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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201752 páginasCódigo CVM 8745Versão 1Recebida em 14/11/2017valores em R$ mil

ITR 30/09/2017 de METANOR S A METANOL DO NORDESTE

METANOR S A METANOL DO NORDESTE · CNPJ 16.234.171/0001-15

METANOR S A METANOL DO NORDESTE
CNPJ 16.234.171/0001-15
ITR 30/09/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
METANOR S A METANOL DO NORDESTE
CNPJ
16.234.171/0001-15
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
52
Ano de referência
2017*
Publicado em
14/11/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201731/12/2016Var.
1Ativo Total84.83897.140−12,7%
1.01Ativo Circulante33.90649.161−31,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa728897−18,8%
1.01.02Aplicações Financeiras4.4965.864−23,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo4.4965.864−23,3%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação4.4965.864−23,3%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber10.41811.736−11,2%
1.01.03.01Clientes10.41811.736−11,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques14.38725.535−43,7%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.6373.531−53,6%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.6373.531−53,6%
1.01.07Despesas Antecipadas40486369,8%
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.8361.51221,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros1.8361.51221,4%
1.01.08.03.01Instrumento Financeiro Derivativo Ativo0641−100,0%
1.01.08.03.02Adiantamento a fornecedores86849276,4%
1.01.08.03.03Outras contas a receber968379155,4%
1.02Ativo Não Circulante50.93247.9796,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo24.49718.53732,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber5.9316.084−2,5%
1.02.01.03.01Clientes5.9316.084−2,5%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes18.56612.45349,1%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar11.8365.752105,8%
1.02.01.09.04Depósitos Judiciais6.7306.7010,4%
1.02.02Investimentos9319310,0%
1.02.02.01Participações Societárias9319310,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias9319310,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado25.30828.269−10,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação25.30828.269−10,5%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível196242−19,0%
1.02.04.01Intangíveis196242−19,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Marcas e Patentes1591590,0%
1.02.04.01.03Softwares3783−55,4%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTESAosAcionistas e Administradores daMetanor S.A. - Metanol do NordesteCamaçari-BAIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas da Metanor S.A. -Metanol do Nordeste ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR),referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, que compreendem o balanço patrimonialem 30 de setembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangentepara os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido edos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeisintermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) -Demonstração intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitidapelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessasinformações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários(CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a deexpressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossarevisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão (NBC TR2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Reviewof Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity,respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações,principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação deprocedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão ésignificativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoriae, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos osassuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamosuma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar queas informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acimareferidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e oIAS 34 aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizentecom as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar queas informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acimareferidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Deliberação CVM673/11 e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de formacondizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfasesICMS a recuperarConforme mencionado na Nota Explicativa nº 9, a controlada Copenor - Companhia Petroquímica doNordeste possui em 30 de setembro de 2017 saldo de ICMS a recuperar no montante de R$4.624 mil,registrado no ativo não circulante. A Administração da controlada estava discutindo judicialmente aorigem dos mesmos, para utilizá-los através de transferência a partes relacionadas, a terceiros oucompensação com ICMS pago na importação de matéria-prima. Em 13 de junho de 2016, transitou emjulgado decisão favorável à controlada, sendo reconhecido em definitivo a procedência dos créditos.A realização desses créditos depende inicialmente apenas de ajustes no cadastro junto a Secretariada Fazenda do Estado de São Paulo. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esseassunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações intermediárias do valor adicionado (DVA), individuais econsolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2017, cujaapresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pelaComissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR econsiderada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essasdemonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e,com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar quenão foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informaçõescontábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Reapresentação dos valores correspondentesAs demonstrações contábeis individuais e consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de2015, preparadas originalmente antes dos ajustes descritos na Nota Explicativa nº 4, foram por nósexaminadas e emitimos relatório de auditoria em 11 de março de 2016 sem modificação. Como partede nossa revisão das informações contábeis intermediárias referente ao período de nove meses findoem 30 de setembro de 2017, revisamos também os ajustes descritos na Nota Explicativa nº 4 queforam efetuados para alterar as demonstrações contábeis individuais e consolidadas de 2015. Emnossa conclusão, tais ajustes são apropriados e foram corretamente efetuados, em todos os aspectosrelevantes, sendo reapresentados conforme definido pelo CPC 23 - Políticas contábeis, mudança deestimativas e retificação de erros e pelo CPC 26 (R1) - Apresentação das demonstrações contábeis.Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.Salvador, 09 de novembro de 2017.BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 SP 013846/O-1 - S - BAJairo da Rocha SoaresContador CRC 1 SP 120458/O-6 - S - BA

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Os Diretores Executivos da controladora Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, declaram que examinaram, reviram, discutiram e concordam com todas as informações contidas nestas Demonstrações Financeiras da Companhia, bem como concordam com a opinião da BDO RCS Auditores Independentes SS., referenciadas no Relatório dos Auditores Independentes, apresentado nesta Informação Trimestral.Camaçari, 10 de novembro de 2017. Margareth Feijó BrunnetDiretora PresidenteEmílio Salgado FilhoDiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Os Diretores Executivos da controladora Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, examinaram, reviram, discutiram e concordam, quanto às Informações Trimestrais - ITR relativas ao trimestre findo em 30 setembro de 2017, compreendendo: balanços patrimoniais, demonstrações dos resultados dos exercícios, demonstrações das mutações do patrimônio líquido e resultados abrangentes, demonstrações dos fluxos de caixa e demonstrações do valor adicionado, complementadas por notas explicativas, ante as informações prestadas pelo Contador da Companhia e considerando, ainda, o Relatório da BDO RCS Auditores Independentes SS., aprovam e concordam com as informações Trimestrais - ITR findas em 30 setembro 2017.Camaçari, 10 de novembro de 2017.Margareth Feijó BrunnetDiretora PresidenteEmílio Salgado FilhoDiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

O Conselho Fiscal da Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, dando cumprimento ao que dispõe o artigo 163 da Lei 6.404/76, e suas posteriores alterações, examinou as Informações Trimestrais - ITR, findas em 30 setembro de 2017, compreendendo: balanço patrimonial, demonstrações do resultado, de mutações do patrimônio líquido e resultados abrangentes, dos fluxos de caixa e do valor adicionado, complementadas por notas explicativas.Com fundamento nas análises realizadas e no Relatório dos Auditores Independentes sobre às Informações Trimestrais - ITR, este Conselho opina no sentido de que a 3ª ITR\2017 está em condição de ser submetida à apreciação e aprovação dos Senhores Acionistas.Camaçari, 13 de novembro de 2017.Adolpho Luiz Laydner JúniorPresidente do Conselho FiscalCarlos Henrique Vieira Cândido da SilvaConselheiroJosé Joaquim Geraldo NetoConselheiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.