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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2019Código CVM 24970Versão 1Recebida em 14/05/2020valores em R$

DFP 2019 de BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A.

BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A. · CNPJ 35.082.277/0001-95

BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A.
CNPJ 35.082.277/0001-95
DFP 2019
Exercício 2019
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A.
CNPJ
35.082.277/0001-95
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2019*
Publicado em
14/05/2020 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:27

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/2019Var.
1Ativo Total1.000
1.01Ativo Circulante1.000
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.000
1.01.02Aplicações Financeiras0
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado0
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo0
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes0
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0
1.01.03Contas a Receber0
1.01.03.01Clientes0
1.01.03.02Outras Contas a Receber0
1.01.04Estoques0
1.01.05Ativos Biológicos0
1.01.06Tributos a Recuperar0
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar0
1.01.07Despesas Antecipadas0
1.01.08Outros Ativos Circulantes0
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas0
1.01.08.03Outros0
1.02Ativo Não Circulante0
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo0
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado0
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo0
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes0
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0
1.02.01.04Contas a Receber0
1.02.01.04.01Clientes0
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber0
1.02.01.05Estoques0
1.02.01.06Ativos Biológicos0
1.02.01.07Tributos Diferidos0
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos0
1.02.01.08Despesas Antecipadas0
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas0
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas0
1.02.01.09.02Créditos com Controladas0
1.02.01.09.03Créditos com Controladores0
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas0
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes0
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda0
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas0
1.02.02Investimentos0
1.02.02.01Participações Societárias0
1.02.02.01.01Participações em Coligadas0
1.02.02.01.02Participações em Controladas0
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto0
1.02.02.01.04Outros Investimentos0
1.02.02.02Propriedades para Investimento0
1.02.03Imobilizado0
1.02.03.01Imobilizado em Operação0
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento0
1.02.03.03Imobilizado em Andamento0
1.02.04Intangível0
1.02.04.01Intangíveis0
1.02.04.01.01Contrato de Concessão0

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAosAdministradores e Acionistas daBase Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A.São Paulo - SPOpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras da Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019, e suas respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de 26 de agosto de 2019 (data de constituição da Companhia) a 31 de dezembro de 2019, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o período de 26 de agosto de 2019 (data de constituição da Companhia) a 31 de dezembro de 2019, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação a Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do período corrente. Em decorrência da Companhia estar em atividade pré-operacional não identificamos principais assuntos de auditoria a serem divulgados.Ênfase - Reapresentação das demonstrações financeirasEm 30 de janeiro de 2020, emitimos relatório de auditoria sem modificação sobre as demonstrações financeiras da Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., que ora estão sendo reapresentadas. As referidas demonstrações financeiras foram alteradas e estão sendo reapresentadas considerando a alteração na data de constituição da Companhia, passando de 04 de outubro de 2019 para 26 de agosto de 2019, não existindo reflexos nos saldos contábeis provenientes dessa alteração de data. Adicionalmente, foi adicionado ao conjunto das demonstrações financeiras a demonstração do valor adicionado e no relatório do auditor foram adicionados os parágrafos de "Principais Assuntos de Auditoria (PAA)" e de "Demonstração do valor adicionado" como o objetivo de atender as exigências solicitadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoRevisamos também as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), referentes ao período de 26 de agosto de 2019 (data de constituição da Companhia) a 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., cuja apresentação é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações financeirasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeirasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidasdemonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantivemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:· Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais· Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia· Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração· Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional· Avaliamo s a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.São Paulo, 14 de abril de 2020.Baker Tilly 4Partners Auditores Independentes S.S.CRC 2SP-031.269/O-1Fábio Rodrigo MuraloContador CRC 1SP-212.827/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Em conformidade com o artigo 25, § 1º, incisos V e VI da Instrução CVM nº 480/09, os Diretores declaram que reviram, discutiram e aprovam as informações financeiras da Companhia e o relatório dos auditores independentes.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Eu, CESAR REGINATO LIGEIRO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do Cédula de Identidade RG nº 45.995.519-6 e inscrito no CPF sob o nº 359.456.088-07, na qualidade de Diretor Presidente e diretor de relações com investidores da Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 35.082.277/0001-95 com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.461, 4º andar, conjunto 41, Torre Sul, Jardim Paulistano, CEP 01452-002 declaro para os fins do artigo 25 da Instrução nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que: (i) revi, discuti e concordei com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes contratados pela Companhia, Baker Tilly 4Partners Auditores Independentes referente as demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2019. Eu, MARCELO MARTINS PAIS, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador do Cédula de Identidade RG nº 12.538.567, inscrito no CPF sob o nº 118.771.868-80, na qualidade de Diretor sem designação específica da Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 35.082.277/0001-95 com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.461, 4º andar, conjunto 41, Torre Sul, Jardim Paulistano, CEP 01452-002 declaro para os fins do artigo 25 da Instrução nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que:(i) revi, discuti e concordei com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes contratados pela Companhia, Baker Tilly 4Partners Auditores Independentes referente as demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2019.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.