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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201026 páginasCódigo CVM 21687Versão 1Recebida em 30/03/2011valores em R$ mil

DFP 2010 de INVITEL LEGACY S.A - EM LIQUIDACAO

INVITEL LEGACY S.A - EM LIQUIDACAO · CNPJ 10.242.478/0001-81

INVITEL LEGACY S.A - EM LIQUIDACAO
CNPJ 10.242.478/0001-81
DFP 2010
Exercício 2010
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Metadados

Empresa
INVITEL LEGACY S.A - EM LIQUIDACAO
CNPJ
10.242.478/0001-81
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
26
Ano de referência
2010*
Publicado em
30/03/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201031/12/2009Var.
1Ativo Total1.0751.150−6,5%
1.01Ativo Circulante1.0751.150−6,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.0371.129−8,1%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar351894,4%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar351894,4%
1.01.07Despesas Antecipadas330,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante00—
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo00—
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Tipo não informado
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS AosAdministradores e Acionistas daInvitel Legacy S.A.Rio de Janeiro - RJExaminamos as demonstrações financeiras da Invitel Legacy S.A. ("Companhia") que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Invitel Legacy S.A. em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil. Ênfase Conforme mencionado na Nota 1, a Companhia tem como objeto social a gestão dos direitos e obrigações assumidos por Zain Participações S. A., Invitel Participações S. A. e Argolis Holdings, em virtude dos contratos celebrados com a Telecom Italia International N.V., Brasilco S.r.l. e outros, em cumprimento a obrigações estipuladas no Share Purchase Agreement, Mutual Release Agreement e, Letter Agreement, por ocasião da celebração, em 25 de abril de 2008, do Contrato de Compra e Venda de Ações, o qual regula a alienação do controle indireto da Brasil Telecom. A Companhia não possui outras ativiades operacionais, estando a geração de caixa limitada basicamente às receitas financeiras auferidas de suas aplicações. As demonstrações financeiras foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações da Companhia e não refletem eventuais ajustes nos ativos e passivos no caso de liquidação.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Examinamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anteriorAs demonstrações financeiras da Invitel Legacy S.A. referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e 1o de janeiro de 2009, antes da reapresentação, foram examinadas pela Terco Grant Thornton Auditores Independentes (Terco), entidade separada legalmente da Ernst & Young Auditores Independentes S.S., que emitiu relatório em 29 de março de 2010 com opinião sem modificação sobre essas demonstrações financeiras e com ênfase quanto ao seu objetivo social de gestão dos direitos e obrigações decorrentes da alienação do controle indireto da Brasil Telecom mencionado no parágrafo acima. Em 1 de outubro de 2010, a Terco foi incorporada pela Ernst & Young Auditores Independentes S.S. Após essa incorporação, a Ernst & Young Auditores Independentes S.S. passou a ser denominada Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S.Rio de Janeiro, 29 de março de 2011 Auditores Independentes S.S.CRC - 2SP 015.199/O-6 - F - RJEduardo José Ramón LeveroneContador CRC - 1RJ -067.460/O-6

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Invitel Legacy S.A., companhia aberta com sede na Rua Lauro Müller, 116, sala 504 (parte), Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.242.478/0001-81 ("Companhia"), nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras da Companhia para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010. Rio de Janeiro, 28 de março de 2011.André Rizzi de Oliveira Kevin Michael AltitDiretor de Relações com Investidores e de Recursos HumanosDiretor Financeiro e Administrativo

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Invitel Legacy S.A., companhia aberta com sede na Rua Lauro Müller, 116, Sala 504 (parte), Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.242.478/0001-81 ("Companhia"), nos termos do inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras da Companhia para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010. Rio de Janeiro, 28 de março de 2011. André Rizzi de Oliveira Kevin Michael AltitDiretor de Relações com Investidores e de Recursos HumanosDiretor Financeiro e Administrativo

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.