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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2025112 páginasCódigo CVM 1120Versão 1Recebida em 25/02/2026valores em R$ mil

DFP 2025 de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A · CNPJ 13.009.717/0001-46

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
CNPJ 13.009.717/0001-46
DFP 2025
Exercício 2025
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Metadados

Empresa
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
CNPJ
13.009.717/0001-46
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
112
Ano de referência
2025*
Publicado em
25/02/2026 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:09

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202531/12/2024Var.
1Ativo Total12.754.7010—
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa91.3070—
1.01.01Caixa91.3070—
1.01.02Aplicações de Liquidez00—
1.01.02.01Aplicação no Mercado Aberto00—
1.01.02.02Aplicação em Depósitos Interfinanceiros00—
1.02Ativos Financeiros12.017.5660—
1.02.01Depósito Compulsório Banco Central00—
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através do Resultado156.9860—
1.02.02.01Títulos e Valores Mobiliários156.9860—
1.02.02.02Derivativos00—
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.03.01Títulos e Valores Mobiliários00—
1.02.04Ativos Financeiros ao Custo Amortizado11.860.5800—
1.02.04.01Aplicações em Depósitos Interfinanceiros465.0440—
1.02.04.02Aplicações no Mercado Aberto2.410.2780—
1.02.04.03Títulos e Valores Mobiliários3.052.8470—
1.02.04.04Operações de Crédito4.897.8740—
1.02.04.05Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito−306.6390—
1.02.04.06Operações de Arrendamento00—
1.02.04.07Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito de Operações de Arrendamento00—
1.02.04.08Outros Ativos Financeiros1.341.1760—
1.03Tributos324.1440—
1.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social - Correntes121.8970—
1.03.01.01Dependências no Exterior00—
1.03.01.02Participações em Controladas00—
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00—
1.03.01.04Outros Investimentos00—
1.03.01.05Provisão para Perdas00—
1.03.02Imposto de Renda e Contribuição Social - Diferidos202.2470—
1.03.02.01Imóveis de Uso00—
1.03.02.02Outras Imobilizações de Uso00—
1.03.02.03Depreciação Acumulada00—
1.03.03Outros00—
1.04Outros Ativos139.9770—
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda00—
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.04.03Outros139.9770—
1.05Investimentos54.1130—
1.05.01Participações em Coligadas54.1130—
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00—
1.05.03Participações em Controladas00—
1.05.04Propriedades para Investimento00—
1.05.05Outros Investimentos00—
1.06Imobilizado64.5820—
1.06.01Imobilizado de Uso218.4070—
1.06.02Direito de Uso de Arrendamento2420—
1.06.03Depreciação Acumulada−154.0670—
1.07Intangível63.0120—
1.07.01Intangíveis144.9350—
1.07.02Goodwill00—
1.07.03Amortização Acumulada−81.9230—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAosAcionistas, Conselheiros e Diretores do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESEAracaju - SEOpinião Examinamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco do Estado de Sergipe S.A. ("Banese"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco do Estado de Sergipe S.A. ("Banese"), em 31 de dezembro de 2025, foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação ao Banese , de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras individuais e consolidadas de entidades de interesse público no Brasil. Nós também cumprimos com as demais responsabilidades éticas, de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. ÊnfaseChamamos a atenção para a Nota explicativa nº 2.1 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas que descreve que as referidas demonstrações foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, considerando a dispensa da apresentação, nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas referentes aos períodos do ano de 2025, dos valores comparativos relativos aos períodos anteriores, conforme previsto na Resolução nº 4.966 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e na Resolução BCB nº 352 do Banco Central do Brasil (BCB). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do período corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de créditoConforme descrito nas notas explicativas nº 3.e 9.a das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, o BANESE registrou em 31 de dezembro de 2025, R$ 309.176 mil e R$ 442.841 mil (individual e consolidado) de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito para a carteira de crédito. O Banco classifica suas operações de crédito em até 5 níveis (C1 a C5), levando em consideração fatores e premissas dos clientes e das operações, e também a classificação das operações como ativos problemáticos, que considera premissas como atraso, situação econômico-financeira, grau de endividamento e demais fatores e disposições previstos na Resolução CMN nº 4.966 e Resolução BCB nº 352. O Banco aplica, inicialmente, os percentuais de perda determinados pelas referidas resoluções, de acordo com a carteira no qual estas operações estão classificadas, para a aplicação do cálculo da provisão. Devido à relevância das operações de crédito e da estimativa da provisão para perdas associadas ao risco de crédito, consideramos que este é um assunto significativo para nossa auditoria.Como nossa auditoria abordou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não se limitaram a:Avaliação do desenho de determinados controles internos chave relacionados aos processos de: (i) aprovação e registro das operações de crédito e informações cadastrais dos clientes (ii) aprovação das políticas que documentam os critérios adotados pelo Banese para calcular a provisão para perdas esperadas, e (iii) definição, aprovação e a classificação das operações de crédito, de acordo com o tipo de operação, nas carteiras (C1 a C5) de acordo com resolução BCB 352/2023 Teste de integridade e precisão, por amostragem, da base analítica da carteira de crédito para os saldos relevantes utilizados para o cálculo da resolução CMN nº 4.966 e Resolução BCB nº 352Envolvimento de profissionais com experiência e conhecimento especializados em risco de crédito, por meio dos quais realizamos: (i) Avaliação da aplicação das políticas desenvolvidas pelo BANESE relacionadas a classificação dos ativos financeiros de acordo com o modelo de negócios e demais políticas que envolvem os conceitos para o cálculo da provisão dispostos na Resolução BCB 352/23 (ii) Recálculo da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito das operações de crédito com base nos critérios estabelecidos na Resolução BCB 352/23Avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, especificamente relacionadas aos critérios para determinação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito.Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitável a mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, bem como as respectivas divulgações, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.Mensuração atuarial dos custos de benefício (benefício pós-emprego)Conforme descrito na nota explicativa nº 25 das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, o BANESE é patrocinador de planos de suplementação de aposentadoria e aposentadoria por invalidez, idade, por tempo de contribuição, suplementação de pensão e abono-anual, pecúlio por morte e pensão por morte, disponibilizados a seus empregados, dirigentes, aposentados e pensionistas.Um destes planos é classificado como plano de benefício definido, e a mensuração atuarial dos custos de benefício requer a utilização de técnicas atuariais e julgamento na definição de premissas, tais como: taxa de desconto, taxa de inflação e tábuas de mortalidade. Ainda conforme descrito na nota explicativa nº 25 em 31 de dezembro de 2025, o plano de benefício pós-emprego do BANESE, apresentou um superávit atribuível à patrocinadora.Devido à complexidade dos modelos de avaliação dos saldos atuariais, que contemplam a utilização de premissas conforme citadas no parágrafo acima e a complexidade de julgamento na mensuração atuarial dos custos de benefício e ao impacto relevante que eventuais mudanças nas referidas premissas teriam sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, consideramos que este é um assunto significativo para a nossa auditoria.Como nossa auditoria abordou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não se limitaram a:Avaliação do desenho dos certos controles internos chave relacionados à definição e aprovação das premissas utilizadas na mensuração atuarial dos custos de benefício Análise, com auxílio de nossos especialistas atuariais, da razoabilidade e sensibilidade das premissas, que incluem taxa de desconto, taxa de inflação e tábuas de mortalidade, utilizadas e inform adas no relatório atuarial do plano de benefício definido do Banese, assim como a reconciliação dos valores atuariais e recálculo do plano de benefício definido. Adicionalmente, analisamos por meio de amostragem, se as informações relevantes cadastradas na base de dados utilizada pelos atuários externos no cálculo atuarial dos benefícios pós-emprego estavam completas e precisasAvaliação da adequação das divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas.Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitável a mensuração atuarial dos custos de benefício, bem como as respectivas divulgações do BANESE no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório dos auditoresA administração do Banese é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas A administração é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras individuais e consolidadas livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Banese continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banese ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Banese são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banese. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banese. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banese a não mais se manter em continuidade operacional. Planejamos e executamos a auditoria do grupo para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou unidades de negócios do grupo como base para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do grupo. Somos responsáveis pela direção, supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado para os propósitos da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com os requisitos éticos pertinentes, de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar as ameaças ou as salvaguardas aplicadas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas do período corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. São Paulo, 25 de fevereiro de 2026KPMG Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-014428/O-6Carlos Massao TakauthiContador CRC 1SP206103/O-4

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃOConforme preconiza a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, respaldado em seu artigo 27, § 1º, inciso VI, o corpo diretivo do Banco do Estado de Sergipe S.A. declara que reviu, discutiu e concordou com as demonstrações financeiras referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Marco Antonio QueirozPresidente Aléssio de Oliveira Rezende Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores Kleber Teles DantasDiretor de Tecnologia Marcos Venícius Nascimento Diretor Administrativo Wesley Teixeira Cabral Diretor de Crédito e Serviços

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃOConforme preconiza a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, respaldado em seu artigo 27, § 1º, inciso V, o corpo diretivo do Banco do Estado de Sergipe S.A. declara que reviu, discutiu e concordou com as conclusões expressas no relatório dos auditores independentes emitidos pela KPMG Auditores Independentes Ltda referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Marco Antonio QueirozPresidente Aléssio de Oliveira Rezende Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores Kleber Teles DantasDiretor de Tecnologia Marcos Venícius Nascimento Diretor Administrativo Wesley Teixeira Cabral Diretor de Crédito e Serviços

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALNa qualidade de membros do Conselho Fiscal do Banco do Estado de Sergipe S.A. e, no exercício das atribuições legais e estatutárias, examinamos o Relatório da Administração e as demonstrações financeiras individuais e consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários que compreendem: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração do valor adicionado, a demonstração do resultado abrangente e as notas explicativas, incluindo a proposta de destinação do resultado, documentos esses relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Com base em nossos exames e esclarecimentos prestados pela Administração no curso do respectivo exercício e nos relatórios dos auditores independentes e do comitê de auditoria, sem ressalvas, concluímos que as citadas demonstrações financeiras estão adequadamente apresentadas em todos os seus aspectos relevantes e em condições de serem submetidas para a aprovação da Assembleia Geral dos Acionistas. Aracaju/SE, 25 de fevereiro de 2026.Ana Cristina de Carvalho P. DiasConselheiraManoel Pinto Dantas NetoConselheiroPaulo Teixeira SoaresConselheiroRegina Paula CollazoConselheiro

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Relatório anual resumido das atividades do Comitê de Auditoria Estatutário (COAUD) referente às Demonstrações Financeiras findas em 31.12.2025IntroduçãoEste relatório foi elaborado para as Demonstrações Financeiras (DFs) do Banco do Estado de Sergipe S.A. (Banco ou Banese) relativas a 31 de dezembro de 2025, conforme prevê a Resolução 4.910, de 2021. Contempla as atividades desenvolvidas por este Comitê entre a divulgação das DFs relativas a 31.12.2024 (22.2.2025) e 31.12.2025 (25.2.2026), na forma requerida pela Resolução CVM nº 23, de 2021 (relatório anual). Na sua elaboração, foram observadas as disposições constantes dessas duas Resoluções, bem como as recomendações constantes da Lei nº 13.303, de 2016. Vale o registro, por oportuno, que em 2025 foi também elaborado relatório específico para as DFs de 30.6.2025, cujo resumo foi divulgado em anexo a essas DFs, visando ao pleno atendimento das disposições constantes da Resolução CMN nº 4.910, acima citada.O Comitê de Auditoria Estatutário (COAUD ou Comitê) do Banco do Estado de Sergipe (Banese) foi constituído nos termos das Resoluções CMN nº 4.910 e CVM nº 23 e da Lei 13.303, de 2016 (Lei das Estatais). O COAUD é órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração, sendo composto por três membros independentes. Tem as suas atribuições definidas nas normas ora citadas, no Estatuto Social do Banese e no seu Regimento Interno.Atribuições e Responsabilidades O Comitê tem, entre as suas atribuições o dever de realizar: (i) o monitoramento e a avaliação da adequação e da efetividade das atividades da Auditoria Interna e do auditor independente (ii) a supervisão da efetiva independência e da qualidade da adequação dos serviços do auditor independente às necessidades do Banese (iii) a avaliação da efetividade e da integridade dos mecanismos de controles internos e de gerenciamento de riscos (iv) a revisão das Demonstrações Financeiras e das demais informações contábeis divulgadas pelo Banese (intermediárias, semestrais e anuais) (v) a avaliação e o monitoramento das exposições a riscos das empresas integrantes do Conglomerado Banese (vi) a avaliação da consistência da política, das práticas e dos procedimentos contábeis (vii) o monitoramento das condições e dos limites das operações com partes relacionadas (viii) o monitoramento da efetividade dos mecanismos de controles e de transparência das informações sobre a situação patrimonial, financeira e operacional do Banese e (ix) o acompanhamento do cumprimento, pela Administração do Banese e de suas controladas e coligadas, das recomendações feitas pelos auditores independentes, pela Auditoria Interna, por reguladores ou, ainda, por parte deste Comitê.Atividades Desenvolvidas No período de 22 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2025, o COAUD realizou 36 reuniões (20 no primeiro semestre e 16 no segundo semestre) para tratar de assuntos específicos, além da participação nas reuniões com diretores, com o Conselho de Administração e com o Conselho Fiscal. O processo de supervisão realizado pelo Comitê baseia-se nas informações recebidas da Administração, nas apresentações dos diretores e das áreas de negócios e de suporte corporativo, na apresentação do resultado dos trabalhos dos auditores independentes (KPMG), da auditoria interna e dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos e do capital, pelos controles internos e pela conformidade (compliance), entre outros. Nessas reuniões, o COAUD, além procurar obter informações e de promover discussões sobre os assuntos inseridos entre suas atribuições, fez explanações sobre os resultados de seus trabalhos no período a que esse relatório se refere.Nesse sentido, o Comitê avaliou e opinou sobre os seguintes temas que considera os mais relevantes frente às suas atribuições, além de outros: acompanhamento do tratamento dos planos de ação em decorrência das inspeções do Banco Central referente a operações de Crédito Rural supervisão das atividades dos auditores independentes, avaliando a independência, a qualidade e a adequação dos serviços ao Banese, bem como dos procedimentos executados revisão das Demonstrações Financeiras intermediárias, semestrais e anuais no padrão Cosif (Resoluções CMN nºs 4.910, de 2021, e 4.818, de 2020, entre outras normas) e as intermediárias, no padrão IFRS acompanhamento da execução do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT 2025), avaliação do teor dos relatórios e da consistência dos resultados dos trabalhos realizados em 2025 avaliação e recomendação de aprovação do Conselho de Administração do Plano Anual da Auditoria Interna e de suas atualizações periódicas (PAINT 2026) avaliação do teor dos relatórios preparados pela Administração acerca do gerenciamento de riscos, dos controles internos e da Ouvidoria supervisão das atividades realizadas na Mulvi, com destaque para a evolução dos planos de ação de aprimoramentos no ambiente de controles internos, nas atividades de gerenciamentos de riscos, na gestão financeira e no FIDC realização de reuniões periódicas com a Diretoria Executiva do Banese e da Mulvi acompanhamento da implementação dos planos de ação para correções e para aprimoramentos em decorrência de apontamentos do auditor independente e da Auditoria Interna, de reguladores, especialmente o Banco Central, a CVM e o TCE-SE e deste Comitê e acompanhamento da evolução e do tratamento de denúncias recebidas no Canal de Denúncias do Banese, especialmente aquelas inseridas na alçada de atuação do COAUD nos termos da Resolução CMN nº 4.910 (erro que comprometa a qualidade e a integridade das Demonstrações Financeiras, fraude ou suspeita de fraudes relevantes perpetradas por colaboradores do Banese e fraudes ou suspeitas de fraudes de qualquer valor perpetrada por administrador). Considerações finaisPor todo o exposto e considerando as informações obtidas em reuniões com as áreas do Banese responsáveis pelos assuntos contábeis e pelos controles internos, as constantes, entre outros documentos, do relatório e do parecer emitido pelos auditores independentes, sem qualquer ressalva, e o resultado de suas próprias análises, o Comitê de Auditoria Estatutário, tendo presente as suas atribuições e as limitações inerentes ao alcance de sua atuação, concluiu que as Demonstrações Financeiras do Banese referente a 31.12.2025, no padrão Cosif, atendem aos requisitos de qualidade e de integridade, razão pela qual recomendou ao Conselho de Administração a sua aprovação, com vistas à divulgação na forma das normas legais e regulamentares aplicáveis. Aracaju, 25 de fevereiro de 2026.Celuta Cruz Moraes Krauss Membro TitularCorinto Lucca Arruda Membro TitularLuis Carlos SpazianiCoordenador

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias10.774.1140
Preferenciais10.774.1140
Total21.548.2280

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.