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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201328 páginasCódigo CVM 9415Versão 1Recebida em 27/03/2014valores em R$ mil

DFP 2013 de SAO PAULO TURISMO S/A

SAO PAULO TURISMO S/A · CNPJ 62.002.886/0001-60

SAO PAULO TURISMO S/A
CNPJ 62.002.886/0001-60
DFP 2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
SAO PAULO TURISMO S/A
CNPJ
62.002.886/0001-60
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
28
Ano de referência
2013*
Publicado em
27/03/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:50

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201331/12/2012Var.
1Ativo Total300.050288.2994,1%
1.01Ativo Circulante46.48829.31258,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa7.33810.215−28,2%
1.01.02Aplicações Financeiras21.8965973.567,7%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo21.8965973.567,7%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação21.8965973.567,7%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber13.25213.738−3,5%
1.01.03.01Clientes13.25213.738−3,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques203567−64,2%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar2.6833.719−27,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2.6833.719−27,9%
1.01.07Despesas Antecipadas69487697,7%
1.01.08Outros Ativos Circulantes4223898,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros4223898,5%
1.02Ativo Não Circulante253.562258.987−2,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo6.5697.268−9,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes6.5697.268−9,6%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado246.858251.523−1,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação225.393232.350−3,0%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento21.46519.17312,0%
1.02.04Intangível135196−31,1%
1.02.04.01Intangíveis135196−31,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

ÀDD. DIRETORIA DA SÃO PAULO TURISMO S/A. SÃO PAULO - SPRELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISExaminamos as demonstrações contábeis da SÃO PAULO TURISMO S/A, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações contábeisA administração da SÃO PAULO TURISMO S/A é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objeto de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidências a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da SÃO PAULO TURISMO S/A para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da SÃO PAULO TURISMO S/A. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.OpiniãoEm nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da SÃO PAULO TURISMO S/A em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseConforme mencionado na nota explicativa nº 16, as novas regras estabelecidas pela referida MP nº 627/2013 serão obrigatórias a partir de 1º/01/2015, embora o contribuinte possa optar pela aplicação antecipada a partir de 1º/01/2014, de forma irrevogável e irretratável na forma do artigo 71 do mencionado diploma legal, portanto, representam regras inaplicáveis para as demonstrações contábeis encerradas em 31/12/2013. Nossa opinião não contém modificação em função deste assunto.Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoExaminamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, elaborada sob a responsabilidade da administração da SÃO PAULO TURISMO S/A, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e como informação suplementar pelas IFRSs que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anteriorOs valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, apresentados para fins de comparação, foram anteriormente auditados por outros auditores independentes que emitiram relatório datado em 15 de março de 2013, sem ressalva e com ênfase de que as demonstrações contábeis relativas aos exercícios de 2010 e 2011, foram reapresentadas, em razão de seus valores terem sido retificados, em decorrência do mencionado na nota explicativa nº 2.3.1, às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2012, em observância ao disposto no item 49 do Pronunciamento Técnico CPC 23. E parágrafo de outros assuntos quanto a DVA e valores do exercício de 2011 apresentados para fins de comparabilidade.São Paulo, 21 de março de 2014.UHY MOREIRA - AUDITORESCRC 2 RS 3717 S SPDIEGO ROTERMUND MOREIRAContador CRC 1 RS 68603 S SPCNAI N° 1128Sócio - Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAPelo presente instrumento os Diretores da SÃO PAULO TURISMO S/A, para fins do disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480, de 07 de dezembro de 2009, declaram que:(i) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório da UHY - Moreira Auditores, datado de 21 de março de 2014, relativamente às demonstrações financeiras da SÃO PAULO TURISMO S/A, referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013.(ii) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da SÃO PAULO TURISMO S/A relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013.São Paulo, 24 de março de 2014.WILSON MARTINS POITDiretor PresidenteITALO CARDOSO ARAUJODiretor Vice-PresidenteDOMÉRIO NASSAR DE OLIVEIRADiretor Administrativo, Financeiro e de Relação com InvestidoresJOÃO BATISTA DE GODOYDiretor Representantedos EmpregadosLUCIANE FARIAS LEITEDiretora de Turismo e Entretenimento

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAPelo presente instrumento os Diretores da SÃO PAULO TURISMO S/A, para fins do disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480, de 07 de dezembro de 2009, declaram que:(i) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório da UHY - Moreira Auditores, datado de 21 de março de 2014, relativamente às demonstrações financeiras da SÃO PAULO TURISMO S/A, referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013.(ii) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da SÃO PAULO TURISMO S/A relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013.São Paulo, 24 de março de 2014.WILSON MARTINS POITDiretor PresidenteITALO CARDOSO ARAUJODiretor Vice-PresidenteDOMÉRIO NASSAR DE OLIVEIRADiretor Administrativo, Financeiro e de Relação com InvestidoresJOÃO BATISTA DE GODOYDiretor Representantedos EmpregadosLUCIANE FARIAS LEITEDiretora de Turismo e Entretenimento

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALOs abaixo assinados, membros do Conselho Fiscal da SÃO PAULO TURISMO S/A, em reunião, examinaram as Demonstrações Contábeis do exercício encerrado aos 31 de dezembro de 2013, com base nos acompanhamentos realizados durante o exercício financeiro, e à vista do relatório dos auditores da UHY Moreira - Auditores, são de parecer que os referidos documentos refletem a situação econômica e financeira da Empresa, em 31 de dezembro de 2013, razão pela qual recomendam sua aprovação pela Assembléia Geral dos Senhores Acionistas. São Paulo, 25 de março de 2014.ANNA LUIZA RAMOS FONSECAANTONIO LUIZ DOS SANTOSFÁBIO ALVES CORREIAMARCELO PIERANTOZZI GONÇALVESMARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELI

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.