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CVMInformações TrimestraisRef. 202170 páginasCódigo CVM 19305Versão 1Recebida em 12/11/2021valores em R$ mil

ITR 30/09/2021 de BIOMM S/A

BIOMM S/A · CNPJ 04.752.991/0001-10

BIOMM S/A
CNPJ 04.752.991/0001-10
ITR 30/09/2021
Exercício 2021
Carregando…

Metadados

Empresa
BIOMM S/A
CNPJ
04.752.991/0001-10
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
70
Ano de referência
2021*
Publicado em
12/11/2021 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:44

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202131/12/2020Var.
1Ativo Total385.684434.970−11,3%
1.01Ativo Circulante157.778200.896−21,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa32.47057.403−43,4%
1.01.02Aplicações Financeiras22.60184.688−73,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber35.42520.49972,8%
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber35.42520.49972,8%
1.01.04Estoques47.28618.491155,7%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar1.8281.12762,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.8281.12762,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes18.16818.688−2,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros18.16818.688−2,8%
1.01.08.03.01Depósitos Bancários no exterior00
1.01.08.03.02Outros Ativos508237114,3%
1.01.08.03.03Ativos disponíveis para venda8388380,0%
1.01.08.03.04Adiantamento a fornecedores16.82217.613−4,5%
1.02Ativo Não Circulante227.906234.074−2,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo9.27815.654−40,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado8.77015.164−42,2%
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes5084903,7%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais5084903,7%
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado161.853159.7991,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível56.77558.621−3,1%
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasBiomm S.A. IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Biomm S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2021, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2021 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e de nove meses findos nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 -Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2021, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins do IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021PricewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5Fábio Abreu de PaulaContador CRC 1MG075204/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Biomm S.A., sociedade por ações com sede na cidade Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Avenida Regent, nº 705, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.752.991/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as informações financeiras da Companhia para o período encerrado em 30 de setembro de 2021.Nova Lima, 12 de novembro de 2021.Heraldo Carvalho MarcheziniDiretor PresidenteMirna Santiago VieiraDiretora Financeira e de Relações com InvestidoresLuciano VilelaDiretor de TecnologiaFrancisco Carlos Marques FreitasDiretor OperaçõesCiro Enrique MassariDiretor Comercial

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Biomm S.A., sociedade por ações com sede na cidade Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Avenida Regent, nº 705, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.752.991/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer da Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes, auditores independentes da Companhia, referentes às informações financeiras da Companhia para o período encerrado em 30 de setembro de 2021.Nova Lima, 12 de novembro de 2021.Heraldo Carvalho MarcheziniDiretor PresidenteMirna Santiago VieiraDiretora Financeira e de Relações com InvestidoresLuciano VilelaDiretor de TecnologiaFrancisco Carlos Marques FreitasDiretor OperaçõesCiro Enrique MassariDiretor Comercial

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Parecer do Comitê de Auditoria da BIOMM S.A.1.Disposições Institucionais e Regimentais: O Comitê de Auditoria da BIOMM S.A. é um órgão consultivo que atua no assessoramento do Conselho de Administração. Constituído em reunião do Conselho realizada em 16 de março de 2016, o Comitê é composto atualmente pelo seu Coordenador, o Sr. Italo Aurélio Gaetani e seus demais membros, o Sr. Carlos Francisco Borja e o Sr. Leonardo José da Silva Neves Gonzaga. 2.Competência: O Comitê de Auditoria da BIOMM S.A, tem como suas principais atribuições: (i)Monitorar a qualidade e a integridade das informações trimestrais, das demonstrações financeiras intermediárias e das demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração (ii)Acompanhar as práticas contábeis adotadas pela Companhia na elaboração de suas demonstrações financeiras (iii) Supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar: a sua independência, a qualidade e a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia (iv)Supervisionar as atividades da auditoria interna da Companhia e de suas controladas, monitorando a efetividade e a suficiência da estrutura, bem como a qualidade e a integridade dos processos de auditoria interna, propondo ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias para aperfeiçoá-las(v) Opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, bem como aquelas que considerar relevantes e (vi) Outras atribuições que venham a ser designadas pelo Conselho de Administração.À empresa de auditoria externa, cabe assegurar que as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas da BIOMM S.A., foram elaboradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR.3.Das atividades exercidas no âmbito das atribuições do Comitê de Auditoria, no período:O Comitê de Auditoria se reuniu no dia 09 de novembro de 2021 e nesta reunião, os representantes da Companhia apresentaram os destaques operacionais no terceiro trimestre de 2021, incluindo a atualização do status dos projetos relacionados aos parceiros Gan&Lee (Glargilin), Mannkind (Afrezza), Celltrion (Herzuma e Regkirona), Wockhardt (Wosulin), Chemi (Ghemaxan), Enzene (Teriparatida), Bio-Thera (Bevacizumabe), CytoDyn (Leronlimabe), CanSinoBIO (Convidecia).4.Da auditoria independenteOs auditores da PricewaterhouseCoopers informaram sobre os trabalhos de auditoria no terceiro trimestre de 2021 que foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Enfita, respectivamente), cuja revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. Destaca-se que não foi reconhecido nenhum fato que os leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Os auditores informaram ainda que foram tratados os seguintes temas: (a) Atualização dos efeitos na atividade econômica em decorrência da pandemia (Covid-19) (b) Acordo de exclusividade de comercialização da vacina da CanSinoBIO (c) Acordo para distribuição do Regkirona .5.Das demonstrações contábeisA Contabilidade da BIOMM S.A. apresentou ao Comitê de Auditoria o resumo dos números contábeis referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2021, informando as principais variações nas contas do balanço patrimonial e na demonstração dos resultados. Foram informados que há eventos subsequentes a serem divulgados nas Demonstrações Financeiras, conforme nota explicativa nº25 e, caso ocorra novos eventos, até o dia 12 de novembro de 2021, a Companhia irá comunicar aos membros do Comitê de Auditoria e aos Auditores Externos.Com base nas informações prestadas pela Companhia e pelos auditores externos, o Comitê de Auditoria avaliou as informações contábeis intermediárias de 30 de setembro de 2021, examinando, as demonstrações financeiras, notas explicativas e o relatório dos auditores independentes. Verificou que as práticas contábeis utilizadas na elaboração das informações contábeis intermediárias estão alinhadas com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Enfita) e com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, retratando adequadamente a situação patrimonial da Companhia.6.Conclusão: O Comitê de Auditoria não recebeu, até o fechamento deste relatório, registro de qualquer descumprimento de normas, ausência de controles, ato ou omissão por parte da Administração da BIOMM S.A. que indicasse a existência de falhas ou erros que colocassem em risco a continuidade da Companhia ou a fidedignidade das informações contábeis. Com base nas considerações acima, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente suas responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação, recomenda a aprovação das informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2021.Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021. Coordenador:Italo Aurélio GaetaniMembros:Carlos Francisco BorjaLeonardo Jose da Silva Neves Gonzaga

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias67.776.0900
Preferenciais00
Total67.776.0900

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.