Pular para o conteúdo
CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2017Código CVM 21644Versão 1Recebida em 29/03/2018valores em R$ mil

DFP 2017 de PDG COMPANHIA SECURITIZADORA

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA · CNPJ 09.538.973/0001-53

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ 09.538.973/0001-53
DFP 2017
Exercício 2017
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ
09.538.973/0001-53
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2017*
Publicado em
29/03/2018 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:04

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201731/12/2016Var.
1Ativo Total37.05137.308−0,7%
1.01Ativo Circulante1.21679752,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa770,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber00
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar90679014,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar90679014,7%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes3030
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros3030
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedor00
1.01.08.03.02Direitos Creditórios Adquiridos00
1.01.08.03.03Outros créditos3030
1.02Ativo Não Circulante35.83536.511−1,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo35.83536.511−1,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes35.83536.511−1,9%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Direitos Creditórios Adquiridos00
1.02.01.09.04Benefício residual em operações securitizadas018.759−100,0%
1.02.01.09.05Contas a receber em operações securitizadas35.83517.752101,9%
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.05Diferido00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras, emitido com abstenção de opiniãoAosAcionistas e Administradores daPDG Companhia Securitizadora - em recuperação judicialSão Paulo - SPAbstenção de opiniãoFomos contratados para examinar as demonstrações financeiras da PDG Companhia Securitizadora - em recuperação judicial ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras acima referidas da PDG Companhia Securitizadora - em recuperação judicial, pois devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras. Base para abstenção de opinião 1.Conforme descrito nas Notas Explicativas 1.b e 1.c, em 22 de fevereiro de 2017, a Companhia, a PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações - em recuperação judicial (controladora da Companhia) e determinadas empresas do Grupo ("Grupo PDG"), ajuizaram no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pedido de recuperação judicial e em 27 de março de 2017, por meio de Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas do Grupo PDG aprovaram o pedido de recuperação judicial. Em 25 de outubro de 2017, a Administração do Grupo PDG, convocou os credores para Assembleia Geral de Credores, a qual foi definitivamente realizada no dia 30 de novembro de 2017, sendo majoritariamente aprovado o plano de recuperação judicial pelos credores. Em 6 de dezembro de 2017, o juízo da 1º. Vara de Falências e recuperações judiciais e conflitos e relacionados a Arbitragem da Comarca de São Paulo homologou o plano de recuperação judicial do Grupo PDG inclusas no plano. Atualmente, o plano encontra-se homologado nos autos do processo, porém, ainda pode sofrer aperfeiçoamentos e mudanças até o julgamento das impugnações e agravos em curso, as quais devem ser concluídas após as reuniões de conciliações a serem agendadas em juízo, bem como da inclusão de determinados credores que não foram previamente considerados no plano de recuperação judicial. Considerando sua situação patrimonial e financeira, e que o Grupo PDG depende do êxito na execução do plano de recuperação judicial, a continuidade operacional do Grupo PDG, ainda é incerta.2.Devido ao fato do Grupo PDG depender do êxito na execução do plano de recuperação judicial, conforme mencionado no parágrafo 1 acima, não nos foi possível, concluir se as demonstrações financeiras da Companhia deveriam ser preparadas com base em um pressuposto de continuidade operacional ou se deveriam ser preparadas numa base de liquidação. A base de preparação das demonstrações financeiras, a realização dos ativos, bem como registro de provisões adicionais, ou suficiência das provisões registradas, dentre outros passivos e provisões, dependem da conclusão e êxito na execução do plano de recuperação judicial e são fatores essenciais para definir a continuidade operacional do Grupo PDG.3.Adicionalmente, conforme as Notas Explicativas 5.2 e 5.3 das demonstrações financeiras, determinadas emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), registradas no balanço patrimonial do patrimônio separado, apresentam cláusulas restritivas (Covenants) que não haviam sido cumpridas na data base destas demonstrações financeiras, possibilitando aos Credores declarar o vencimento antecipado destes certificados. Esta situação resultou na apresentação total do saldo relacionado aos Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI no passivo circulante, apresentados no balanço patrimonial do patrimônio separado. A liquidação antecipada dos certificados depende da capacidade financeira dos Cedentes/Emitentes.4.As incertezas e os assuntos comentados nos parágrafos 1) ao 3) acima, não nos possibilitam concluir como, quando e por quais valores, os ativos serão realizados e os passivos serão pagos. Eventos futuros, que não podemos prever seu desfecho, gerarão impactos importantes nas operações da Companhia. Esses impactos podem afetar de maneira relevante a forma e os valores que esses ativos serão realizados e esses passivos serão pagos. Também não podemos concluir como os ativos serão realizados e os passivos serão pagos, se por meio das operações da Companhia ou se por meio de venda de parte ou de todos os ativos.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoFomos contratados para avaliar também a demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia. Para a emissão do nosso relatório, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Entretanto, devido à relevância dos assuntos descritos na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa opinião sobre essa demonstração do valor adicionado, bem como se ela é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Consequentemente, não expressamos opinião ou qualquer afirmação sobre ela.Demonstrações financeiras correspondentes examinadas por outros auditores independentesO exame das demonstrações financeiras referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, apresentadas para fins de comparação, foi conduzido sob a responsabilidade de outros auditores independentes que emitiu relatório de auditoria com abstenção de opinião em decorrência da incerteza significativa sobre o uso do pressuposto de continuidade para a elaboração das demonstrações financeiras e do estágio do plano de recuperação judicial, conforme descrito na seção "Base para abstenção de opinião", emitido em 29 de março de 2017.Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de acordo com as normas bras ileiras e internacionais de auditoria e a de emitir um relatório de auditoria. Contudo, devido aos assuntos descritos na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras. Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.São Paulo, 29 de março de 2018.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP034519/O-6Marcos Kenji de Sá Pimentel OhataContador CRC-1SP209240/O-7

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDeclaração para fins do artigo 25, $1º, inciso VI, da instrução CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da PDG Companhia Securitizadora - Em Recuperação Judicial, sociedade por ações com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 1955, 10º andar, conjunto 101, CEP 04548-005 , nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 07 de dezembro de 2009, que revisamos e concordamos com as Demonstrações Financeiras da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2017.São Paulo, 29 de Março de 2018.Vladimir Kundert RanevskyDiretor de Relações com InvestidoresROBERTO GIARELLIDiretor sem Designação Específica

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores IndependentesDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25, § 1°, INCISO V, DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores responsáveis por fazer elaborar as demonstrações financeiras da PDG Companhia Securitizadora - Em Recuperação Judicial, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n° 1.955, 10º andar, conjunto 101, CEP 04548-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.538.973/0001-53 ("Companhia"), nos termos do inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e discordamos da abstenção de opinião expressa no parecer dos auditores independentes da Companhia (Ernst & Young Auditores Independentes) referentes às demonstrações financeiras da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2017 (o "Parecer"), pelas seguintes razões:1.A Companhia e a PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações - Em Recuperação Judicial e determinadas empresas do grupo (o "Grupo PDG") encontram-se atualmente em recuperação judicial. O plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores do Grupo PDG em Assembleia Geral de Credores, realizada em 30 de novembro de 2017 (o "Plano de Recuperação"). Em 6 de dezembro de 2017, o Juízo da 1º. Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos e relacionados a Arbitragem da Comarca de São Paulo homologou o referido plano, autorizando o Grupo PDG a iniciar sua implementação.2.O Parecer aponta, como principal justificativa para abstenção de opinião, incertezas no êxito da execução do Plano de Recuperação, considerando as impugnações e agravos em curso e ainda pendentes de julgamento, bem como a possível inclusão de determinados credores que não foram previamente considerados na relação de credores. Sobre este tema, entendemos por relevante esclarecer que, com relação aos agravos ainda em curso, até o presente momento nenhum foi julgado de maneira que pudesse interromper ou prejudicar o andamento das ações e medidas relativas à implementação em curso do Plano de Recuperação.3.Ademais, com relação às impugnações também em andamento, tanto aquelas apresentadas pelo Grupo PDG quanto por credores, deve ser esclarecido que tais impugnações, de início, não tem por objetivo invalidar ou anular o Plano de Recuperação como um todo. Adicionalmente, também cabe registrar que o Plano de Recuperação conferiu tratamento expresso a créditos que sejam objeto de impugnação em andamento. Além disso, os valores dos créditos em discussão sob as referidas impugnações não são relevantes em comparação com os demais créditos já inclusos no Plano de Recuperação. 4.Adicionalmente, no âmbito das medidas e ações que o Grupo PDG vem adotando conforme o Plano de Recuperação aprovado, vale ressaltar a redução significativa dos seus custos e estrutura, adequando-a às limitações e necessidades demandadas pela sua atual situação de caixa e às condições do Plano de Recuperação.5.Desta forma, considerando o acima, apesar de respeitarmos a opinião do auditor, discordamos de que existem incertezas significativas, que sejam do nosso conhecimento até o presente momento, na implementação do Plano de Recuperação que possam se refletir em um questionamento razoável sobre a continuidade operacional do Grupo PDG. São Paulo, 29 de Março de 2018.Vladimir Kundert Ranevsky Diretor de Relações com InvestidoresROBERTO GIARELLIDiretor sem Designação Específica

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.