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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2024131 páginasCódigo CVM 24600Versão 1Recebida em 14/08/2024valores em R$ mil

ITR 30/06/2024 de BANCO BMG S.A

BANCO BMG S.A · CNPJ 61.186.680/0001-74

BANCO BMG S.A
CNPJ 61.186.680/0001-74
ITR 30/06/2024
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
BANCO BMG S.A
CNPJ
61.186.680/0001-74
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
131
Ano de referência
2024*
Publicado em
14/08/2024 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:19

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202431/12/2023Var.
1Ativo Total46.167.91943.719.3645,6%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa213.315874.654−75,6%
1.01.01Disponibilidades213.315525.971−59,4%
1.01.02Aplicações no mercado aberto0348.683−100,0%
1.02Ativos Financeiros39.029.85635.936.9938,6%
1.02.01Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através do Resultado377.2541.115.210−66,2%
1.02.01.01Títulos para Negociação354.80069.452410,9%
1.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo22.4541.045.758−97,9%
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes4.070.1263.296.53923,5%
1.02.02.01Títulos e Valores Mobiliários4.070.1263.296.53923,5%
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Custo Amortizado34.582.47631.525.2449,7%
1.02.03.01Depósitos compulsórios no Banco Central2.412.5451.818.45132,7%
1.02.03.02Aplicação em depósitos interfinanceiros56.57351.9948,8%
1.02.03.03Títulos e Valores Mobiliários8.956.3236.547.01436,8%
1.02.03.04Empréstimos e outros valores com instituições financeiras23.7999.699145,4%
1.02.03.05Operações de crédito e arrendamento mercantil24.316.55023.882.8571,8%
1.02.03.06Provisão para perdas por não recuperação (Impairment)−2.165.332−1.876.192−15,4%
1.02.03.07Devedores diversos982.0181.091.421−10,0%
1.03Tributos Diferidos3.731.8003.795.326−1,7%
1.03.01Imposto de renda e contribuição social a recuperar69.069131.316−47,4%
1.03.02Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos3.245.4683.240.6780,1%
1.03.03Outros impostos e contribuições a recuperar417.263423.332−1,4%
1.04Outros Ativos1.422.9761.376.9113,3%
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda11.3759.62718,2%
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.04.03Outros756.796893.627−15,3%
1.04.04Depósitos compulsórios no Banco Central00—
1.04.05Depósitos judiciais654.805473.65738,2%
1.05Investimentos135.669132.8182,1%
1.05.01Participações em Coligadas00—
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00—
1.05.03Propriedades para Investimento00—
1.05.04Outros Investimentos135.669132.8182,1%
1.06Imobilizado64.01464.600−0,9%
1.06.01Imobilizado de Uso64.01464.600−0,9%
1.06.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.07Intangível1.570.2891.538.0622,1%
1.07.01Intangíveis1.570.2891.538.0622,1%
1.07.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisRelatório sobre a revisão de informações trimestrais - BRGAAPAos Administradores e AcionistasBanco Bmg S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, do Banco Bmg S.A. ("Banco"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2024, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e de seis meses findos nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.ConclusãoCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Outros assuntosDemonstrações do Valor AdicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da administração do Banco e apresentadas como informação suplementar para fins do Banco Central do Brasil. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 14 de agosto de 2024PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - IFRSAos Administradores e AcionistasBanco Bmg S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias consolidadas do Banco Bmg S.A. ("Banco") e suas controladas ("Consolidado"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2024, que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 30 de junho de 2024 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e de seis meses findos nessa data e, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias consolidadas com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.ConclusãoCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o IAS 34 aplicável à elaboração das Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Outros assuntosDemonstração do Valor AdicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a Demonstração consolidada do Valor Adicionado (DVA), referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração do Banco e apresentada como informação suplementar para fins do IAS 34. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se ela está conciliada com as informações contábeis consolidadas e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração consolidada do valor adicionado não foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações contábeis consolidadas tomadas em conjunto. São Paulo, 14 de agosto de 2024PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP 000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Em cumprimento ao disposto no art. 25, inciso VI da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480/09, os Diretores do Banco Bmg S.A., declaram que, conforme seus conhecimentos acerca da matéria, reviram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas, relativas ao semestre findo em 30 de junho de 2024.São Paulo, 14 de agosto de 2024.DiretoresCarlos Andre Hermesindo da SilvaFlávio Pentagna Guimarães Neto

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Em cumprimento ao disposto no art. 25, inciso V da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480/09, os diretores do Banco Bmg S.A., declaram que, reviram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras intermediárias consolidadas referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2024 divulgadas nesta data, bem como que reviram, discutiram e concordam com as conclusões expressas no relatório de auditoria dos auditores independentes PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. e no parecer do Conselho Fiscal referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2024.São Paulo, 14 de agosto de 2024.DiretoresCarlos Andre Hermesindo da SilvaFlávio Pentagna Guimarães Neto

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

BRGAAPNo exercício de suas atribuições legais e estatutárias, os membros do Conselho Fiscal do Banco Bmg S.A., após exame do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas referentes ao semestre findo em 30 de junho 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, estabelecidas pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Banco Central do Brasil (Bacen), concluíram que todos os elementos apreciados, considerando o relatório sem ressalvas da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda., refletem a situação patrimonial, a posição financeira e as atividades desenvolvidas pelo Banco no semestre.IFRSNo exercício de suas atribuições legais e estatutárias, os membros do Conselho Fiscal do Banco Bmg S.A., após exame do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras intermediárias consolidadas referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2024, elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro ("IFRS") emitidas pelo "International Accounting Standard Board" ("IASB"), concluíram que todos os elementos apreciados, considerando o relatório sem ressalvas da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda., refletem a situação patrimonial, a posição financeira e as atividades desenvolvidas pelo Banco no semestre.São Paulo, 14 de agosto de 2024.Roberto FaldiniConselheiro CoordenadorFernando Antônio Fraga Ferreira Conselheiro Flávio de Sousa FrancoConselheiro

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIA DO BANCO BMGPrimeiro semestre de 2024O Comitê de Auditoria, na forma da Resolução 4.910/21, editada pelo Banco Central do Brasil, e do seu regimento interno, tem como competência zelar pela integridade e qualidade das demonstrações financeiras, pela eficiência e confiabilidade do Sistema de Controles Internos, pela atuação, com independência e qualidade, das auditorias interna e externa, bem como pela apreciação da conformidade das operações e negócios da instituição com os dispositivos legais, os regulamentos e as políticas da sociedade. As avaliações do Comitê baseiam-se nas informações colhidas junto à administração, nas fontes acima citadas e nas suas próprias análises e observações.Atividades Exercidas no Período: O Comitê de Auditoria realizou, no primeiro semestre de 2024, 08 (oito) reuniões. Adicionalmente, foram realizadas 03 (três) reuniões neste segundo semestre de 2024 para avaliação final das demonstrações contábeis da data-base de 30/06/2024, dentre outros assuntos, tendo sido a última em conjunto com o Conselho de Administração, nesta data. Todos os membros do Comitê de Auditoria são também Conselheiros da Instituição e participam de todas as reuniões, assim como o seu CEO e o Superintendente de Auditoria Interna.Sistemas de Controles Internos e de Gerenciamento de Riscos:No primeiro semestre de 2024 o BMG continuou aprimorando e atualizando as suas normas e procedimentos e fortalecendo o processo de Governança Corporativa. O Comitê acompanhou os trabalhos das áreas contábil, de gerenciamento de riscos e de capital, de Controles Internos e Compliance, do atendimento às demandas do Banco Central do Brasil, dos Auditores Externos, da Auditoria Interna e da Ouvidoria, além do processo de apuração de fraudes internas e externas e de prevenção a fraudes, assim como das contingências cíveis, fiscais e trabalhistas, além dos rankings de reclamações divulgados pelo Banco Central do Brasil. O Comitê de Auditoria, com base nesse conjunto de informações e em suas próprias averiguações e reuniões, avalia como efetivos os Controles Internos do BMG, entendendo que os esforços empreendidos nos últimos semestres e os em andamento vêm contribuindo, efetivamente, para fortalecer o processo de governança, com o efetivo engajamento de todos os níveis da Administração. Auditoria Interna: O Comitê de Auditoria, além de discutir e aprovar a formulação dos planos de trabalho da área, recebeu todos os relatórios dos trabalhos realizados, com monitoramento da implementação de planos de ação recomendados, manteve reuniões com a área e avalia positivamente a sua abrangência, qualidade e o seu nível de independência, além do atendimento aos princípios de diligência, integridade e ética profissional. Nos trabalhos realizados pela Auditoria Interna não foram apontadas falhas no cumprimento da legislação, da regulamentação e das normas internas, cuja gravidade pudesse colocar em risco a continuidade dos negócios da Instituição BANCO BMG S.A. e suas Controladas. Auditoria Externa:A PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes é a empresa responsável pela auditoria externa das demonstrações financeiras do Conglomerado Financeiro BMG, devendo certificar que elas representem de forma adequada, nos seus aspectos relevantes, a sua efetiva situação econômica e financeira, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. O Comitê discutiu com os auditores externos o planejamento dos seus trabalhos e as suas principais conclusões, considerando-os adequados, não tendo sido evidenciados fatos relevantes que pudessem comprometer a sua independência.Demonstrações Financeiras: O Comitê de Auditoria analisou os aspectos que envolvem o processo de elaboração das Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas, Relatórios Financeiros e Relatório da Administração, com data-base de 30/06/2024, tendo, ainda, realizado reunião conjunta com os responsáveis pela elaboração desses documentos e com os Auditores Externos, para informações e esclarecimentos adicionais julgados necessários. Além disso, foram analisadas as práticas contábeis utilizadas pelo BMG na elaboração das demonstrações financeiras, estando as mesmas alinhadas à legislação e regulamentação vigentes, retratando, adequadamente, a situação econômica e financeira da Instituição.Conclusões: O Comitê de Auditoria não recebeu, até a presente data, registro de qualquer denúncia de descumprimento de normas, ausência de controles, ato ou omissão por parte da Administração da Instituição que indicasse a existência de fraudes, falhas ou erros que pudessem colocar em risco a sua continuidade ou a integridade de suas demonstrações financeiras. Com base nas considerações acima, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente as suas responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação, recomenda ao Conselho de Administração a aprovação das Demonstrações Financeiras do BMG relativas ao semestre findo em 30 de junho de 2024.São Paulo, 14 de agosto de 2024. Dorival Dourado Jr Manuela Vaz Artigas Marco Antonio Antunes (Presidente e Membro Especialista)

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias372.696.1980
Preferenciais210.536.213228.376
Total583.232.411228.376

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.