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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 202275 páginasCódigo CVM 19445Versão 1Recebida em 02/08/2022valores em R$ mil

ITR 30/06/2022 de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG · CNPJ 17.281.106/0001-03

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
CNPJ 17.281.106/0001-03
ITR 30/06/2022
Exercício 2022
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Metadados

Empresa
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
CNPJ
17.281.106/0001-03
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
75
Ano de referência
2022*
Publicado em
02/08/2022 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202231/12/2021Var.
1Ativo Total12.486.93912.721.650−1,8%
1.01Ativo Circulante2.142.9792.563.011−16,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa789.3351.309.721−39,7%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.03.01Aplicações Financeiras Resgatáveis acima de 90 dias00—
1.01.03Contas a Receber1.019.5521.000.4561,9%
1.01.03.01Clientes1.019.5521.000.4561,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Impostos a Recuperar00—
1.01.03.02.02Convênio de Cooperação Técnica00—
1.01.03.02.03Bancos e Aplicação de Convênios00—
1.01.04Estoques112.58087.34928,9%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar156.545100.88255,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar156.545100.88255,2%
1.01.06.01.01Impostos a Recuperar156.545100.88255,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes64.96764.6030,6%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros64.96764.6030,6%
1.01.08.03.01Adiantamentos a Empregados11.88813.900−14,5%
1.01.08.03.02Diversos10.3279.09413,6%
1.01.08.03.03Convênio de Cooperação Técnica39.39938.2892,9%
1.01.08.03.04Bancos e Aplicações de Convênios3.3533.3201,0%
1.01.08.03.05Caução em Garantia de Financiamentos00—
1.02Ativo Não Circulante10.343.96010.158.6391,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo3.348.0762.993.57911,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado80.33877.2284,0%
1.02.01.04Contas a Receber148.587162.043−8,3%
1.02.01.04.01Clientes33.54537.092−9,6%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04.03Cauções em Garantias de Empréstimos, Financiamentos e Debêntures60.50165.853−8,1%
1.02.01.04.04Aplicação Financeira Vinculada00—
1.02.01.04.05Adiantamentos e Outros54.54159.098−7,7%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos339.907409.039−16,9%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos339.907409.039−16,9%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.05Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes2.779.2442.345.26918,5%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Ativos Financeiros - Contratos de Concessão796.998752.2535,9%
1.02.01.10.04Ativos Financeiros Mensurados ao Valor Justo por Meio de Outros Resultados Abrangentes26.15326.1530,0%
1.02.01.10.05Direito de Uso de Arrendamento Mercantil87.25972.70320,0%
1.02.01.10.06Ativo de Contrato1.865.6901.488.99525,3%
1.02.01.10.07Convênio de Cooperação Técnica3.1445.165−39,1%
1.02.02Investimentos2602600,0%
1.02.02.01Participações Societárias2602600,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos2602600,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.428.4601.473.533−3,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.428.4601.473.533−3,1%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível5.567.1645.691.267−2,2%
1.02.04.01Intangíveis5.567.1645.691.267−2,2%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão5.567.1645.691.267−2,2%
1.02.04.01.02Intangível em Andamento00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
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Aos Conselheiros e Acionistas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MGBelo Horizonte - Minas GeraisIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2022, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2022 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo o CPC 21(R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadasConforme mencionado na nota explicativa nº 2 e nº 14(c) às informações contábeis intermediárias, os balanços patrimoniais individuais e consolidadas, a Companhia quebrou acordos contratuais ("covenants") dos seus contratos de debentures no exercício findo em 31 de dezembro de 2021, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor. Nos dias 10 e 21 de março de 2022 os credores concordaram em não exigir o pagamento antecipado, contudo, conforme parágrafo 74 do CPC 26 (IAS1), quando a entidade quebra um acordo contratual ("covenant") de um empréstimo de longo prazo ao término ou antes do término do período de reporte, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor, o passivo deve ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do "covenant", pois, à data do balanço, a entidade não tem o direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses em 31 de dezembro de 2021. A Companhia não atendeu ao item citado e manteve o passivo classificado no não circulante. Portanto, em 31 de dezembro de 2021, o passivo circulante, individual e consolidado, está apresentado a menor e o passivo não circulante, individual e consolidado, a maior em R$1.933.212 mil. Devido a não reclassificação do referido saldo para o curto prazo em 31 de dezembro de 2021, a comparabilidade do balanço em 30 de junho de 2022 está afetada. Conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e a IAS 34, emitida pelo IASB aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2022, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Belo Horizonte, 29 de julho de 2022KPMG Auditores Independentes Ltda. Anderson Luiz de MenezesCRC SP-014428/O-6 F-MG Contador CRC MG-070240/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Em atendimento aos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, o Diretor Presidente e os demais Diretores da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG (doravante "Diretoria Executiva"), sociedade de economia mista por ações, de capital aberto, com sede na Rua Mar de Espanha, 525, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob nº 17.281.106/0001- 03, declaram que:1. Reviram, discutiram e concordam com as Informações Contábeis Intermediárias da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), relativas ao período findo em 30 de junho de 2022.2. Declaram ainda que reviram e discutiram as opiniões expressas no Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - ITR da KPMG Auditores Independentes relativamente às informações contábeis intermediárias da controladora e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), relativas ao período findo em 30 de junho de 2022. A Diretoria Executiva declara sua discordância quanto ao posicionamento dos auditores independentes, expresso na forma de ressalva contida em sua Base para Conclusão com Ressalva sobre as Informações Contábeis Intermediárias Individuais e Consolidadas, em relação à necessidade de reclassificação de dívidas da Companhia no montante de R$ 1.933.212 mil no balanço de 31 de dezembro de 2021, do Passivo Não Circulante para o Passivo Circulante, não efetuada pela companhia e que estaria afetando, de acordo com o texto contido na ressalva, a comparabilidade do balanço patrimonial em 30 de junho de 2022. Tal assunto está divulgado pela Companhia nas Notas Explicativas nº 2 e 14(c) das referidas demonstrações contábeis intermediárias, cabendo aqui esclarecimento em relação aos fatos, e fundamentação de nossa posição.Em 27 de dezembro de 2021, a Companhia divulgou Fato Relevante descrevendo os desdobramentos do processo trabalhista nº 102100-74.2008.5.03.0024, processo esse ajuizado no ano de 2008 pelo principal sindicato dos empregados da Companhia questionando a legalidade da política de desligamento adotada naquele momento, por utilizar a idade dos empregados como critério para extinção do contrato de trabalho. Desta forma, a Companhia entendeu por rever o valor do provisionamento e aumentou a provisão para esse processo em cerca de R$217,5 milhões, cuja contabilização ocorreu em 31 de dezembro de 2021. Como decorrência desta situação, alguns covenants (cláusulas restritivas) de determinadas séries de debêntures emitidas foram afetados, o que poderia resultar em exigibilidade imediata para os passivos cuja exigibilidade originalmente estava prevista para longo prazo. No transcorrer do mês de março último, após os devidos trâmites junto aos credores envolvidos, ocorreram as diversas assembleias gerais dos debenturistas cujas séries tiveram seus covenants afetados, mediante as quais foram obtidos os waivers (anistia) necessários para manutenção dos prazos de vencimento originais no longo prazo - passivo não circulante -, ou seja, restabelecendo as condições contempladas quando da emissão das debêntures.Apesar do fato de terem sido concedidos os waivers por parte dos credores envolvidos, a KPMG Auditores Independentes manifestou seu entendimento de que o passivo não circulante correspondente ao montante das referidas debêntures deveria ser reclassificado como passivo circulante no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2021, sob a alegação de haver previsão expressa no Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 26, em seu artigo 74, de que este seria o tratamento a ser adotado nestas circunstâncias.Em relação à reclassificação proposta, cabe-nos ressaltar que a posição dos técnicos e da Administração da Companhia é que a apresentação da dívida como devida a curto prazo não corresponderia à realidade do cronograma dos pagamentos da dívida e consistiria grave distorção do Balanço Patrimonial. Considerando que obtivemos todos os waivers antes da emissão e aprovação do balanço de 31 de dezembro de 2021 (e, por decorrência, antes da data da emissão do relatório dos auditores correlato), a Administração entende que a citada reclassificação resultaria numa informação enganosa naquelas demonstrações contábeis, notadamente no Balanço Patrimonial, induzindo o leitor a uma interpretação incorreta da posição patrimonial e financeira da COPASA MG, principalmente no que se refere à sua solvência e capacidade de geração de caixa e, desta forma, não efetuou a referida reclassificação.O próprio Pronunciamento CPC 26, nos seus itens 19 e 20 (extrato abaixo), indica como a administração deverá tratar a aplicação de determinada regra contábil quando, em seu julgamento, tal aplicação conduz a uma apresentação enganosa - caso em que entra, consequentemente, em conflito com o Pronunciamento CPC 00:"19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00, a entidade não deve aplicar esse requisito e deve seguir o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório. 20. Quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar: (a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade (b) que aplicou os pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações do CPC aplicáveis, exceto pela não aplicação de requisito específico com o propósito de obter representação apropriada (c) o título do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido no CPC 00 e o tratamento efetivamente adotado e (d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado, caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado."Este entendimento da Administração guarda plena aderência com a opinião do Prof. Jorge Andrade Costa, parecerista independente com notório saber sobre o assunto, contida em seu Parecer Técnico emitido em 23 de março de 2022.Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.Guilherme Augusto Duarte de Faria Diretor-PresidenteCarlos Augusto Botrel BertoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresCristiane SchwankaDiretora de Relacionamento e MercadoGuilherme Frasson NetoDiretor de OperaçãoDiretor de Desenvolvimento Tecnológico, Meio Ambiente e Empreendimentos (interino)

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Em atendimento aos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, o Diretor Presidente e os demais Diretores da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG (doravante "Diretoria Executiva"), sociedade de economia mista por ações, de capital aberto, com sede na Rua Mar de Espanha, 525, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ sob nº 17.281.106/0001- 03, declaram que:1. Reviram, discutiram e concordam com as Informações Contábeis Intermediárias da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), relativas ao período findo em 30 de junho de 2022.2. Declaram ainda que reviram e discutiram as opiniões expressas no Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - ITR da KPMG Auditores Independentes relativamente às informações contábeis intermediárias da controladora e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), relativas ao período findo em 30 de junho de 2022. A Diretoria Executiva declara sua discordância quanto ao posicionamento dos auditores independentes, expresso na forma de ressalva contida em sua Base para Conclusão com Ressalva sobre as Informações Contábeis Intermediárias Individuais e Consolidadas, em relação à necessidade de reclassificação de dívidas da Companhia no montante de R$ 1.933.212 mil no balanço de 31 de dezembro de 2021, do Passivo Não Circulante para o Passivo Circulante, não efetuada pela companhia e que estaria afetando, de acordo com o texto contido na ressalva, a comparabilidade do balanço patrimonial em 30 de junho de 2022. Tal assunto está divulgado pela Companhia nas Notas Explicativas nº 2 e 14(c) das referidas demonstrações contábeis intermediárias, cabendo aqui esclarecimento em relação aos fatos, e fundamentação de nossa posição.Em 27 de dezembro de 2021, a Companhia divulgou Fato Relevante descrevendo os desdobramentos do processo trabalhista nº 102100-74.2008.5.03.0024, processo esse ajuizado no ano de 2008 pelo principal sindicato dos empregados da Companhia questionando a legalidade da política de desligamento adotada naquele momento, por utilizar a idade dos empregados como critério para extinção do contrato de trabalho. Desta forma, a Companhia entendeu por rever o valor do provisionamento e aumentou a provisão para esse processo em cerca de R$217,5 milhões, cuja contabilização ocorreu em 31 de dezembro de 2021. Como decorrência desta situação, alguns covenants (cláusulas restritivas) de determinadas séries de debêntures emitidas foram afetados, o que poderia resultar em exigibilidade imediata para os passivos cuja exigibilidade originalmente estava prevista para longo prazo. No transcorrer do mês de março último, após os devidos trâmites junto aos credores envolvidos, ocorreram as diversas assembleias gerais dos debenturistas cujas séries tiveram seus covenants afetados, mediante as quais foram obtidos os waivers (anistia) necessários para manutenção dos prazos de vencimento originais no longo prazo - passivo não circulante -, ou seja, restabelecendo as condições contempladas quando da emissão das debêntures.Apesar do fato de terem sido concedidos os waivers por parte dos credores envolvidos, a KPMG Auditores Independentes manifestou seu entendimento de que o passivo não circulante correspondente ao montante das referidas debêntures deveria ser reclassificado como passivo circulante no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2021, sob a alegação de haver previsão expressa no Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 26, em seu artigo 74, de que este seria o tratamento a ser adotado nestas circunstâncias.Em relação à reclassificação proposta, cabe-nos ressaltar que a posição dos técnicos e da Administração da Companhia é que a apresentação da dívida como devida a curto prazo não corresponderia à realidade do cronograma dos pagamentos da dívida e consistiria grave distorção do Balanço Patrimonial. Considerando que obtivemos todos os waivers antes da emissão e aprovação do balanço de 31 de dezembro de 2021 (e, por decorrência, antes da data da emissão do relatório dos auditores correlato), a Administração entende que a citada reclassificação resultaria numa informação enganosa naquelas demonstrações contábeis, notadamente no Balanço Patrimonial, induzindo o leitor a uma interpretação incorreta da posição patrimonial e financeira da COPASA MG, principalmente no que se refere à sua solvência e capacidade de geração de caixa e, desta forma, não efetuou a referida reclassificação.O próprio Pronunciamento CPC 26, nos seus itens 19 e 20 (extrato abaixo), indica como a administração deverá tratar a aplicação de determinada regra contábil quando, em seu julgamento, tal aplicação conduz a uma apresentação enganosa - caso em que entra, consequentemente, em conflito com o Pronunciamento CPC 00:"19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00, a entidade não deve aplicar esse requisito e deve seguir o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório. 20. Quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar: (a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade (b) que aplicou os pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações do CPC aplicáveis, exceto pela não aplicação de requisito específico com o propósito de obter representação apropriada (c) o título do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido no CPC 00 e o tratamento efetivamente adotado e (d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado, caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado."Este entendimento da Administração guarda plena aderência com a opinião do Prof. Jorge Andrade Costa, parecerista independente com notório saber sobre o assunto, contida em seu Parecer Técnico emitido em 23 de março de 2022.Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.Guilherme Augusto Duarte de Faria Diretor-PresidenteCarlos Augusto Botrel BertoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresCristiane SchwankaDiretora de Relacionamento e MercadoGuilherme Frasson NetoDiretor de OperaçãoDiretor de Desenvolvimento Tecnológico, Meio Ambiente e Empreendimentos (interino)

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias380.2531.072
Preferenciais00
Total380.2531.072

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.