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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201278 páginasCódigo CVM 22772Versão 4 · reapresentaçãoRecebida em 21/11/2013valores em R$ mil

DFP 2012 de VIGOR ALIMENTOS S.A

VIGOR ALIMENTOS S.A · CNPJ 13.324.184/0001-97

Versões deste exercício: v1 (06/03/2013) · v2 (08/03/2013) · v3 (07/10/2013) · v4 (21/11/2013), esta

VIGOR ALIMENTOS S.A
CNPJ 13.324.184/0001-97
DFP 2012 (V4)
Exercício 2012
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Metadados

Empresa
VIGOR ALIMENTOS S.A
CNPJ
13.324.184/0001-97
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
78
Ano de referência
2012*
Publicado em
21/11/2013 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201231/12/2011Var.
1Ativo Total1.904.602538.091.940,0%
1.01Ativo Circulante541.415510.828.200,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa19.0265380.420,0%
1.01.02Aplicações Financeiras85.5710—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo85.5710—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber182.3420—
1.01.03.01Clientes182.3420—
1.01.03.01.01Contas a Receber185.1240—
1.01.03.01.02Provisão de Perda Estimada de Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD−2.7820—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques114.9970—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar130.0540—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar130.0540—
1.01.07Despesas Antecipadas6330—
1.01.08Outros Ativos Circulantes8.7920—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros8.7920—
1.01.08.03.01Outros Ativos Circulantes8.7920—
1.02Ativo Não Circulante1.363.1870—
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo20.4080—
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes20.4080—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos Cauções e Outros20.1630—
1.02.01.09.04Impostos a Recuperar2450—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado464.4410—
1.02.03.01Imobilizado em Operação463.6870—
1.02.03.01.01Imobilizado Líquido463.6870—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento7540—
1.02.04Intangível878.3380—
1.02.04.01Intangíveis878.3380—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Ágio873.7090—
1.02.04.01.03Marcas e Patentes3.2060—
1.02.04.01.04Softwares1.4230—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeisAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daVigor Alimentos S.A.São Paulo - SPExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Vigor Alimentos S.A. ("Companhia"), identificadas como Controladora e Consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2012, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeisA Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Opinião sobre as demonstrações contábeis individuaisEm nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Vigor Alimentos S.A., em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Vigor Alimentos S.A., em 31 de dezembro de 2012, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa 2, as demonstrações contábeis individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Companhia essas práticas diferem da IFRS, aplicável às demonstrações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoExaminamos também as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.São Paulo, 28 de fevereiro de 2013KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-6Orlando Octávio de Freitas JúniorContador CRC 1SP178871/O-4

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 480/09GILBERTO MEIRELLES XANDÓ BAPTISTA, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, inscrito no CPF/MF sob n.º 090.973.728-28 e portador do Documento de Identidade RG n.º 9.980.310-0 SSP/SP, na qualidade de Diretor Presidente da VIGOR ALIMENTOS S.A., sociedade anônima com sede na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.324.184/0001-97 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2012.São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.GILBERTO MEIRELLES XANDÓ BAPTISTADiretor PresidenteDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 480/09GUSTAVO LOPES THEODOZIO, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, inscrito no CPF/MF sob n.º 620.569.564-20 e portador do Documento de Identidade RG n.º 4173055 SSP/PE, na qualidade de Diretor de Administração e Controle da VIGOR ALIMENTOS S.A., sociedade anônima com sede na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.324.184/0001-97 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2012.São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.GUSTAVO LOPES THEODOZIODiretor de Administração e ControleDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 480/09MAURÍCIO LEONARDO HASSON, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.961.187-24 e portador do Documento de Identidade RG nº 09.552.984-8 IFP/RJ, na qualidade de Diretor de Financeiro e Relações com Investidores da VIGOR ALIMENTOS S.A., sociedade anônima com sede na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.324.184/0001-97 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2012.São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.MAURÍCIO LEONARDO HASSONDiretor de Financeiro e Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 480/09GILBERTO MEIRELLES XANDÓ BAPTISTA, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, inscrito no CPF/MF sob n.º 090.973.728-28 e portador do Documento de Identidade RG n.º 9.980.310-0 SSP/SP, na qualidade de Diretor Presidente da VIGOR ALIMENTOS S.A., sociedade anônima com sede na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.324.184/0001-97 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2012.São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.GILBERTO MEIRELLES XANDÓ BAPTISTADiretor PresidenteDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 480/09GUSTAVO LOPES THEODOZIO, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, inscrito no CPF/MF sob n.º 620.569.564-20 e portador do Documento de Identidade RG n.º 4173055 SSP/PE, na qualidade de Diretor de Administração e Controle da VIGOR ALIMENTOS S.A., sociedade anônima com sede na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.324.184/0001-97 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2012.São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.GUSTAVO LOPES THEODOZIODiretor de Administração e ControleDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 480/09MAURÍCIO LEONARDO HASSON, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.961.187-24 e portador do Documento de Identidade RG nº 09.552.984-8 IFP/RJ, na qualidade de Diretor de Financeiro e Relações com Investidores da VIGOR ALIMENTOS S.A., sociedade anônima com sede na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.324.184/0001-97 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2012.São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.MAURÍCIO LEONARDO HASSONDiretor de Financeiro e Relações com Investidores

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

VIGOR ALIMENTOS S.A.CNPJ/MF nº 13.324.184/0001-97NIRE 35.300.391.047EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCALREALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2013Data, Hora e Local: 27 de fevereiro de 2013, às 9:00 horas, na sede da Vigor Alimentos S.A. ("Companhia"), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, Brás, CEP 03019-900.Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho Fiscal.Composição da Mesa: Presidente: Divino Aparecido dos Santos e Secretário: Maurício Leonardo Hasson.Ordem do Dia: Análise e deliberação sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012, bem como aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício.Deliberações: Após análise pelos membros do Conselho Fiscal, o relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012, bem como a proposta da administração de destinação do resultado do exercício, foram aprovados pela unanimidade dos Conselheiros, sem quaisquer ressalvas.Ata em Forma de Sumário: Foi autorizada pelo Conselho Fiscal a lavratura desta ata em forma de sumário e sua publicação com omissão das assinaturas, nos termos dos §1º e §2º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76.Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, aprovada por todos os presentes e assinada. Conselheiros Presentes: Divino Aparecido dos Santos Demetrius Nichele Macei e Florisvaldo Caetano de Oliveira.Certifico que a presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio.São Paulo, 27 de fevereiro de 2013.Maurício Leonardo HassonSecretário da Mesa

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.