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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2012164 páginasCódigo CVM 80136Versão 1Recebida em 15/11/2012valores em R$

ITR 30/09/2012 de TGLT S/A

TGLT S/A · CNPJ 14.212.464/0001-76

TGLT S/A
CNPJ 14.212.464/0001-76
ITR 30/09/2012
Exercício 2012
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Metadados

Empresa
TGLT S/A
CNPJ
14.212.464/0001-76
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
164
Ano de referência
2012*
Publicado em
15/11/2012 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:30

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201231/12/2011Var.
1Ativo Total647.354.741528.112.08322,6%
1.01Ativo Circulante557.655.684444.291.40525,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa31.638.10533.592.690−5,8%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber56.324.65851.148.05410,1%
1.01.03.01Clientes1.353.1553.728.273−63,7%
1.01.03.01.01Créditos com partes relacionadas034.305−100,0%
1.01.03.01.02Devedores individuais1.353.1553.693.968−63,4%
1.01.03.02Outras Contas a Receber54.971.50347.419.78115,9%
1.01.03.02.01Créditos com partes relacionadas2.490.5173.472.190−28,3%
1.01.03.02.02Adiantamento a fornecedores37.820.41935.062.8497,9%
1.01.03.02.03Outras contas a receber14.660.5678.884.74265,0%
1.01.04Estoques469.692.921359.550.66130,6%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante89.699.05783.820.6787,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo38.414.73519.433.22997,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber710.347415.56170,9%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber710.347415.56170,9%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos37.704.38819.017.66898,3%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos26.314.67710.939.175140,6%
1.02.01.06.02Imposto sobre a renda mínima presumida11.389.7118.078.49341,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado2.422.7171.469.44864,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação2.422.7171.469.44864,9%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível48.861.60562.918.001−22,3%
1.02.04.01Intangíveis336.833334.1260,8%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill48.524.77262.583.875−22,5%

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO LIMITADA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONDENSADAS DE PERÍODO INTERMEDIÁRIOSenhores Diretores daTGLT S.A.CUIT N°: 30-70928253-7Domicílio legal: Av. Scalabrini Ortiz 3333 - 1º AndarCidade Autônoma de Buenos Aires1. IDENTIFICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS CONDENSADAS OBJETOS DA REVISÃO LIMITADAa) Realizamos uma revisão limitada das demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas da TGLT S.A. (doravante mencionada indistintamente como "TGLT S.A." ou a "Companhia") que incluem (a) a demonstração financeira intermediária condensada em 30 de setembro de 2012, (b) as demonstrações de resultado intermediárias condensadas e do outro resultado abrangente dos períodos de nove e três meses findos em 30 de setembro de 2012, (c) das mutações no patrimônio e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findos nessa data, e (d) a informação complementar contida em suas notas 1 a 45.Os valores e outras informações correspondentes ao exercício financeiro findo em 31 de dezembro de 2011 e 2010 e ao período de nove meses e três meses findo em 30 de setembro de 2011 são parte integrante das demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas mencionadas anteriormente e têm o objetivo de serem lidos somente com relação a essas demonstrações financeiras.O Conselho de Administração da Companhia é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras em conformidade com as Normas Internacionais de Informação Financeira, adotadas pela Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas (FACPCE) como normas contábeis profissionais e incorporadas pela Comissão Nacional de Valores à sua norma, conforme aprovadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ("IASB", por sua sigla em inglês) e, portanto, é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas anexas, em conformidade com a Norma Internacional de Contabilidade 34, "Informação financeira intermediária". Para preparar as demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas a que se refere o relatório, a Companhia aplicou as normas contábeis profissionais contidas na Resolución Técnica N° 26 da FACPCE para a preparação de demonstrações financeiras individuais de uma entidade controladora (controlador), as quais diferem em alguns aspectos do estabelecido nas referidas Normas Internacionais de Informação Financeira, conforme explicado na nota 4.16 das demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas. -2-RELATÓRIO DE REVISÃO LIMITADA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONDENSADAS DE PERÍODO INTERMEDIÁRIO - (continuação)1. IDENTIFICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS CONDENSADAS OBJETO DA REVISÃO LIMITADA - (continuação)b) Realizamos uma revisão limitada das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensadas da TGLT S.A. com suas Companhias controladas (as detalhadas na nota 4.2 das referidas demonstrações financeiras consolidadas) que incluem (a) o demonstrativo intermédio consolidado condensado de situação financeira em 30 de setembro de 2012, (b) as correspondentes demonstrações intermédios consolidados condensados do resultado e do outro resultado integral pelos períodos de nove e três meses findos em 30 de setembro de 2012, (c) das mutações do patrimônio e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data e (d) a informação complementar contida em suas notas de 1 a 46.Os valores e outras informações correspondentes ao exercício financeiro findo em 31 de dezembro de 2011 e 2010 e ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2011 são parte integrante das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensadas mencionados anteriormente e têm o objetivo de serem lidos com relação a essas demonstrações financeiras.O Conselho de Administração é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras em conformidade com as Normas Internacionais de Informação Financeira, adotadas pela FACPCE como normas contábeis profissionais e incorporadas pela Comissão Nacional de Valores à sua norma, conforme foram aprovadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ("IASB", por sua sigla em inglês) e, portanto, é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensadas anexas, de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade 34, "Informação financeira intermediária".O Conselho de Administração também é responsável pela existência do controle interno que considerar necessário para possibilitar a preparação de demonstrações financeiras livres de distorções significativas originadas de erros ou irregularidades. Nossa responsabilidade consiste em emitir um relatório de revisão limitada sobre as demonstrações financeiras mencionadas em a) e b) deste parágrafo, com base em nossa revisão efetuada com a abrangência mencionada no parágrafo 2, a seguir.2. ABRANGÊNCIA DO TRABALHONossa revisão foi realizada em conformidade com as normas da Resolución Técnica N° 7 da FACPCE aplicáveis à revisão limitada de demonstrações financeiras de períodos intermediários. Essas normas estabelecem uma abrangência a qual é substancialmente menor à aplicação de todos os procedimentos de auditoria necessários para poder emitir uma opinião profissional sobre as demonstrações financeiras consolidadas e individuais considerados em seu conjunto. As normas mencionadas requerem, basicamente, que sejam aplicados os procedimentos analíticos sobre a informação incluída nas demonstrações financeiras consolidadas e individuais intermediárias, que se efetuem comprovações globais e se realizem indagações ao pessoal da Companhia responsável pela preparação das referidas demonstrações financeiras. Conseqüentemente, não expressamos opinião sobre a situação financeira individual da Companhia em 30 de setembro de 2012, nem sobre seu resultado do período e do outro resultado integral, das mutações do patrimônio e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo nessa data.Também não expressamos opinião sobre a situação financeira intermediária consolidada da Companhia em 30 de setembro de 2012, nem sobre os resultados do período e outro resultado integral consolidado, das mutações do patrimônio líquido consolidadas e dos fluxos de caixa intermediários consolidados para o período de nove meses findo em 30 de setembro de 2012.-3-RELATÓRIO DE REVISÃO LIMITADA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONDENSADOS DE PERÍODO INTERMEDIÁRIO - (continuação)3. MANIFESTAÇÃO DOS AUDITORESCom base no trabalho realizado, segundo o indicado no parágrafo 2 deste relatório, estamos em condições de informar que: a) Não tivemos conhecimento de nenhuma modificação significativa que deva ser realizada nas demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas da TGLT S.A. identificados no parágrafo 1.a), para que sejam apresentados em conformidade com as normas da Resolución Técnica N° 26 da FACPCE para a preparação de demonstrações financeiras individuais intermediárias de uma entidade controladora (controlador)b) Não tivemos conhecimento de nenhuma modificação significativa que deva ser realizada nos demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensadas da TGLT S.A. identificadas no parágrafo 1.b) para que sejam apresentados em conformidade com a Norma Internacional de Contabilidade 34c) Conforme indicado na Nota 5 das demons trações financeiras condensadas individuais e consolidadas do período intermediário anexos, as partidas e cifras contidas nas conciliações entre as normas contábeis profissionais anteriores às NIIF incluídas na referida nota, estão sujeitas a alterações e somente poderão ser consideradas definitivas quando as demonstrações financeiras anuais do exercício 2012 forem preparadas. 4. INFORMAÇÃO REQUERIDA POR DISPOSIÇÕES VIGENTESa) As demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas mencionadas nos parágrafos 1.a) e 1.b) deste relatório foram preparados de acordo com o disposto na Lei de Companhias Comerciais N° 19.550 e com as normas aplicáveis da Comissão Nacional de Valoresb) As demonstrações financeiras condensadas intermediárias individuais e consolidadas mencionadas no parágrafo 1.a) e 1.b) deste relatório encontram-se transcritos no livro Inventarios y balancesc) Como parte de nosso trabalho, cuja abrangência se descreve no parágrafo 2, revisamos a Resenha Informativa requerida pela Comissão Nacional de Valores, preparada pelo Conselho de Administração e sobre a qual, no que é matéria de nossa competência, não temos observações a formulard) Conforme se observa nos registros contábeis da Companhia mencionados no parágrafo 1.a), o passivo devido em 30 de setembro de 2012 em favor do Sistema Integrado Previsional Argentina no conceito de aportes e contribuições provisionais somava $ 290.249,01 (pesos argentinos) e era não exigível nessa data.Cidade Autônoma de Buenos Aires, 9 de novembro de 2012.Adler, Hasenclever & Asociados S.R.L.Contadores PúblicosC.P.C.E.C.A.B.A. Tº 1 - Fº 68Gabriel Righini (Sócio)Contador Público (U.B.A.)C.P.C.E.C.A.B.A. Tº 245 - Fº 74Relatório de revisão especial dos auditores independentesAos acionistas e administradores daTGLT S.A.Av. Scalabrini Ortiz, 333 - 1o. andarBuenos Aires, República Argentina1.Efetuamos uma revisão especial da tradução para o português e da conversão para reais (R$) das informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da TGLT S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, que compreendem (a) o balanço patrimonial individual e consolidado em 30 de setembro de 2012, (b) as demonstrações individuais e consolidadas do resultado e resultado abrangente correspondentes aos períodos de três e nove meses findos em 30 de setembro de 2012, e (c) as mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa correspondentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2012, com base nas demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas, originalmente emitidas em espanhol de acordo com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS) expressas em pesos argentinos. A responsabilidade pela tradução e conversão das referidas demonstrações financeiras é da Administração da Companhia. Os critérios de conversão estão descritos na Nota Explicativa nº 45 às demonstrações financeiras.2.Nossa revisão especial das demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 compreendeu os seguintes procedimentos:a)Revisão da versão traduzida do espanhol para o português das demonstrações financeiras originais da Companhia mencionadas no parágrafo 1 e do respectivo relatório de revisão limitada mencionado no parágrafo 5b)Conferência dos cálculos para conversão da moeda funcional Peso argentino ($) para a moeda de apresentação Real (R$).Outros assuntos3.Nossa revisão especial não representou um exame de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e, consequentemente, não estamos em condições de expressar, e não expressamos, uma opinião sobre as demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas originais convertidas mencionadas no parágrafo 1, em 30 de setembro de 2012.4.As demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas originais da Companhia em 30 de setembro de 2012 e o respectivo relatório de revisão dos auditores independentes foram arquivados em separado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e serviram de base para a tradução e conversão das demonstrações financeiras individuais e consolidadas referidas no parágrafo 1.5.As demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas originais da Companhia em 30 de setembro de 2012, elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), foram revisadas em conformidade com as normas da Resolución Técnica N° 7 da FACPCE aplicáveis à revisão limitada de demonstrações financeiras de períodos intermediários, pela Adler, Langdon, Hasenclever & Associados (Grant Thornton Argentina), cujo relatório de revisão limitada, datado de 9 de novembro de 2012, não continha modificações. São Paulo, 9 de novembro de 2012.Nelson Fernandes Barreto FilhoContador CRC 1SP-151.079/O-0Grant ThorntonAuditores Independentes CRC 2SP-025.583/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras Declaramos, na qualidade de diretores da TGLT S.A., nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que revisamos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao tercer trimestre de 2012. Buenos Aires, 9 de novembro de 2012.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores IndependentesDeclaramos, na qualidade de diretores da TGLT S.A., nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que revisamos, discutimos e concordamos com os Relatórios de Revisão Limitada de Demonstrações Financeiras Condensadas de Período Intermediário e Revisão Especial dos Auditores Independentes referentes ao tercer trimestre de 2012. Buenos Aires, 9 de novembro de 2012.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

RELATÓRIO DA COMISSÃO FISCALIZADORA (*)Senhores acionistas daTGLT S.A.Em nosso caráter de Comissão Fiscalizadora da TGLT S.A., e de acordo com o disposto pelo inciso 5° do artigo N° 294 da LeiN° 19.550 e o Regulamento da Bolsa de Valores de Buenos Aires, examinamos os documentos relacionados no parágrafo I abaixo. A elaboração e emissão desses documentos são responsabilidade do Conselho de Administração da Companhia em exercício de suas funções exclusivas.I-DOCUMENTOS OBJETO DA REVISÃO LIMITADAa)Demonstração de situação financeira individual condensada em 30 de setembro de 2012.b)Demonstração de resultados intermediário individual condensado do período e do outro resultado abrangente pelo período de nove meses findos em 30 de setembro de 2012.c)Demonstração das mutações do patrimônio líquido individual do período findo em 30 de setembro de 2012.d)Demonstração dos fluxos de caixa individual condensado pelo período de nove meses findo em 30 de setembro de 2012.e)Notas às demonstrações financeiras individuais em 30 de setembro de 2012.f)Demonstração de situação financeira consolidado condensada em 30 de setembro de 2012.g)Demonstração de resultados intermediário consolidado condensado do período e do outro resultado abrangente pelo período de nove meses findo em 30 de setembro de 2012.h)Demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado do período findo em 30 de setembro de 2012.i)Demonstração dos fluxos de caixa consolidado condensado pelo período de nove meses findo em 30 de setembro de 2012.j)Notas às demonstrações financeiras consolidadas em 30 de setembro de 2012.k)Informação adicional requerida pelo artigo N° 68 do Regulamento da Bolsa de Valores de Buenos Aires.l)Sumário Informativo das Demonstrações Financeiras em 30 de setembro de 2012, Resolución Nº 368/01.II-ESCOPO DA REVISÃO LIMITADANosso trabalho foi realizado de acordo com as normas de auditoria vigentes, Resolução Técnica Nº 15 da Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas. Essas normas requerem a aplicação dos procedimentos estabelecidos na Resolução Técnica Nº 7 da FACPCE para a revisão limitada de demonstrações financeiras correspondentes a períodos intermediários e incluem a verificação da conformidade dos documentos revisados com a informação sobre as decisões societárias expostas em atas e a adequação dessas decisões à lei e aos estatutos com relação aos seus aspectos formais e documentais.Para realizar nossa tarefa profissional sobre os documentos relacionados no parágrafo I, efetuamos uma revisão do trabalho realizado pelos auditores externos da TGLT S.A., Adler, Hasenclever & Asociados S.R.L., quem emitiram seu relatório de revisão limitada de 9 de noviembre de 2012 de acordo com as normas de auditoria vigentes para a revisão limitada de demonstrações financeiras de períodos intermédios, aonde manifestam que não tiveram conhecimento de nenhuma modificação significativa que deva fazer se nas demonstrações financeiras intermédias individuais ou as estados financeiros intermédios consolidados da TGLT S.A. para que estejam apresentados de acordo com as normas da Resolução Técnica 26 da FACPCE para a apresentação dos estados financeiros individuais intermédios de uma entidade controladora e de acordo com a Normas Internacionais de Relatórios Financeiros 34, respectivamente.Uma revisão limitada consiste principalmente em aplicar procedimentos analíticos à informação contábil e efetuar indagações aos responsáveis pelas questões contábeis e financeiras. O escopo desta revisão é substancialmente menor ao de uma auditoria de demonstrações financeiras, cujo objetivo é a expressão de uma opinião sobre as demonstrações financeiras em conjunto. Portanto, não expressamos essa opinião. Não avaliamos os critérios e decisões empresariais de administração, financiamento e comercialização em nenhum dos seus aspectos, pois eles são de responsabilidade exclusiva da Diretoria da Companhia. Dessa forma, foi cumprido o disposto pelo artigo 294 da Lei das Companhias Comerciais.RELATÓRIO DA COMISSÃO FISCALIZADORA (CONTINUAÇÃO)III-ESCLARECIMENTOS PRÉVIOSa)Os valores e outras informações correspondentes ao exercício financeiro finalizado em 31 de dezembro de 2011 e 2010 e ao período de nove meses finalizado em 30 de setembro de 2011 são parte integrante dos demonstrativos financeiros intermediários consolidados condensados mencionados anteriormente e têm o objetivo de serem lidos com relação a esses demonstrativos financeiros.b)O Conselho de Administração é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras em conformidade com as Normas Internacionais de Informação Financeira, adotadas pela FACPCE como normas contábeis profissionais e incorporadas pela Comissão Nacional de Valores à sua norma, conforme foram aprovadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ("IASB", por sua sigla em inglês) e, portanto, é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras intermediários consolidados condensados anexos, de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade 34, "Informação financeira intermediária". Para a preparação das demonstrações financeiras intermédias individuais as que se refere este relatório, a Companhia aplicou as normas contábeis profissionais contidas na Resolução Técnica 26 da FACPCE para a preparação das demonstrações financeiras individuais de uma entidade controladora, as quais diferem em alguns aspectos do estabelecido nas referidas Normas Internacionais de Relatório Financeiro, tal como se explica na Nota 4.16 as demonstrações financeiras intermédias individuais.c)Conforme indicado na Nota 5 das demonstrações financeiras condensadas individuais e consolidadas do período intermediário anexos, as partidas e cifras contidas nas conciliações entre as normas contábeis profissionais anteriores às NIIF incluídas na referida nota, estão sujeitas a alterações e somente poderão ser consideradas definitivas quando as demonstrações financeiras anuais do exercício 2012 forem preparadas. IV-CONCLUSÃOBaseado na nossa revisão, com o escopo descrito no capítulo II, informamos que as demonstrações financeiras da TGLT S.A. em 30 de setembro de 2012 e suas demonstrações financeiras consolidadas nessa data relacionados no capítulo I foram preparadas de acordo com as normas contábeis vigentes na Cidade Autônoma de Buenos Aires e as normas pertinentes da C.N.V., com as considerações efetuadas no capitulo III e consideram todos os fatos e circunstâncias que são de nosso conhecimento e que, com relação a eles, não temos outras observações para formular.Adicionalmente, informamos que:a)A Descrição Informativa estabelecida pela Resolução Geral Nº 368/01 da Comissão Nacional de Valores contém a informação requerida pelo Anexo I do Livro VII da mencionada resolução. b)A "Informação adicional requerida pelo artigo N° 68 do Regulamento da Bolsa de Valores de Buenos Aires" está razoavelmente apresentada em todos seus aspectos significativos com relação às demonstrações financeiras mencionadas no capítulo I, tomados em conjunto.c)As demonstrações financeiras mencionadas nos itens a) a e) do capitulo I surgem de registros contábeis elaborados, nos seus aspectos formais, em conformidade com as disposições legais vigentes.d)As demonstrações financeiras individuais da TGLT S.A. e suas demonstrações financeiras consolidadas se encontram registradas no livro "Inventário e Balanços". e)De acordo com o requerido pela Resolução Gera l N° 340 da C.N.V. sobre a independência do auditor externo e sobre a qualidade das políticas de auditoria aplicadas pelo mesmo e das políticas de contabilização da Companhia, o relatório do auditor externo descrito anteriormente inclui a manifestação de ter aplicado as normas de auditoria vigentes na República Argentina, que incluem os requisitos de independência, e não contém ressalvas com relação à aplicação dessas normas e das normas contábeis profissionais vigentes na República Argentina.f)Em exercício do controle de legalidade que nos compete, aplicamos durante o período os restantes procedimentos descritos no artigo N° 294 da Lei N° 19.550, que consideramos necessários de acordo com as circunstâncias, não tendo observações significativas para formular ao respeito.Cidade Autônoma de Buenos Aires, 9 de novembro de 2012. IGNACIO FABIAN GAJSTPresidente Comissão Fiscalizadora

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.