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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201793 páginasCódigo CVM 18775Versão 1Recebida em 14/11/2017valores em R$ mil

ITR 30/09/2017 de INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EM INFRAESTRUTURA S.A - INVEPAR

INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EM INFRAESTRUTURA S.A - INVEPAR · CNPJ 03.758.318/0001-24

INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EM INFRAESTRUTURA S.A - INVEPAR
CNPJ 03.758.318/0001-24
ITR 30/09/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EM INFRAESTRUTURA S.A - INVEPAR
CNPJ
03.758.318/0001-24
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
93
Ano de referência
2017*
Publicado em
14/11/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201731/12/2016Var.
1Ativo Total25.202.02025.581.884−1,5%
1.01Ativo Circulante1.095.8641.281.081−14,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa73.024196.372−62,8%
1.01.02Aplicações Financeiras497.576566.198−12,1%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo497.576566.198−12,1%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação497.576566.198−12,1%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber309.132304.2791,6%
1.01.03.01Clientes309.132304.2791,6%
1.01.03.01.01Clientes309.106302.7842,1%
1.01.03.01.02Partes relacionadas261.495−98,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Partes relacionadas00—
1.01.04Estoques79.35058.28936,1%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar74.51086.832−14,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar74.51086.832−14,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes62.27269.111−9,9%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas3.0528.698−64,9%
1.01.08.03Outros59.22060.413−2,0%
1.01.08.03.01Adiantamentos a fornecedores55.38739.53940,1%
1.01.08.03.02Outros3.83320.874−81,6%
1.01.08.03.03Instrumentos financeiros derivativos00—
1.02Ativo Não Circulante24.106.15624.300.803−0,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.042.2921.006.4143,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado136.841126.7418,0%
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento136.841126.7418,0%
1.02.01.03Contas a Receber184.455144.93327,3%
1.02.01.03.01Clientes37.49447.773−21,5%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber146.96197.16051,3%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos197.407191.9492,8%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos197.407191.9492,8%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes523.589542.791−3,5%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a recuperar422.811450.176−6,1%
1.02.01.09.04Depósitos judiciais83.56175.34410,9%
1.02.01.09.05Outros17.21717.271−0,3%
1.02.01.09.06Instrumentos financeiros derivativos00—
1.02.02Investimentos374.171384.062−2,6%
1.02.02.01Participações Societárias374.171384.062−2,6%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias374.171384.062−2,6%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.144.7631.127.2981,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.144.7631.127.2981,5%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível21.544.93021.783.029−1,1%
1.02.04.01Intangíveis21.544.93021.783.029−1,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão21.544.93021.783.029−1,1%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório de Revisão do Auditor Independente sobre as Informações Contábeis IntermediáriasAos Acionistas, Conselheiros e Administradores da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar Rio de Janeiro - RJ Revisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data e as demonstrações das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração intermediária e com a norma internacional "IAS 34 - Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board (IASB)", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações contábeis intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da Entidade e "ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas Informações Trimestrais - ITR acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e o IAS 34, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).ÊnfasesContinuidade operacional da CompanhiaChamamos a atenção para as Notas explicativas nº 1a, 13 e 14 às informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, que indicam que a Companhia apresenta, no consolidado, passivos circulantes em excesso aos seus ativos circulantes no montante de R$3.744.017 mil, causados, principalmente, pelo registro no passivo circulante consolidado de empréstimos, debêntures e passivo da concessão de serviço público no montante de R$4.125.227 mil. Essas condições, juntamente com outros assuntos, conforme descrito nas Notas explicativas nº. 1a, 13 e 14 indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a este assunto.Investigações do Ministério Público envolvendo a Companhia, acionistas e partes relacionadasChamamos a atenção para a Nota explicativa nº. 1.b às informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, que inclui informações referentes à fatos sob investigação envolvendo a Companhia, acionistas e partes relacionadas da Companhia no âmbito das operações "Lava Jato" e "Greenfield". O entendimento da Administração sobre esse assunto, atualmente em andamento, está descrito na referida nota explicativa e seu desfecho e eventual efeito para a Companhia ainda é indeterminado. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a este assunto. Procedimento arbitral em controladaChamamos a atenção para a Notas explicativas nºs. 7 e 25 às informações contábeis intermediárias, que inclui informações referentes ao recebimento pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. - CART (controlada da Companhia), em 24 de fevereiro de 2017, de Notificação para Instituição de Procedimento Arbitral encaminhada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), tendo como Requerente a OAS S.A. (em recuperação judicial), a fim de dirimir conflito originado do contrato de execução de obras civis firmado pelas partes. Em 16 de março de 2017, seguindo o Regulamento da CAM-CCBC, a CART apresentou resposta ao pedido de instauração de procedimento arbitral acima referido. Tanto a CART quanto a OAS indicaram os árbitros que integrarão o Corpo de Árbitros e, após realizadas as etapas regulamentares, tiveram suas indicações confirmadas. Em 17 de outubro de 2017, a CART e a OAS S.A. (em recuperação judicial), dando continuidade ao processo arbitral, firmaram Termo de Arbitragem para instauração do procedimento arbitral. Até a data de autorização para emissão destas informações contábeis intermediárias não foram apresentadas as alegações iniciais pela requerente (OAS). Dessa forma, até o momento, os advogados da CART não têm condições de realizar uma avaliação da probabilidade de êxito dos pedidos da requerente, procedimento este, que somente poderá ser efetuado com as evidências apresentadas pelo requerente durante o curso da arbitragem. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a este assunto.Descontinuidade da Concessão de controlada através de relicitação do contrato de concessãoChamamos a atenção para a Nota explicativa nº. 1.a, onde a Administração da Companhia informa que a controlada Concessionária BR-040 S.A. - VIA 040 protocolou junto a ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre (Poder concedente) o pedido de adesão ao processo de relicitação do Contrato de Concessão dos trechos rodoviários da BR-040/DF/GO/MG, em conformidade com a Lei nº. 13.448 em 5 de junho de 2017, visando a devolução da concessão. Até a data da divulgação dessas informações contábeis trimestrais, não houve manifestação do Poder concedente quanto a aceitação do pedido protocolado pela controlada, e, consequentemente, ainda não estão definidas as regras para a realização da relicitação, em particular, a definição da metodologia de indenização dos bens reversíveis. Dessa forma, conforme mencionado na Nota explicativa nº. 11, a Administração da controlada adotou, para mensuração dos seus ativos e passivo o critério de continuidade das operações e efetuou o teste de recuperabilidade dos seus ativos, comparando o valor contábil com o valor recuperável, tendo como premissa-chave a relicitação do Contrato de Concessão dentro dos próximos exercícios sociais, fundamentados pela publicação da Lei nº. 13.448 em 5 de junho de 2017. Tal premissa tem como entendimento, entre outros, a recuperabilidade dos montantes investid os pela Concessionária até o momento da referida relicitação. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a este assunto.Reapresentação de informações contábeis intermediárias correspondentesConforme mencionado na Nota explicativa nº 24 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, em decorrência do registro de certos ativos como "disponível para venda e operação descontinuada", a Companhia ajustou e está reapresentando as demonstrações individual e consolidada do resultado correspondente para fins de comparação, de acordo com CPC 23 - "Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro" e a IAS 8 - Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.Outros assuntosInformações intermediárias do valor adicionadoRevisamos, também, as informações intermediárias do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2017, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas informações intermediárias foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram adequadamente elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Rio de Janeiro, 13 novembro de 2017.Ana Cristina Linhares AreosaCT CRC RJ-081.409/O-3Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1 "S" - RJ

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Em observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, de 07 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que discutiu, reviu e concordou com as demonstrações financeiras da Companhia (controladora e consolidado) do periodo de nove meses findo em 30 de setembro de 2017.A DIRETORIA

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Em observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, de 07 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que discutiu, reviu e concordou com as opiniões expressas no relatorio de revisão da Grant Thornton Auditores Independentes, emitido em 14 de novembro de 2017, referente às demonstrações financeiras da Companhia (controladora e consolidado) do periodo de nove meses findo em 30 de setembro de 2017.A DIRETORIA

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.