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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2014137 páginasCódigo CVM 1384Versão 1Recebida em 20/03/2015valores em R$ mil

DFP 2014 de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. · CNPJ 60.770.336/0001-65

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 60.770.336/0001-65
DFP 2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
60.770.336/0001-65
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
137
Ano de referência
2014*
Publicado em
20/03/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201431/12/2013Var.
1Ativo Total13.826.80113.525.8612,2%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa8.47315.531−45,4%
1.01.01Caixa e Disponibilidade em Bancos8.47315.531−45,4%
1.02Aplicações Financeiras4.673.1214.720.990−1,0%
1.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo4.673.1214.720.990−1,0%
1.02.01.01Títulos para Negociação081.513−100,0%
1.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda4.663.1114.637.7060,5%
1.02.01.03Instrumentos Financeiros Derivativos10.0101.771465,2%
1.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.03Empréstimos e Recebíveis8.933.3218.564.6454,3%
1.03.01Operações de Crédito e Adiantamento a Instituições Financeiras5.062.3954.914.7863,0%
1.03.02Operações de Crédito e Adiantamento a Clientes3.870.9263.649.8596,1%
1.04Tributos Diferidos84.72071.44818,6%
1.04.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos84.72071.44818,6%
1.05Outros Ativos123.577147.994−16,5%
1.05.01Ativos Não Correntes a Venda1.9502.630−25,9%
1.05.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.05.03Outros121.627145.364−16,3%
1.06Investimentos0551−100,0%
1.06.01Participações em Coligadas0551−100,0%
1.06.02Outros00—
1.07Imobilizado2.9613.788−21,8%
1.07.01Imobilizado de Uso2.9613.788−21,8%
1.07.02Imobilizado de Arrendamento00—
1.08Intangível628914−31,3%
1.08.01Intangíveis628914−31,3%
1.08.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras individuaisAoConselho de Administração e Acionistas doBanco Alfa de Investimento S.A.São Paulo - SPExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco Alfa de Investimento S.A ("Banco"), identificadas como Individual e Consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício e semestre findos naquela data para as demonstrações financeiras individuais, e as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data para as demonstrações financeiras consolidadas, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras do Banco e de suas controladas para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos do Banco e de suas controladas. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.OpiniãoEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco Alfa de Investimento S.A em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício e semestre findos naquela data para as demonstrações financeiras individuais, e para o exercício findo naquela data para as demonstrações financeiras consolidadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Outros assuntos - Demonstração do valor adicionadoExaminamos também a demonstração individual do valor adicionado (DVA), elaborada sob a responsabilidade da administração do Banco, para o exercício e semestre findos em 31 de dezembro de 2014, e consolidada para o exercício findo em 31 de dezembro de 2014, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.São Paulo, 19 de março de 2015.KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-6Zenko NakassatoContador CRC 1SP160769/O-0Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras consolidadasAoConselho de Administração e Acionistas doBanco Alfa de Investimento S.A.São Paulo - SPExaminamos as demonstrações financeiras consolidadas do Banco Alfa de Investimento S.A. e suas controladas ( "Instituição"), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras consolidadasA administração do Banco Alfa de Investimento S.A. é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras consolidadas livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras consolidadas com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras consolidadas estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras consolidadas. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras consolidadas da Instituição para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Instituição. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras consolidadas tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. OpiniãoEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada do Banco Alfa de Investimento S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2014, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), emitidas pelo "International Accounting Standard Board - IASB".Outros assuntos Demonstração do valor adicionadoExaminamos, também, a demonstração consolidada do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Instituição, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.São Paulo, 19 de março de 2015.KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-6Zenko NakassatoContador CRC 1SP160769/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.CNPJ/MF n.º 60.770.336/0001-65 e NIRE 35 3 0005322 2ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIADATA: 19 de março de 2015. HORÁRIO: 08:00 horas. LOCAL: Sede social, Alameda Santos, 466, 4º andar, São Paulo - SP. 1. Reuniu-se a Diretoria do Banco Alfa de Investimento S.A., presentes seus membros infra-assinados. Assumiu a Presidência da Mesa o Sr. Fábio Alberto Amorosino - Diretor Presidente.2.A seguir, os Diretores: (i)discutiram e aprovaram, por unanimidade: a)o Estudo Técnico de Viabilidade de Geração de Lucros Tributáveis que ampara os valores contabilizados sob a rubrica "Créditos Tributários" b)a revisão e manutenção da "Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro", e c)a revisão e manutenção da "Política Conheça seu Cliente"(ii)elaboraram, discutiram e aprovaram, por unanimidade: a)o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2014, elaborados com base na legislação societária e nas práticas contábeis adotadas no Brasil, em conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BACEN) e, no que não conflitarem, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM eb)as Demonstrações Financeiras Consolidadas encerradas em 31.12.2014, comparadas com as Demonstrações Financeiras Consolidadas encerradas em 31.12.2013, preparadas com base no IFRS, de acordo com as Normas e Interpretações adotadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), traduzidas para a língua portuguesa pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), em atendimento à Resolução nº 3.786/09, à Circular nº 3.516/10 e ao Comunicado nº 14.259/06, todos do Banco Central do Brasil(iii)concordaram com o conteúdo do correspondente Parecer dos Auditores Independentes, nos termos do artigo 25, parágrafo primeiro, incisos V e VI da Instrução CVM nº 480/09(iv)tomaram conhecimento:a) do Relatório de Ouvidoria do 2º Semestre de 2014 b) do Relatório Semestral de Controles Internos e c) do Relatório Semestral das atividades do Comitê de Auditoria3.A seguir, a Diretoria discutiu, elaborou e aprovou a seguinte:"PROPOSTA DA DIRETORIA AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Senhores Conselheiros, tendo em vista que as Demonstrações Financeiras acusam excesso de reservas em relação ao capital social, a Diretoria do Banco Alfa de Investimento S.A. propõe o aumento do capital social no valor de R$ 45.150.000,00 (quarenta e cinco milhões e cento e cinquenta mil reais), elevando-o de R$ 548.500.000,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais) para R$ 593.650.000,00 (quinhentos e noventa e três milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), visando eliminar referido excesso. Sugere a Diretoria que esse aumento seja levado a efeito mediante a capitalização (i) de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) a ser retirado das contas de "Reservas de Capital" e (ii) de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta mil reais) a ser retirado da conta "Reservas de Lucros - Reserva para Aumento de Capital", sem emissão de novas ações. Dada a natureza desse aumento, não haverá incidência de qualquer ônus fiscal para a Sociedade nem para os seus acionistas. A Diretoria propõe, ainda, a consequente reforma do Artigo 5º do Estatuto Social e a destinação de valores existentes em contas de "Reservas de Capital" para programas de recompra de ações de emissão da Sociedade a serem aprovados pelo Conselho de Administração, nos termos do Artigo 18, inc. IX do Estatuto Social e da Instrução CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980. A Diretoria propõe ainda as seguintes alterações estatutárias: (i) modificar a redação do artigo 5°, parágrafos 3° e 4°, e do artigo 35 do Estatuto Social da Sociedade, com o objetivo de torna-los mais claros, sem qualquer alteração substancial ou nos direitos dos acionistas, passando a ser redigidos da seguinte forma: Art. 5º (...)§3º As ações preferenciais terão prioridade na percepção do dividendo anual de 6% (seis por cento) sobre o valor da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo às ações ordinárias.§4º -As ações preferenciais terão direito ao recebimento de dividendo, por ação, pelo menos igual ao atribuído a cada ação ordinária multiplicado por 1,10 (um inteiro e um décimo) (artigo 17, §1º, inciso II, da Lei de Sociedades por Ações).Art. 35 Juntamente com as demonstrações financeiras, os órgãos de administração apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido, obedecendo à seguinte ordem, na forma da lei:a)5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital socialb)valores que, legalmente, puderem ser destinados a Reservas para Contingênciasc)valor necessário ao pagamento de um dividendo que represente, em cada exercício, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do lucro líquido anual, ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei de Sociedade por Ações. Os dividendos serão declarados com integral respeito aos direitos, preferências, vantagens e prioridades das ações então existentes, segundo os termos da lei e deste estatuto, e, quando for o caso, as resoluções da Assembleia Geral.(...) § 5º A distribuição de dividendos e bonificações obedecerá aos prazos fixados em lei, observado o disposto no artigo 8º (oitavo) deste estatuto. Nos termos do artigo 204 da Lei de Sociedades por Ações, poderão ainda ser declarados dividendos intermediários com base no balanço do primeiro semestre de cada exercício social, a título de antecipação do dividendo anual, por deliberação do Conselho de Administração.(ii)alterar a redação do artigo 29 do Estatuto Social para prever que o mandato dos membros do Comitê de Auditoria será prorrogado até a posse dos seus substitutos, passando a ser redigido da seguinte forma: Art. 29 - O Comitê de Auditoria será composto de 3 (três) integrantes, nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, com mandato de até 5 (cinco) anos e que se estenderá até a posse dos novos membros eleitos.São Paulo, 19 de março de 2015a.a.) Fabio Alberto Amorosino, Diretor Presidente, Adilson Augusto Martins Júnior, Antonio José Ambrozano Neto, Beny Fiterman, Christophe Yvan François Cadier, Roberto Musto, Rubens Bution."4.Nesta mesma oportunidade, os Diretores resolveram submeter referidos documentos e propostas ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, para sua aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Fabio Alberto AmorosinoDiretor PresidenteDiretoresAdilson Augusto Martins JúniorAntonio José Ambrozano NetoBeny FitermanChristophe Yvan François CadierRoberto MustoRubens Bution

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.CNPJ/MF n.º 60.770.336/0001-65 e NIRE 35 3 0005322 2ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIADATA: 19 de março de 2015. HORÁRIO: 08:00 horas. LOCAL: Sede social, Alameda Santos, 466, 4º andar, São Paulo - SP. 1. Reuniu-se a Diretoria do Banco Alfa de Investimento S.A., presentes seus membros infra-assinados. Assumiu a Presidência da Mesa o Sr. Fábio Alberto Amorosino - Diretor Presidente.2.A seguir, os Diretores: (i)discutiram e aprovaram, por unanimidade: a)o Estudo Técnico de Viabilidade de Geração de Lucros Tributáveis que ampara os valores contabilizados sob a rubrica "Créditos Tributários" b)a revisão e manutenção da "Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro", e c)a revisão e manutenção da "Política Conheça seu Cliente"(ii)elaboraram, discutiram e aprovaram, por unanimidade: a)o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2014, elaborados com base na legislação societária e nas práticas contábeis adotadas no Brasil, em conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BACEN) e, no que não conflitarem, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM eb)as Demonstrações Financeiras Consolidadas encerradas em 31.12.2014, comparadas com as Demonstrações Financeiras Consolidadas encerradas em 31.12.2013, preparadas com base no IFRS, de acordo com as Normas e Interpretações adotadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), traduzidas para a língua portuguesa pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), em atendimento à Resolução nº 3.786/09, à Circular nº 3.516/10 e ao Comunicado nº 14.259/06, todos do Banco Central do Brasil(iii)concordaram com o conteúdo do correspondente Parecer dos Auditores Independentes, nos termos do artigo 25, parágrafo primeiro, incisos V e VI da Instrução CVM nº 480/09(iv)tomaram conhecimento:a) do Relatório de Ouvidoria do 2º Semestre de 2014 b) do Relatório Semestral de Controles Internos e c) do Relatório Semestral das atividades do Comitê de Auditoria3.A seguir, a Diretoria discutiu, elaborou e aprovou a seguinte:"PROPOSTA DA DIRETORIA AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Senhores Conselheiros, tendo em vista que as Demonstrações Financeiras acusam excesso de reservas em relação ao capital social, a Diretoria do Banco Alfa de Investimento S.A. propõe o aumento do capital social no valor de R$ 45.150.000,00 (quarenta e cinco milhões e cento e cinquenta mil reais), elevando-o de R$ 548.500.000,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais) para R$ 593.650.000,00 (quinhentos e noventa e três milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), visando eliminar referido excesso. Sugere a Diretoria que esse aumento seja levado a efeito mediante a capitalização (i) de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) a ser retirado das contas de "Reservas de Capital" e (ii) de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta mil reais) a ser retirado da conta "Reservas de Lucros - Reserva para Aumento de Capital", sem emissão de novas ações. Dada a natureza desse aumento, não haverá incidência de qualquer ônus fiscal para a Sociedade nem para os seus acionistas. A Diretoria propõe, ainda, a consequente reforma do Artigo 5º do Estatuto Social e a destinação de valores existentes em contas de "Reservas de Capital" para programas de recompra de ações de emissão da Sociedade a serem aprovados pelo Conselho de Administração, nos termos do Artigo 18, inc. IX do Estatuto Social e da Instrução CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980. A Diretoria propõe ainda as seguintes alterações estatutárias: (i) modificar a redação do artigo 5°, parágrafos 3° e 4°, e do artigo 35 do Estatuto Social da Sociedade, com o objetivo de torna-los mais claros, sem qualquer alteração substancial ou nos direitos dos acionistas, passando a ser redigidos da seguinte forma: Art. 5º (...)§3º As ações preferenciais terão prioridade na percepção do dividendo anual de 6% (seis por cento) sobre o valor da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo às ações ordinárias.§4º -As ações preferenciais terão direito ao recebimento de dividendo, por ação, pelo menos igual ao atribuído a cada ação ordinária multiplicado por 1,10 (um inteiro e um décimo) (artigo 17, §1º, inciso II, da Lei de Sociedades por Ações).Art. 35 Juntamente com as demonstrações financeiras, os órgãos de administração apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido, obedecendo à seguinte ordem, na forma da lei:a)5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital socialb)valores que, legalmente, puderem ser destinados a Reservas para Contingênciasc)valor necessário ao pagamento de um dividendo que represente, em cada exercício, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do lucro líquido anual, ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei de Sociedade por Ações. Os dividendos serão declarados com integral respeito aos direitos, preferências, vantagens e prioridades das ações então existentes, segundo os termos da lei e deste estatuto, e, quando for o caso, as resoluções da Assembleia Geral.(...) § 5º A distribuição de dividendos e bonificações obedecerá aos prazos fixados em lei, observado o disposto no artigo 8º (oitavo) deste estatuto. Nos termos do artigo 204 da Lei de Sociedades por Ações, poderão ainda ser declarados dividendos intermediários com base no balanço do primeiro semestre de cada exercício social, a título de antecipação do dividendo anual, por deliberação do Conselho de Administração.(ii)alterar a redação do artigo 29 do Estatuto Social para prever que o mandato dos membros do Comitê de Auditoria será prorrogado até a posse dos seus substitutos, passando a ser redigido da seguinte forma: Art. 29 - O Comitê de Auditoria será composto de 3 (três) integrantes, nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, com mandato de até 5 (cinco) anos e que se estenderá até a posse dos novos membros eleitos.São Paulo, 19 de março de 2015a.a.) Fabio Alberto Amorosino, Diretor Presidente, Adilson Augusto Martins Júnior, Antonio José Ambrozano Neto, Beny Fiterman, Christophe Yvan François Cadier, Roberto Musto, Rubens Bution."4.Nesta mesma oportunidade, os Diretores resolveram submeter referidos documentos e propostas ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, para sua aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Fabio Alberto AmorosinoDiretor PresidenteDiretoresAdilson Augusto Martins JúniorAntonio José Ambrozano NetoBeny FitermanChristophe Yvan François CadierRoberto MustoRubens Bution

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCAL:Os membros do Conselho Fiscal do Banco Alfa de Investimento S.A. aprovam, por unanimidade: a) o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2014, elaborados com base na legislação societária e nas práticas contábeis adotadas no Brasil, em conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BACEN) e, no que não conflitarem, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM b) as Demonstrações Financeiras Consolidadas encerradas em 31.12.2014, comparadas com as Demonstrações Financeiras Consolidadas encerradas em 31.12.2013, preparadas com base no IFRS, de acordo com as Normas e Interpretações adotadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), traduzidas para a língua portuguesa pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), em atendimento à Resolução nº 3.786/09, à Circular nº 3.516/10 e ao Comunicado nº 14.259/06, todos do Banco Central do Brasil c) o Estudo Técnico de Viabilidade de Geração de Lucros Tributáveis que ampara os valores contabilizados sob a rubrica "Créditos Tributários" e d) a proposta da Diretoria, com parecer favorável do Conselho de Administração, para: (i) aumentar o capital social no valor de R$ 45.150.000,00 (quarenta e cinco milhões e cento e cinquenta mil reais), elevando-o de R$ 548.500.000,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais) para R$ 593.650.000,00 (quinhentos e noventa e três milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), visando eliminar referido excesso, mediante a capitalização (a) de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) a ser retirado das contas de "Reservas de Capital" e (b) de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta mil reais) a ser retirado da conta "Reservas de Lucros - Reserva para Aumento de Capital", sem emissão de novas ações, com a consequente reforma do Artigo 5º do Estatuto Social, e a destinação de valores existentes em contas de "Reservas de Capital" para programas de recompra de ações de emissão da Sociedade a serem aprovados pelo Conselho de Administração, nos termos do Artigo 18, inc. IX do Estatuto Social e da Instrução CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980 (ii) modificar a redação do artigo 5°, parágrafos 3° e 4°, e do artigo 35 do Estatuto Social da Sociedade, com o objetivo de torna-los mais claros, sem qualquer alteração substancial ou nos direitos dos acionistas e (iii) alterar a redação do artigo 29 do Estatuto Social para prever que o mandato dos membros do Comitê de Auditoria será prorrogado até a posse dos seus substitutos. Com estas alterações, os artigos referidos nos itens (ii) e (iii) passarão a ter a seguinte redação:'Art. 5º (...)§3º As ações preferenciais terão prioridade na percepção do dividendo anual de 6% (seis por cento) sobre o valor da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo às ações ordinárias.§4º -As ações preferenciais terão direito ao recebimento de dividendo, por ação, pelo menos igual ao atribuído a cada ação ordinária multiplicado por 1,10 (um inteiro e um décimo) (artigo 17, §1º, inciso II, da Lei de Sociedades por Ações).Art. 29 - O Comitê de Auditoria será composto de 3 (três) integrantes, nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, com mandato de até 5 (cinco) anos e que se estenderá até a posse dos novos membros eleitos.Art. 35 Juntamente com as demonstrações financeiras, os órgãos de administração apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido, obedecendo à seguinte ordem, na forma da lei:a)5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital socialb)valores que, legalmente, puderem ser destinados a Reservas para Contingênciasc)valor necessário ao pagamento de um dividendo que represente, em cada exercício, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do lucro líquido anual, ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei de Sociedade por Ações. Os dividendos serão declarados com integral respeito aos direitos, preferências, vantagens e prioridades das ações então existentes, segundo os termos da lei e deste estatuto, e, quando for o caso, as resoluções da Assembleia Geral.(...) § 5º A distribuição de dividendos e bonificações obedecerá aos prazos fixados em lei, observado o disposto no artigo 8º (oitavo) deste estatuto. Nos termos do artigo 204 da Lei de Sociedades por Ações, poderão ainda ser declarados dividendos intermediários com base no balanço do primeiro semestre de cada exercício social, a título de antecipação do dividendo anual, por deliberação do Conselho de Administração.'Os membros do Conselho Fiscal recomendam a aprovação destas propostas pela Assembleia Geral.São Paulo, 19 de março de 2015.Flamarion Josué NunesPaulo Caio Ferraz de Sampaio Rubens Barletta

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.