa, cabe assegurar que a Informações Contábeis Intermediárias, Individuais e Consolidadas da BIOMM S.A., foram elaboradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR.2. Conclusão:O Comitê de Auditoria não identificou nenhuma situação que pudesse afetar a objetividade e a independência da Ernst & Young Auditores Independentes com relação à BIOMM S.A. Dessa forma, no exercício de suas atribuições, o Comitê informa ao Conselho que não tem conhecimento de nenhum tipo de relacionamento entre a Ernst & Young Auditores Independentes e a BIOMM S.A. que possa ter afetado sua independência na execução dos trabalhos da auditoria independente de Revisão das Informações Contábeis Intermediárias Individuais e Consolidadas do período de 31 de março de 2016.As opiniões e julgamentos do Comitê dependem das informações que são apresentadas pela BIOMM S.A., em particular dos Administradores, Auditoria Interna e da Ernst & Young Auditores Independentes. Neste sentido, o Comitê de Auditoria, com base nas informações recebidas, entende que a Revisão das Informações Contábeis Intermediárias Individuais e Consolidadas em 31 de março de 2016, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, emitido sem ressalvas, foram elaboradas em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, erecomenda sua aprovação pelo Conselho de Administração.Belo Horizonte, 13 de maio de 2016.Coordenador:Italo GaetaniMembros:Carlos Francisco BorjaMárcia Alencar Garcez

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.