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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201781 páginasCódigo CVM 16632Versão 1Recebida em 11/08/2017valores em R$ mil

ITR 30/06/2017 de DEXXOS PARTICIPACOES S.A.

DEXXOS PARTICIPACOES S.A. · CNPJ 02.193.750/0001-52

DEXXOS PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 02.193.750/0001-52
ITR 30/06/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
DEXXOS PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
02.193.750/0001-52
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
81
Ano de referência
2017*
Publicado em
11/08/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201731/12/2016Var.
1Ativo Total726.573726.912−0,0%
1.01Ativo Circulante325.232326.023−0,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa2.457865184,0%
1.01.02Aplicações Financeiras7477095,4%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber44.30940.3899,7%
1.01.03.01Clientes38.58834.35212,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber5.7216.037−5,2%
1.01.03.02.01Outros Ativos Financeiros00—
1.01.04Estoques31.42936.093−12,9%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar15.99817.941−10,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar15.99817.941−10,8%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes230.292230.0260,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros230.292230.0260,1%
1.01.08.03.01Bens e direitos a realizar23.71623.0372,9%
1.01.08.03.03Bens destinados a venda206.576206.2660,2%
1.01.08.03.04Bancos contas vinculadas0723−100,0%
1.02Ativo Não Circulante401.341400.8890,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo128.949127.8640,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber48111−56,8%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber48111−56,8%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas2.2342.2150,9%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas2.2342.2150,9%
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes126.667125.5380,9%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar389916−57,5%
1.02.01.09.04Bens e direitos a realizar67.16766.3551,2%
1.02.01.09.05Depósitos Judiciais59.11158.2671,4%
1.02.02Investimentos120.772117.0563,2%
1.02.02.01Participações Societárias120.772117.0563,2%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas120.772117.0563,2%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado150.808155.156−2,8%
1.02.03.01Imobilizado em Operação150.808155.156−2,8%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível812813−0,1%
1.02.04.01Intangíveis812813−0,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES INTERMEDIÁRIASAosAdministradores e Acionistas daGPC Participações S.A. (Em recuperação judicial)Rio de Janeiro - RJIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas da GPC ParticipaçõesS.A. - Em recuperação judicial ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais(ITR), referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2017, que compreendem o balanço patrimonialem 30 de junho de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente paraos períodos de três e seis meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxosde caixa para o período de seis meses findo naquela data, assim como o resumo das principais políticascontábeis e as demais notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeisintermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) -Demonstração intermediária e a IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo InternationalAccounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de formacondizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis àelaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusãosobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão deinformações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada peloAuditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by theIndependent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediáriasconsiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntosfinanceiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos derevisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzidade acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança deque tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados emuma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar queas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas InformaçõesTrimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com oCPC 21 (R1) e o IAS 34, emitida pelo IASB aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR,e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários -CVM.ÊnfasesIncerteza relevante relacionada à continuidade operacional.Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 1 às demonstrações contábeis que descreve em 11de dezembro de 2013, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro declarouaprovado e homologou o Plano de Recuperação Judicial e seu aditivo, apresentados de formaconsolidada pela Companhia e suas controladas Apolo Tubos e Equipamentos S.A. e GPC Química S.A.("Recuperandas") nos autos do respectivo processo judicial (processo nº 0116330-24.2013.8.19.0001,em trâmite no referido Juízo), e concedeu a Recuperação Judicial das Recuperandas, publicada em07 de janeiro de 2014. Em 05 de agosto de 2015 foi aprovado, em Assembleia Geral de Credores, aprorrogação por 6 (seis) meses o prazo originalmente previsto no Plano de Recuperação Judicial, paraa alienação da "UPI Terreno Benfica. Em 18 de novembro de 2016, a Administração informou aomercado e aos seus acionistas por meio de Fato Relevante, a homologação do Aditamento ao Planode Recuperação Judicial pelo Juízo da 7° Vara empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Em30 de junho de 2017, o passivo circulante da Companhia controladora, excede o total do ativocirculante em R$ 1.976 mil, possui impostos correntes não parcelados (consolidado) no montante deR$ 14.079 (nota explicativa nº 15), enfrenta dificuldades na obtenção de novas linhas definanciamento e forte concorrência no setor de tubos de aço para os mercados de construção civil eautomobilístico afetando diretamente o desempenho da sua controlada Apolo Tubos e EquipamentosS.A.. A Companhia com o acompanhamento de seu administrador judicial, vem implementandomedidas para restabelecer a normalidade de suas atividades e o cumprimento do Plano deRecuperação Judicial. As informações trimestrais de 30 de junho de 2017 foram preparadas sob opressuposto da continuidade normal dos negócios e do cumprimento do Plano de Recuperação Judiciale não incorporam quaisquer ajustes contábeis que seriam necessários na hipótese de umadescontinuidade operacional. Os detalhamentos do aditamento do referido plano constam na notaexplicativa nº 1. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Créditos financeiros resultantes do "trânsito em julgado"Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 7, a Controlada GPC Química S.A., adquiriu deterceiros, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2001 e 2002, créditos financeiros resultantesdo "trânsito em julgado" de ações de repetição de indébito movidas pelas empresas cedentes,McKinlay S.A ("McKinlay"). e Cooperativa Regional dos Cafeicultores de Guaxupé ("Guaxupé") contraa União Federal, relativos a valores indevidamente recolhidos a título da extinta quota de contribuiçãosobre a exportação de café, os quais foram compensados pela Companhia com tributos federaisdevidos. Em 31 de dezembro de 2013, os pedidos de compensação ainda encontravam-se pendentesde decisão final da Receita Federal quanto à homologação ou não das compensações realizadas,considerando os benefícios para quitação de débitos tributários instituídos pela Lei Federal11.941/2009 (com a redação dada pela Lei Federal 12.865/2013), a Companhia decidiu incluir osdébitos objeto de compensação no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme mencionado naNota Explicativa nº 16. Dessa forma, à Administração da Companhia optou por reconstituir aos seusativos, os direitos creditórios contra a União nos montantes atualizados até 31 de dezembro de 2013,de R$ 29.341 mil e R$ 38.177 mil, os quais serão objeto de execução judicial através de petiçãoapresentada nos próprios autos dos processos originários, e após o recebimento dessa petição, o Juizfederal determinará a manifestação da União Federal. Em 18 de julho de 2014 a Administração daCompanhia, realizou a execução processual dos créditos oriundos de "Guaxupé", e em setembro de2014 a Secretaria da Receita Federal reconheceu o direito da GPC Química referente a parte doscréditos adquiridos da "MC Kinley", homologando as compensações de diversos débitos de IRPJ, CSLL,PIS e COFINS. O valor corrigido em setembro de 2014 foi de R$10.156 onde R$ 9.053 foram utilizadospara abater os débitos que haviam entrado no REFIS e o saldo de R$1.103, foi transferido para contade Impostos a recuperar. A Administração da Companhia, considerando a decisão judicial transitadaem julgado no âmbito da Justiça Federal e consubstanciada na opinião de seus Assessores Legais,entende que , enquanto perdurar a presunção legal de liquidez e certeza quanto aos citados direitoscreditórios, é a de que a probabilidade de liquidação é "praticamente certa", portanto, nenhumaprovisão para desvalorização sobre esses ativos foi constituída. Em junho de 2015 a União Federalemitiu certidão de precatório referente ao saldo da McKinlay S.A. no montante de R$ 16.237 mil comprevisão de pagamento até agosto de 2017. Os saldos atualizados dos direitos creditórios em 30 dejunho de 2017 referentes a McKinlay S.A., e Cooperativa Regional dos Cafeicultores de Guaxupé,somaram os montantes de R$ 18.395 mil e R$ 57.202 mil, respectivamente. Adicionalmente aCompanhia não tem nenhum interesse em realizar qualquer tipo de negociação com terceirosinteressados, visando à alienação dos créditos financeiros registrados contabilmente nessasdemonstrações contábeis. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Metanor S.A. - Metanol do NordesteConforme divulgado na Nota Explicativa nº 9, a Companhia mantém em 30 de junho de 2017investimento avaliado por equivalência patrimonial, no montante de R$ 10.866 mil (R$ 10.444 mil 31de dezembro de 2016), na coligada Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, cujas informações contábeisintermediárias individuais e consolidadas, foram por nós revisadas, onde emitimos relatório sobre arevisão de informações contábeis intermediárias datado de 10 agosto de 2017, contendo ênfasesreferentes à sua investida Copenor - Companhia Petroquímica do Nordeste S.A. ("Copenor"), no quediz respeito aos seguintes assuntos: i) realização dos créditos de ICMS no montante de R$ 4.665 mil,registrados no ativo não circulante, transitado em julgado por decisão favorável a Companhia em 13de junho de 2016, sendo reconhecido em definitivo a procedência dos créditos, mas que aindadepende da autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para a sua realização ii)paralisação da planta industrial de Metanol na unidade de Camaçari- BA, que teve como fundamentoa redução expressiva das margens de produção de metanol, motivada pela queda do preço do mesmono mercado internacional, sem equivalente redução do preço do Gás Natural no Brasil, sua principalmatéria-prima. A unidade possui registrado no grupo "Imobilizado" o valor líquido de R$ 14.584 mil,provisionado para perda na sua totalidade. E a paralisação da planta industrial de Monopenta em 10de abril de 2007, onde o ativo imobilizado líquido que compõem o montante de R$ 1.511 mil. Os ativosdestas plantas encontram-se hibernados, em condições de uso nos negócios da controlada ou deterceiros e a recuperação do valor líquido contábil desses ativos depende do sucesso das ações aserem implementadas pela Administração. Nossa conclusão não contém modificação relacionada aesse assunto.Apolo Tubulars S.A.Conforme divulgado na Nota Explicativa nº 9, a Companhia mantém em 30 de junho de 2017investimento avaliado por equivalência patrimonial, no montante de R$ 109.155 mil (R$ 105.989 mil31 de dezembro de 2016), na coligada Apolo Tubulars S.A., cujas informações contábeisintermediárias individuais, foram por nós revisadas, onde emitimos relatório sobre a revisão deinformações contábeis intermediárias datado de 10 agosto de 2017, contendo ênfase referente aoseguinte assunto: Recurso de apelação do Ministério Publico Federal em contrarrazão à absolviçãodos executivos da Companhia. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações intermediárias do Valor Adicionado (DVA), individuais econsolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2017, preparadas sob aresponsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediáriasé requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valore Mobiliários (CVM), aplicáveisà elaboração de Informações Trimestrais (ITRs), e considerada informação suplementar pelas IFRS,que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmosprocedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temosconhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seusaspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais econsolidadas tomadas em conjunto.Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2017.BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 SP 013846/O-1 - S - RJJulian ClementeContador CRC 1 SP 197232/0-6 - S - RJ

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.