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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201552 páginasCódigo CVM 9415Versão 1Recebida em 13/08/2015valores em R$ mil

ITR 30/06/2015 de SAO PAULO TURISMO S/A

SAO PAULO TURISMO S/A · CNPJ 62.002.886/0001-60

SAO PAULO TURISMO S/A
CNPJ 62.002.886/0001-60
ITR 30/06/2015
Exercício 2015
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Metadados

Empresa
SAO PAULO TURISMO S/A
CNPJ
62.002.886/0001-60
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
52
Ano de referência
2015*
Publicado em
13/08/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201531/12/2014Var.
1Ativo Total472.861519.357−9,0%
1.01Ativo Circulante96.611116.977−17,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa23.94337.730−36,5%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber62.94372.950−13,7%
1.01.03.01Clientes62.94372.950−13,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques61551619,2%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar4.3494.489−3,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar4.3494.489−3,1%
1.01.07Despesas Antecipadas3.089721328,4%
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.672571192,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros1.672571192,8%
1.02Ativo Não Circulante376.250402.380−6,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo135.740160.295−15,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber130.047155.640−16,4%
1.02.01.03.01Clientes130.047155.640−16,4%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes5.6934.65522,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado240.402241.983−0,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação240.402241.395−0,4%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento0588−100,0%
1.02.04Intangível1081025,9%
1.02.04.01Intangíveis1081025,9%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAosDiretores e Acionistas daSÃO PAULO TURISMO S.A.São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as Demonstrações Contábeis intermediárias da SÃO PAULO TURISMO S.A., contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2015, que compreendem o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração do Fluxo de Caixa para o período findo na data base de nossos exames, bem como as Notas Explicativas parte integrante das respectivas demonstrações mencionadas neste parágrafo.A administração da SÃO PAULO TURISMO S.A. é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o NBC TG 21 - Demonstração Intermediária - CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 (R1) e com a Norma Internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executadas pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias referidas no primeiro parágrafo deste relatório não tenham sido elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21 - CPC 21 (R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfaseConforme mencionado na nota explicativa nº 09, a SÃO PAULO TURISMO S.A, não submeteu ao programa de trabalho, visando à aplicação de testes de recuperabilidade, assim como a identificação do valor justo ou em uso, conforme estabelece a legislação societária nos Comunicados dos Pronunciamentos Contábeis nºs 01 e 27, aprovados respectivamente pelas Deliberações CVM nºs 639/2010 e 583/2009, mantendo-se os saldos pelo custo de aquisição, reavaliados em datas anteriores à promulgação da Lei nº 11.638/2007. Nossa conclusão não contém modificação em função deste assunto, pois a administração da empresa está providenciando, ainda para o terceiro trimestre de 2015, a contratação de empresa especializada para emissão de Laudo Técnico, cujo processo de contratação depende de certame licitatório para a avaliação dos bens imóveis e para os bens móveis também do grupo contábil do Imobilizado, a avaliação será feita por pessoal interno. Outros AssuntosOs saldos expressos nas demonstrações contábeis apresentadas em 31 de dezembro de 2014, bem como as informações trimestrais de 31 de março de 2015, apresentadas para fins de comparabilidade, foram anteriormente examinados por outros auditores independentes que emitiram respectivamente o Relatório dos Auditores Independentes sobre as demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2014, em 17 de março de 2015, com opinião sem modificação e com ênfase que no exercício de 2014, não foram identificadas evidências que requereriam ajustes para perda por redução de seu valor de recuperação para os itens registrados no imobilizado, através de laudo emitido por entidade independente, pois dependia de estudo interno de viabilidade de inserção de processo de licitação e o Relatório sobre a Revisão de Informações Trimestrais, emitido em 14 de maio de 2015, com conclusão sem modificação, com ênfase sobre os contratos de cessões de áreas do complexo que não eram contabilizados em rubricas contábeis patrimoniais transitórias no exercício de 2014, cujo procedimento contábil foi adotado no primeiro trimestre de 2015.Revisamos, também, a DVA - Demonstração do Valor Adicionado referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2015, as quais foram preparadas sob a responsabilidade da administração da empresa, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais tomadas em conjunto.São Paulo, 10 de agosto de 2015. _____________________________________SACHO - AUDITORES INDEPENDENTESCRC - 2SP 017.676/O-8_________________________HUGO FRANCISCO SACHOCRC - 1SP 124.067/O-1

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.