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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2016125 páginasCódigo CVM 11312Versão 1Recebida em 09/11/2016valores em R$ mil

ITR 30/09/2016 de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 76.535.764/0001-43

OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.535.764/0001-43
ITR 30/09/2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
76.535.764/0001-43
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
125
Ano de referência
2016*
Publicado em
09/11/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:03

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201631/12/2015Var.
1Ativo Total80.311.22497.014.806−17,2%
1.01Ativo Circulante28.037.96338.067.009−26,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa6.952.39814.898.063−53,3%
1.01.02Aplicações Financeiras107.5721.801.720−94,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo107.5721.801.720−94,0%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação107.5721.801.720−94,0%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber9.840.7378.379.71917,4%
1.01.03.01Clientes9.840.7378.379.71917,4%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques380.655351.9938,1%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.059.086915.57315,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.059.086915.57315,7%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes9.697.51511.719.941−17,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros9.697.51511.719.941−17,3%
1.01.08.03.01Instrumentos Financeiros Derivativos0606.387−100,0%
1.01.08.03.02Depósitos e Bloqueios Judiciais1.127.5501.258.227−10,4%
1.01.08.03.03Outros Tributos1.176.284922.98627,4%
1.01.08.03.04Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio00—
1.01.08.03.05Ativo Relacionado aos Fundos de Pensão2.720753261,2%
1.01.08.03.06Outros Valores a Receber00—
1.01.08.03.07Despesas Antecipadas489.077293.03666,9%
1.01.08.03.08Ativos Mantidos para Venda5.898.5577.686.298−23,3%
1.01.08.03.09Demais Ativos1.003.327952.2545,4%
1.02Ativo Não Circulante52.273.26158.947.797−11,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo23.424.71729.993.945−21,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo81.584125.966−35,2%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Caixa Restrito81.584125.966−35,2%
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos8.201.5598.883.002−7,7%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos8.201.5598.883.002−7,7%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes15.141.57420.984.977−27,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos e Bloqueios Judiciais13.981.70613.119.1306,6%
1.02.01.09.04Outros Tributos779.015659.89918,1%
1.02.01.09.05Ativo Relacionado aos Fundos de Pensão144.760129.12812,1%
1.02.01.09.06Instrumentos Financeiros Derivativos06.780.316−100,0%
1.02.01.09.07Despesas Antecipadas17.78571.194−75,0%
1.02.01.09.08Demais Ativos218.308225.310−3,1%
1.02.02Investimentos134.087154.890−13,4%
1.02.02.01Participações Societárias134.087154.890−13,4%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas37.09439.003−4,9%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias96.993115.887−16,3%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado25.360.46025.497.191−0,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação22.576.55023.840.610−5,3%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento2.783.9101.656.58168,1%
1.02.04Intangível3.353.9973.301.7711,6%
1.02.04.01Intangíveis3.353.9973.301.7711,6%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Software1.190.8141.369.411−13,0%
1.02.04.01.03Marcas e Patentes00—
1.02.04.01.04Intangível em Formação119.409125.841−5,1%
1.02.04.01.05Licenças Regulatórias1.257.9991.360.833−7,6%
1.02.04.01.06Ágio603.110246.527144,6%
1.02.04.01.07Outros182.665199.159−8,3%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - ITRAoConselho de Administração e Acionistas daOi S.A. - Em Recuperação JudicialRio de Janeiro - RJ IntroduçãoFomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Oi S.A. - Em Recuperação Judicial ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2016, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as informações contábeis intermediárias A administração da Companhia é responsável pela elaboração dessas informações contábeis intermediárias de acordo com o CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre as informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Em decorrência dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão sobre as informações contábeis intermediárias.Base para abstenção de conclusão Mais valia de ativosConforme descrito na Nota Explicativa nº 21.c, a Companhia incorporou sua acionista Telemar Participações S.A. ("TmarPart") em 1º de setembro de 2015 ("incorporação"). Os ativos da TmarPart incluíam a mais-valia originada na aquisição ("mais-valia") da Brasil Telecom Participações S.A. ("BrT", atualmente Oi S.A. - Em Recuperação Judicial), que como permitido pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em seu OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-5/N.º 119/2013 ("Ofício CVM 2013"), poderia ser estornada dos livros da Companhia desde que fosse recomposta no nível do consolidado da TmarPart, até a sua completa amortização prevista para 2025. Esse procedimento foi adotado pela Companhia e pela TmarPart em 2012. Conforme descrito na Nota Explicativa nº 21.c, a Companhia, na incorporação, não incluiu a mais-valia no acervo líquido incorporado, e tendo em vista o posicionamento pela recomposição da mais-valia em nível consolidado, conforme Ofício CVM 2013, decidiu apresentar consulta técnica à CVM sobre a política contábil adotada. A adoção dessa política contábil de não inclusão da mais-valia no acervo líquido incorporado foi objeto de modificação em nossos relatórios de revisão referentes aos trimestres findos em 30 de setembro de 2015, 31 de março de 2016 e 30 de junho de 2016 e de auditoria do exercício findo em 31 de dezembro de 2015. Em 29 de julho de 2016, por meio do Ofício nº 149/2016-CVM/SEP/GEA-5 ("Ofício CVM 2016"), a CVM manifestou seu entendimento de que a mais-valia não deveria ter sido baixada da TmarPart, mas sim mantida no acervo incorporado à Companhia, respeitando-se dessa forma a base de avaliação dos ativos líquidos adquiridos em virtude de combinação de negócios entre partes independentes ocorrida à época da aquisição da BrT. Consequentemente, em 30 de setembro de 2016, os saldos do ativo não circulante e do patrimônio líquido estão apresentados a menor em R$ 5.492.263 mil (R$ 5.992.793 mil em 31 de dezembro de 2015), que corresponde ao saldo líquido da mais-valia no montante de R$ 8.321.611 mil (R$ 9.079.988 mil em 31 de dezembro de 2015) deduzido dos efeitos tributários de R$ 2.829.348 mil (R$ 3.087.196 mil em 31 de dezembro de 2015). Adicionalmente, o prejuízo do período de três e nove meses findos naquela data está diminuído em R$ 163.562 mil e R$ 500.529 mil, respectivamente, que corresponde ao não registro da amortização da mais-valia, líquido dos efeitos tributários. Em 15 de agosto de 2016, a Companhia protocolou recurso sobre esse assunto junto ao Colegiado da CVM. No entanto, até a data de conclusão dos nossos trabalhos nenhuma manifestação adicional do regulador sobre o tema havia sido proferida. Continuidade operacionalConforme Nota Explicativa nº 1 às informações contábeis intermediárias, tendo em vista a situação patrimonial e financeira da Companhia, os prejuízos recorrentes e a deficiência de capital de giro, em 20 de junho de 2016, a Oi S.A. - Em Recuperação Judicial e suas controladas diretas e indiretas, Oi Móvel S.A. - em Recuperação Judicial, Telemar Norte Leste S.A. - em Recuperação Judicial, Copart 4 Participações S.A. - em Recuperação Judicial, Copart 5 Participações S.A. - em Recuperação Judicial, Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. - Em Recuperação Judicial e Portugal Telecom International Finance BV - Em Recuperação Judicial, ajuizaram, pedido de recuperação judicial perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, pedido este deferido em 29 de junho de 2016 nos termos da Lei nº 11.101/05. Em 05 de setembro de 2016 o Conselho de Administração da Companhia aprovou o Plano de Recuperação Judicial ("Plano") elaborado pela Administração da Companhia contendo a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, a demonstração de sua viabilidade econômica e o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos da Companhia emitido por empresa especializada. A Assembleia Geral de Credores ("AGC"), nos termos da Lei, votará o Plano em prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. Atualmente há diversas discussões em andamento e questionamentos acerca do Plano, bem como a dependência dos eventos futuros acima mencionados, que poderão ou não se concretizar como, por exemplo, a não aprovação do Plano pela AGC. Em 30 de setembro de 2016, os ativos e passivos da Companhia foram mensurados e apresentados considerando a continuidade normal dos negócios. Dado as circunstâncias descritas acima e o estágio atual do processo de recuperação judicial, mesmo considerando a observância aos correspondentes requisitos legais, existem ainda incertezas significativas com relação à aprovação do Plano no âmbito do processo de recuperação judicial, e portanto não é possível determinar nesse momento qual será o desfecho desse assunto, seus impactos sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, bem como, se a entidade será capaz de realizar os seus ativos e liquidar os seus passivos no curso normal dos negócios. Abstenção de conclusão sobre as informações intermediáriasDevido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas. Consequentemente, não ex pressamos conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoFomos contratados também para revisar as Demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2016, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações contábeis intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Entretanto, devido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível também obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre esta demonstração em relação as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, tomadas em conjunto. Consequentemente, não expressamos conclusão sobre a DVA acima referida.Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2016. KPMG Auditores IndependentesCRC SP-014428/O-6 F-RJJosé Luiz de Souza GurgelContador CRC RJ-087339/O-4

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.