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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2018Código CVM 24600Versão 3 · reapresentaçãoRecebida em 02/10/2019valores em R$ mil

DFP 2018 de BANCO BMG S.A

BANCO BMG S.A · CNPJ 61.186.680/0001-74

Versões deste exercício: v1 (14/02/2019) · v2 (25/02/2019) · v3 (02/10/2019), esta

BANCO BMG S.A
CNPJ 61.186.680/0001-74
DFP 2018 (V3)
Exercício 2018
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
BANCO BMG S.A
CNPJ
61.186.680/0001-74
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2018*
Publicado em
02/10/2019 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:16

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201831/12/2017Var.
1Ativo Total17.368.93116.697.3634,0%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa871.8251.446.344−39,7%
1.01.01Disponibilidades56.6720
1.01.02Aplicações no mercado aberto815.1530
1.02Ativos Financeiros12.273.12111.197.4139,6%
1.02.01Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através do Resultado251.9542.174.030−88,4%
1.02.01.01Títulos para Negociação0191.872−100,0%
1.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.03Ativos financeiros disponiveis para venda (Antes AdoçãoIFRS 9)01.982.158−100,0%
1.02.01.04Instrumentos fianceiros derivativos251.9540
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes2.420.6220
1.02.02.01Títulos e Valores Mobiliários2.420.6220
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Custo Amortizado9.600.5459.023.3836,4%
1.02.03.01Títulos Mantidos até o Vencimento (Antes Adoção IFRS 9)00
1.02.03.02Empréstimos e outros valores com instituições financeiras(Antes Adoção IFRS 9)011.044−100,0%
1.02.03.03Operações de crédito e arrendamento mercantil (AntesAdoção IFRS 9)09.128.313−100,0%
1.02.03.04Devedores diversos (Antes Adoção IFRS 9)0543.342−100,0%
1.02.03.05Provisão para perdas por não recuperação (Impairment)(Antes Adoção IFRS 9)0−659.316100,0%
1.02.03.06Empréstimos e outros valores com instituições financeiras26.8610
1.02.03.07Operações de crédito e arrendamento mercantil9.707.6300
1.02.03.08Devedores diversos857.6720
1.02.03.09Provisão para perdas por não recuperação (Impairment)−991.6180
1.03Tributos Diferidos2.350.9312.326.2131,1%
1.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos1.982.1131.925.7662,9%
1.03.02Imposto de renda e contribuição social a recuperar77.640118.631−34,6%
1.03.03Outros impostos e contribuições a recuperar291.178281.8163,3%
1.04Outros Ativos755.331645.56217,0%
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda71.61356.19727,4%
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.04.03Outros371.565312.92718,7%
1.04.04Depósitos compulsórios no Banco Central2092080,5%
1.04.05Depósitos judiciais311.944276.23012,9%
1.05Investimentos6.3950
1.05.01Participações em Coligadas00
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00
1.05.03Propriedades para Investimento00
1.05.04Outros Investimentos6.3950
1.06Imobilizado115.66682.79839,7%
1.06.01Imobilizado de Uso115.66682.79839,7%
1.06.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.07Intangível995.662999.033−0,3%
1.07.01Intangíveis995.662999.033−0,3%
1.07.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independentesobre as demonstrações financeirasindividuais e consolidadasAos Administradores e Acionistas Banco BMG S.A.Opinião Examinamos as demonstrações financeiras individuais do Banco BMG S.A. ("Banco") que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, assim como as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BMG S.A. e suas controladas ("Conglomerado Financeiro") que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião as demonstrações financeiras individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco BMG S.A. e do Banco BMG S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, bem como o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação ao Banco e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do semestre eexercício correntes. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossaauditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Nossa auditoria para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018 foiplanejada e executada considerando que as operações do Banco e doConsolidado não apresentaram modificações significativas em relação aoexercício anterior. Nesse contexto, os Principais Assuntos de Auditoria, bem como nossa abordagem de auditoria, mantiveram-se substancialmente alinhados àqueles do ano anterior.Porque é um PAAComo o assunto foi conduzido em nossa auditoria Provisão para créditos de liquidação duvidosa - (Notas explicativas 2.2.g e 8)O saldo de operações de crédito do Banco BMG S.A. e suas controladas é composto principalmente por operações de varejo e atacado. A mensuração da provisão para crédito de liquidação duvidosa considera as determinações do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, notadamente a Resolução CMN no. 2.682/99. No cumprimento dessa norma a administração do Banco exerce julgamentos e aplica determinadas premissas para definição do risco de crédito das contrapartes das operações.O uso de julgamentos e premissas de forma incorreta ou a aplicação indevida da regulamentação vigente poderia resultar em estimativa incorreta da provisão para crédito de liquidação duvidosa. Considerando a relevância da provisão para crédito de liquidação duvidosa, bem como o exposto anteriormente, esse assunto permanece uma área de foco em nossa auditoria.Nossos procedimentos incluíram, entre outros, atualização do entendimento e testes sobre os controles internos relevantes para mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Realizamos também testes sobre transações relacionados a: i) aderência das principais premissas adotadas pela administração com as normas do Banco Central do Brasil ii) integridade das bases de dados utilizadas nesse processo iii) análise da aplicação das normas internas de classificação de risco das contrapartes e iv) confronto entre os valores apurados de provisão e os contabilizados.Também analisamos a coerência das informações divulgadas em notas explicativas.Nossos procedimentos de auditoria proporcionaram evidência de auditoria apropriada no contexto de relevância do exame das demonstrações financeiras no seu conjunto de que as premissas e critérios utilizados na mensuração da provisão são razoáveis e consistentes com os utilizados no exercício anterior. Reconhecimento do crédito tributário (Notas explicativas 2.2.p, 9 e 25)O crédito tributário oriundo substancialmente de diferenças temporárias, prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social sobre o lucro líquido, é reconhecido na medida que a Administração considera provável que o Banco BMG S.A. e suas controladas irão gerar lucro tributário futuro. A projeção de lucro tributário contempla premissas de natureza subjetiva estabelecidas pela Administração que foram aplicadas nas projeções para os próximos 10 anos. Esse assunto permanece uma área de foco de auditoria, pois a utilização de diferentes premissas na projeção do lucro tributário poderia modificar significativamente os prazos previstos para realização dos créditos tributários, com consequente impacto contábil, bem como no atendimento aos requisitos do Banco Central do Brasil relativos ao registro e manutenção desses ativos nas demonstrações financeiras.Nossos procedimentos de auditoria consideraram, entre outros, o entendimento sobre o processo estabelecido pela administração para apuração e mensuração dos créditos tributários, seu registro nos termos das normas contábeis e requisitos específicos do Banco Central do Brasil.Em conjunto com nossos especialistas da área tributária, efetuamos análise das principais premissas adotadas pela administração em seu processo de avaliação das perspectivas de realização desses créditos fundamentada nas projeções de lucros tributários para o Banco BMG S.A. e suas controladas. Obtivemos o estudo de projeção de lucro tributário aprovado pelo Conselho de Administração e, com base nessas informações, analisamos a consistência das principais premissas com as utilizadas em estudos de anos anteriores. Observamos a razoabilidade das informações divulgadas nas notas explicativas.Constatamos que os estudos de realização dos créditos tributários estão alinhados com as metodologias adotadas no exercício anterior, bem como consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração para a determinação da realização dos mesmos são razoáveis no contexto das demonstrações financeiras. Provisões e passivos contingentes (Notas explicativas 2.2.r e 18)O Banco BMG S.A. e suas controladas são partes de processos judiciais e administrativos, inerentes ao curso normal dos seus negócios, propostos por terceiros e órgãos públicos, de natureza trabalhista, cível e especialmente tributária.Os processos judiciais de natureza trabalhista, tributária e cíveis estratégicos, estão sob a tutela de advogados externos especializados tanto no que tange a determinação do prognóstico de perda, bem como na apuração dos valores relacionados a provável saída de recursos. Os processos cíveis massificados, muito embora contem com o suporte externo de advogados especializados, são provisionados pelos valores médios de desembolso.O encerramento dos processos envolve discussões que podem se alongar a depender da natureza da matéria, bem como da evolução jurisprudencial.Esse assunto permanece uma área de foco de auditoria pela natureza dos processos em discussão e pelos aspectos subjetivos de determinação da probabilidade de perda atribuída.Nossos procedimentos de auditoria consideraram o entendimento dos processos referentes à identificação, avaliação, monitoramento, mensuração e registro da provisão para processos judiciais, bem como testes quanto a totalidade e integridade da base de dados.Efetuamos também procedimentos de confirmação de informações junto aos assessores jurídicos internos e externos responsáveis pelo acompanhamento de processos com natureza tributária, visando obter informações quanto ao andamento dos processos relevantes. Para os processos trabalhistas e cíveis, também efetuamos confirmação de informações junto aos assessores jurídicos, tendo efetuado testes de consistência entre as bases do Banco e suas controladas e dos advogados.Analisamos a razoabilidade do prognóstico de perda das causas tributárias significativas em face a evolução jurisprudencial e técnica.No contexto de relevância das demonstrações financeiras, os resultados de nossos procedimentos nos proporcionaram evidência razoável quanto a suficiência de provisão para processos com perspectiva de perda provável.Análise do valor recuperável - ágio (Notas explicativas 2.2.m e 13)O ágio registrado no intangível do Conglomerado Financeiro é proveniente de combinações de negócios ocorridas em exercícios anteriores e vem sendo amortizado no prazo de 10 anos. Nas demonstrações individuais do Banco o ágio é classificado no grupo de Investimentos (Nota 4).O Pronunciamento Técnico CPC 01 (aprovado pelo BACEN) estabelece que o ágio apurado em combinação de negócios deve ser objeto de teste de valor recuperável ("Impairment") no mínimo anualmente.Para a realização do teste de valor recuperável, a Administração considera em seus estudos e projeções, premissas de natureza subjetiva que são por ela mesma estabelecidas. Esse assunto permanece uma área de foco de auditoria, pois a utilização de diferentes premissas no teste de valor recuperável poderia modificar significativamente o resultado do valor presente dos fluxos de caixa esperados, alterando o valor de avaliação do valor recuperável do ágio constituído.Atualizamos nosso entendimento, realizado em conjunto com nossos especialistas em finanças corporativas no exercício anterior, sobre os controles internos que envolvem a análise do valor recuperável do ágio, e efetuamos, entre outros procedimentos, análise das premissas adotadas pela Administração em seu processo relacionado ao teste do valor recuperável do ágio, bem como realizamos a análise de coerência geral lógica e aritmética dos cálculos das projeções apuradas pela Administração.Analisamos a razoabilidade dos critérios e das principais premissas que embasaram a construção do cálculo.Realizamos reuniões com a alta Administração para obtermos entendimento sobre o processo de elaboração dos orçamentos e suas aprovações, bem como realizamos testes de consistência da expectativa de resultados projetados em comparação aos resultados realizados no exercício atual e em exercícios anteriores. Consideramos que as premissas e critérios adotados pela Administração para a análise do valor recuperável do ágio são razoáveis em seus aspectos relevantes no contexto das demonstrações financeiras.Ambiente de tecnologia de informação O elevado volume de operações diárias realizadas pelo Banco BMG S.A. requer uma estrutura complexa de ambiente de tecnologia para processamento dessas transações. Dessa forma, a não adequação da tecnologia da informação e dos respectivos controles que a suportam, poderia ocasionar o processamento incorreto de informações críticas para a tomada de decisões, assim como, incidentes operacionais.Considerando os aspectos acima, o ambiente de tecnologia da informação permanece uma área de foco de nossa de auditoria.Realizamos testes nos controles gerais do ambiente de tecnologia da informação que consideram também aspectos relacionados a acessos, mudanças e desenvolvimento dos sistemas. Adicionalmente, testamos controles automatizados e manuais dependentes de tecnologia, bem como os controles compensatórios relacionados aos principais processos de negócios do Banco e suas controladas. Com o resultado desses trabalhos, determinamos a natureza e a extensão de nossos procedimentos de auditoria sobre as demonstrações financeiras.Outros assuntosDemonstrações do Valor AdicionadoAs demonstrações individuais do valor adicionado (DVA) do Banco BMG S.A. referente ao semestre e exercício findos em 31 de dezembro de 2018, bem como a demonstração consolidada do valor adicionado do Banco BMG S.A. e suas controladas referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, elaboradas sob a responsabilidade da administração do Banco, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e é apresentada como informação suplementar para fins do Banco Central do Brasil, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Instituição. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditorA Administração do Banco é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA Ad ministração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Banco continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banco e suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banco a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do semestres e exercício correntes e que dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019PricewaterhouseCoopersEdison Arisa PereiraAuditores IndependentesContador CRC 1SP127241/O-0CRC 2SP000160/O-5 Aos Administradores e Acionistas Banco BMG S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BMG S.A. e suas controladas ("Banco") que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco BMG S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2018, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas". Somos independentes em relação ao Banco e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria doexercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossaauditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Nossa auditoria para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018 foiplanejada e executada considerando que as operações do Banco e suas controladas não apresentaram modificações significativas em relação aoexercício anterior. Nesse contexto, os Principais Assuntos de Auditoria, bem como nossa abordagem de auditoria, mantiveram-se substancialmente alinhados aqueles do ano anterior, exceto pela modificação do PAA relacionado à provisão para perdas (impairment) sobre operações de crédito, considerando a adoção do IFRS 9 - Financial Instruments.'Porque é um PAAComo o assunto foi conduzido em nossa auditoria Provisão para perdas (impairment) sobre operações de crédito, considerando a implementação da IFRS 9 - Financial Instruments (Notas explicativas 2.1(i), 2.7, 2.9, 6, 8 e 11)O IFRS 9 entrou em vigor em janeiro de 2018. OBanco adotou a referida norma considerando o método retrospectivo modificado que permite que os ajustes da adoção inicial sejam reconhecidos no balanço de abertura sem modificação das cifras comparativas, que permanecem sendo apresentadas de acordo com a IAS 39.O IFRS 9 substitui a IAS 39 - Financial Instruments e trouxe modificações em relação aos temas de classificação e mensuração de ativos e passivos financeiros, metodologia de impairment sobre ativos financeiros mensurados ao custo amortizado (substancialmente operações de crédito) e hedge accounting. As principais consequências decorrentes daadoção do IFRS 9 pelo Banco estão relacionadas a alteração no critério de reconhecimento da provisão para perdas sobre operações de crédito de perda incorrida (IAS 39) para perda esperada.A provisão para perda esperada, considerando os novos requerimentos da IFRS 9, foi definida como área de foco em nossa auditoria, uma vez que envolve um elevado nível de julgamento da Administração na classificação dos créditos nos estágios previstos na IFRS 9, bem como na determinação da provisão necessária mediante a aplicação de metodologia e processos que utilizam várias premissas, incluindo a situação financeira da contraparte, os fluxos de caixa futuros esperados, os valores estimados de recuperação e a realização das garantias. Realizamos o entendimento do processodesenvolvido pelo Banco para análise,avaliação e implantação do IFRS 9, bem comorealizamos determinados procedimentos deauditoria, com o auxílio de nossos especialistas,relacionados a aderência aos requisitos dareferida norma. Em relação à metodologia de impairment,aplicamos determinados procedimentos deauditoria relacionados a: (i) análise das políticascontábeis da Administração em comparação comos requisitos do IFRS 9 (ii) entendimento e testesrelacionados à mensuração da provisão para perda esperada que consideram base de dados, modelos e premissas adotadas pela Administração (iii) testes dos modelos, incluindo o seu processo de aprovação e de validação de premissas adotadas para determinação das estimativas de perdas e de recuperação.Adicionalmente, realizamos testes sobre a alocação das operações de crédito nos seus respectivos estágios conforme requisitos do IFRS9 e análise das divulgações realizadas pela Administração em atendimento aos requisitos do IFRS9. Consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração proporcionaram uma base razoável para a determinação da provisão para perdas esperadas requerida pela IFRS 9, no contexto das demonstrações financeiras.Reconhecimento de crédito tributário (Notas explicativas 2.15, 3(c) e 19)O crédito tributário oriundo substancialmente de diferenças temporárias, prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social sobre o lucro líquido, é reconhecido na medida que a Administração considera provável que o Banco e suas controladas irão gerar lucro tributário futuro. A projeção de lucro tributário contempla premissas de natureza subjetiva estabelecidas pela Administração. Esse assunto permanece uma área de foco de auditoria, pois a utilização de diferentes premissas na projeção do lucro tributário poderia modificar significativamente os prazos previstos para realização dos créditos tributários, com consequente impacto contábil, bem como no atendimento aos requisitos do IFRS relativos ao registro e manutenção desses ativos nas demonstrações financeiras.Nossos procedimentos de auditoria consideraram, entre outros, o entendimento sobre o processo estabelecido pela Administração para apuração e mensuração dos créditos tributários, seu registro nos termos das normas contábeis.Atualizamos nosso entendimento, realizado em conjunto com nossos especialistas sobre as principais premissas adotadas pela Administração em seu processo de avaliação das perspectivas de realização desses créditos fundamentada nas projeções de lucros tributários para o Banco e suas controladas. Obtivemos o estudo de projeção de lucro tributário aprovado pelo Conselho de Administração e, com base nessas informações, analisamos a consistência das principais premissas com as utilizadas em estudos de anos anteriores combinado com o cenário atual. Observamos a razoabilidade das informações divulgadas nas notas explicativas.Constatamos que os estudos de realização dos créditos tributários estão alinhados com as metodologias adotadas no exercício anterior, bem como consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração para a determinação da realização dos mesmos são razoáveis no contexto das demonstrações financeiras.Provisões e passivos contingentes (Notas explicativas 2.14, 3(b) e 18)O Banco e suas controladas são partes de processos judiciais e administrativos, inerentes ao curso normal dos seus negócios, propostos por terceiros e órgãos públicos, de natureza trabalhistas, cíveis e especialmente tributárias.Os processos judiciais de natureza trabalhista e tributária estão sob a tutela de advogados externos especializados tanto no que tange a determinação do prognóstico de perda, quanto na apuração dos valores relacionados a provável saída de recursos. Os processos cíveis, muito embora contem com o suporte externo de advogados especializados, são provisionados pelos valores médios de desembolso.O encerramento dos processos envolve discussões que podem se alongar a depender da natureza da matéria, bem como da evolução jurisprudencial.Esse assunto permanece uma área de foco de auditoria pela natureza dos processos em discussão e pelos aspectos subjetivos de determinação da probabilidade de perda atribuída. Nossos procedimentos de auditoria consideraram a atualização de nosso entendimento dos processos referentes à identificação, avaliação, monitoramento, mensuração e registro da provisões e processos, bem como testes quanto a totalidade e integridade da base de dados.Efetuamos também, em base de testes, procedimentos de confirmação de informações junto aos assessores jurídicos internos e externos responsáveis pelo acompanhamento de processos com natureza tributária, visando obter informações quanto ao andamento dos processos relevantes. Para os processos trabalhistas e cíveis, também efetuamos confirmação de informações junto aos assessores jurídicos, tendo efetuado testes de consistência entre as bases de dados do Banco e suas controladas e dos advogados.Analisamos a coerência do prognóstico de perda das causas tributárias mais significativas em face a evolução jurisprudencial e técnica.No contexto de relevância das demonstrações financeiras, os resultados de nossos procedimentos nos proporcionaram evidência razoável quanto a suficiência de provisão para processos com perspectiva de perda provável.Análise do valor recuperável - ágio (Notas explicativas 2.11 e 10)Os ágios registrados no ativo intangível do Banco são provenientes de combinações de negócios ocorridas em exercícios anteriores.A IAS 36 estabelece que o ágio apurado em combinação de negócios deve ser objeto de teste quanto ao seu valor recuperável ("impairment") no mínimo anualmente.Para a realização do teste de valor recuperável, a Administração considera em seus estudos e projeções premissas de natureza subjetiva que são por ela mesma estabelecidas. Consideramos essa uma área de foco de auditoria, pois a utilização de diferentes premissas no teste de valor recuperável poderia modificar significativamente o valor de avaliação do valor recuperável dos ágios constituídos.Atualizamos nosso entendimento, realizado em conjunto com nossos especialistas no exercício anterior sobre os controles internos que envolvem a análise do valor recuperável dos ágios e efetuamos, entre outros procedimentos, análise das premissas adotadas pela Administração em seu processo relacionado ao teste do valor recuperável dos ágios, bem como realizamos a análise de coerência geral lógica e aritmética dos cálculos das projeções apuradas pela Administração.Analisamos a razoabilidade dos critérios e das principais premissas que embasaram o cálculo de recuperabilidade dos ágios.Realizamos reuniões com a alta Administração para obtermos entendimento sobre o processo de elaboração dos orçamentos e suas aprovações, bem como realizamos testes quanto a consistência da expectativa de resultados projetados em comparação aos resultados realizados em exercícios anteriores. Por fim, revisamos os cálculos de sensibilidade nas taxas de desconto e perpetuidade inseridas no modelo de cálculo preparado pela Administração.Consideramos que as premissas e critérios adotados pela Administração para a determinação do valor recuperável do ágio são razoáveis em seus aspectos relevantes no contexto das demonstrações financeiras.Ambiente de tecnologia de informação O elevado volume de operações diárias realizadas pelo Banco requer uma estrutura complexa de ambiente de tecnologia para processamento dessas transações. Dessa forma, a não adequação da tecnologia da informação e dos respectivos controles que a suportam, poderia ocasionar o processamento incorreto de informações críticas para a tomada de decisões, assim como, paradas operacionais.Considerando os aspectos acima, o ambiente de tecnologia da informação permanece uma área de foco de nossos trabalhos de auditoria.Nossos procedimentos de auditoria consideram a atualização de nosso entendimento sobre o ambiente de Tecnologia de Informação que suportam as demonstrações financeiras.Analisamos os principais controles gerais do ambiente de tecnologia da informação relacionados às informações financeiras que consideram também aspectos relacionados a acessos, mudanças e desenvolvimento dos sistemas. Adicionalmente, testamos controles automatizados e manuais dependentes de tecnologia, bem como os controles compensatórios relacionados aos principais processos de negócios do Banco. Com o resultado desses trabalhos, determinamos a natureza e a extensão de nossos procedimentos de auditoria sobre as demonstrações financeiras.Outros assuntosDemonstração consolidada do valor adicionadoA demonstração consolidada do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findoem 31 de dezembro de 2018, incluída no Anexo I, elaborada sob a responsabilidade da Administração do Banco, e apresentada como informações suplementares para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do Banco. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo está de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras consolidadas e o relatório do auditorA administração do Banco BMG S.A. é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras consolidadasA Administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Banco continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Banco ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança do Banco e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações fin anceiras consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banco e suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banco a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 14 de fevereiro de 2019PricewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5Edison Arisa PereiraContador CRC 1SP127241/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASEm cumprimento ao disposto no art. 25, inciso VI da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, os Diretores do Banco BMG S.A., declaram que, conforme seus conhecimentos acerca da matéria, reviram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras do Banco, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.DiretoresMARCO ANTÔNIO ANTUNESEDUARDO MAZON

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração do Diretor Presidente e do Diretor de Relações com InvestidoresEm cumprimento ao disposto no art. 25, inciso V da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480/09, os diretores do Banco BMG S.A., DECLARAM, através da presente, que reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018 divulgadas nesta data, bem como que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes PricewaterhouseCoopers - Auditores Independentes, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018.São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.DiretoresMARCO ANTÔNIO ANTUNESEDUARDO MAZON

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

O Banco BMG S.A. não possui conselho fiscal ou Orgão equivalente.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.