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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201636 páginasCódigo CVM 4448Versão 1Recebida em 15/08/2016valores em R$ mil

ITR 30/06/2016 de COBRASMA S A

COBRASMA S A · CNPJ 61.080.313/0001-91

COBRASMA S A
CNPJ 61.080.313/0001-91
ITR 30/06/2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
COBRASMA S A
CNPJ
61.080.313/0001-91
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
36
Ano de referência
2016*
Publicado em
15/08/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:03

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201631/12/2015Var.
1Ativo Total161.823162.842−0,6%
1.01Ativo Circulante3.1702.78014,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa00—
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber12610223,5%
1.01.03.01Clientes12610223,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar990,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar990,0%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes3.0352.66913,7%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros3.0352.66913,7%
1.02Ativo Não Circulante158.653160.062−0,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1481442,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas1481442,8%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas1481442,8%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado158.505159.918−0,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado158.505159.918−0,9%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAosAcionistas e Administradores daCOBRASMA S.A.Osasco - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Cobrasma S.A., contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2016, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2016e as respectivas demonstrações do resultado para os períodos de três e seis meses findos naquela, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executadas pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permite obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias Continuidade operacionalConforme mencionado nas notas explicativas às demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Cobrasma S.A. e de sua contratada Fornasa S.A., contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, as referidas empresas se encontram inativas e, em decorrência, não estão gerando os recursos necessários para liquidação de suas dívidas, cujos valores vêm sendo discutidos judicialmente pelos seus credores. A administração não apresentou nenhum plano de ação de que suas atividades operacionais sejam retomadas em futuro previsível, não sendo, portanto, elaborada a avaliação sobre a continuidade operacional dessas empresas, a ser objeto de revisão dos auditores independentes de acordo com o disposto na NBC TA 570 - Continuidade Operacional, aprovada pela Resolução CFC nº 1.226, de 27 de novembro de 2009.Abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasEm decorrência da relevância do assunto mencionado no parágrafo Base para abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão de auditoria. Dessa forma, não estamos em condições de concluir e, portanto, não concluímos quanto a possíveis modificações relevantes a serem feitas nas informações contábeis intermediárias da Cobrasma S.A., em 30 de junho de 2016, para que estas estejam de acordo com o CPC 21 (R1) e o IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2016, preparadas sob a responsabilidade da administração da companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, considerando a relevância do assunto descrito no parágrafo Base para abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas, também não estamos em condições de concluir sobre a possível existência de modificações relevantes a serem feitas nas informações intermediárias do valor adicionado.Demonstrações comparativasO balanço patrimonial do exercício findo em 31 de dezembro de 2015 e as demonstrações do resultado para o período de três e seis meses findo em 30 de junho de 2015, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do período de seis meses findo naquela data, apresentados para fins comparativos, foram por nós examinadas. Os relatórios de revisão das Informações Trimestrais - ITR referentes a esses períodos continham as mesmas qualificações constantes do relatório ora apresentado. São Paulo, 11 de agosto de 2016.IRMÃOS CAMPOS & CERBONCINIAUDITORES ASSOCIADOSCRC 2SP 013.900/O-8Fábio CerbonciniSócio ContadorCRC 1SP 079.347/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

A administração da Companhia, na pessoa de seu presidente, declara que o conjunto das demonstrações e informações constantes das Informações Trimestrais - ITR, foram preparadas, revisadas e discutidas e não existe nenhum assunto relevante que mereça comentário adicional àqueles já descritos nas notas explicativas as Informações Trimestrais - ITR.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

A Administração da Companhia, na pessoa de seu Presidente, declara que revisou, discutiu e concorda com as opiniões expressas no Relatório dos Auditores Independentes relativas a Revisão Especial das Informações Trimestrais - ITR , encerradas em 30 de junho de 2016.Da leitura do Parecer de nossos auditores observa-se que foi emitido um parecer com Abstenção de Opinião.Conforme mencionado nas notas explicativas às demonstrações financeiras do trimestre encerrado em 30/06/2016, a Companhia não tem condições de gerar recursos suficientes para a liquidação de suas dívidas com credores. Os mesmo estão discutindo judicialmente os valores que tem a receber, bem como os direitos que possuem sobre os ativos já entregues em garantia e aqueles que ainda possam ser utilizados para o pagamento de dívidas existentes.Tomando por base o prognóstico dos advogados da Companhia, os quais afirmam que os processos referentes a esses direitos e a essas obrigações não tem prazo determinado para conclusão, a administração resolveu classificar os valores envolvidos há longo prazo em suas demonstrações contábeis, por entender que a sua liquidação não deverá ocorrer dentro dos próximos doze meses, com exceção da parcela de curto prazo do acordo trabalhista celebrado em maio de 2008, relativo ao processo número 00189-2005-152-15-00-9.Em relação ao investimento efetuado na Fornasa S.A., empresas controlada, também em virtude de estar com suas atividades operacionais paralisadas e em função de não estar gerando recursos suficientes para a liquidação de suas dívidas, os credores da controlada estão discutindo judicialmente os valores que tem a receber. Com relação aos instrumentos financeiros, em razão dos processos judiciais com credores, a administração da Companhia não teve condições de identificar a ocorrência de diferenças relevantes entre os valores de mercado e os valores apresentados nas informações trimestrais. É justamente por este motivo que os auditores, independentes, desde a apresentação das Demonstrações Financeiras levantadas em 31 de dezembro de 1996, evidenciam o parágrafo base para opinião com abstenção de opinião, posto que nossos credores estão discutindo judicialmente o valor das dívidas, o direito que possam ter sobre os ativos existentes e o valor a ser atribuído a tais ativos em uma eventual liquidação de seus débitos e não temos condições de fornecer as informações das instituições financeiras e de órgãos públicos, sobre os valores devidos na data base de elaboração das informações intermediárias individuais.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Não se aplica à Companhia.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.