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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2020325 páginasCódigo CVM 20532Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 26/02/2021valores em R$ mil

DFP 2020 de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. · CNPJ 90.400.888/0001-42

Versões deste exercício: v1 (03/02/2021) · v2 (26/02/2021), esta

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.400.888/0001-42
DFP 2020 (V2)
Exercício 2020
Carregando…

Metadados

Empresa
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.400.888/0001-42
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
325
Ano de referência
2020*
Publicado em
26/02/2021 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202031/12/2019Var.
1Ativo Total936.201.485762.237.45222,8%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa20.148.72520.127.3640,1%
1.01.01Caixa20.148.72520.127.3640,1%
1.01.02Aplicações de Liquidez00
1.02Ativos Financeiros825.275.064660.675.73124,9%
1.02.01Depósito Compulsório Banco Central00
1.02.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através do Resultado160.609.88189.874.59478,7%
1.02.02.01Títulos e Valores Mobiliários159.866.41889.534.66278,6%
1.02.02.02Derivativos743.463339.932118,7%
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes109.740.38796.120.23314,2%
1.02.03.01Títulos e Valores Mobiliários109.740.38796.120.23314,2%
1.02.04Ativos Financeiros ao Custo Amortizado554.924.796474.680.90416,9%
1.02.04.01Aplicações em Depósitos Interfinanceiros554.924.796474.680.90416,9%
1.02.04.02Aplicações no Mercado Aberto00
1.02.04.03Títulos e Valores Mobiliários00
1.02.04.04Operações de Crédito00
1.02.04.05Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito00
1.02.04.06Operações de Arrendamento00
1.02.04.07Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito de Operações de Arrendamento00
1.02.04.08Outros Ativos Financeiros00
1.03Tributos41.063.78233.599.17822,2%
1.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social - Correntes3.082.0843.304.116−6,7%
1.03.02Imposto de Renda e Contribuição Social - Diferidos37.981.69830.295.06225,4%
1.03.03Outros00
1.04Outros Ativos8.315.3206.386.67230,2%
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda1.092.9091.325.335−17,5%
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas7.222.4115.061.33742,7%
1.04.03Outros00
1.05Investimentos1.094.9851.070.7622,3%
1.05.01Participações em Coligadas1.094.9851.070.7622,3%
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00
1.05.03Propriedades para Investimento00
1.05.04Outros Investimentos00
1.06Imobilizado9.537.1119.781.957−2,5%
1.06.01Imobilizado de Uso9.537.1119.781.957−2,5%
1.06.02Direito de Uso de Arrendamento00
1.06.03Depreciação Acumulada00
1.07Intangível30.766.49830.595.7880,6%
1.07.01Intangíveis2.406.3612.220.7848,4%
1.07.02Goodwill28.360.13728.375.004−0,1%
1.07.03Amortização Acumulada00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Banco Santander (Brasil) S.A.Demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2020 e relatório do auditor independente Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras consolidadasAos Administradores e AcionistasBanco Santander (Brasil) S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais do Banco Santander (Brasil) S.A. ("Banco"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, assim como as demonstrações financeiras consolidadas do Banco Santander (Brasil) S.A. e suas controladas ("Consolidado"), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco Santander (Brasil) S.A. e do Banco Santander (Brasil) S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o semestre e exercício findos nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação ao Banco e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria doexercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossaauditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Nossa auditoria para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020 foi planejada e executada considerando que as operações do Banco e do Consolidado não apresentaram modificações significativas em relação ao exercício anterior. Nesse contexto, exceto pela exclusão do PAA sobre mensuração do valor justo de determinados instrumentos financeiros e derivativos com pouca liquidez e sem mercado ativo, os Principais Assuntos de Auditoria, bem como nossa abordagem de auditoria, mantiveram-se substancialmente alinhados àqueles do exercício anterior.Porque é um PAAComo o assunto foi conduzido em nossa auditoria Provisão para créditos de liquidação duvidosa (Notas 3(h) e 8) A estimativa da provisão para créditos de liquidação duvidosa envolve elevado nível de julgamento por parte da administração. A determinação da provisão para créditos de liquidação duvidosa leva em consideração a avaliação de várias premissas e fatores internos e externos, incluindo os níveis de inadimplência e garantias das carteiras, política de renegociação, cenário econômico atual e prospectivo.Esse julgamento considera diversas premissas na determinação das provisões. A provisão para créditos de liquidação duvidosa é constituída levando-se em consideração as normas regulamentares do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), notadamente a Resolução CMN no 2.682, e é fundamentada nas análises das operações de crédito em aberto (vencidas e vincendas), de acordo com políticas internas que consideram o estabelecimento de ratings (classificação de risco) de crédito, bem como considera a expectativa de realização da carteira de crédito, em adição ao mínimo requerido pela regulamentação vigente, com base na experiência passada, cenário atual e expectativas futuras, riscos específicos das carteiras e avaliação de risco da administração na constituição de provisão.A administração também considerou os impactos da Resolução CMN no 4.803, de abril de 2020, e Resolução CMN no 4.855, de setembro de 2020, que dispõem sobre os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações renegociadas no período da pandemia da COVID-19.Adicionalmente, a administração avaliou o impacto da COVID-19 no processo de apuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Nessa avaliação considerou informações prospectivas, incluindo alterações nos cenários macroeconômicos, impactando o modelo de cálculo de provisionamento da perda esperada de crédito.Dessa forma, essa área se manteve como foco em nossa auditoria.Atualizamos nosso entendimento e realizamos testes sobre os controles internos relevantes na apuração e reconhecimento da provisão para créditos de liquidação duvidosa, contemplando substancialmente os seguintes principais processos: (i) aprovação da política de crédito (ii) análise de crédito (iii) concessão de crédito e operações renegociadas (iv) atribuição de rating considerando o risco do valor recuperável das operações (v) processamento e contabilização das provisões (vi) reconciliação dos saldos contábeis com a posição analítica e (vii) elaboração das notas explicativas.Efetuamos testes a fim de observar a integridade da base de dados utilizada para o cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa, além de testes para observar a aplicação da metodologia de cálculo dessa provisão em relação aos ratings atribuídos, as premissas adotadas, bem como confronto dos saldos contábeis com os relatórios analíticos.Realizamos o entendimento dos procedimentos adotados pela administração para considerar os impactos da COVID-19 na mensuração da perda esperada de crédito adicional, avaliando a razoabilidade das estimativas realizadas considerando os modelos, premissas e dados utilizados. Adicionalmente, verificamos que os ajustes efetuados na provisão para créditos de liquidação duvidosa foram aprovados pelos órgãos de governança apropriados.Consideramos que os critérios e premissas adotados pela administração para a apuração e registro contábil da provisão para créditos de liquidação duvidosa são razoáveis em todos os aspectos relevantes no contexto das demonstrações financeiras. Provisões para passivos contingentes (Notas 3(r) e 20) O Banco Santander e suas controladas são parte em processos judiciais e administrativos de natureza tributária, trabalhista e cível, decorrentes do curso normal de suas atividades.Normalmente os referidos processos são encerrados após um longo tempo e envolvem não só discussõ es acerca do mérito, mas também aspectos processuais complexos, de acordo com a legislação vigente.A decisão de reconhecimento de um passivo contingente e as bases de mensuração consideram exercício de julgamento feito pela administração o qual é reavaliado periodicamente, inclusive quando da elaboração das demonstrações financeiras, considerando novos eventos ocorridos. Nessas circunstâncias, essa área mantém-se como foco em nossa auditoria.Atualizamos nosso entendimento e realizamos testes sobre os controles internos relevantes que envolvem a identificação e constituição de passivos contingentes (tributários, cíveis e trabalhistas) e as divulgações em notas explicativas, incluindo entre outros, os controles internos relacionados ao modelo de cálculo adotado para a constituição das provisões para contingências trabalhistas e cíveis que são realizadas pelo critério de médias históricas de perdas, para as ações consideradas comuns e semelhantes em natureza.Testamos a aplicação dos modelos matemáticos de apuração das médias históricas de perda, quando aplicável, relacionadas a contingências trabalhistas e cíveis, bem como testamos a quantidade de casos em aberto na data-base das demonstrações financeiras.Efetuamos procedimentos de confirmação com os escritórios de advocacia que patrocinam os processos judiciais e administrativos mais relevantes para confirmar a avaliação do prognóstico, inclusive considerando os novos eventos ocorridos no semestre e exercício, a totalidade das informações e o valor correto das provisões.Consideramos que os critérios e premissas adotados pela administração para a apuração e registro contábil das provisões para contingências passivas são razoáveis em todos os aspectos relevantes no contexto das demonstrações financeiras.Ambiente de tecnologia da informação (Nota 30(a)) O Banco Santander (Brasil) S.A. tem um ambiente de negócio altamente dependente da tecnologia requerendo uma infraestrutura complexa para suportar o elevado número de transações processadas diariamente em seus diversos sistemas.Os riscos inerentes à tecnologia da informação, associados a eventuais deficiências em processos e controles que suportam o processamento dos sistemas de tecnologia, considerando os sistemas legados e os ambientes de tecnologia existentes, podem, eventualmente, ocasionar processamento incorreto de informações críticas, inclusive aquelas utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras. Por essa razão, essa permanece uma área de foco em nossa auditoria.Com o auxílio de nossos especialistas, atualizamos nossa avaliação do desenho e realizamos testes quanto a efetividade operacional dos controles relacionados à gestão do ambiente de tecnologia da informação, incluindo os controles compensatórios estabelecidos, quando aplicável.Os procedimentos executados envolveram a combinação de testes de controles e, quando aplicável, testes dos controles compensatórios, assim como a execução de testes sobre processos-chave relacionados à segurança da informação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e operação de computadores relacionados com a infraestrutura que suporta o negócio do Banco.Com o resultado desses trabalhos, consideramos que os processos e controles do ambiente de tecnologia nos proporcionaram uma base razoável para determinamos a natureza, período e extensão de nossos procedimentos de auditoria sobre as demonstrações financeiras.Outros assuntosDemonstrações do Valor AdicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração do Banco, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e é apresentada como informação suplementar para fins do Banco Central do Brasil, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a nossa auditoria das demonstrações financeiras. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditorA administração do Banco é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Banco e suas controladas continuarem operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança do Banco e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em co njunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banco e suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banco e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banco e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as referidas demonstrações financeiras. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança, a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 3 de fevereiro de 2021PricewaterhouseCoopersEdison Arisa PereiraAuditores IndependentesContador CRC 1SP127241/O-0CRC 2SP000160/O-5 ********************************************************************************************************************************************************Banco Santander (Brasil) S.A.Demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2020 e relatório do auditor independenteRelatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras consolidadasAos Administradores e Acionistas Banco Santander (Brasil) S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras consolidadas do Banco Santander (Brasil) S.A. ("Banco") e suas controladas, que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco Santander (Brasil) S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2020, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas". Somos independentes em relação ao Banco e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamentoprofissional, foram os mais significativos em nossa auditoria doexercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossaauditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo ena formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeirasconsolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separadasobre esses assuntos. Nossa auditoria para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020 foi planejada e executada considerando que as operações do Banco e suas controladas não apresentaram modificações significativas em relação ao exercício anterior. Nesse contexto, exceto pela exclusão do PAA sobre Ativos financeiros mensurados ao valor justo com pouca liquidez e sem mercado ativo - nível III, os Principais Assuntos de Auditoria, bem como nossa abordagem de auditoria, mantiveram-se substancialmente alinhados àqueles do exercício anterior.Porque é um PAAProvisão para pe rdas (impairment) sobre créditos (Notas 1.c.2.1.iv, 2.h, 9, 43.h e 46.b) A partir de 1o de janeiro de 2018 entrou em vigor a norma contábil IFRS 9 - Financial Instruments, que substituiu a IAS 39 - Financial Instruments, e estabelece novos requerimentos de reconhecimento e mensuração dos instrumentos financeiros, dentre os quais um novo modelo de provisão de perda para risco de crédito (impairment) que tem como base a perda esperada. A IAS 39 tinha como base a perda incorrida.A estimativa da perda do valor recuperável das operações de crédito, considerando os requerimentos da IFRS 9, envolve um elevado nível de julgamento por parte da Administração. A determinação da perda de crédito esperada considera, dentre outros elementos, a existência de evidência objetiva de perda no valor recuperável dos créditos que sejam significativos, e individual ou coletivo para ativos que não sejam significativos, bem como a deterioração do risco de crédito e a classificação dos créditos nos estágios previstos na IFRS 9. Esse processo envolve a utilização de várias premissas, considerando fatores internos e externos, tais como, qualidade do crédito, tamanho do portfólio, concentração e fatores econômicos.A administração avaliou o impacto da COVID-19 no processo de estimativa da perda do valor recuperável das operações de crédito. Nessa avaliação considerou informações prospectivas, incluindo alterações nos cenários macroeconômicos, impactando o modelo de cálculo de provisionamento da perda esperada de crédito. Dessa forma, essa área mantem-se como foco em nossa auditoria.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoriaAtualizamos nosso entendimento e realizamos testes sobre os controles internos relevantes na apuração e reconhecimento das perdas de crédito esperadas, contemplando substancialmente os seguintes principais processos: (i) modelos e premissas adotados pela Administração para determinação do valor recuperável dos créditos (ii) mensuração das garantias na determinação do valor recuperável (iii) aprovação e registro de operações renegociadas (iv) processamento e contabilização da provisão para perdas (v) conciliação dos saldos contábeis com a posição analítica (vi) elaboração das notas explicativas. Para as provisões calculadas considerando a avaliação individual, avaliamos e testamos os critérios utilizados para a determinação do valor recuperável com base no risco de crédito.Para as provisões calculadas considerando a avaliação coletiva, efetuamos testes quanto ao processo de aprovação e validação dos modelos aplicados na determinação do valor recuperável do crédito. Em base amostral, com o auxílio de nossos especialistas, testamos os referidos modelos, considerando os parâmetros desenvolvidos, para as carteiras mais significativas, bem como a integridade da base de dados utilizada para os cálculos.Também realizamos testes sobre a classificação dos créditos nos estágios previstos pela IFRS 9. A classificação nos estágios considera o nível de risco de crédito do devedor, e quando aplicável, a deterioração desse risco, assim como a dificuldade financeira do devedor, atrasos de suas obrigações contratuais, renegociações, garantias, projeções de fluxo de caixa, entre outros aspectos.Atualizamos nosso entendimento e realizamos testes sobre os controles internos relevantes na apuração e reconhecimento das perdas de crédito esperadas, contemplando substancialmente os seguintes principais processos: (i) modelos e premissas adotados pela Administração para determinação do valor recuperável dos créditos (ii) mensuração das garantias na determinação do valor recuperável (iii) aprovação e registro de operações renegociadas (iv) processamento e contabilização da provisão para perdas (v) conciliação dos saldos contábeis com a posição analítica (vi) elaboração das notas explicativas. Para as provisões calculadas considerando a avaliação individual, avaliamos e testamos os critérios utilizados para a determinação do valor recuperável com base no risco de crédito.Para as provisões calculadas considerando a avaliação coletiva, efetuamos testes quanto ao processo de aprovação e validação dos modelos aplicados na determinação do valor recuperável do crédito. Em base amostral, com o auxílio de nossos especialistas, testamos os referidos modelos, considerando os parâmetros desenvolvidos, para as carteiras mais significativas, bem como a integridade da base de dados utilizada para os cálculos.Também realizamos testes sobre a classificação dos créditos nos estágios previstos pela IFRS 9. A classificação nos estágios considera o nível de risco de crédito do devedor, e quando aplicável, a deterioração desse risco, assim como a dificuldade financeira do devedor, atrasos de suas obrigações contratuais, renegociações, garantias, projeções de fluxo de caixa, entre outros aspectos.Realizamos o entendimento dos procedimentos adotados pela administração para considerar os impactos da COVID-19 na mensuração da perda esperada de crédito, avaliando a razoabilidade das estimativas realizadas considerando os modelos, premissas e dados utilizados. Adicionalmente, verificamos que os ajustes efetuados na estimativa da perda do valor recuperável das operações de crédito, em decorrência dos impactos da COVID19, foram aprovados pelos órgãos de governança apropriados.Consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração proporcionam uma base razoável para a apuração e registro contábil das perdas de crédito com base no IFRS 9, no contexto das demonstrações financeiras consolidadas.Provisões para processos judiciais e administrativos (Notas 1.c.2.1.vi, 2.r e 22)O Banco Santander (Brasil) S.A. e suas controladas são parte em processos judiciais e administrativos de natureza tributária, trabalhista e cível, decorrentes do curso normal de suas atividades.Normalmente os referidos processos são encerrados após um longo tempo e envolvem não só discussões acerca do mérito, mas também aspectos processuais complexos, de acordo com a legislação vigente.A decisão de reconhecimento de um passivo contingente e as bases de mensuração consideram exercício de julgamento feito pela Administração, o qual é reavaliado periodicamente, inclusive quando da elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, considerando novos eventos ocorridos. Nas circunstâncias, essa área mantém-se como foco em nossa auditoria. Atualizamos nosso entendimento e realizamos testes sobre os controles internos relevantes que envolvem a identificação e constituição de provisões para processos judiciais e administrativos, de natureza tributária, trabalhista e cível, e as divulgações em notas explicativas, incluindo, entre outros, os controles internos relacionados ao modelo de cálculo adotado para a constituição das provisões para contingências trabalhistas e cíveis que são realizadas pelo critério de médias históricas de perdas, para as ações consideradas comuns e semelhantes em natureza. Testamos a aplicação dos modelos matemáticos de apuração das médias históricas de perda, quando aplicável, relacionadas a contingências trabalhistas e cíveis, bem como testamos a quantidade de casos em aberto na data-base das demonstrações financeiras consolidadas.Efetuamos procedimentos de confirmação com os escritórios de advocacia que patrocinam os processos judiciais e administrativos mais relevantes para confirmar a avaliação do prognóstico, inclusive considerando os novos eventos ocorridos no exercício, a totalidade das informações e o valor correto das provisões.Consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração para a apuração e registro contábil das provisões para processos judiciais e administrativos são razoáveis em seus aspectos mais relevantes no contexto das demonstrações financeiras consolidadas.Ambiente de tecnologia da informação (Nota 46 (d))O Banco Santander (Brasil) S.A. e suas controladas têm um ambiente de negócio altamente dependente de tecnologia requerendo uma infraestrutura complexa para suportar o elevado número de transações processadas diariamente em seus diversos sistemas.Os riscos inerentes à tecnologia de informação, associados a eventuais deficiências em processos e controles que suportam o processamento dos sistemas de tecnologia, considerando os sistemas legados e os ambientes de tecnologia existentes, podem, eventualmente, ocasionar processamento incorreto de informações críticas, inclusive aquelas utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas. Por essa razão, essa permanece uma área de foco em nossa auditoria.Com o auxílio de nossos especialistas, atualizamos nossa avaliação do desenho e testamos a efetividade operacional dos controles relacionados à gestão do ambiente de tecnologia da informação, incluindo os controles compensatórios estabelecidos, quando aplicável.Os procedimentos executados envolveram a combinação de testes de controles e, quando aplicável, testes dos controles compensatórios, assim como a execução de testes sobre processos-chave relacionados à segurança da informação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e operação de computadores relacionados com a infraestrutura que suporta o negócio do Banco e suas controladas.Consideramos que os processos e controles do ambiente de tecnologia nos proporcionaram uma base razoável, para determinamos a natureza, período e extensão de nossos procedimentos de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras consolidadas e o relatório do auditorA Administração do Banco é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras consolidadasA Administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Banco continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Banco ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança do Banco e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banco e suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banco a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequenteme nte, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 26 de fevereiro de 2021PricewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5Edison Arisa PereiraContador CRC 1SP127241/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasPara fins de atendimento ao disposto no artigo 25, § 1º, inciso VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 480, de 7 de dezembro de 2009, os membros da Diretoria Executiva do Banco Santander (Brasil) S.A. (Banco Santander) declaram que discutiram, revisaram e concordaram com as Demonstrações Financeiras elaboradas pelo critério BRGAAP do Banco Santander, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, e os documentos que as compõem, sendo: Relatório da Administração, balanços patrimoniais, demonstração dos resultados, demonstrações do resultado abrangente, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do valor adicionado e notas explicativas, os quais foram elaborados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme a Lei nº 6.404, de 14 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), as normas do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil de acordo com o modelo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e demais regulamentações e legislações aplicáveis. As referidas Demonstrações Financeiras e os documentos que as compõem, foram objeto de relatório sem ressalva dos Auditores Independentes e de recomendação para aprovação emitida pelo Comitê de Auditoria do Banco para o Conselho de Administração e parecer favorável do Conselho Fiscal do Banco. Membros da Diretoria Executiva do Banco Santander em 31 de dezembro de 2020:Diretor PresidenteSérgio Agapito Lires RialDiretor Vice-Presidente Executivo e de Relações com InvestidoresAngel Santodomingo MartellDiretores Vice-Presidente ExecutivosAlberto Monteiro de Queiroz NettoAlessandro Tomao Antonio Pardo de Santayana Montes Carlos Rey de VicenteEde Ilson Viani Jean Pierre Dupui Juan Sebastian Moreno Blanco Mario Roberto Opice LeãoPatrícia Souto Audi Vanessa de Souza Lobato BarbosaDiretores sem Designação EspecíficaAdriana Marques Lourenço de AlmeidaAmancio Acúrcio GouveiaAna Paula Vitali Janes VescoviAndré de Carvalho NovaesCarlos Aguiar NetoCassio SchmittClaudenice Lopes DuarteDaniel Fantoni AssaElita Vechin Pastorelo AriazFrancisco Soares da Silva JuniorFranco Luigi FasoliGeraldo José Rodrigues Alckmin NetoGermanuela de Almeida de AbreuGustavo Alejo VivianiIgor Mario PugaJean Paulo KambourakisJoão Marcos Pequeno De BiaseJosé Teixeira de Vasconcelos NetoLuis Guilherme Mattos de Oliem BittencourtLuiz Masagão Ribeiro FilhoMarcelo Augusto Dutra LabutoMarilize Ferrazza SantinoniMarino Alexandre Calheiros AguiarRamón Sanchez DíezRamon Sanchez SantiagoReginaldo Antonio RibeiroRicardo Olivare de MagalhaesRoberto Alexandre Borges FischettiRobson de Souza RezendeSandro Kohler MarcondesSandro Rogério da Silva GambaThomas Gregor IlgVítor Ohtsuki********************************************************************************************************************************************************Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasPara fins de atendimento ao disposto no artigo 25, § 1º, inciso VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 480, de 7 de dezembro de 2009, os membros da Diretoria Executiva do Banco Santander (Brasil) S.A. (Banco Santander) declaram que discutiram, revisaram e concordaram com as Demonstrações Financeiras do Banco Santander, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, elaboradas de acordo com o critério IFRS (International Financial Reporting Standards) e os documentos que as compõem, sendo: Balanço patrimonial consolidado, demonstrações consolidadas do resultado, demonstrações consolidadas do resultado abrangente, demonstrações consolidadas do fluxo de caixa, demonstrações consolidadas das mutações do patrimônio líquido e notas explicativas, os quais foram elaborados de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). As referidas Demonstrações Financeiras e os documentos que as compõem foram objeto de relatório de revisão sem ressalva dos Auditores Independentes e de recomendação para aprovação emitida pelo Comitê de Auditoria do Banco para o Conselho de Administração e parecer favorável do Conselho Fiscal do Banco.Membros da Diretoria Executiva do Banco Santander em 31 de dezembro de 2020:Diretor PresidenteSérgio Agapito Lires RialDiretor Vice-Presidente Executivo e de Relações com InvestidoresAngel Santodomingo MartellDiretores Vice-Presidente ExecutivosAlberto Monteiro de Queiroz NettoAlessandro Tomao Antonio Pardo de Santayana Montes Carlos Rey de VicenteEde Ilson Viani Jean Pierre Dupui Juan Sebastian Moreno Blanco Mario Roberto Opice LeãoPatrícia Souto Audi Vanessa de Souza Lobato BarbosaDiretores sem Designação EspecíficaAdriana Marques Lourenço de AlmeidaAmancio Acúrcio GouveiaAna Paula Vitali Janes VescoviAndré de Carvalho NovaesCarlos Aguiar NetoCassio SchmittClaudenice Lopes DuarteDaniel Fantoni AssaElita Vechin Pastorelo AriazFrancisco Soares da Silva JuniorFranco Luigi FasoliGeraldo José Rodrigues Alckmin NetoGermanuela de Almeida de AbreuGustavo Alejo VivianiIgor Mario PugaJean Paulo KambourakisJoão Marcos Pequeno De BiaseJosé Teixeira de Vasconcelos NetoLuis Guilherme Mattos de Oliem BittencourtLuiz Masagão Ribeiro FilhoMarcelo Augusto Dutra LabutoMarilize Ferrazza SantinoniMarino Alexandre Calheiros AguiarRamón Sanchez DíezRamon Sanchez SantiagoReginaldo Antonio RibeiroRicardo Olivare de MagalhaesRoberto Alexandre Borges FischettiRobson de Souza RezendeSandro Kohler MarcondesSandro Rogério da Silva GambaThomas Gregor IlgVítor Ohtsuki

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre os Auditores Independentes Para fins de atendimento ao disposto no artigo 25, § 1º, inciso V, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 480, de 7 de dezembro de 2009, os membros da Diretoria Executiva do Banco Santander (Brasil) S.A. (Banco Santander) declaram que discutiram, revisaram e concordam com as Demonstrações Financeiras pelo critério BRGAAP do Banco Santander, que inclui o Relatório dos Auditores Independentes, relativo às Demonstrações Financeiras pelo critério BRGAAP do Banco Santander, para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, e os documentos que as compõem, sendo: Comentário de Desempenho, balanços patrimoniais, demonstração dos resultados, demonstração do resultado abrangente, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do valor adicionado e notas explicativas, os quais foram elaborados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme a Lei nº 6.404, de 14 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), as normas do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil de acordo com o modelo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e demais regulamentações e legislações aplicáveis. As referidas Demonstrações Financeiras e os documentos que as compõem, foram objeto de relatório sem ressalva dos Auditores Independentes e de recomendação para aprovação emitida pelo Comitê de Auditoria do Banco para o Conselho de Administração e parecer favorável do Conselho Fiscal do Banco.Membros da Diretoria Executiva do Banco Santander em 31 de dezembro de 2020:Diretor PresidenteSérgio Agapito Lires RialDiretor Vice-Presidente Executivo e de Relações com InvestidoresAngel Santodomingo MartellDiretores Vice-Presidente ExecutivosAlberto Monteiro de Queiroz NettoAlessandro TomaoAntonio Pardo de Santayana Montes Carlos Rey de VicenteEde Ilson VianiJean Pierre Dupui Juan Sebastian Moreno Blanco Mario Roberto Opice Leão Patrícia Souto AudiVanessa de Souza Lobato BarbosaDiretores sem Designação EspecíficaAdriana Marques Lourenço de AlmeidaAmancio Acúrcio GouveiaAna Paula Vitali Janes VescoviAndré de Carvalho NovaesCarlos Aguiar NetoCassio SchmittClaudenice Lopes DuarteDaniel Fantoni AssaElita Vechin Pastorelo AriazFrancisco Soares da Silva JuniorFranco Luigi FasoliGeraldo José Rodrigues Alckmin NetoGermanuela de Almeida de AbreuGustavo Alejo VivianiIgor Mario PugaJean Paulo KambourakisJoão Marcos Pequeno De BiaseJosé Teixeira de Vasconcelos NetoLuis Guilherme Mattos de Oliem BittencourtLuiz Masagão Ribeiro FilhoMarcelo Augusto Dutra LabutoMarilize Ferrazza SantinoniMarino Alexandre Calheiros AguiarRamón Sanchez DíezRamon Sanchez SantiagoReginaldo Antonio RibeiroRicardo Olivare de MagalhaesRoberto Alexandre Borges FischettiRobson de Souza RezendeSandro Kohler MarcondesSandro Rogério da Silva GambaThomas Gregor IlgVítor Ohtsuki********************************************************************************************************************************************************Declaração dos Diretores sobre os Auditores Independentes Para fins de atendimento ao disposto no artigo 25, § 1º, inciso VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 480, de 7 de dezembro de 2009, os membros da Diretoria Executiva do Banco Santander (Brasil) S.A. (Banco Santander) declaram que discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras do Banco Santander, relativas ao período findo em 30 de setembro de 2020, elaboradas de acordo com o critério IFRS (International Financial Reporting Standards) e os documentos que as compõem, sendo: Balanço patrimonial consolidado, demonstrações consolidadas do resultado, demonstrações consolidadas do resultado abrangente, demonstrações consolidadas do fluxo de caixa, demonstrações consolidadas das mutações do patrimônio líquido e notas explicativas, os quais foram elaborados de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). As referidas Demonstrações Financeiras e os documentos que as compõem foram objeto de relatório de revisão sem ressalva dos Auditores Independentes e de recomendação para aprovação emitida pelo Comitê de Auditoria do Banco para o Conselho de Administração e parecer favorável do Conselho Fiscal do Banco.Membros da Diretoria Executiva do Banco Santander em 31 de dezembro de 2020:Diretor PresidenteSérgio Agapito Lires RialDiretor Vice-Presidente Executivo e de Relações com InvestidoresAngel Santodomingo MartellDiretores Vice-Presidente ExecutivosAlberto Monteiro de Queiroz NettoAlessandro TomaoAntonio Pardo de Santayana Montes Carlos Rey de VicenteEde Ilson VianiJean Pierre Dupui Juan Sebastian Moreno Blanco Mario Roberto Opice Leão Patrícia Souto AudiVanessa de Souza Lobato BarbosaDiretores sem Designação EspecíficaAdriana Marques Lourenço de AlmeidaAmancio Acúrcio GouveiaAna Paula Vitali Janes VescoviAndré de Carvalho NovaesCarlos Aguiar NetoCassio SchmittClaudenice Lopes DuarteDaniel Fantoni AssaElita Vechin Pastorelo AriazFrancisco Soares da Silva JuniorFranco Luigi FasoliGeraldo José Rodrigues Alckmin NetoGermanuela de Almeida de AbreuGustavo Alejo VivianiIgor Mario PugaJean Paulo KambourakisJoão Marcos Pequeno De BiaseJosé Teixeira de Vasconcelos NetoLuis Guilherme Mattos de Oliem BittencourtLuiz Masagão Ribeiro FilhoMarcelo Augusto Dutra LabutoMarilize Ferrazza SantinoniMarino Alexandre Calheiros AguiarRamón Sanchez DíezRamon Sanchez SantiagoReginaldo Antonio RibeiroRicardo Olivare de MagalhaesRoberto Alexandre Borges FischettiRobson de Souza RezendeSandro Kohler MarcondesSandro Rogério da Silva GambaThomas Gregor IlgVítor Ohtsuki

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Parecer do Conselho FiscalOs membros do Conselho Fiscal, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, procederam ao exame do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras do Banco Santander (Brasil) S.A., referentes ao quarto trimestre de 2020 e exercício social de 2020, e concluíram, com base nos exames efetuados, nos esclarecimentos prestados pela Administração, considerando ainda, o parecer sem ressalva da PwC Auditores Independentes, que as citadas peças, examinadas à luz das práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, refletem adequadamente a situação patrimonial e financeira da Companhia.São Paulo, 02 de fevereiro de 2021.CONSELHO FISCALGuilherme de Andrade So Consiglio - PresidenteAntônio Melchiades Baldisera

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Relatório do Comitê de AuditoriaO Comitê de Auditoria do Banco Santander (Brasil) S.A. ("Santander"), instituição líder do Conglomerado Econômico-Financeiro do Santander ("Conglomerado"), possui atuação única para todas as instituições e sociedades que compõem o Conglomerado, inclusive para aquelas sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Conforme seu Regimento Interno, disponível no site de Relações com Investidores do Santander (www.ri.santander.com.br), o Comitê de Auditoria dentre suas atribuições, assessora o Conselho de Administração na avaliação da fidedignidade das demonstrações financeiras, na verificação do cumprimento das exigências legais e regulamentares, na efetividade e independência dos trabalhos desenvolvidos pelas auditorias interna e independente, bem como na efetividade dos sistemas de controles internos e gerenciamento do risco operacional. Além disso, o Comitê de Auditoria recomenda a correção e o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições, sempre que julgar necessário. O Comitê de Auditoria é atualmente composto por quatro membros independentes, eleitos conforme deliberações tomadas nas reuniões do Conselho de Administração realizadas em 21 de maio, 29 de junho e 1° de setembro de 2020. Atua por meio de reuniões com executivos, auditores e especialistas e conduz análises a partir da leitura de documentos e informações que lhe são submetidas, além de tomar iniciativas em relação a outros procedimentos que entenda necessários. As avaliações do Comitê de Auditoria estão baseadas, primordialmente, nas informações recebidas da Diretoria Executiva, das auditorias interna e independente e das áreas responsáveis pelo monitoramento dos controles internos e riscos operacionais.Os relatórios das atividades e o conteúdo das reuniões do Comitê de Auditoria são regularmente reportados ao Conselho de Administração, com o qual a coordenação do Comitê de Auditoria reuniu-se regularmente no segundo semestre de 2020. No tocante a suas atribuições o Comitê de Auditoria desenvolveu as seguintes atividades: I - Demonstrações Financeiras BrGaap e Conglomerado Prudencial - O Comitê de Auditoria procedeu a análise das demonstrações financeiras das instituições e sociedades que compõem o Conglomerado, confirmando sua adequação. Nesse sentido, tomou conhecimento do resultado apurado no segundo semestre encerrado em 31 de dezembro de 2020 do Santander e do Conglomerado Prudencial em padrão BRGaap, além das Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas. O Comitê de Auditoria reuniu-se com os auditores independentes e com os profissionais responsáveis pela contabilidade e pela elaboração das demonstrações financeiras, previamente à sua divulgação. II - Controles Internos e Gerenciamento de Riscos OperacionaisO Comitê de Auditoria recebeu informações e manteve reuniões com a Vice-Presidência Executiva de Riscos - inclusive participando das reuniões do Comitê de Riscos e Compliance, com a Vice-Presidência Executiva de Tecnologia e Operações, com a Diretoria de Compliance e com as principais instâncias responsáveis pela gestão, implementação e disseminação da cultura e da infraestrutura de controles internos, gerenciamento de riscos e controles de Conduta do Conglomerado. Verificou, ainda, os casos sob acompanhamento do Canal Aberto (denominação do canal de denúncias) e das áreas de Segurança da Informação e Combate à Fraudes. Tais verificações foram conduzidas em conformidade com as Resoluções CMN nos. 2.554/1998, 4.557/2017 e 4.658/2018, Lei Sarbanes-Oxley (SOX) e a Circular SUSEP 249/04. III - Auditoria Interna O Comitê de Auditoria reuniu-se, formalmente, com o Diretor responsável pela área e com outros representantes da Auditoria Interna em diversas ocasiões durante o segundo semestre de 2020, além de ter verificado os reportes acerca dos trabalhos executados, dos relatórios emitidos e suas respectivas conclusões e recomendações, dando destaque (i) ao cumprimento de recomendações de melhorias nas áreas nas quais os controles foram considerados como "A melhorar" (ii) aos resultados das melhorias aplicadas para o acompanhamento e cumprimento das recomendações e seus planos de ação para contínuo avanço e (iii) ao planejamento das áreas para as recomendações que eventualmente tiveram atrasos devido ao impacto da pandemia. Em diversas outras oportunidades, os profissionais da Auditoria Interna participaram das reuniões do Comitê de Auditoria. IV - Auditoria Independente Em relação aos trabalhos de Auditoria Independente realizados pela Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC"), o Comitê de Auditoria reuniu-se com a empresa, formalmente, em diversas ocasiões no segundo semestre de 2020. Nessas reuniões tiveram destaque: as discussões envolvendo as demonstrações financeiras do ano de 2020, as práticas contábeis, os principais assuntos de auditoria (PAA´s) e as eventuais deficiências e recomendações de melhoria integrantes do relatório sobre controles internos e do relatório circunstanciado de revisão da provisão para créditos de liquidação duvidosa, em atendimento à Resolução CMN 2.682/99. O Comitê de Auditoria avaliou as propostas apresentadas pela PwC para a realização de outros serviços, no que se refere à verificação da inexistência de conflitos de interesse ou risco de perda de independência. O Comitê também se reuniu com a KPMG Auditores Independentes (KPMG), responsável pela auditoria do Banco RCI S.A., integrante do Conglomerado.V - Ouvidoria Em consonância com a Resolução CMN 4.433/15 e Resolução CNSP 279/13, foram executados trabalhos específicos no segundo semestre de 2020, os quais foram apresentados ao Comitê de Auditoria, que os discutiu e avaliou. Além do reporte dos trabalhos, o Comitê também tomou conhecimento do relatório semestral da Ouvidoria, tanto do Santander e coligadas, como das sociedades do Conglomerado que possuem Ouvidoria própria.VI - Órgãos ReguladoresO Comitê de Auditoria acompanha e atua sobre os resultados das inspeções e apontamentos dos órgãos reguladores e autorreguladores e as respectivas providências adotadas pela administração para atendimento de tais apontamentos, acompanha as novas regulações e mantem reuniões com reguladores, sempre que solicitado. No caso do Banco Central do Brasil mantém reuniões regulares com os supervisores do Departamento de Supervisão Bancária - Desup e do Departamento de Supervisão de Conduta - Decon.VII - Outras Atividades Além das atividades descritas, como parte dos trabalhos inerentes às suas atribuições o Comitê de Auditoria reuniu-se com diretores executivos e com diversas áreas do Conglomerado, aprofundando suas análises, cabendo destacar os seguintes temas: (i) acompanhamento do capital regulatório (ii) monitoramento dos Ofícios recebidos de órgãos reguladores, inspeções em andamento e os respectivos planos de ação adotados para atendimento às demandas (iii) monitoramento do tema segurança cibernética (iv) acompanhamento da implantação e impacto do PIX (v) acompanhamento da evolução do Openbanking (vi) acompanhamento de temas relacionados a conduta, PLD/CFT, políticas e planos de ação de melhorias contínuas e estruturais (vii) acompanhamento das atividades da diretoria de relacionamento com clientes, seus planos de ação e seus resultados (viii) acompanhamento do contencioso fiscal, trabalhista e cível (ix) revisão e aprovação do Estudo Técnico de Realização do Crédito Tributário (x) adequação à regulação específica para atendimento à crise sanitária e econômica e (xi) acompanhamento das provisões e dos temas relacionados à PCLD.No período, os membros do Comitê de Auditoria também participaram de treinamentos, palestras e programas de atualização sobre temas relacionados às atividades do Comitê e atos normativos de interesse e impacto para o Conglomerado. VIII - Conclusão Com base nos trabalhos e avaliações realizados e considerando o contexto e escopo em que exerce suas atividades, o Comitê de Auditoria concluiu que os trabalhos desenvolvidos são apropriados e conferem transparência e qualidade às referidas Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas do Banco Santander (Brasil) S.A. e do Conglomerado Prudencial, para o semestre encerrado em 31 de dezembro de 2020, recomendando suas aprovações pelo Conselho de Administração do Santander. São Paulo, 02 de fevereiro de 2021.Comitê de AuditoriaDeborah Stern Vieitas - CoordenadoraLuiz Carlos Nannini - Especialista FinanceiroMaria Elena Cardoso Figueira René Luiz Grande********************************************************************************************************************************************************Relatório do Comitê de AuditoriaO Comitê de Auditoria do Banco Santander (Brasil) S.A. ("Santander"), instituição líder do Conglomerado Econômico-Financeiro do Santander ("Conglomerado"), possui atuação única para todas as instituições e sociedades que compõem o Conglomerado, incluindo as sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Em atendimento à U.S. Securities and Exchange Commission - SEC, o Comitê de Auditoria desempenha a função de Audit Committee do Santander, em conformidade com o disposto no Sarbanes-Oxley Act.Conforme seu Regimento Interno, disponível no site de Relações com Investidores do Santander (www.ri.santander.com.br), o Comitê de Auditoria dentre suas atribuições, assessora o Conselho de Administração na avaliação da fidedignidade das demonstrações financeiras, na verificação do cumprimento das exigências legais e regulamentares, na efetividade e independência dos trabalhos desenvolvidos pelas auditorias interna e independente, bem como na efetividade dos sistemas de controles internos e gerenciamento do risco operacional. Além disso, o Comitê de Auditoria recomenda a correção e o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições, sempre que julgar necessário. O Comitê de Auditoria é atualmente composto por quatro membros independentes, eleitos conforme deliberações tomadas nas reuniões do Conselho de Administração realizadas em 21 de maio, 29 de junho e 1° de setembro de 2020. Atua por meio de reuniões com executivos, auditores e especialistas e conduz análises a partir da leitura de documentos e informações que lhe são submetidas, além de tomar iniciativas em relação a outros procedimentos que entenda necessários. As avaliações do Comitê de Auditoria estão baseadas, primordialmente, nas informações recebidas da Diretoria Executiva, das auditorias interna e independente e das áreas responsáveis pelo monitoramento dos controles internos e riscos operacionais. Os relatórios das atividades e o conteúdo das reuniões do Comitê de Auditoria são regularmente reportados ao Conselho de Administração, com o qual a coordenação do Comitê de Auditoria reuniu-se regularmente no segundo semestre de 2020. No tocante a suas atribuições o Comitê de Auditoria desenvolveu as seguintes atividades: I - Demonstrações Financeiras IFRS - O Comitê de Auditoria procedeu a análise das demonstrações financeiras das instituições e sociedades que compõem o Conglomerado, confirmando sua adequação, em observância à legislação societária, práticas contábeis, com as normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e, por ser listada na NYSE, das normas emitidas pela SEC e Lei Sarbanes-Oxley. Nesse sentido, tomou conhecimento dos resultados contabilizados do segundo semestre e ano de 2020 do Santander e do Conglomerado, no padrão IFRS.O Comitê de Auditoria reuniu-se com os auditores independentes e com os profissionais responsáveis pela contabilidade e pela elaboração das demonstrações financeiras, previamente à sua divulgação. II - Controles Internos e Gerenciamento de Riscos OperacionaisO Comitê de Auditoria recebeu informações e manteve reuniões com a Vice-Presidência Executiva de Riscos - inclusive participando das reuniões do Comitê de Riscos e Compliance, com a Vice-Presidência Executiva de Tecnologia e Operações, com a Diretoria de Compliance e com as principais instâncias responsáveis pela gestão, implementação e disseminação da cultura e da infraestrutura de controles internos, gerenciamento de riscos e controles de Conduta do Conglomerado. Verificou, ainda, os casos sob acompanhamento do Canal Aberto (denominação do canal de denúncias) e das áreas de Segurança da Informação e Combate à Fraudes. Tais verificações foram conduzidas em conformidade com as Resoluções CMN nos. 2.554/1998, 4.557/2017 e 4.658/2018, Lei Sarbanes-Oxley (SOX) e a Circular SUSEP 249/04. III - Auditoria Interna O Comitê de Auditoria reuniu-se, formalmente, com o Diretor responsável pela área e com outros representantes da Auditoria Interna em diversas ocasiões durante o segundo semestre de 2020, além de ter verificado os reportes acerca dos trabalhos executados, dos relatórios emitidos e suas respectivas conclusões e recomendações, dando destaque (i) ao cumprimento de recomendações de melhorias nas áreas nas quais os controles foram considerados como "A melhorar" (ii) aos resultados das melhorias aplicadas para o acompanhamento e cumprimento das recomendações e seus planos de ação para contínuo avanço e (iii) ao planejamento das áreas para as recomendações que eventualmente tiveram atrasos devido ao impacto da pandemia. Em diversas outras oportunidades, os profissionais da Auditoria Interna participaram das reuniões do Comitê de Auditoria. IV - Auditoria Independente Em relação aos trabalhos de Auditoria Independente realizados pela Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes, o Comitê de Auditoria reuniu-se com a empresa, formalmente, em diversas ocasiões no segundo semestre de 2020. Nessas reuniões tiveram destaque: as discussões envolvendo as demonstrações financeiras do ano de 2020, as práticas contábeis, os principais assuntos de auditoria (PAA´s) e as eventuais deficiências e recomendações de melhoria integrantes do relatório sobre controles internos e do relatório circunstanciado de revisão da provisão para créditos de liquidação duvidosa, em atendimento à Resolução CMN 2.682/99. O Comitê de Auditoria avaliou as propostas apresentadas pela Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes para a realização de outros serviços, no que se refere à verificação da inexistência de conflitos de interesse ou risco de perda de independência. O Comitê também se reuniu com a KPMG Auditores Independentes (KPMG), responsável pela auditoria do Banco RCI S.A., integrante do Conglomerado.V - Ouvidoria Em consonância com a Resolução CMN 4.433/15 e Resolução CNSP 279/13, foram executados trabalhos específicos no segundo semestre de 2020, os quais foram apresentados ao Comitê de Auditoria, que os discutiu e avaliou. Além do reporte dos trabalhos, o Comitê também tomou conhecimento do relatório semestral da Ouvidoria, tanto do Santander e coligadas, como das sociedades do Conglomerado que possu em Ouvidoria própria.VI - Órgãos ReguladoresO Comitê de Auditoria acompanha e atua sobre os resultados das inspeções e apontamentos dos órgãos reguladores e autorreguladores e as respectivas providências adotadas pela administração para atendimento de tais apontamentos, acompanha as novas regulações e mantem reuniões com reguladores, sempre que solicitado. No caso do Banco Central do Brasil mantém reuniões regulares com os supervisores do Departamento de Supervisão Bancária - Desup e do Departamento de Supervisão de Conduta - Decon.VII - Outras Atividades Além das atividades descritas, como parte dos trabalhos inerentes às suas atribuições o Comitê de Auditoria reuniu-se com diretores executivos e com diversas áreas do Conglomerado, aprofundando suas análises, cabendo destacar os seguintes temas: (i) acompanhamento do capital regulatório (ii) monitoramento dos Ofícios recebidos de órgãos reguladores, inspeções em andamento e os respectivos planos de ação adotados para atendimento às demandas (iii) monitoramento do tema segurança cibernética (iv) acompanhamento da implantação e impacto do PIX (v) acompanhamento da evolução do Openbanking (vi) acompanhamento de temas relacionados a conduta, PLD/CFT, políticas e planos de ação de melhorias contínuas e estruturais (vii) acompanhamento das atividades da diretoria de relacionamento com clientes, seus planos de ação e seus resultados (viii) acompanhamento do contencioso fiscal, trabalhista e cível (ix) revisão e aprovação do Estudo Técnico de Realização do Crédito Tributário (x) adequação à regulação específica para atendimento à crise sanitária e econômica e (xi) acompanhamento das provisões e dos temas relacionados à PCLD.No período, os membros do Comitê de Auditoria também participaram de treinamentos, palestras e programas de atualização sobre temas relacionados às atividades do Comitê e atos normativos de interesse e impacto para o Conglomerado. VIII - Conclusão Com base nos trabalhos e avaliações realizados e considerando o contexto e escopo em que exerce suas atividades, o Comitê de Auditoria concluiu que os trabalhos desenvolvidos são apropriados e conferem transparência e qualidade às referidas Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas do Banco Santander (Brasil) S.A. e do Conglomerado Prudencial, para o semestre encerrado em 31 de dezembro de 2020, recomendando suas aprovações pelo Conselho de Administração do Santander. São Paulo, 24 de fevereiro de 2021.Comitê de AuditoriaDeborah Stern Vieitas - CoordenadoraLuiz Carlos Nannini - Especialista FinanceiroMaria Elena Cardoso Figueira René Luiz Grande

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias3.818.69518.829
Preferenciais3.679.83618.829
Total7.498.53137.658

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.