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CVMInformações TrimestraisRef. 201325 páginasCódigo CVM 4448Versão 1Recebida em 14/05/2013valores em R$ mil

ITR 31/03/2013 de COBRASMA S A

COBRASMA S A · CNPJ 61.080.313/0001-91

COBRASMA S A
CNPJ 61.080.313/0001-91
ITR 31/03/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
COBRASMA S A
CNPJ
61.080.313/0001-91
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
25
Ano de referência
2013*
Publicado em
14/05/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201331/12/2012Var.
1Ativo Total169.288169.799−0,3%
1.01Ativo Circulante2.0331.83710,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa01−100,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber990,0%
1.01.03.01Clientes990,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar550,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar550,0%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes2.0191.82210,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros2.0191.82210,8%
1.02Ativo Não Circulante167.255167.962−0,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1441440,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas1441440,0%
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado167.111167.818−0,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado167.111167.818−0,4%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAosAcionistas e Administradores daCOBRASMA S/A.Osasco - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Cobrasma S/A., contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 31 de março de 2013, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo nessa data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e as demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com a NBC TG 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias individuaisConsiderando o mencionado nas notas explicativas contidas nos Formulários de Informações Trimestrais - ITR da Cobrasma S/A e de sua controlada Fornasa S/A, as referidas empresas se encontram inativas e, em decorrência, não estão gerando recursos suficientes para a liquidação de suas dívidas. Os credores dessas companhias estão discutindo judicialmente o valor das dívidas, o direito que possam ter sobre os ativos existentes e o valor a ser atribuído a tais ativos em uma eventual liquidação de seus débitos. Não conseguimos obter informações das instituições financeiras, nem dos órgãos públicos, sobre os valores devidos na data base de elaboração das informações intermediárias individuais. Os valores dos encargos registrados no passivo da companhia foram calculados com base nas disposições da legislação tributária vigente, nos contratos de empréstimos e financiamentos firmados e nas informações de seus consultores jurídicos.Abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, em decorrência da relevância dos possíveis efeitos advindos dos assuntos mencionados no parágrafo base para abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias individuais, os valores registrados no ativo e no passivo da companhia podem ser significativamente diferentes daqueles constantes nos seus registros contábeis, quando da conclusão das discussões judiciais em andamento. Dessa forma, não estamos em condições de concluir e, portanto, não concluímos quanto a possíveis modificações relevantes a serem feitas nas informações contábeis intermediárias individuais, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, para que estas estejam de acordo com o CPC 21 e o IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa nº 02, as informações contábeis intermediárias individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Cobrasma S/A, essas práticas diferem do IFRS, aplicável às informações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo.Outros assuntosRevisamos, também, as informações intermediárias individuais do valor adicionado (DVA), referentes ao período findo em 31 de março de 2013, elaboradas sob a responsabilidade da administração, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, considerando a relevância do assunto descrito no parágrafo base para abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias individuais, também não estamos em condições de concluir e, portanto, não concluímos quanto a acreditar que não fora elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações intermediárias individuais tomadas em conjunto.Em 31 de março de 2013, em decorrência dos constantes prejuízos que vêm sendo apurados, a COBRASMA S/A apresenta um patrimônio líquido negativo de R$ 4.637.575 mil. As informações contábeis intermediárias individuais acima referidas foram preparadas no pressuposto da sua continuidade operacional, ou seja, considerando a realização sem perdas relevantes dos ativos e a liquidação dos passivos no curso normal das operações. Se fossem adotados os princípios aplicáveis a uma empresa em liquidação, os valores constantes de seu balanço patrimonial poderiam ser substancialmente alterados.São Paulo, 13 de maio de 2013.SACHO - AUDITORES INDEPENDENTESCRC - 2SP 017.676/O-8HUGO FRANCISCO SACHOCRC - 1SP 124.067/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

A Administração da Companhia, na pessoa de seu Presidente, declara que o conjunto das demonstrações e informações constantes das Informações Trimestrais - ITR, foram preparadas, revisadas e discutidas e não existe nenhum assunto relevante que mereça comentário adicional àqueles já descritos nas notas explicativas às Informações Trimestrais - ITR.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

A Administração da Companhia, na pessoa de seu Presidente, declara que revisou, discutiu e concorda com as opiniões expressas no Relatório dos Auditores Independentes relativas a Revisão Especial das Informações Trimestrais - ITR, encerradas em 31 de março de 2013. Da leitura do Parecer de nossos auditores observa-se que foi emitido um parecer com Abstenção de Opinião. Conforme mencionado nas notas explicativas às demonstrações financeiras do trimestre encerrado em 31/03/2013, a Companhia não tem condições de gerar recursos suficientes para a liquidação de suas dívidas com credores. Os mesmos estão discutindo judicialmente os valores que tem a receber, bem como os direitos que possuem sobre os ativos já entregues em garantia e aqueles que ainda possam ser utilizados para o pagamento de dívidas existentes.Tomando por base o prognóstico dos advogados da Companhia, os quais afirmam que os processos referentes a esses direitos e a essas obrigações não têm prazo determinado para conclusão, a administração resolveu classificar os valores envolvidos há longo prazo em suas demonstrações contábeis, por entender que a sua liquidação não deverá ocorrer dentro dos próximos doze meses, com exceção da parcela de curto prazo do acordo trabalhista celebrado em maio de 2008, relativo ao processo número 00189-2005-152-15-00-9.Em relação ao investimento efetuado na Fornasa S.A., empresa controlada, também em virtude de estar com suas atividades operacionais paralisadas e em função de não estar gerando recursos suficientes para a liquidação de suas dívidas, os credores da controlada estão discutindo judicialmente os valores que tem a receber.Com relação aos instrumentos financeiros, em razão dos processos judiciais com credores, a administração da Companhia não teve condições de identificar a ocorrência de diferenças relevantes entre os valores de mercado e os valores apresentados nas informações trimestrais.É justamente por este motivo que os auditores independentes, desde a apresentação das Demonstrações Financeiras levantadas em 31 de dezembro de 1996, evidenciam o parágrafo base para opinião com abstenção de opinião, posto que nossos credores estão discutindo judicialmente o valor das dívidas, o direito que possam ter sobre os ativos existentes e o valor a ser atribuído a tais ativos em uma eventual liquidação de seus débitos e não temos condições de fornecer as informações das instituições financeiras e de órgãos públicos, sobre os valores devidos na data base de elaboração das informações intermediárias individuais.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Não se aplica à Companhia.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.