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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 202032 páginasCódigo CVM 24538Versão 1Recebida em 30/06/2020valores em R$ mil

ITR 31/03/2020 de VERT-D LTDA

VERT-D LTDA · CNPJ 21.976.484/0001-89

VERT-D LTDA
CNPJ 21.976.484/0001-89
ITR 31/03/2020
Exercício 2020
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Metadados

Empresa
VERT-D LTDA
CNPJ
21.976.484/0001-89
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
32
Ano de referência
2020*
Publicado em
30/06/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/202031/12/2019Var.
1Ativo Total169.749285.246−40,5%
1.01Ativo Circulante146.906203.224−27,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa23.68529.540−19,8%
1.01.01.01Caixa247326−24,2%
1.01.01.02Caixa Restrito23.43829.214−19,8%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber123.057173.112−28,9%
1.01.03.01Clientes123.057173.112−28,9%
1.01.03.01.01Clientes342.572310.03910,5%
1.01.03.01.02Redução ao valor Recuperavel Recebiveis−219.515−136.927−60,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes164572−71,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros164572−71,3%
1.01.08.03.01Outros Créditos164572−71,3%
1.02Ativo Não Circulante22.84382.022−72,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo22.84382.022−72,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber22.84382.022−72,2%
1.02.01.04.01Clientes63.590146.900−56,7%
1.02.01.04.02Redução ao valor Recuperavel Recebíveis−40.747−64.87837,2%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Acionistas e Administradores da Ruge Securitizadora de Créditos Financeiros S.A - (anteriormente denominada como Geru Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.) São Paulo - SP IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Ruge Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. ("Companhia"), em 31 de Março de 2020, que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de março de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, e as notas explicativas às informações contábeis intermediárias. A administração da Companhia é responsável pela elaboração e apresentação das informações contábeis intermediárias de acordo com o CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as infomormações contábeis intermediárias em 31 de março de 2020, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária. Outros Assuntos - Demonstrações do valor adicionadoAs informações contábeis intermediárias, relativas à demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao período de três meses findo em 31 de março de 2020, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, apresentada como informação suplementar para fins da CPC 21, foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações contábeis intermediárias da Companhia. Para a formação de nossa conclusão, avaliamos se essa demonstração está reconciliada com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração do valor adicionado não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto. São Paulo, 29 de Junho de 2020KPMG Auditores Independentes CRC 2SP014428/O-6 Rodrigo Mattos de Lia Contador CRC 1SP252418/O-6

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração para fins do arquivo 25 da Instrução CVM 480FILIPE POSSA FERREIRA, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade R.G. nº 34.922.125-X SSP/SP, inscrito no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 327.205.188-08, com escritório profissional na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretor Presidente da RUGE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob o nº 24538, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 21.976.484/0001-89 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as informações trimestrais da Companhia referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2020, nos termos do inciso II, do artigo 29 da Instrução CVM 480.Declaração para fins do arquivo 25 da Instrução CVM 480VICTORIA DE SÁ, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 44.939.079-2 SSP/SP, inscrita no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 397.787.928-60, com escritório profissional na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretora de Relação com Investidores da RUGE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob o nº 24538, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 21.976.484/0001-89 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as informações trimestrais da Companhia referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2020, nos termos do inciso II, do artigo 29 da Instrução CVM 480.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração para fins do arquivo 25 da Instrução CVM 480FILIPE POSSA FERREIRA, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade R.G. nº 34.922.125-X SSP/SP, inscrito no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 327.205.188-08, com escritório profissional na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretor Presidente da RUGE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob o nº 24538, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 21.976.484/0001-89 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as informações trimestrais da Companhia referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2020, nos termos do inciso II, do artigo 29 da Instrução CVM 480.Declaração para fins do arquivo 25 da Instrução CVM 480VICTORIA DE SÁ, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 44.939.079-2 SSP/SP, inscrita no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 397.787.928-60, com escritório profissional na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretora de Relação com Investidores da RUGE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob o nº 24538, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 21.976.484/0001-89 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as informações trimestrais da Companhia referentes ao período de três meses findo em e concorda com as informações trimestrais da Companhia referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2020, nos termos do inciso II, do artigo 29 da Instrução CVM 480.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Não foi instalado Conselho fiscal ou Órgão Equvalente

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias3.6010
Preferenciais00
Total3.6010

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.