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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201415 páginasCódigo CVM 23760Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 19/11/2015valores em R$

DFP 2014 de BLUM SECURITIES S.A

BLUM SECURITIES S.A · CNPJ 20.451.953/0001-83

Versões deste exercício: v1 (18/11/2015) · v2 (19/11/2015), esta

BLUM SECURITIES S.A
CNPJ 20.451.953/0001-83
DFP 2014 (V2)
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
BLUM SECURITIES S.A
CNPJ
20.451.953/0001-83
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
15
Ano de referência
2014*
Publicado em
19/11/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/2014—Var.
1Ativo Total1.000——
1.01Ativo Circulante1.000——
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.000——
1.01.02Aplicações Financeiras0——
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0——
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0——
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda0——
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0——
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0——
1.01.03Contas a Receber0——
1.01.03.01Clientes0——
1.01.03.02Outras Contas a Receber0——
1.01.04Estoques0——
1.01.05Ativos Biológicos0——
1.01.06Tributos a Recuperar0——
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar0——
1.01.07Despesas Antecipadas0——
1.01.08Outros Ativos Circulantes0——
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0——
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas0——
1.01.08.03Outros0——
1.02Ativo Não Circulante0——
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo0——
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0——
1.02.01.01.01Títulos para Negociação0——
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda0——
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0——
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0——
1.02.01.03Contas a Receber0——
1.02.01.03.01Clientes0——
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber0——
1.02.01.04Estoques0——
1.02.01.05Ativos Biológicos0——
1.02.01.06Tributos Diferidos0——
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos0——
1.02.01.07Despesas Antecipadas0——
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas0——
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas0——
1.02.01.08.02Créditos com Controladas0——
1.02.01.08.03Créditos com Controladores0——
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas0——
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes0——
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda0——
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas0——
1.02.02Investimentos0——
1.02.02.01Participações Societárias0——
1.02.02.01.01Participações em Coligadas0——
1.02.02.01.02Participações em Controladas0——
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto0——
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias0——
1.02.02.02Propriedades para Investimento0——
1.02.03Imobilizado0——
1.02.03.01Imobilizado em Operação0——
1.02.03.02Imobilizado Arrendado0——
1.02.03.03Imobilizado em Andamento0——
1.02.04Intangível0——
1.02.04.01Intangíveis0——
1.02.04.01.01Contrato de Concessão0——
1.02.05Diferido0——

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASAos Acionistas e Administradores da REAG Securities - Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A.São Paulo - SPExaminamos as demonstrações financeiras da REAG Securities - Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações das mutações do patrimônio líquido e do fluxo de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeirasA administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.OpiniãoEm nossa opinião as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da REAG Securities - Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e o seu fluxo de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseComo descrito na nota explicativa 1, a Companhia constituída em 13 de junho de 2014, encontra-se em fase pré-operacional, em aprovação junto à CVM.São Paulo, 08 de setembro de 2015.Nova Master Auditores IndependentesCRC n? 2SP024315/O-6Haroldo Campello PasinSócio ContadorCRC/SP n? 1SP155773/O-2

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480/09JULIANA KAIRALLA GARCIA VIOTTI, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 215.825 e no CPF/MF sob o nº 225.081.458-90, com escritório cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2277, Conjunto 1702, Sala 02, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, vem, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI da Instrução da CVM n° 480/2009, expor e declarar que reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014.São Paulo, 10 de setembro de 2015.JULIANA KAIRALLA GARCIA VIOTTIDiretora de Relação com InvestidoresDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480/09VAGNER QUARTERO MARTIM, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 15276747-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 088.893.368-11, residente e domiciliado na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida José Galante, 811, apartamento 11, Vila Suzana, CEP 05642-001, vem, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI da Instrução da CVM n° 480/2009, expor e declarar que reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014.São Paulo, 10 de setembro de 2015.VAGNER QUARTERO MARTIMDiretor Administrativo

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480/09JULIANA KAIRALLA GARCIA VIOTTI, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 215.825 e no CPF/MF sob o nº 225.081.458-90, com escritório cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2277, Conjunto 1702, Sala 02, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, vem, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI da Instrução da CVM n° 480/2009, expor e declarar que reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes relativo às demonstrações financeiras findas em 31 de dezembro de 2014, elaborado pela Nova Master Auditores Independentes.São Paulo, 10 de setembro de 2015.JULIANA KAIRALLA GARCIA VIOTTIDiretora de Relação com InvestidoresDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480/09VAGNER QUARTERO MARTIM, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 15276747-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 088.893.368-11, residente e domiciliado na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida José Galante, 811, apartamento 11, Vila Suzana, CEP 05642-001, vem, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI da Instrução da CVM n° 480/2009, expor e declarar que reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes relativo às demonstrações financeiras findas em 31 de dezembro de 2014, elaborado pela Nova Master Auditores Independentes.São Paulo, 10 de setembro de 2015VAGNER QUARTERO MARTIMDiretor Administrativo

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.