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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201333 páginasCódigo CVM 16950Versão 1Recebida em 14/11/2013valores em R$ mil

ITR 30/09/2013 de DALETH PARTICIPACOES S.A.

DALETH PARTICIPACOES S.A. · CNPJ 02.312.604/0001-07

DALETH PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 02.312.604/0001-07
ITR 30/09/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
DALETH PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
02.312.604/0001-07
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
33
Ano de referência
2013*
Publicado em
14/11/2013 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201331/12/2012Var.
1Ativo Total274.413245.54511,8%
1.01Ativo Circulante18.05714.31326,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa12.1802.624364,2%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar94169735,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar94169735,0%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes4.93610.992−55,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros4.93610.992−55,1%
1.01.08.03.01Juros s/ Capital Próprio4.93610.992−55,1%
1.02Ativo Não Circulante256.356231.23210,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo00—
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos256.356231.23210,9%
1.02.02.01Participações Societárias256.356231.23210,9%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas256.356231.23210,9%
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO ESPECIAL DOS AUDITORES INDEPENDENTESAosAdministradores e Acionistas da Daleth Participações S.A.Rio de Janeiro - RJRevisamos as informações contábeis intermediárias da Daleth Participações S.A., contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM.ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa nº 3, as demonstrações contábeis individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Daleth Participações S.A. essas práticas diferem do IFRS, aplicável às demonstrações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo.Conforme descrito na nota explicativa nº 8, a controlada Dominó Holdings S.A. possui uma ação junto ao Estado do Paraná correspondente ao Decreto nº 452 de 13 de fevereiro de 2003 do Governador do Estado do Paraná, cujo artigo 1º indicou a ineficácia do Acordo de Acionistas, datado de 4 de setembro de 1998, firmado entre o Estado do Paraná e a Dominó Holdings S.A., para regular o exercício do direito de voto do Estado na SANEPAR. Adicionalmente, o artigo 2º do mencionado decreto decretou que, em decorrência do artigo 1º, ficavam declarados nulos e de nenhum efeito todos os atos, contratos, negócios e deliberações decorrentes do referido Acordo de Acionistas. Em 14 de setembro de 2005 foi aprovado na Assembléia Legislativa do Paraná, Decreto Legislativo nº 001/05 que teve como objetivo sustar os efeitos do acordo de acionistas celebrado em 04 de setembro de 1998 entre o Estado do Paraná e a Dominó Holdings S.A. A Dominó Holdings S.A. vem tomando inúmeras ações judiciais no sentido de preservar seus direitos.Conforme descrito na mesma nota explicativa, em 27.8.2013 foi firmado novo Acordo de Acionistas da Sanepar, rescindindo-se o anterior firmado em 4 de setembro de 1998. Esse novo Acordo de Acionistas foi celebrado com o fim de fixar as regras de convivência entre Estado do Paraná e Dominó Holdings S/A e eliminar controvérsias e litígios relativos ao acordo de acionistas anterior, promovendo o encerramento de todas as ações judiciais em andamento, dando-se essas partes a mais ampla quitação em relação ao objeto dos litígios. Conforme descrito na nota 15 - Eventos Subseqüentes, em 17 de Outubro de 2013 foi aprovado o aporte de capital da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR(investida direta da Dominó Holdings), no valor de R$ 797.359.806. Outros assuntosInformações intermediárias do valor adicionado Revisamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), ), referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2013, preparada sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações contábeis intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias, tomadas em conjunto.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2013.Mario Vieira Lopes Vitor Emanuel de StefanoContador - CRC-RJ-60.611/O Contador - CRC-RJ 093258/0 Lma344

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.