DFP 2025 de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A · CNPJ 13.009.717/0001-46
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Metadados
- Empresa
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
- CNPJ
- 13.009.717/0001-46
- Tipo
- Demonstrações Financeiras Padronizadas
- Páginas
- 112
- Ano de referência
- 2025*
- Publicado em
- 25/02/2026 — BR - CVM
- Indexado em
- 05/08/2026, 23:57:09
* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação
Outros documentos da empresa
- ITR 30/06/2026 (v3)21/08/2026
- ITR 30/06/2026 (v2)18/08/2026
- ITR 30/06/202614/08/2026
- IF.data 2026 (parcial)30/06/2026
- ITR 31/03/202615/05/2026
- IF.data 202531/12/2025
Demonstrações financeiras
Conta a conta · CVM| Código | Conta | 31/12/2025 | 31/12/2024 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Ativo Total | 12.754.701 | 0 | — |
| 1.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 91.307 | 0 | — |
| 1.01.01 | Caixa | 91.307 | 0 | — |
| 1.01.02 | Aplicações de Liquidez | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01 | Aplicação no Mercado Aberto | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.02 | Aplicação em Depósitos Interfinanceiros | 0 | 0 | — |
| 1.02 | Ativos Financeiros | 12.017.566 | 0 | — |
| 1.02.01 | Depósito Compulsório Banco Central | 0 | 0 | — |
| 1.02.02 | Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através do Resultado | 156.986 | 0 | — |
| 1.02.02.01 | Títulos e Valores Mobiliários | 156.986 | 0 | — |
| 1.02.02.02 | Derivativos | 0 | 0 | — |
| 1.02.03 | Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
| 1.02.03.01 | Títulos e Valores Mobiliários | 0 | 0 | — |
| 1.02.04 | Ativos Financeiros ao Custo Amortizado | 11.860.580 | 0 | — |
| 1.02.04.01 | Aplicações em Depósitos Interfinanceiros | 465.044 | 0 | — |
| 1.02.04.02 | Aplicações no Mercado Aberto | 2.410.278 | 0 | — |
| 1.02.04.03 | Títulos e Valores Mobiliários | 3.052.847 | 0 | — |
| 1.02.04.04 | Operações de Crédito | 4.897.874 | 0 | — |
| 1.02.04.05 | Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito | −306.639 | 0 | — |
| 1.02.04.06 | Operações de Arrendamento | 0 | 0 | — |
| 1.02.04.07 | Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito de Operações de Arrendamento | 0 | 0 | — |
| 1.02.04.08 | Outros Ativos Financeiros | 1.341.176 | 0 | — |
| 1.03 | Tributos | 324.144 | 0 | — |
| 1.03.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social - Correntes | 121.897 | 0 | — |
| 1.03.01.01 | Dependências no Exterior | 0 | 0 | — |
| 1.03.01.02 | Participações em Controladas | 0 | 0 | — |
| 1.03.01.03 | Participações em Coligadas e Equiparadas | 0 | 0 | — |
| 1.03.01.04 | Outros Investimentos | 0 | 0 | — |
| 1.03.01.05 | Provisão para Perdas | 0 | 0 | — |
| 1.03.02 | Imposto de Renda e Contribuição Social - Diferidos | 202.247 | 0 | — |
| 1.03.02.01 | Imóveis de Uso | 0 | 0 | — |
| 1.03.02.02 | Outras Imobilizações de Uso | 0 | 0 | — |
| 1.03.02.03 | Depreciação Acumulada | 0 | 0 | — |
| 1.03.03 | Outros | 0 | 0 | — |
| 1.04 | Outros Ativos | 139.977 | 0 | — |
| 1.04.01 | Ativos Não Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 1.04.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 1.04.03 | Outros | 139.977 | 0 | — |
| 1.05 | Investimentos | 54.113 | 0 | — |
| 1.05.01 | Participações em Coligadas | 54.113 | 0 | — |
| 1.05.02 | Participações em Controladas em Conjunto | 0 | 0 | — |
| 1.05.03 | Participações em Controladas | 0 | 0 | — |
| 1.05.04 | Propriedades para Investimento | 0 | 0 | — |
| 1.05.05 | Outros Investimentos | 0 | 0 | — |
| 1.06 | Imobilizado | 64.582 | 0 | — |
| 1.06.01 | Imobilizado de Uso | 218.407 | 0 | — |
| 1.06.02 | Direito de Uso de Arrendamento | 242 | 0 | — |
| 1.06.03 | Depreciação Acumulada | −154.067 | 0 | — |
| 1.07 | Intangível | 63.012 | 0 | — |
| 1.07.01 | Intangíveis | 144.935 | 0 | — |
| 1.07.02 | Goodwill | 0 | 0 | — |
| 1.07.03 | Amortização Acumulada | −81.923 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2025 | 31/12/2024 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 2 | Passivo Total | 12.754.701 | 0 | — |
| 2.01 | Passivos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através do Resultado | 0 | 0 | — |
| 2.01.01 | Depósitos | 0 | 0 | — |
| 2.01.02 | Captações no Mercado Aberto | 0 | 0 | — |
| 2.01.03 | Recursos de Aceites e Emissão de Títulos | 0 | 0 | — |
| 2.01.04 | Relações Interfinanceiras | 0 | 0 | — |
| 2.01.05 | Relações Interdependências | 0 | 0 | — |
| 2.01.06 | Obrigações por Empréstimos | 0 | 0 | — |
| 2.01.07 | Obrigações por Repasse do País | 0 | 0 | — |
| 2.01.08 | Obrigações por Repasse do Exterior | 0 | 0 | — |
| 2.01.09 | Outras Obrigações | 0 | 0 | — |
| 2.02 | Passivos Financeiros ao Custo Amortizado | 11.305.473 | 0 | — |
| 2.02.01 | Depósitos | 10.881.130 | 0 | — |
| 2.02.01.01 | Depósitos à Vista | 1.328.278 | 0 | — |
| 2.02.01.02 | Depósitos de Poupança | 2.477.447 | 0 | — |
| 2.02.01.03 | Depósitos Interfinanceiros | 130.877 | 0 | — |
| 2.02.01.04 | Depósitos a Prazo | 6.944.270 | 0 | — |
| 2.02.01.05 | Depósitos Outro | 258 | 0 | — |
| 2.02.02 | Captações no Mercado Aberto | 22.573 | 0 | — |
| 2.02.03 | Recursos Mercado Interfinanceiro | 1.851 | 0 | — |
| 2.02.04 | Outras Captações | 399.919 | 0 | — |
| 2.02.04.01 | Recursos de aceites e emissão de títulos | 17.170 | 0 | — |
| 2.02.04.02 | Obrigações por repasses do país - Instituições Oficiais | 382.749 | 0 | — |
| 2.03 | Provisões | 2.537 | 0 | — |
| 2.04 | Passivos Fiscais | 0 | 0 | — |
| 2.05 | Outros Passivos | 536.152 | 0 | — |
| 2.05.01 | Capital Social Realizado | 0 | 0 | — |
| 2.05.02 | Reservas de Capital | 0 | 0 | — |
| 2.05.03 | Reservas de Reavaliação | 0 | 0 | — |
| 2.05.04 | Reservas de Lucro | 0 | 0 | — |
| 2.05.05 | Ajustes de Avaliação Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 2.05.06 | Lucros/Prejuízos Acumulados | 0 | 0 | — |
| 2.06 | Passivos sobre Ativos Não Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | 0 | — |
| 2.06.01 | Passivos sobre Ativos Não Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 2.06.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 2.07 | Patrimônio Líquido | 910.539 | 0 | — |
| 2.07.01 | Capital Social Realizado | 663.000 | 0 | — |
| 2.07.01.01 | Capital Social | 0 | 0 | — |
| 2.07.01.02 | Aumento de Capital | 0 | 0 | — |
| 2.07.02 | Reservas de Capital | 0 | 0 | — |
| 2.07.02.01 | Ágio na Emissão de Ações | 0 | 0 | — |
| 2.07.02.02 | Reserva Especial de Ágio na Incorporação | 0 | 0 | — |
| 2.07.02.03 | Alienação de Bônus de Subscrição | 0 | 0 | — |
| 2.07.02.04 | Opções Outorgadas | 0 | 0 | — |
| 2.07.02.05 | Ações em Tesouraria | 0 | 0 | — |
| 2.07.03 | Reservas de Reavaliação | 0 | 0 | — |
| 2.07.04 | Reservas de Lucros | 247.539 | 0 | — |
| 2.07.04.01 | Reserva Legal | 62.307 | 0 | — |
| 2.07.04.02 | Reserva Estatutária | 185.232 | 0 | — |
| 2.07.04.03 | Reserva para Contingências | 0 | 0 | — |
| 2.07.04.04 | Reserva de Lucros a Realizar | 0 | 0 | — |
| 2.07.04.05 | Reserva de Retenção de Lucros | 0 | 0 | — |
| 2.07.04.06 | Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos | 0 | 0 | — |
| 2.07.04.07 | Reserva de Incentivos Fiscais | 0 | 0 | — |
| 2.07.04.08 | Dividendo Adicional Proposto | 0 | 0 | — |
| 2.07.04.09 | Ações em Tesouraria | 0 | 0 | — |
| 2.07.05 | Lucros/Prejuízos Acumulados | 0 | 0 | — |
| 2.07.06 | Ajustes de Avaliação Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 2.07.07 | Ajustes Acumulados de Conversão | 0 | 0 | — |
| 2.07.08 | Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2025 | 31/12/2024 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 3.01 | Receitas de Intermediação Financeira | 1.871.458 | 0 | — |
| 3.01.01 | Operações de Crédito | 950.043 | 0 | — |
| 3.01.02 | Resultado de Títulos e Valores Mobiliários | 877.234 | 0 | — |
| 3.01.03 | Aplicações Compulsórias | 44.181 | 0 | — |
| 3.02 | Despesas de Intermediação Financeira | −1.298.151 | 0 | — |
| 3.02.01 | Operações de Captação no Mercado | −1.105.997 | 0 | — |
| 3.02.02 | Operações, Empréstimos, Cessões e Repasses | −23.366 | 0 | — |
| 3.02.03 | Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito | −168.788 | 0 | — |
| 3.03 | Resultado Bruto de Intermediação Financeira | 573.307 | 0 | — |
| 3.04 | Outras Despesas e Receitas Operacionais | −322.506 | 0 | — |
| 3.04.01 | Despesa de Provisão para Perda Esperada para Risco de Crédito | 0 | 0 | — |
| 3.04.02 | Receitas de Prestação de Serviços | 127.756 | 0 | — |
| 3.04.03 | Despesas com Pessoal | −241.368 | 0 | — |
| 3.04.03.01 | Despesa de água, Energia e Gás | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.02 | Despesa de Aluguel | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.03 | Despesa de Comunicação | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.04 | Despesa de Manutenção e Conservação de Bens | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.05 | Despesa de Material | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.06 | Despesa de Processamento de Dados | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.07 | Despesa de Promoções e Relações Publicas | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.08 | Despesa de Propaganda e Publicidade | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.09 | Despesa de Publicações | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.10 | Despesa de Seguros | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.11 | Despesa de Serviço Financeiros | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.12 | Despesa de Serviço de Terceiros | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.13 | Despesa de Serviço de Vigilancia e Segurança | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.14 | Despesa de Serviço de Terceiro Especializado | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.15 | Despesa de Transporte | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.16 | Despesa de Condominio | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.17 | Despesa de Contribuição de Entidades Associadas | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.18 | Despesa de Amortização | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.19 | Despesa de Depreciação | 0 | 0 | — |
| 3.04.03.20 | Despesa Outras | 0 | 0 | — |
| 3.04.04 | Outras Despesas de Administrativas | −209.669 | 0 | — |
| 3.04.05 | Despesas Tributárias | −54.370 | 0 | — |
| 3.04.05.01 | Recuperação de Encargos e Despesas | 0 | 0 | — |
| 3.04.05.02 | Reversão de Provisão Operacionais | 0 | 0 | — |
| 3.04.05.03 | Outras | 0 | 0 | — |
| 3.04.05.04 | Cessão de Crédito - Mulvi | 0 | 0 | — |
| 3.04.05.05 | Ganhos de Capital | 0 | 0 | — |
| 3.04.05.06 | Lucro de Alienação de Bens e Investimentos | 0 | 0 | — |
| 3.04.05.07 | Renda direitos creditórios oriundos de ações judiciais | 0 | 0 | — |
| 3.04.06 | Outras Receitas Operacionais | 140.211 | 0 | — |
| 3.04.06.01 | Despesa de Contribuição ao SFH | 0 | 0 | — |
| 3.04.06.02 | Outras | 0 | 0 | — |
| 3.04.06.03 | Despesa de Descontos Concedidos de Renegociação | 0 | 0 | — |
| 3.04.06.05 | Juros Passivo Atuarial | 0 | 0 | — |
| 3.04.06.06 | Despesas de Provisões Passivas | 0 | 0 | — |
| 3.04.06.07 | Perda de Capital | 0 | 0 | — |
| 3.04.06.08 | Prejuizo na alienação de valores, bens e investimentos | 0 | 0 | — |
| 3.04.06.09 | Despesa com Cessão de crédito - SEAC | 0 | 0 | — |
| 3.04.07 | Outras Despesas Operacionais | −69.459 | 0 | — |
| 3.04.07.01 | Outras | −42.519 | 0 | — |
| 3.04.07.02 | Despesa com Provisões Judiciais | −26.940 | 0 | — |
| 3.04.08 | Resultado da Equivalência Patrimonial | −15.607 | 0 | — |
| 3.05 | Resultado antes dos Tributos sobre o Lucro | 250.801 | 0 | — |
| 3.06 | Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro | −76.009 | 0 | — |
| 3.06.01 | Corrente | −80.301 | 0 | — |
| 3.06.02 | Diferido | 4.292 | 0 | — |
| 3.07 | Lucro ou Prejuízo das Operações Continuadas | 174.792 | 0 | — |
| 3.08 | Resultado Líquido das Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 3.08.01 | Provisão para Imposto de Renda | 0 | 0 | — |
| 3.08.02 | Provisão para Contribuição Social | 0 | 0 | — |
| 3.08.03 | Ativo Fiscal Diferido | 0 | 0 | — |
| 3.09 | Lucro ou Prejuízo antes das Participações e Contribuições Estatutárias | 174.792 | 0 | — |
| 3.10 | Participações nos Lucros e Contribuições Estatutárias | −23.322 | 0 | — |
| 3.10.01 | Participações | −23.322 | 0 | — |
| 3.10.02 | Contribuições | 0 | 0 | — |
| 3.11 | Lucro ou Prejuízo Líquido do Período | 151.470 | 0 | — |
| 3.99 | Lucro por Ação (R$/Ação) | 14 | 0 | — |
| 3.99.01 | Lucro Básico por Ação | 14 | 0 | — |
| 3.99.01.01 | ON | 7 | 0 | — |
| 3.99.01.02 | PN | 7 | 0 | — |
| 3.99.02 | Lucro Diluído por Ação | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2025 | 31/12/2024 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 4.01 | Lucro ou Prejuízo Líquido do Período | 151.470 | 0 | — |
| 4.02 | Outros Resultados Abrangentes Próprios | 0 | 0 | — |
| 4.02.01 | Valores que serão Reclassificados para o Resultado | 0 | 0 | — |
| 4.02.02 | Valores que não serão Reclassificados o para o Resultado | 0 | 0 | — |
| 4.03 | Participação em Resultados Abrangentes de Invest. Avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 4.03.01 | Valores que serão Reclassificados para o Resultado | 0 | 0 | — |
| 4.03.02 | Valores que não serão Reclassificados para o Resultado | 0 | 0 | — |
| 4.04 | Resultado Abrangente do Período | 151.470 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2025 | 31/12/2024 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 6.01 | Caixa Líquido das Atividades Operacionais | 1.254.772 | 0 | — |
| 6.01.01 | Caixa Gerado pelas Operações | −17.355 | 0 | — |
| 6.01.01.01 | Lucro ou Prejuízo Líquido antes dos Tributos sobre o Lucro | 151.470 | 0 | — |
| 6.01.01.02 | Ajustes ao Lucro ou Prejuízo | −168.825 | 0 | — |
| 6.01.02 | Variações nos Ativos e Passivos | 1.272.127 | 0 | — |
| 6.01.02.01 | Aplicação Interfinanceiras em Liquidez | 417.096 | 0 | — |
| 6.01.02.02 | Relações Interfinanceiras (Ativos/Passivos) | 261.140 | 0 | — |
| 6.01.02.03 | Operações de Crédito | −363.896 | 0 | — |
| 6.01.02.04 | Outros Valores e Bens | −482 | 0 | — |
| 6.01.02.05 | Outros Créditos | 84.866 | 0 | — |
| 6.01.02.06 | Créditos Tributários | −45.524 | 0 | — |
| 6.01.02.07 | Depósitos | 768.883 | 0 | — |
| 6.01.02.08 | Captações no Mercado Aberto | 1.586 | 0 | — |
| 6.01.02.09 | Obrigações por Empréstimos e Repasses | 126.849 | 0 | — |
| 6.01.02.10 | Recursos de Aceites e Emissão de Títulos | −25.883 | 0 | — |
| 6.01.02.11 | Outros Passivos e Provisões | 56.282 | 0 | — |
| 6.01.02.12 | Imposto de Renda e Contribuição Social | −80.301 | 0 | — |
| 6.01.02.13 | T.V.M. (valor justo no resultado) | 71.511 | 0 | — |
| 6.01.02.14 | Provisões | 0 | 0 | — |
| 6.01.02.15 | Créditos Tributários | 0 | 0 | — |
| 6.01.03 | Outros | 0 | 0 | — |
| 6.01.03.01 | Outros Créditos | 0 | 0 | — |
| 6.02 | Caixa Líquido Atividades de Investimento | −1.215.472 | 0 | — |
| 6.02.01 | TVM | −1.169.806 | 0 | — |
| 6.02.02 | Aquisição de Imobilizado de Uso | −23.019 | 0 | — |
| 6.02.03 | Baixa de Imobilizado de Uso | 21 | 0 | — |
| 6.02.04 | Aplicações no Intangível | −22.668 | 0 | — |
| 6.02.05 | Alienação de Bens Não de Uso Próprio | 0 | 0 | — |
| 6.02.06 | Aplicações do Intangível | 0 | 0 | — |
| 6.02.07 | Baixa de Imobilizado de Uso | 0 | 0 | — |
| 6.02.08 | Ajuste de Equivalência Patrimonial - Exercício Anterior | 0 | 0 | — |
| 6.02.09 | Transferência para Bens não de uso | 0 | 0 | — |
| 6.02.10 | Dividendos recebido de controlada | 0 | 0 | — |
| 6.03 | Caixa Líquido Atividades de Financiamento | 28.382 | 0 | — |
| 6.03.01 | Juros Sobre o Capital Próprio Pagos | −38.052 | 0 | — |
| 6.03.02 | Dívidas Subordinadas | 16.434 | 0 | — |
| 6.03.03 | Aumento de Capital | 50.000 | 0 | — |
| 6.03.04 | Dividendos Propostos | 0 | 0 | — |
| 6.03.05 | Dividas Subordinadas | 0 | 0 | — |
| 6.03.06 | Juros sobre o Capital Próprio | 0 | 0 | — |
| 6.03.07 | Recursos de Letras Imobiliárias | 0 | 0 | — |
| 6.04 | Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes | 0 | 0 | — |
| 6.05 | Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes | 67.682 | 0 | — |
| 6.05.01 | Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes | 2.433.903 | 0 | — |
| 6.05.02 | Saldo Final de Caixa e Equivalentes | 2.501.585 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2025 | 31/12/2024 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 7.01 | Receitas | 2.069.966 | 0 | — |
| 7.01.01 | Intermediação Financeira | 1.871.458 | 0 | — |
| 7.01.02 | Prestação de Serviços | 127.756 | 0 | — |
| 7.01.03 | Provisão/Reversão de Perdas Esperadas ao Risco de Crédito | 0 | 0 | — |
| 7.01.04 | Outras | 70.752 | 0 | — |
| 7.02 | Despesas de Intermediação Financeira | −1.298.151 | 0 | — |
| 7.03 | Insumos Adquiridos de Terceiros | −186.972 | 0 | — |
| 7.03.01 | Materiais, Energia e Outros | −144.294 | 0 | — |
| 7.03.02 | Serviços de Terceiros | −42.678 | 0 | — |
| 7.03.03 | Perda/Recuperação de Valores Ativos | 0 | 0 | — |
| 7.03.04 | Outros | 0 | 0 | — |
| 7.04 | Valor Adicionado Bruto | 584.843 | 0 | — |
| 7.05 | Retenções | −17.741 | 0 | — |
| 7.05.01 | Depreciação, Amortização e Exaustão | −17.741 | 0 | — |
| 7.05.02 | Outras | 0 | 0 | — |
| 7.06 | Valor Adicionado Líquido Produzido | 567.102 | 0 | — |
| 7.07 | Vlr Adicionado Recebido em Transferência | −15.607 | 0 | — |
| 7.07.01 | Resultado de Equivalência Patrimonial | −15.607 | 0 | — |
| 7.07.02 | Outros | 0 | 0 | — |
| 7.08 | Valor Adicionado Total a Distribuir | 551.495 | 0 | — |
| 7.09 | Distribuição do Valor Adicionado | 551.495 | 0 | — |
| 7.09.01 | Pessoal | 264.690 | 0 | — |
| 7.09.01.01 | Remuneração Direta | 144.888 | 0 | — |
| 7.09.01.02 | Benefícios | 37.860 | 0 | — |
| 7.09.01.03 | F.G.T.S. | 11.067 | 0 | — |
| 7.09.01.04 | Outros | 70.875 | 0 | — |
| 7.09.02 | Impostos, Taxas e Contribuições | 130.379 | 0 | — |
| 7.09.02.01 | Federais | 127.610 | 0 | — |
| 7.09.02.02 | Estaduais | 54 | 0 | — |
| 7.09.02.03 | Municipais | 2.715 | 0 | — |
| 7.09.03 | Remuneração do Capital de Terceiros | 2.736 | 0 | — |
| 7.09.03.01 | Aluguéis | 2.736 | 0 | — |
| 7.09.03.02 | Outras | 0 | 0 | — |
| 7.09.04 | Remuneração de Capital Próprio | 151.470 | 0 | — |
| 7.09.04.01 | Juros sobre o Capital Próprio | 0 | 0 | — |
| 7.09.04.02 | Dividendos | 0 | 0 | — |
| 7.09.04.03 | Lucros Retidos / Prejuízo do Período | 151.470 | 0 | — |
| 7.09.05 | Outros | 2.220 | 0 | — |
| 7.09.05.01 | Taxas e Contribuições | 2.220 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Movimentação | Capital Social Integralizado | Reservas de Capital, Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria | Reservas de Lucro | Lucros ou Prejuízos Acumulados | Outros Resultados Abrangentes | Patrimônio Líquido | Participação dos Não Controladores |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 5.01Saldos Iniciais | 613.000 | 0 | 197.042 | 0 | 0 | 0 | 810.042 |
| 5.02Ajustes de Exercícios Anteriores | 0 | 0 | 0 | 0 | −27.834 | 0 | −27.834 |
| 5.02.01Ajustes de Exercícios Anteriores | 0 | 0 | 0 | 0 | −9.603 | 0 | −9.603 |
| 5.02.02Implementação de novas normas contábeis (Res. CMN n° 4.966/21, Res. BCB n° 352/23 e Res. CMN n° 4.97 | 0 | 0 | 0 | 0 | −18.231 | 0 | −18.231 |
| 5.03Saldos Iniciais Ajustados | 613.000 | 0 | 197.042 | 0 | −27.834 | 0 | 782.208 |
| 5.04Transações de Capital com os Sócios | 50.000 | 0 | −5.614 | 0 | −67.525 | 0 | −23.139 |
| 5.04.01Aumentos de Capital | 50.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50.000 |
| 5.04.02Gastos com Emissão de Ações | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.03Opções Outorgadas Reconhecidas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.04Ações em Tesouraria Adquiridas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.05Ações em Tesouraria Vendidas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.06Dividendos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.07Juros sobre Capital Próprio | 0 | 0 | −5.614 | 0 | −67.525 | 0 | −73.139 |
| 5.04.07.01Juros sobre Capital Próprio | 0 | 0 | 0 | 0 | −67.525 | 0 | −67.525 |
| 5.04.07.02Juros Sobre o Capital Próprio Adicionais Propostos | 0 | 0 | −5.614 | 0 | 0 | 0 | −5.614 |
| 5.05Resultado Abrangente Total | 0 | 0 | 0 | 0 | 151.470 | 0 | 151.470 |
| 5.05.01Lucro Líquido do Período | 0 | 0 | 0 | 0 | 151.470 | 0 | 151.470 |
| 5.05.02Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.01Ajustes de Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.02Tributos s/ Ajustes Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.03Equiv. Patrim. s/Result. Abrang. Coligadas e Controladas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.04Ajustes de Conversão do Período | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.05Tributos s/ Ajustes de Conversão do Período | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.03Reclassificações para o Resultado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.03.01Ajustes de Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06Mutações Internas do Patrimônio Líquido | 0 | 0 | 56.111 | 0 | −56.111 | 0 | 0 |
| 5.06.01Constituição de Reservas | 0 | 0 | 56.111 | 0 | −56.111 | 0 | 0 |
| 5.06.01.01Reserva Legal | 0 | 0 | 6.182 | 0 | −6.182 | 0 | 0 |
| 5.06.01.02Reserva Estatutária | 0 | 0 | 49.929 | 0 | −49.929 | 0 | 0 |
| 5.06.02Realização da Reserva Reavaliação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.03Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.07Saldos Finais | 663.000 | 0 | 247.539 | 0 | 0 | 0 | 910.539 |
Exercício encerrado em 31/12/2025; valores em R$ mil.
Parecer do auditor
Sem RessalvaLer o relatório completo
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAosAcionistas, Conselheiros e Diretores do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESEAracaju - SEOpinião Examinamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco do Estado de Sergipe S.A. ("Banese"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco do Estado de Sergipe S.A. ("Banese"), em 31 de dezembro de 2025, foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação ao Banese , de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras individuais e consolidadas de entidades de interesse público no Brasil. Nós também cumprimos com as demais responsabilidades éticas, de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. ÊnfaseChamamos a atenção para a Nota explicativa nº 2.1 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas que descreve que as referidas demonstrações foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, considerando a dispensa da apresentação, nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas referentes aos períodos do ano de 2025, dos valores comparativos relativos aos períodos anteriores, conforme previsto na Resolução nº 4.966 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e na Resolução BCB nº 352 do Banco Central do Brasil (BCB). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do período corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de créditoConforme descrito nas notas explicativas nº 3.e 9.a das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, o BANESE registrou em 31 de dezembro de 2025, R$ 309.176 mil e R$ 442.841 mil (individual e consolidado) de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito para a carteira de crédito. O Banco classifica suas operações de crédito em até 5 níveis (C1 a C5), levando em consideração fatores e premissas dos clientes e das operações, e também a classificação das operações como ativos problemáticos, que considera premissas como atraso, situação econômico-financeira, grau de endividamento e demais fatores e disposições previstos na Resolução CMN nº 4.966 e Resolução BCB nº 352. O Banco aplica, inicialmente, os percentuais de perda determinados pelas referidas resoluções, de acordo com a carteira no qual estas operações estão classificadas, para a aplicação do cálculo da provisão. Devido à relevância das operações de crédito e da estimativa da provisão para perdas associadas ao risco de crédito, consideramos que este é um assunto significativo para nossa auditoria.Como nossa auditoria abordou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não se limitaram a:Avaliação do desenho de determinados controles internos chave relacionados aos processos de: (i) aprovação e registro das operações de crédito e informações cadastrais dos clientes (ii) aprovação das políticas que documentam os critérios adotados pelo Banese para calcular a provisão para perdas esperadas, e (iii) definição, aprovação e a classificação das operações de crédito, de acordo com o tipo de operação, nas carteiras (C1 a C5) de acordo com resolução BCB 352/2023 Teste de integridade e precisão, por amostragem, da base analítica da carteira de crédito para os saldos relevantes utilizados para o cálculo da resolução CMN nº 4.966 e Resolução BCB nº 352Envolvimento de profissionais com experiência e conhecimento especializados em risco de crédito, por meio dos quais realizamos: (i) Avaliação da aplicação das políticas desenvolvidas pelo BANESE relacionadas a classificação dos ativos financeiros de acordo com o modelo de negócios e demais políticas que envolvem os conceitos para o cálculo da provisão dispostos na Resolução BCB 352/23 (ii) Recálculo da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito das operações de crédito com base nos critérios estabelecidos na Resolução BCB 352/23Avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, especificamente relacionadas aos critérios para determinação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito.Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitável a mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, bem como as respectivas divulgações, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.Mensuração atuarial dos custos de benefício (benefício pós-emprego)Conforme descrito na nota explicativa nº 25 das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, o BANESE é patrocinador de planos de suplementação de aposentadoria e aposentadoria por invalidez, idade, por tempo de contribuição, suplementação de pensão e abono-anual, pecúlio por morte e pensão por morte, disponibilizados a seus empregados, dirigentes, aposentados e pensionistas.Um destes planos é classificado como plano de benefício definido, e a mensuração atuarial dos custos de benefício requer a utilização de técnicas atuariais e julgamento na definição de premissas, tais como: taxa de desconto, taxa de inflação e tábuas de mortalidade. Ainda conforme descrito na nota explicativa nº 25 em 31 de dezembro de 2025, o plano de benefício pós-emprego do BANESE, apresentou um superávit atribuível à patrocinadora.Devido à complexidade dos modelos de avaliação dos saldos atuariais, que contemplam a utilização de premissas conforme citadas no parágrafo acima e a complexidade de julgamento na mensuração atuarial dos custos de benefício e ao impacto relevante que eventuais mudanças nas referidas premissas teriam sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, consideramos que este é um assunto significativo para a nossa auditoria.Como nossa auditoria abordou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não se limitaram a:Avaliação do desenho dos certos controles internos chave relacionados à definição e aprovação das premissas utilizadas na mensuração atuarial dos custos de benefício Análise, com auxílio de nossos especialistas atuariais, da razoabilidade e sensibilidade das premissas, que incluem taxa de desconto, taxa de inflação e tábuas de mortalidade, utilizadas e inform adas no relatório atuarial do plano de benefício definido do Banese, assim como a reconciliação dos valores atuariais e recálculo do plano de benefício definido. Adicionalmente, analisamos por meio de amostragem, se as informações relevantes cadastradas na base de dados utilizada pelos atuários externos no cálculo atuarial dos benefícios pós-emprego estavam completas e precisasAvaliação da adequação das divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas.Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitável a mensuração atuarial dos custos de benefício, bem como as respectivas divulgações do BANESE no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório dos auditoresA administração do Banese é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas A administração é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras individuais e consolidadas livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Banese continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banese ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Banese são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banese. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banese. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banese a não mais se manter em continuidade operacional. Planejamos e executamos a auditoria do grupo para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou unidades de negócios do grupo como base para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do grupo. Somos responsáveis pela direção, supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado para os propósitos da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com os requisitos éticos pertinentes, de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar as ameaças ou as salvaguardas aplicadas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas do período corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. São Paulo, 25 de fevereiro de 2026KPMG Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-014428/O-6Carlos Massao TakauthiContador CRC 1SP206103/O-4
Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras
DECLARAÇÃOConforme preconiza a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, respaldado em seu artigo 27, § 1º, inciso VI, o corpo diretivo do Banco do Estado de Sergipe S.A. declara que reviu, discutiu e concordou com as demonstrações financeiras referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Marco Antonio QueirozPresidente Aléssio de Oliveira Rezende Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores Kleber Teles DantasDiretor de Tecnologia Marcos Venícius Nascimento Diretor Administrativo Wesley Teixeira Cabral Diretor de Crédito e Serviços
Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente
DECLARAÇÃOConforme preconiza a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, respaldado em seu artigo 27, § 1º, inciso V, o corpo diretivo do Banco do Estado de Sergipe S.A. declara que reviu, discutiu e concordou com as conclusões expressas no relatório dos auditores independentes emitidos pela KPMG Auditores Independentes Ltda referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Marco Antonio QueirozPresidente Aléssio de Oliveira Rezende Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores Kleber Teles DantasDiretor de Tecnologia Marcos Venícius Nascimento Diretor Administrativo Wesley Teixeira Cabral Diretor de Crédito e Serviços
Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente
PARECER DO CONSELHO FISCALNa qualidade de membros do Conselho Fiscal do Banco do Estado de Sergipe S.A. e, no exercício das atribuições legais e estatutárias, examinamos o Relatório da Administração e as demonstrações financeiras individuais e consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários que compreendem: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração do valor adicionado, a demonstração do resultado abrangente e as notas explicativas, incluindo a proposta de destinação do resultado, documentos esses relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Com base em nossos exames e esclarecimentos prestados pela Administração no curso do respectivo exercício e nos relatórios dos auditores independentes e do comitê de auditoria, sem ressalvas, concluímos que as citadas demonstrações financeiras estão adequadamente apresentadas em todos os seus aspectos relevantes e em condições de serem submetidas para a aprovação da Assembleia Geral dos Acionistas. Aracaju/SE, 25 de fevereiro de 2026.Ana Cristina de Carvalho P. DiasConselheiraManoel Pinto Dantas NetoConselheiroPaulo Teixeira SoaresConselheiroRegina Paula CollazoConselheiro
Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)
Relatório anual resumido das atividades do Comitê de Auditoria Estatutário (COAUD) referente às Demonstrações Financeiras findas em 31.12.2025IntroduçãoEste relatório foi elaborado para as Demonstrações Financeiras (DFs) do Banco do Estado de Sergipe S.A. (Banco ou Banese) relativas a 31 de dezembro de 2025, conforme prevê a Resolução 4.910, de 2021. Contempla as atividades desenvolvidas por este Comitê entre a divulgação das DFs relativas a 31.12.2024 (22.2.2025) e 31.12.2025 (25.2.2026), na forma requerida pela Resolução CVM nº 23, de 2021 (relatório anual). Na sua elaboração, foram observadas as disposições constantes dessas duas Resoluções, bem como as recomendações constantes da Lei nº 13.303, de 2016. Vale o registro, por oportuno, que em 2025 foi também elaborado relatório específico para as DFs de 30.6.2025, cujo resumo foi divulgado em anexo a essas DFs, visando ao pleno atendimento das disposições constantes da Resolução CMN nº 4.910, acima citada.O Comitê de Auditoria Estatutário (COAUD ou Comitê) do Banco do Estado de Sergipe (Banese) foi constituído nos termos das Resoluções CMN nº 4.910 e CVM nº 23 e da Lei 13.303, de 2016 (Lei das Estatais). O COAUD é órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração, sendo composto por três membros independentes. Tem as suas atribuições definidas nas normas ora citadas, no Estatuto Social do Banese e no seu Regimento Interno.Atribuições e Responsabilidades O Comitê tem, entre as suas atribuições o dever de realizar: (i) o monitoramento e a avaliação da adequação e da efetividade das atividades da Auditoria Interna e do auditor independente (ii) a supervisão da efetiva independência e da qualidade da adequação dos serviços do auditor independente às necessidades do Banese (iii) a avaliação da efetividade e da integridade dos mecanismos de controles internos e de gerenciamento de riscos (iv) a revisão das Demonstrações Financeiras e das demais informações contábeis divulgadas pelo Banese (intermediárias, semestrais e anuais) (v) a avaliação e o monitoramento das exposições a riscos das empresas integrantes do Conglomerado Banese (vi) a avaliação da consistência da política, das práticas e dos procedimentos contábeis (vii) o monitoramento das condições e dos limites das operações com partes relacionadas (viii) o monitoramento da efetividade dos mecanismos de controles e de transparência das informações sobre a situação patrimonial, financeira e operacional do Banese e (ix) o acompanhamento do cumprimento, pela Administração do Banese e de suas controladas e coligadas, das recomendações feitas pelos auditores independentes, pela Auditoria Interna, por reguladores ou, ainda, por parte deste Comitê.Atividades Desenvolvidas No período de 22 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2025, o COAUD realizou 36 reuniões (20 no primeiro semestre e 16 no segundo semestre) para tratar de assuntos específicos, além da participação nas reuniões com diretores, com o Conselho de Administração e com o Conselho Fiscal. O processo de supervisão realizado pelo Comitê baseia-se nas informações recebidas da Administração, nas apresentações dos diretores e das áreas de negócios e de suporte corporativo, na apresentação do resultado dos trabalhos dos auditores independentes (KPMG), da auditoria interna e dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos e do capital, pelos controles internos e pela conformidade (compliance), entre outros. Nessas reuniões, o COAUD, além procurar obter informações e de promover discussões sobre os assuntos inseridos entre suas atribuições, fez explanações sobre os resultados de seus trabalhos no período a que esse relatório se refere.Nesse sentido, o Comitê avaliou e opinou sobre os seguintes temas que considera os mais relevantes frente às suas atribuições, além de outros: acompanhamento do tratamento dos planos de ação em decorrência das inspeções do Banco Central referente a operações de Crédito Rural supervisão das atividades dos auditores independentes, avaliando a independência, a qualidade e a adequação dos serviços ao Banese, bem como dos procedimentos executados revisão das Demonstrações Financeiras intermediárias, semestrais e anuais no padrão Cosif (Resoluções CMN nºs 4.910, de 2021, e 4.818, de 2020, entre outras normas) e as intermediárias, no padrão IFRS acompanhamento da execução do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT 2025), avaliação do teor dos relatórios e da consistência dos resultados dos trabalhos realizados em 2025 avaliação e recomendação de aprovação do Conselho de Administração do Plano Anual da Auditoria Interna e de suas atualizações periódicas (PAINT 2026) avaliação do teor dos relatórios preparados pela Administração acerca do gerenciamento de riscos, dos controles internos e da Ouvidoria supervisão das atividades realizadas na Mulvi, com destaque para a evolução dos planos de ação de aprimoramentos no ambiente de controles internos, nas atividades de gerenciamentos de riscos, na gestão financeira e no FIDC realização de reuniões periódicas com a Diretoria Executiva do Banese e da Mulvi acompanhamento da implementação dos planos de ação para correções e para aprimoramentos em decorrência de apontamentos do auditor independente e da Auditoria Interna, de reguladores, especialmente o Banco Central, a CVM e o TCE-SE e deste Comitê e acompanhamento da evolução e do tratamento de denúncias recebidas no Canal de Denúncias do Banese, especialmente aquelas inseridas na alçada de atuação do COAUD nos termos da Resolução CMN nº 4.910 (erro que comprometa a qualidade e a integridade das Demonstrações Financeiras, fraude ou suspeita de fraudes relevantes perpetradas por colaboradores do Banese e fraudes ou suspeitas de fraudes de qualquer valor perpetrada por administrador). Considerações finaisPor todo o exposto e considerando as informações obtidas em reuniões com as áreas do Banese responsáveis pelos assuntos contábeis e pelos controles internos, as constantes, entre outros documentos, do relatório e do parecer emitido pelos auditores independentes, sem qualquer ressalva, e o resultado de suas próprias análises, o Comitê de Auditoria Estatutário, tendo presente as suas atribuições e as limitações inerentes ao alcance de sua atuação, concluiu que as Demonstrações Financeiras do Banese referente a 31.12.2025, no padrão Cosif, atendem aos requisitos de qualidade e de integridade, razão pela qual recomendou ao Conselho de Administração a sua aprovação, com vistas à divulgação na forma das normas legais e regulamentares aplicáveis. Aracaju, 25 de fevereiro de 2026.Celuta Cruz Moraes Krauss Membro TitularCorinto Lucca Arruda Membro TitularLuis Carlos SpazianiCoordenador
Composição do capital
| Ações | Integralizadas | Em tesouraria |
|---|---|---|
| Ordinárias | 10.774.114 | 0 |
| Preferenciais | 10.774.114 | 0 |
| Total | 21.548.228 | 0 |
Quantidade de ações, conforme a entrega.
Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.