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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201027 páginasCódigo CVM 22284Versão 1Recebida em 16/03/2011valores em R$

DFP 2010 de MCM CIMENTOS S.A.

MCM CIMENTOS S.A. · CNPJ 11.858.621/0001-27

MCM CIMENTOS S.A.
CNPJ 11.858.621/0001-27
DFP 2010
Exercício 2010
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Metadados

Empresa
MCM CIMENTOS S.A.
CNPJ
11.858.621/0001-27
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
27
Ano de referência
2010*
Publicado em
16/03/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/2010—Var.
1Ativo Total30.735——
1.01Ativo Circulante15.154——
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa13.537——
1.01.02Aplicações Financeiras0——
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0——
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0——
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda0——
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0——
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0——
1.01.03Contas a Receber0——
1.01.03.01Clientes0——
1.01.03.02Outras Contas a Receber0——
1.01.04Estoques0——
1.01.05Ativos Biológicos0——
1.01.06Tributos a Recuperar0——
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar0——
1.01.07Despesas Antecipadas1.617——
1.01.08Outros Ativos Circulantes0——
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0——
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas0——
1.01.08.03Outros0——
1.02Ativo Não Circulante15.581——
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo15.581——
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0——
1.02.01.01.01Títulos para Negociação0——
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda0——
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0——
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0——
1.02.01.03Contas a Receber0——
1.02.01.03.01Clientes0——
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber0——
1.02.01.04Estoques0——
1.02.01.05Ativos Biológicos0——
1.02.01.06Tributos Diferidos0——
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos0——
1.02.01.07Despesas Antecipadas0——
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas15.581——
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas0——
1.02.01.08.02Créditos com Controladas0——
1.02.01.08.03Créditos com Controladores0——
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas15.581——
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes0——
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda0——
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas0——
1.02.02Investimentos0——
1.02.02.01Participações Societárias0——
1.02.02.01.01Participações em Coligadas0——
1.02.02.01.02Participações em Controladas0——
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto0——
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias0——
1.02.02.02Propriedades para Investimento0——
1.02.03Imobilizado0——
1.02.03.01Imobilizado em Operação0——
1.02.03.02Imobilizado Arrendado0——
1.02.03.03Imobilizado em Andamento0——
1.02.04Intangível0——
1.02.04.01Intangíveis0——
1.02.04.01.01Contrato de Concessão0——
1.02.05Diferido0——

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAoConselho de Administração e aos Acionistas daMCM Cimentos S.A. São Paulo - SPExaminamos as demonstrações financeiras da MCM Cimentos S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado para o período de 18 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.OpiniãoEm nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da MCM Cimentos S.A. em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações, os seus fluxos de caixa e valores adicionados para o período de 18 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, de acordo com as normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil.Ênfase sobre continuidade dos negócios da CompanhiaA MCM Cimentos S.A. foi constituída em 18 de fevereiro de 2010 com o objetivo descrito na Nota Explicativa n° 1 e encontra-se em fase pré-operacional. As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia, o que depende do suporte financeiro de seus acionistas para reversão dos passivos a descoberto, liquidação de suas obrigações e para execução dos fatores também descritos na referida Nota Explicativa. Essas demonstraçes financeiras não incluem quaisquer ajustes associados com as incertezas inerentes a essa fase de suas operações.São Paulo, 10 de fevereiro de 2011KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-6Ricardo Anhesini SouzaContador CRC 1SP152233/O-6

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

MCM CIMENTOS S.A. CNPJ/MF n° 11.858.621/0001-27NIRE 35.300.378.024("Companhia")Ref.:Declarações art. 25, V e VI, da Instrução CVM nº 480/09Em conformidade com o disposto no artigo 25, itens V e VI, da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declaramos que:i)revimos, discutimos e estamos de acordo com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia - KPMG Auditores Independentes - ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010 eii)revimos, discutimos e estamos de acordo com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010.São Paulo, 10 fevereiro de 2011Marcelo Henrique de Campos SilvaDiretor PresidenteFlávio Luque BastosDiretor Financeiro e de Relação com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

MCM CIMENTOS S.A. CNPJ/MF n° 11.858.621/0001-27NIRE 35.300.378.024("Companhia")Ref.:Declarações art. 25, V e VI, da Instrução CVM nº 480/09Em conformidade com o disposto no artigo 25, itens V e VI, da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declaramos que:i)revimos, discutimos e estamos de acordo com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia - KPMG Auditores Independentes - ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010 eii)revimos, discutimos e estamos de acordo com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010.São Paulo, 10 fevereiro de 2011Marcelo Henrique de Campos SilvaDiretor PresidenteFlávio Luque BastosDiretor Financeiro e de Relação com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.