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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2017Código CVM 18406Versão 1Recebida em 31/03/2018valores em R$ mil

DFP 2017 de OPEA SECURITIZADORA S.A.

OPEA SECURITIZADORA S.A. · CNPJ 02.773.542/0001-22

OPEA SECURITIZADORA S.A.
CNPJ 02.773.542/0001-22
DFP 2017
Exercício 2017
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
OPEA SECURITIZADORA S.A.
CNPJ
02.773.542/0001-22
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2017*
Publicado em
31/03/2018 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:04

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201731/12/2016Var.
1Ativo Total319.205140.970126,4%
1.01Ativo Circulante319.130140.970126,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa3.0732751.017,5%
1.01.02Aplicações Financeiras16.14614.51911,2%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo16.14614.51911,2%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação16.14614.51911,2%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber819325152,0%
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar2.2852.604−12,3%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2.2852.604−12,3%
1.01.06.01.01Impostos a recuperar2.2852.604−12,3%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes296.807123.247140,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.01.01Ativo não circulante mantido para venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros296.807123.247140,8%
1.01.08.03.01Aplicações financeiras vinculadas257.250109.455135,0%
1.01.08.03.02Outros créditos1.8211.40729,4%
1.01.08.03.03Titulos e valores mobiliários00
1.01.08.03.04Recebiveis imobiliários37.73612.385204,7%
1.02Ativo Não Circulante750
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo750
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos720
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos720
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas30
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores30
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Ativo não circulante mantido para venda00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.05Diferido00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos:Acionistas e Administradores da RB Capital Companhia de Securitização S.A.São Paulo - SPOpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis da RB Capital Companhia de Securitização S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da RB Capital Companhia de Securitização S.A. em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.ÊnfaseDemonstrações contábeis fiduciáriasChamamos a atenção para às demonstrações contábeis fiduciárias apresentadas na Nota Explicativa nº 23, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação é prevista para companhias securitizadoras, conforme requerido na Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, e na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Essas demonstrações contábeis fiduciárias foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos no parágrafo "Base para opinião" e estão sumarizados no parágrafo "Principais assuntos de auditoria" no subitem "Demonstrações contábeis fiduciárias - informação suplementar requerida por Lei e regulamento". Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Demonstrações contábeis fiduciárias - informação suplementar requerida por Lei e regulamento Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA Conforme descrito na Nota Explicativa nº 23 - "Demonstrações contábeis fiduciárias - informação suplementar", a Companhia é requerida a divulgar informações contábeis e manter controle individual, e independente de cada um dos patrimônios separados por emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) em que foram instituídos o regime fiduciário. Adicionalmente, a Companhia também efetua a administração dos recebimentos destes ativos, bem como os pagamentos dos CRIs, em observância às suas obrigações.Esse tema foi considerado como uma área crítica e, portanto, de risco em nossa abordagem de auditoria, devido a quantidade elevada de patrimônios separados que são administrados pela Companhia, resultando em grande volume de registros contábeis utilizados para elaboração das demonstrações contábeis fiduciárias de cada patrimônio, existindo risco de, se não adequadamente controlados, serem apresentados e valorizados de forma inadequada nas demonstrações contábeis fiduciárias, bem como podendo afetar a totalidade do patrimônio da Companhia, uma vez que a mesma responderá pelos prejuízos que esta causar por descumprimento de disposição legal ou regulamentar, por negligência ou administração temerária ou, ainda, por desvio da finalidade do patrimônio separado.Como o assunto foi tratado na auditoria das demonstrações contábeisNossos procedimentos de auditoria incluíram a realização de teste de integridade dos registros contábeis independentes de cada um dos patrimônios separados administrados pela Companhia, e comparação dessas informações sumarizadas com os saldos de "Caixa e equivalentes de caixa", "Contas a receber" e "Contas a pagar", apresentados nas demonstrações contábeis fiduciárias, com o objetivo de verificar se as informações relevantes de cada patrimônio separado foram adequadamente capturadas, processadas e apresentadas nas demonstrações contábeis fiduciárias.Efetuamos o procedimento de confirmação (circularização) dos saldos bancários junto às instituições financeiras e confirmamos se os saldos contábeis individualizados registrados nos patrimônios separados, estavam de acordo com os saldos informados nas confirmações recebidas. Para os casos de confirmações não respondidas pelas instituições financeiras, procedemos com testes alternativos de auditoria, através do confronto por meio dos respectivos extratos bancários. Examinamos determinados contratos das emissões de certificados de recebíveis realizados durante o exercício corrente, de forma a verificar se os mesmos continham a cláusula que instituiu o regime fiduciário. Adicionalmente, examinamos a liquidação financeira dessas operações, através dos extratos bancários, e comparamos os dados contratuais de taxa de juros, índice de atualização e prazos de recebimentos/pagamentos com as informações utilizadas nas memórias de cálculo do contas a receber e do contas a pagar.Selecionamos uma amostra de determinadas operações de certificados de recebíveis realizadas em exercícios anteriores e efetuamos o recálculo dessas operações para fins da validação dos saldos contábeis e segregação entre circulante e não circulante, e comparamos com os valores registrados em 31 de dezembro de 2017. Para essa amostra examinamos também os comprovantes de recebimentos do ativo lastro e pagamentos dos certificados de recebíveis ocorridos no exercício via extrato bancário Com base nos procedimentos de auditoria efetuados e nas evidências de auditoria obtidas que suportam os nossos testes, consideramos que as demonstrações contábeis fiduciárias, apresentadas como informação suplementar às demonstrações contábeis da Companhia, conforme requerido pela Instrução CVM no 480, de 07 de dezembro de 2009, e na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, foram preparadas e divulgadas de forma adequada, no contexto das demonstrações contábeis tomadas como um todo.Outros assuntosDemonstração do Valor AdicionadoA Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaborada sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e apresentada como informação suplementar para os demais tipos de sociedade, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações contábeisA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeisNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela AdministraçãoConcluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacionalAvaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 29 de março de 2018Régis Eduardo Baptista dos SantosCT CRC 1SP-255.954/O-0Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Eu, FLÁVIA PALÁCIOS MENDONÇA, brasileira, casada, economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 013.187.264-0, (DETRAN/RJ), inscrita no CPF/MF sob o nº 052.718.227-37, na qualidade de diretora da RB Capital Companhia de Securitização, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF 02.773.542/0001-22, com sede na Avenida Faria Lima, 4440 11º andar, parte, Jardim Europa, SãoPaulo/SP, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que:(i) revi, discuti e concordei com as demonstrações financeiras, referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017.Eu, GLAUBER DA CUNHA SANTOS, brasileiro, casado, economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 09.076.231-1 (IFP/RJ), inscrito no CPF/MF sob o nº 120. 547.898-10, na qualidade de diretor da RB Capital Companhia de Securitização, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF 02.773.542/0001-22, com sede na Avenida Faria Lima, 4440 11º andar, parte, Jardim Europa, SãoPaulo/SP, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que:(i) revi, discuti e concordei com as demonstrações financeiras, referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017.Eu, DANIEL MONTEIRO COELHO DE MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.997.520-4 (SSP-SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 353.261.498-77, na qualidade de diretor da RB Capital Companhia de Securitização, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF 02.773.542/0001-22, com sede na Avenida Faria Lima, 4440 11º andar, parte, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 04538-132 ( "Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que:(i) revi, discuti e concordei com as demonstrações financeiras, referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Eu, FLÁVIA PALÁCIOS MENDONÇA, brasileira, casada, economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 013.187.264-0, (DETRAN/RJ), inscrita no CPF/MF sob o nº 052.718.227-37, na qualidade de diretora da RB Capital Companhia de Securitização, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF 02.773.542/0001-22, com sede na Avenida Faria Lima, 4440 11º andar, parte, Jardim Europa, SãoPaulo/SP, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que:(i) revi, discuti e concordei com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes contratados pela Companhia, Grant Thornton Auditores Independentes, referente ao exercíco social findo em 31 de dezembro de 2017.Eu, GLAUBER DA CUNHA SANTOS, brasileiro, casado, economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 09.076.231-1 (IFP/RJ), inscrito no CPF/MF sob o nº 120. 547.898-10, na qualidade de diretor da RB Capital Companhia de Securitização, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF 02.773.542/0001-22, com sede na Avenida Faria Lima, 4440 11º andar, parte, Jardim Europa, SãoPaulo/SP, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que:(i) revi, discuti e concordei com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes contratados pela Companhia, Grant Thornton Auditores Independentes, referente ao exercíco social findo em 31 de dezembro de 2017.Eu, DANIEL MONTEIRO COELHO DE MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.997.520-4 (SSP-SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 353.261.498-77, na qualidade de diretor da RB Capital Companhia de Securitização, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF 02.773.542/0001-22, com sede na Avenida Faria Lima, 4440 11º andar, parte, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 04538-132 ( "Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que:(i) revi, discuti e concordei com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes contratados pela Companhia, Grant Thorntonu Auditores Independentes, referente ao exercíco social findo em 31 de dezembro de 2017.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

A Compahia não possui Conselho Fiscal ou órgão equivalente.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.