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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201452 páginasCódigo CVM 13765Versão 1Recebida em 14/05/2014valores em R$ mil

ITR 31/03/2014 de MINUPAR PARTICIPACOES SA

MINUPAR PARTICIPACOES SA · CNPJ 90.076.886/0001-40

MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ 90.076.886/0001-40
ITR 31/03/2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ
90.076.886/0001-40
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
52
Ano de referência
2014*
Publicado em
14/05/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201431/12/2013Var.
1Ativo Total203.704213.192−4,5%
1.01Ativo Circulante41.56565.001−36,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa62547731,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber26.41628.573−7,5%
1.01.03.01Clientes21.57323.853−9,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber4.8434.7202,6%
1.01.04Estoques6.53211.395−42,7%
1.01.04.01Estoques4.0277.367−45,3%
1.01.04.02Adiantamento a Fornecedores2.5054.028−37,8%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar7.9928.364−4,4%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar7.9928.364−4,4%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes016.192−100,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros016.192−100,0%
1.01.08.03.01Partes Relacionadas016.192−100,0%
1.02Ativo Não Circulante162.139148.1919,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo46.22531.19648,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas12.23612.1750,5%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas12.23612.1750,5%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes33.98919.02178,7%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar30.73615.93792,9%
1.02.01.09.04Depositos Judiciais2.7042.44610,5%
1.02.01.09.05Outras Contas a Receber549638−13,9%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado115.738116.818−0,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação115.738116.818−0,9%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível176177−0,6%
1.02.04.01Intangíveis176177−0,6%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAosDiretores e Acionistas daMinupar Participações S.A.Lajeado - RS IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A. "Companhia", contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31 de março de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado para o período de três meses findo naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias individuais Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa 3.1.2, as informações contábeis intermediárias individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A., essas práticas diferem da IFRS, aplicável às demonstrações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo.A controlada Companhia Minuano de Alimentos possui registrado no Ativo o montante de R$ 38.599 mil, referente a crédito tributário decorrente de trânsito em julgado de ação judicial do IPI (crédito prêmio exportação), sobre o qual decorrem os seguintes fatos: a) apesar do direito ao crédito já ter sido reconhecido formalmente pelo fisco, em 04/09/2009 a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul/RS, emitiu o PARECER/DRF/SCS/RS/Saort nº126/2009 revogando o Pedido de Habilitação do Crédito. Contudo, os assessores jurídicos entendem que a sentença transitada em julgado e as correspondentes legislações vigentes asseguram o direito líquido e certo da Companhia de usufruir o benefício fiscal (nota 17) b) A Controlada utilizou parcela do referido crédito tributário no pagamento integral, mediante compensação, de débitos tributários de R$ 10.666 mil. Assim sendo, a Administração, seguindo orientação de seus consultores jurídicos, impetrou ação judicial e administrativa visando garantir o direito a compensação dos referidos tributos c) Em 19/05/2011 a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul/RS, emitiu o Despacho Decisório DRF/SCS nº 168, de 19 de maio de 2011, através do qual revogou o Despacho decisório DRF/SCS/Saort nº 272, de 04/09/2009 e o Parecer/DRF/SCS/RS/Saort nº 126, de 04/09/2009 e determinou a adoção de providencias para apuração do respectivo benefício fiscal, o que levou a controlada a requerer o restabelecimento da habilitação do crédito tributário constante no respectivo processo administrativo d) Em 07/04/2014 a controlada Companhia Minuano de Alimentos recebeu da Receita Federal do Brasil o Auto de Infração DEBCAD 51.056.956-0, através do qual a fiscalização efetuou a glosa de compensações de INSS no montante de R$ 17.174 mil, sendo que deste total, R$ 14.717 mil, refere-se a valores de crédito prêmio IPI utilizados do período janeiro/2009 a junho/2011 para quitação do referido tributo (nota 27a).Como consequência do assunto acima mencionado, as informações contábeis intermediárias foram elaboradas no pressuposto da manutenção do direito obtido judicialmente, e não contemplam quaisquer ajustes relativos à realização e classificação de valores de ativos ou passivos que possam ser requeridos em decorrência do citado Despacho Decisório DRF/SCS nº 168/2011 e da solicitação de restabelecimento da habilitação do crédito tributário.Em 2009, a Companhia e suas controladas optaram em incluir parte do passivo tributário no parcelamento previsto na Medida Provisória 470/2009, sendo que a mensuração dos valores definitivos incluídos na nova modalidade de parcelamento encontra-se pendente de realização por parte dos órgãos fiscalizadores. Assim sendo, as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas não incluem quaisquer ajustes que porventura venham a ser requeridos por ocasião da consolidação definitiva do referido débito fiscal.As informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31/03/2014 foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia e de suas controladas, o que dependerá substancialmente, dos constantes esforços na reversão de prejuízos, geração de caixa e no sucesso do programa de saneamento implementado pelas empresas, bem como, na manutenção do parcelamento previsto na Medida Provisória 470/2009. As informações contábeis intermediárias não incluem quaisquer ajustes para a realização dos ativos ou cumprimento de obrigações adicionais que poderiam ser requeridos na impossibilidade da Companhia ou de suas controladas continuarem operando.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Re visamos, também, as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2014, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Porto Alegre (RS), 30 de abril de 2014MICHELON & PUERARI AUDITORES E CONSULTORES SSCRC-RS nº 4.626Vicente MichelonCRC/RS 052365/O-8Sócio Responsável

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 31 DE MARÇO DE 2014Para fins do disposto no inciso VI do artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixo assinados, declaram que revisaram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia referentes ao período findo em 31 de março de 2014.Lajeado, 28 de abril de 2014.MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/AMarcelo Tozzo AlfredoDiretor PresidenteCPF: 735.298.779-72Daniel HeberleDiretor de Relações com InvestidoresCPF: 532.919.480-68

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DE 31 DE MARÇO DE 2014Para fins do disposto no inciso V do artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixo assinados, declaram que revisaram, discutiram e concordam com as conclusões expressas no relatório dos Auditores Independentes emitido pela Michelon & Puerari Auditores e Consultores S/S, relativo às demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia referentes ao período findo em 31 de março de 2014.Lajeado, 30 de abril de 2014.MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/AMarcelo Tozzo AlfredoDiretor PresidenteCPF: 735.298.779-72Daniel HeberleDiretor de Relações com InvestidoresCPF: 532.919.480-68

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.