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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201399 páginasCódigo CVM 3190Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 21/11/2014valores em R$ mil

DFP 2013 de REDE ENERGIA PARTICIPACOES S.A.

REDE ENERGIA PARTICIPACOES S.A. · CNPJ 61.584.140/0001-49

Versões deste exercício: v1 (06/03/2014) · v2 (21/11/2014), esta

REDE ENERGIA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 61.584.140/0001-49
DFP 2013 (V2)
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
REDE ENERGIA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
61.584.140/0001-49
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
99
Ano de referência
2013*
Publicado em
21/11/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:50

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201331/12/2012Var.
1Ativo Total2.788.1452.823.143−1,2%
1.01Ativo Circulante189.908196.972−3,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa52.35822.594131,7%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Aplicações Financeiras00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber73.218104.792−30,1%
1.01.03.01Clientes7.15334.241−79,1%
1.01.03.01.01Consumidores7.15334.241−79,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber66.06570.551−6,4%
1.01.03.02.01Títulos a receber9.13413.621−32,9%
1.01.03.02.02Dividendos a receber49.31749.3160,0%
1.01.03.02.03Juros sobre capital proprio a receber7.6147.6140,0%
1.01.03.02.04Devedores diversos00—
1.01.03.02.05(-) Perda no valor recuperável - títulos a receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar59.93963.122−5,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar59.93963.122−5,0%
1.01.06.01.01Imposto de renda e contribuição social43.66143.673−0,0%
1.01.06.01.02Outros tributos a recuperar16.27819.449−16,3%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes4.3936.464−32,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros4.3936.464−32,0%
1.01.08.03.01Serviços em curso916368148,9%
1.01.08.03.02Redução de receita - baixa renda00—
1.01.08.03.03Aquisição de combustivel conta CCC00—
1.01.08.03.04Sub-rogação da CCC00—
1.01.08.03.05Operações com opções00—
1.01.08.03.20Outros3.4776.096−43,0%
1.02Ativo Não Circulante2.598.2372.626.171−1,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo2.412.7682.420.151−0,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber36812.915−97,2%
1.02.01.03.01Clientes368520−29,2%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber012.395−100,0%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos11.61212.816−9,4%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos11.61212.816−9,4%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas526.339525.0400,2%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas526.339525.0400,2%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes1.874.4491.869.3800,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Cauções e depósitos vinculados00—
1.02.01.09.04Depósitos judiciais428677−36,8%
1.02.01.09.05Imposto de renda e contribuição social a recuperar3.3173.798−12,7%
1.02.01.09.06Outros tributos a recuperar00—
1.02.01.09.07Sub-rogação da CCC00—
1.02.01.09.08Ativo financeiro - investimentos1.864.9041.864.905−0,0%
1.02.01.09.09Outros5.8000—
1.02.02Investimentos1.25281453,8%
1.02.02.01Participações Societárias1.25281453,8%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias1.25281453,8%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado183.143189.877−3,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação183.143189.877−3,5%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível1.07415.329−93,0%
1.02.04.01Intangíveis1.07415.329−93,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Outros ativos intangíveis - líquido1.0741.225−12,3%
1.02.04.01.03Agio de investimentos014.104−100,0%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daRede Energia S.A. ("Em Recuperação Judicial")São Paulo - SPExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial" ("Companhia"), identificadas como Controladora e Consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2013, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações contábeisA Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente, se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Opinião sobre as demonstrações contábeis individuaisEm nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial", em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial", em 31 de dezembro de 2013, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.Ênfase1.Conforme descrito na nota explicativa n° 2.4 às demonstrações contábeis, a Companhia decidiu reapresentar as demonstrações contábeis individuais, sobre as quais emitimos relatório de auditoria em 05 de março de 2013 contendo abstenção de opinião, cujas ressalvas foram auditadas e, com base, nos eventos subsequentes até a presente data, obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para opinar sobre os assuntos e modificar a nossa abstenção de opinião originalmente emitida. Esta reapresentação inclui as demonstrações contábeis consolidadas referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e inclui: (i) o efeito da baixa dos ativos e passivos das distribuidoras de energia elétrica sob intervenção da ANEEL e classificação da controlada CELPA como ativo mantido para venda, (ii) o reconhecimento da obrigação referente a multa contratual da controlada CTCE, (iii) a reversão da provisão para contingência referente aos processos arbitrais e (iv) o aperfeiçoamento em algumas notas explicativas no que diz respeito a divulgação de eventos subsequentes que não modificam de forma relevante as informações apresentadas anteriormente. Essas demonstrações contábeis estão sendo reapresentadas como previsto nos Pronunciamentos Técnicos CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis.2.Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa nº 1.1 às demonstrações contábeis, que a Rede Energia S.A. "Em Recuperação Judicial", acionista da Companhia, detinha investimento na Centrais Elétricas do Pará S.A. (CELPA) "Em Recuperação Judicial" que está em processo de recuperação judicial, cujo pedido foi deferido em 29 de fevereiro de 2012 e, em fato subsequente, o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores, datada de 1º de setembro de 2012 e homologado pela juíza responsável pelo processo, na mesma data. As empresas investidas CELTINS, CEMAT, EDEVP, CNEE e CFLO, possuem valores a receber da CELPA nos montantes líquidos de R$ 3.824 mil, R$ 11.794 mil, R$ 6.264 mil, R$ 3.400 mil e R$ 2.861 mil, respectivamente, registrados no ativo não circulante. 3.Sem ressalvar a nossa opinião, chamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa nº 1.3 às demonstrações contábeis, a Companhia, em conjunto com a Companhia Técnica de Comercialização de Energia - "Em Recuperação Judicial" ("CTCE"), QMRA Participações S.A. - "Em Recuperação Judicial" ("QMRA"), Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. - "Em Recuperação Judicial" ("EEVP") e Denerge Desenvolvimento Energético S.A. - "Em Recuperação Judicial" ("DENERGE"), tiveram seus pedidos de Recuperação Judicial (RJ) deferidos em 19 de dezembro de 2012 nos termos da Lei nº 11.101/05. Conforme a referida lei, a Companhia em conjunto com a CTCE, QMRA, EEVP e DENERGE, apresentaram em juízo no dia 15 de março de 2013, dentro do prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão (14 de janeiro de 2013) que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, Plano de Recuperação que conteve: discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, demonstração de sua viabilidade econômica, e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Em 05 de julho de 2013, na Assembleia Geral de Credores, foi submetida para aprovação dos credores a nova versão do plano de recuperação judicial da Companhia, CTCE, QMRA, EEVP e DENERGE. Em 09 de setembro de 2013, o juiz responsável pela recuperação judicial da Companhia e das outras sociedades relacionadas, aprovou o plano deliberado em Assembleia Geral de Credores. A Companhia aguarda a decisão final do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o referido plano, após a apreciação de embargos apresentados por alguns credores contra a aprovação do plano, tendo mensurado os efeitos sobre os saldos patrimoniais conforme nota explicativa n° 29. Adicionalmente, conforme Nota Explicativa nº 1, a Companhia apresentou, em 31 de dezembro de 2013, patrimônio líquido negativo de R$ 659.748 mil e prejuízo do exercício findo naquela data de R$ 128.829 mil e que, naquela data, o passivo circulante da Companhia excedeu o ativo circulante em R$ 911.992 mil. Além disso, as investidas CEMAT, QMRA, CTCE, CAIUÁ, CELTINS e VACARIA incorreram no prejuízo líquido de R$382.711, R$ 2.121 mil, R$ 74.495 mil, R$ 32.943 mil, R$ 156.301 mil e R$ 987 mil, respectivamente, no exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e que, naquela data, o patrimônio líquido estava negativo das investidas QMRA e CTCE em R$ 102.343 mil e R$ 639.329 mil, respectivamente.Ainda, conforme Notas Explicativas n° 1.4, em 11 de julho de 2013, foi celebrado o Compromisso de Investimento, Compra e Venda de Ações e Outras Avenças ("Compromisso") entre Energisa S.A. ("ENERGISA") e o Sr. Jorge Queiroz de Moraes Junior, referente a transferência da totalidade das ações da REDE e demais participações societárias. Essa transferência conferirá a ENERGISA o controle indireto da Companhia e, por consequência, das demais sociedades do Grupo REDE, inclusive das distribuidoras de energia elétrica ora sob intervenção da ANEEL. A efetiva conclusão do negócio está sujeita a condições precedentes, dentre elas: (i) a obtenção das devidas aprovações por parte dos órgãos públicos competentes e de determinados credores e investidores, nos termos da legislação, contratos e acordos de acionistas aplicáveis (ii) a aprovação do Plano de Recuperação das distribuidoras de energia elétrica, dentre elas a Companhia, apresentado à ANEEL, para levantamento da intervenção e (iii) a homologação do Plano de Recuperação Judicial apresentado na Assembléia Geral de Credores realizada em 05 de julho de 2013, no âmbito da recuperação judicial da REDE, ajuizada em conjunto com a CTCE, QMRA, EEVP e DENERGE. A referida operação foi aprovada pelo CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica em 16 de outubro de 2013, sem restrições, e pela ANEEL, conforme Resolução Autorizativa nº 4.510 de 28 de janeiro de 2014, determinando, e que de fato ocorreu, que a operação deveria ser implementada até o dia 15 de abril de 2014.Ademais, em 08 de abril de 2014 foi publicada a Resolução Autorizativa da ANEEL n.º 4.622 que decretou o fim da intervenção federal nas distribuidoras. Em 10 de abril de 2014 foram eleitos os novos membros do conselho da administração e conselho fiscal indicados pela Energisa e em 11 de abril de 2014 foram lavradas as transferências das ações do controle acionário da Companhia.Finalmente, conforme descrito na nota explicativa n°29, em 29 de agosto de 2014, a Companhia divulgou fato relevante comunicando aos seus acionistas e o mercado em geral que a MM. Juíza Shelley C. Chapman, da Corte de Falência do Distrito Sul de Nova Iorque, Estado Unidos da América, proferiu decisão acolhendo integralmente o pedido de reconhecimento do Plano de Recuperação Judicial Brasileiro devidamente homologado. O pedido de reconhecimento foi requerido com base no capítulo 15 da Lei americana de falências ("Chapter 15") e vincula os credores estrangeiros localizados nos Estados Unidos, inclusive o trustee e detentores de notas perpétuas (bonds) emitidas pela Rede Energia S.A, ao Plano de Recuperação Judicial. A decisão acima será complementada por uma ordem pela Juíza da corte americana que permitirá a operacionalização de certos aspectos do Plano de Recuperação Judicial. 4.Sem ressalvar a nossa opinião, chamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa No 1.2 às demonstrações contábeis, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, cautelarmente, por meio da Medida Provisória no 577 de 29 de agosto de 2012 e das Resoluções Autorizativas ANEEL nos 3.647, 3.648, 3.649, 3.650, 3.651, 3.652, 3.653 e 3.654 de 31 de agosto de 2012, a intervenção administrativa nas investidas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL, Companhia Força e Luz do Oeste ("CFLO"), Caiuá Distribuição de Energia S.A. ("CAIUÁ"), Empresa Elétrica Bragantina S.A. ("EEB"), Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. ("EDEVP") e Companhia Nacional de Energia Elétrica ("CNEE") pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada a critério da ANEEL. A intervenção tem como objetivos a defesa do interesse público, a preservação do serviço adequado aos consumidores e a gestão dos negócios das concessionárias, designando interventores com plenos poderes de gestão e administração sobre as operações e os ativos dessas investidas. Em 20 de agosto de 2013, por meio das Resoluções Autorizativas nos 4.282, 4.283, 4.284 e 4.285, a ANEEL prorrogou pelo prazo de dois anos, a intervenção administrativa nas referidas investidas, permanecendo inalteradas as demais disposições estabelecidas anteriormente.A Companhia apresentou a ANEEL, em 26 de outubro de 2012, um plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram as intervenções, conforme requerido pelas Resoluções Autorizativas mencionadas anteriormente. Este plano, basicamente, define que a recuperação das investidas, conjuntamente, e da Companhia se dará pela troca de controle e aporte de recursos financeiros do novo controlador. Adicionalmente, em 1º de outubro de 2013, a Companhia apresentou a ANEEL, novos planos de recuperação para análise e aprovação. Estes planos estão vinculados à transferência de controle acionário a Energisa S.A. ("ENERGISA"), cujo compromisso de investimento, compra e venda de ações, foi firmado em 05 de julho de 2013. Em 17 de dezembro de 2013, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.463, a ANEEL aprovou o plano apresentado pela Companhia, detalhado e atualizado pelo Grupo Energisa, para recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção nas distribuidoras, condicionados à transferência do controle societário ao Grupo Energisa. Ademais, conforme disposto no artigo 2º da respectiva resolução, o Grupo Energisa deverá comprovar, em até 60 (sessenta) dias após a transferência do controle societário, o aporte dos recursos financeiros previstos no referido plano. Ainda, em 28 de janeiro de 2014, por meio da Resolução Autorizativa n° 4.510, a ANEEL anuiu a transferência do controle societário das distribuidoras para a Energisa S.A. e definiu que a nova controladora deverá observar a expressa vedação para a transferência de recursos via mútuo das distribuidoras para qualquer holding, protegendo assim o serviço público de eventuais percalços financeiros. Finalmente, em 08 de abril de 2014 foi publicada a Resolução Autorizativa da ANEEL n.º 4.622 que decretou o fim da intervenção federal nas distribuidoras. A conclusão do processo foi condicionada à lavratura da transferência das ações nos livros societários das empresas que compõem o compromisso de compra e venda e à realização de Assembleia Geral para a eleição dos novos administradores das distribuidoras. Em 11 de abril de 2014 e 14 de abri l de 2014 foram lavradas as transferências das ações dos controles acionários das distribuidoras e eleitos os novos administradores.As condições precedentes dos planos para recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção nas distribuidoras aprovados pela ANEEL, vem sendo atendidas pelo Grupo Energisa. Conforme descrito na nota explicativa n° 29, a atual controladora da Companhia, Energisa S.A., já aportou nas empresas JQMJ, BBPM e Denerge, cerca de R$1.116.056 mil, sendo tais recursos subsequentemente transferidos à Companhia a título de adiantamento para futuro aumento de capital. Com tais recursos a Companhia efetuou aportes nas distribuidoras de energia elétrica que estavam sob intervenção da ANEEL e nas controladas REDE POWER e QMRA. 5.Sem ressalvar a nossa opinião, chamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa no 1.3 às demonstrações contábeis, a Companhia em conjunto com a CTCE, QMRA, EEVP e DENERGE, estão em Processo de Recuperação Judicial, cujo pedido foi deferido em 19 de dezembro de 2012. As investidas EEB, CNEE, CELTINS e CEMAT possuem valores a receber da REDE, nos montantes de R$ 184.660 mil, R$ 66.393 mil, R$ 24.633 mil e R$ 1.124 mil, respectivamente, registrados na rubrica "Partes relacionadas" no ativo não circulante das investidas. Conforme disposto no artigo 2º da Resolução Autorizativa da Aneel nº 4.463/2013, o Grupo Energisa deverá comprovar, em até 60 (sessenta) dias após a transferência do controle societário, o aporte dos recursos previstos no plano aprovado para recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção. O aporte inclui a quitação dos mútuos entre todas as empresas do Grupo Rede, exceto para a quitação dos mútuos relativos à Empresa Elétrica Bragantina S.A. que poderá ser efetivada em até 1 (um) ano, limitado ao mês anterior ao término da concessão. Conforme descrito na nota explicativa n° 29, a atual controladora da Companhia, Energisa S.A., já aportou nas empresas JQMJ, BBPM e Denerge, cerca de R$1.116.056 mil, sendo tais recursos subsequentemente transferidos à Companhia a título de adiantamento para futuro aumento de capital. Com tais recursos a Companhia efetuou aportes nas distribuidoras de energia elétrica que estavam sob intervenção da ANEEL e nas controladas REDE POWER e QMRA. Adicionalmente, as controladas Tangará Energia S.A. (Tangará), CTCE, Rede Eletricidade de Serviços S.A. ("REDESERV") e Vale do Vacaria possuem valores a receber da REDE, nos montantes de R$ 48.372 mil, R$ 74.254 mil, R$ 5.334 mil e R$ 11.277 mil, respectivamente, registrados na rubrica "Partes relacionadas" no ativo não circulante das investidas. Além disso, a Companhia possui valores a receber reduzido dos valores a pagar, das companhias em recuperação judicial, DENERGE e EEVP, nos montantes de R$ 37.140 mil e de R$ 301.520 mil, respectivamente. A realização destes saldos está vinculada ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial da REDE, o qual determina que o pagamento de todos os créditos detidos por partes relacionadas que não as concessionárias, será feito pelo novo controlador ou afiliadas.Adicionalmente, a CELTINS possui registrado no ativo não circulante, valores a receber no montante de R$ 118.828 mil do Estado do Tocantins, acionista da CELTINS, sendo R$ 105.555 mil referente ao Programa Reluz Tocantins que busca a melhoria e ampliação da iluminação pública dos municípios tocantinenses e R$ 13.273 mil referente ao Convênio 028/2008 que trata sobre implantação de linhas de transmissão, ambos os acordos firmados com o Governo do Estado do Tocantins. A CELTINS executou todas as obras e serviços necessários do Programa Reluz e recebeu a aprovação da finalização do programa pela Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., por meio da carta CTA-DF-5975/2013, de 11 de setembro de 2013. Consequentemente, encaminhou ao Governo do Estado do Tocantins todas as notificações de evento de pagamento, conforme a conclusão dos eventos físicos previstos no cronograma do contrato e a referida aprovação da Eletrobrás e, até o encerramento destas demonstrações contábeis, não recebeu os recursos conforme previsto no acordo. Referente ao Convênio 028/2008, a CELTINS apresentou ao Governo do Estado do Tocantins, por meio da correspondência CE - 003/2012-DFC, de 29 de fevereiro de 2012, a prestação de contas da conclusão das obras. Até o encerramento destas demonstrações contábeis, o Estado do Tocantins não havia liberado os recursos em conformidade com o plano de trabalho definido no referido convênio. A Administração da CELTINS julga como líquido e certo do recebimento dos recursos de seu acionista. 6.Sem ressalvar a nossa opinião, as investidas CEMAT, CELTINS, CAIUÁ e EEB, em intervenção administrativa determinada pela ANEEL desde 31 de agosto de 2012, possuem créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de Contribuição Social e diferenças temporárias nos montantes de R$ 126.212 mil, R$ 57.123 mil, R$ 14.619 mil e R$ 12.619 mil, respectivamente. A realização dos referidos créditos tributários depende fundamentalmente do sucesso do Plano de Recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram as intervenções e do sucesso das premissas e projeções apresentadas no estudo técnico aprovado pelas administrações das investidas, bem como, na ocorrência de lucros tributários futuros. 7.Sem ressalvar a nossa opinião, chamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa nº 4 às demonstrações contábeis, que de acordo com as condições das intervenções administrativas da ANEEL, a Companhia deixou de ter o controle e qualquer influência das decisões econômicas e operacionais nos investimentos diretos e indiretos nas distribuidoras Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT, Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, Companhia Força e Luz do Oeste ("CFLO"), Caiuá Distribuição de Energia S.A. ("CAIUÁ"), Empresa Elétrica Bragantina S.A. ("EEB"), Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. ("EDEVP") e Companhia Nacional de Energia Elétrica ("CNEE"), a partir de 31 de agosto de 2012. Contudo, a Companhia mantém preservado o direito as suas respectivas participações acionárias. Diante deste fato e com base no Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) - Demonstrações consolidadas, a Companhia desconsolidou os ativos e os passivos das controladas pelos seus valores contábeis na data em que o controle foi perdido, bem como desconsolidou o valor contábil de qualquer participação de não controladores naqueles investimentos. Em razão da decretação do fim da intervenção nas distribuidoras pela ANEEL, conforme resolução autorizativa n°4.622, de 8 de abril de 2014, a Companhia retomou o controle das decisões econômicas e operacionais dessas controladas, e a partir desta data serão divulgadas as demonstrações contábeis consolidadas contendo as distribuidoras de energia elétrica. 8.Sem ressalvar a nossa opinião, chamarmos atenção ao descrito na nota explicativa n° 1.5 às demonstrações contábeis, em 27 de novembro de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Autorizativa nº 3.759, datada de 20 de novembro de 2012 ("Resolução Autorizativa 3.759"), expedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, revogando a autorização concedida à CTCE para comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nos termos da Resolução ANEEL nº 17, de 24 de janeiro de 1/2001. Segundo o voto do relator do proc esso nº 48500.004359/2012-93 que culminou com a aplicação da penalidade descrita na Resolução Autorizativa nº 3.759, a CTCE descumpriu obrigações previstas na Convenção de Comercialização referentes: (i) ao aporte de garantias financeiras (ii) ao pagamento de liquidação financeira do mercado de curto prazo e (iii) ao pagamento de penalidade por não aporte de garantias financeiras. Na mesma data, o Conselho de Administração da CCEE deliberou pelo desligamento compulsório da CTCE do seu quadro associativo, dentre outras providências, em razão da Resolução Autorizativa nº 3.759, conforme inciso I do artigo 15º da Convenção de Comercialização e do inciso I do artigo 6º do Estatuto Social da CCEE. Devido a revogação da autorização da CTCE pela ANEEL, ocorrida em novembro de 2012, para comercializar energia elétrica no âmbito da CCEE, a CTCE encontra-se sem operações comerciais. A Energisa assumiu o controle indireto da controlada em 11 de abril de 2014, e desde aquela data a Administração vem evidenciando esforços no sentido de criar condições para retomada de operação comercial da controlada, inclusive sem limitação o restabelecimento de seu registro junto ao mercado atacadista de energia elétrica e perante a ANEEL possibilitando, dessa forma sua recuperação.9.As investidas CEMAT, ENERSUL, CELTINS e CAIUÁ, possuem como parte do registro na rubrica "Outros ativos - circulante e não circulante" os montantes de R$ 102.985 mil, R$ 61.818 mil, R$ 10.487 mil e R$ 11.988, respectivamente, referente a recursos das referidas investidas que estavam depositados em instituição financeira, originalmente registrados na rubrica de "Aplicações financeiras" nas investidas. A Administração (Interventores) das investidas CEMAT, ENERSUL, CELTINS e CAIUÁ, dão continuidade ao questionamento judicial, originalmente impetrado pelos assessores jurídicos da administração anterior, da devolução do recurso, bem como considera certo o recebimento deste ativo com base na opinião de seu departamento jurídico e de posicionamento da ANEEL, como condição de aprovação do Plano de Recuperação e transferência do controle das referidas investidas. Ocorre que o plano apresentado à ANEEL foi aditado após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, pela Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial da Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial", que prevê a venda do controle do Grupo Rede à ENERGISA. Em 17 de dezembro de 2013 a ANEEL aprovou, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.463, o Plano ANEEL e acolheu a proposta da ENERGISA de ressarcir as investidas por meio de um AFAC - Adiantamento para futuro aumento de capital, no valor equivalente aos saques efetuados pelo Daycoval. Dessa forma, a realização dos ativos passaram a depender tão somente das demandas judiciais movidas contra o Banco Daycoval S.A. e, com base nisto, passaram a ser tratadas como ativos contingentes. Por este fato a Administração (Interventor) da CEMAT, ENERSUL e CAIUÁ decidiram por constituir provisão para perdas daqueles montantes enquanto aguardam o andamento do questionamento jurídico. Entretanto, em 29 de janeiro de 2014, foi proferido pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região, a decisão de provimento ao Agravo Regimental em favor da CELTINS. Dessa forma, o valor foi reclassificado do "Não Circulante" para o "Circulante", considerando que o valor deverá ser disponibilizado à CELTINS no prazo estipulado no Despacho emitido em 5 de fevereiro de 2014 pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins - primeira Vara. A ação foi sustentada pela anuência da ANEEL, da dação em garantia mensal dos recebíveis da Companhia, conforme Despacho nº 3.978, de 13 de dezembro de 2012, retificado em 20 de fevereiro de 2014. Em 2 de abril de 2014 o valor foi recebido pela CELTINS. Adicionalmente, conforme descrito na Nota Explicativa nº 18 às demonstrações contábeis, a Administração da Companhia e também administração anterior destas investidas menciona o fato da discussão judicial com a referida instituição financeira. Nossa opinião não está modificada em relação a este assunto.10.Sem ressalvar a nossa opinião, chamamos a atenção ao mencionado na nota nº 29 às demonstrações contábeis, as Distribuidoras contabilizaram, como redução do custo com energia elétrica, repasses de recursos diretos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE referentes aos meses de janeiro a junho de 2014.11.Sem ressalvar a nossa opinião, chamamos a atenção ao mencionado na nota explicativa nº 2 às demonstrações contábeis, as demonstrações contábeis individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Companhia essas práticas diferem das IFRS, aplicáveis às demonstrações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins das IFRS seria custo ou valor justo.Outros assuntosDemonstrações do Valor Adicionado (DVA)Examinamos também as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anteriorOs valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, apresentados para fins de comparação, foram auditados por nós que emitimos relatório referente a reapresentação das demonstrações contábeis de 2012 datado em 14 de novembro de 2014, sem modificação. São Paulo, 14 de novembro de 2014. BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 SP 013846/O-1Jairo da Rocha Soares Francisco de Paula dos Reis Júnior Contador CRC 1 SP 120458/O-6Contador CRC 1 SP 139268/O-6

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIANos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM n.º 480/2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concorda com as Demonstrações contábeis e com a opinião emitida pelos Auditores Independentes e registrada no respectivo relatório, ressalvados os efeitos da intervenção administrativa nas concessionárias de distribuição de energia elétrica sob o controle da Companhia, os quais acabaram por restringir significativamente a capacidade da Administração de acessar e verificar as informações operacionais, financeiras e contábeis das referidas sociedades, refletidas nas demonstrações contábeis da Companhia, bem como de supervisionar o processo de elaboração e auditoria das mesmas informações.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA Nos termos dos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM n.º 480/2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concorda com as Demonstrações Financeiras e com a opinião emitida pelos Auditores Independentes e registrada no respectivo relatório, ressalvados os efeitos da intervenção administrativa nas concessionárias de distribuição de energia elétrica sob o controle da Companhia, os quais acabaram por restringir significativamente a capacidade da Administração de acessar e verificar as informações operacionais, financeiras e contábeis das referidas sociedades, refletidas nas demonstrações financeiras da Companhia, bem como de supervisionar o processo de elaboração e auditoria das mesmas informações.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.