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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2024127 páginasCódigo CVM 26956Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 23/09/2025valores em R$ mil

DFP 2024 de OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.

OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. · CNPJ 29.980.141/0001-08

Versões deste exercício: v1 (31/03/2025) · v2 (23/09/2025), esta

OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
CNPJ 29.980.141/0001-08
DFP 2024 (V2)
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
CNPJ
29.980.141/0001-08
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
127
Ano de referência
2024*
Publicado em
23/09/2025 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202431/12/2023Var.
1Ativo Total5.284.2181.778.493197,1%
1.01Ativo Circulante803.730451.04678,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa203.778212.929−4,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber122.539109.71711,7%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber122.539109.71711,7%
1.01.04Estoques39.40323.22969,6%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar124.64334.259263,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas134.79048.879175,8%
1.01.08Outros Ativos Circulantes178.57722.033710,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros178.57722.033710,5%
1.01.08.03.01Retenção contratual19.14517.7977,6%
1.01.08.03.02Derivativos92.9570—
1.01.08.03.03Outros ativos circulantes5.0572.95571,1%
1.01.08.03.04Adiantamentos a fornecedores5.788891549,6%
1.01.08.03.05Despesa antecipada00—
1.01.08.03.06Sinistros a receber00—
1.01.08.03.07Parte relacionada00—
1.01.08.03.08Aplicações financeiras vinculadas55.63039014.164,1%
1.02Ativo Não Circulante4.480.4881.327.447237,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo2.783.535192.1051.349,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos194.70614.4821.244,5%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos194.70614.4821.244,5%
1.02.01.08Despesas Antecipadas224.64384.969164,4%
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes2.364.18692.6542.451,6%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos judiciais31923834,0%
1.02.01.10.04Retenção contratual21.0018.474147,8%
1.02.01.10.05Direito de Uso17.39783.942−79,3%
1.02.01.10.06Aplicações financeiras, vinculadas2.325.4690—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.694.6901.132.98749,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível2.2632.355−3,9%
1.02.04.01Intangíveis2.2632.355−3,9%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAos Administradores e Acionistas da Oceânica Engenharia e Consultoria S.A.Rio de Janeiro - RJOpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. (Companhia), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Companhia em 31 de dezembro de 2024, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) (atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Ênfase - Reapresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadasChamamos atenção às notas explicativas 2.14 e 8 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, que foram alteradas e estão sendo reapresentadas em decorrência dos efeitos de aprimoramentos e reclassificação entre classes das demonstrações dos fluxos de caixa referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2023 e 2022 e da correção de erros relativos ao tratamento de arrendamentos conforme Pronunciamento Técnico CPC 06 - Arrendamentos e correções na apresentação das aplicações financeiras vinculadas no balanço patrimonial conforme Pronunciamento Técnico CPC26 - Apresentação das demonstrações financeiras e nas demonstrações dos fluxos de caixa conforme Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa cujos valores e impactos foram refletidos no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024 com impacto nas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024. Os assuntos foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Em 18 de julho de 2024 emitimos nosso relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, sem modificação e com parágrafo de ênfase sobre reapresentação dos saldos correspondentes em 31 de dezembro de 2022 e, em 31 de março de 2025, emitimos nosso relatório de auditoria sem modificação sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, que ora estão sendo reapresentadas. Nossa opinião continua sendo sem qualquer modificação, uma vez que as respectivas demonstrações financeiras individuais e consolidadas foram ajustadas.Principal assunto de auditoriaPrincipal assunto de auditoria é aquele que, em nosso julgamento profissional, foi o mais significativo em nossa auditoria do exercício corrente. Esse assunto foi tratado no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esse assunto. A descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas", incluindo aquelas em relação a esse principal assunto de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações financeiras. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar o assunto abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Companhia. Reconhecimento de receitaA Companhia reconhece suas receitas conforme a obrigação de performance é satisfeita, mediante a transferência dos bens e serviços prometidos aos seus clientes pelo valor que reflita a contraprestação à qual a Companhia espera ter direito em troca destes bens ou serviços. No caso da venda de serviços, a receita é reconhecida apenas quando ocorre a efetiva prestação dos serviços. Quanto à venda de produtos, a receita é reconhecida quando os produtos são efetivamente entregues ao comprador, transferindo o controle a partir da transferência efetiva da propriedade dos produtos. O processo de reconhecimento de receita da Companhia foi considerado como principal assunto de auditoria devido, entre outros fatores, à relevância dos valores envolvidos, ao volume expressivo de transações e à existência de diferentes naturezas de serviços prestados e produtos vendidos, tomando como base a verificação das condições estabelecidas nos contratos firmados com seus clientes. Tais características obrigam a Companhia a possuir controles e os manterem dentro de uma rotina que seja eficaz para identificar e mensurar a receita dentro da competência adequada.Como nossa auditoria conduziu o assunto Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) a obtenção do entendimento dos procedimentos e controles implementados pela Companhia relacionados ao processo de reconhecimento de receita para auxiliar na seleção e aplicação dos procedimentos de auditoria aplicáveis às circunstâncias (ii) a inspeção de contratos significativos novos ou repactuados em vigor e obtenção de entendimento de cláusulas que possam ter efeito relevante sobre o reconhecimento da receita, tais como as que contêm disposições sobre obrigações de performance e realizamos procedimento de confirmação acerca da existência e assertividade dos saldos em aberto no final do exercício (iii) a realização de testes de corte de serviços prestados e seu respectivo reconhecimento contábil mediante efetiva conclusão dos serviços durante o período anterior e posterior ao fechamento contábil (iv) a realização de procedimentos substantivos analíticos para identificar e investigar padrões comerciais incomuns e realizar procedimentos de auditoria adicionais onde os resultados reais não estão de acordo com nossas expectativas e (iv) a revisão da adequação das divulgações incluídas nas Notas 2.4 e 17 às demonstrações financeiras. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação da diretoria, consideramos que as pol íticas de reconhecimento de receitas, assim como as respectivas divulgações efetuadas, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da diretoria da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado, individual e consolidada, foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditor A diretoria da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da diretoria e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA diretoria é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) (atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS"), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a diretoria é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a diretoria pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela diretoria.Concluímos sobre a adequação do uso, pela diretoria, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aquele que foi considerado como mais significativo na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constitui o principal assunto de auditoria. Descrevemos esse assunto em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S/S Ltda.CRC SP-015199/FFernando Alberto S. MagalhãesContador CRC SP-133169/O

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Pareceres e Declarações/Declaração dos Diretores sobre as Informações Contábeis IntermediáriasEm cumprimento aos incisos V e VI do artigo 27, § 1º , da Resolução CVM nº 80/22, os abaixo assinados, Diretores da Oceânica Engenharia e Consultoria S.A.., sociedade anônima com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 3434 BL 01, 3° andar CEP: 22640-102, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.980.141/0001-08, declaram que reviram, discutiram e concordam com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Companhia, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2024. Rio de Janeiro, 31 de março de 2025.André Ponce de Leon ArrudaDiretor PresidenteJames Thurston Lynch JuniorDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresLuis Paulo AssumpçãoDiretor Comercial

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Pareceres e Declarações/Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor IndependenteEm cumprimento aos incisos V e VI do artigo 27, § 1º, da Resolução CVM nº 80/22, os abaixo assinados, Diretores da Oceânica Engenharia e Consultoria S.A., sociedade anônima com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 3434 BL 01, 3° andar CEP: 22640-102, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.980.141/0001-08, declaram que: reviram, discutiram e concordam com a conclusão no relatório dos auditores independentes sobre as Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, 2023 e 2022.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025.André Ponce de Leon ArrudaDiretor PresidenteJames Thurston Lynch JuniorDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresLuis Paulo AssumpçãoDiretor Comercial

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário da Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. ("Companhia") no exercício de suas atribuições e responsabilidades legais, conforme previsto no artigo 32 do Estatuto Social da Companhia e em seu Regimento Interno, procederam ao exame e análise das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, acompanhadas do relatório dos auditores independentes e do relatório anual da Administração referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, 2023 e 2022 e, considerando as informações prestadas pela Administração da Companhia e pela Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda., auditor independente da Companhia, opinam, por unanimidade, que os mesmos refletem, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira da Companhia, e recomendam a aprovação dos documentos pelo Conselho de Administração da Companhia e o seu encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária da Companhia, nos termos da Lei n.º 6.404/76 e alterações posteriores.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025Ana Marta Horta Veloso - Coordenadora e Membro do ComitêPedro Rodrigues Galvão de Medeiros - Membro do ComitêRenato Alves dos Santos - Membro do Comitê

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

RELATÓRIO ANUAL RESUMIDO DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO EXERCÍCIO SOCIAL 2024 I.INTRODUÇÃOO Comitê de Auditoria Estatutário da Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. ("Companhia" ou "Oceânica") e "CAE", respectivamente) é um órgão consultivo estatutário, constituído de acordo com a Resolução CVM n.º 23, de 25 de fevereiro de 2021, com autonomia operacional, diretamente vinculado ao Conselho de Administração da Companhia ("Conselho de Administração"), a quem se reporta, atuando com independência em relação à Diretoria. Em 24 de janeiro de 2022 foi criado e instalado o comitê de auditoria não estatutário da Companhia ("Comitê de Auditoria Não Estatutário"), em reunião realizada pelo Conselho de Adminsitração. Em 16 de dezembro de 2024, o Conselho de Adminsitração da Companhia extinguiu o Comitê de Auditoria Não Estatutário e instalou e elegeu os membros do CAE. No que se refere ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, os membros do CAE são os mesmos que compunham o Comitê de Auditoria Não Estatutário.O funcionamento do CAE é disciplinado pelo seu Regimento Interno ("Regimento Interno"), o qual foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 16 de dezembro de 2024 e encontra-se disponível na página de RI da Companhia: https://www.oceanica.com.br/investidores/governanca-corporativa/estatuto-politicas-e-codigo/. II.COMPOSIÇÃOEm conformidade com a Cláusula 5 do seu Regimento Interno, o CAE deve ser composto por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo a maioria independentes, indicados pelo Conselho de Administração, para um mandato unificado de 2 anos, sendo permitida reeleição, até o limite máximo de 10 (dez) anos no cargo, sendo que (i) ao menos 1 (um) membro deverá ser conselheiro independente da Companhia, conforme definição constante do Regulamento do Novo Mercado e (ii) ao menos 1 (um) membro deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Nenhum dos membros poderá ser controlador da Companhia, nem Diretor, de seu acionista controlador, direto ou indireto, ou de sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum, tampouco possuir qualquer vínculo de subordinação com as pessoas anteriormente mencionadas.Atualmente, o CAE é formado por 3 (três) membros independentes, os quais foram eleitos em reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de dezembro de 2024, para um mandato unificado de 2 (dois) anos, vigente até a primeira reunião do Conselho de Adminsitração após a assembleia geral ordinária da Companhia que deliberar sobre aprovação das contas dos administradores e demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, a saber: (1) como coordenadora do comitê de auditoria, a Sra. Ana Marta Horta Veloso, a qual também é membro independente do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3 (2) o Sr. Pedro Rodrigues Galvão de Medeiros, o qual também é membro independente do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3 e (3) como membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, o Sr. Renato Alves dos Santos. III.ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADESO CAE tem como principais objetivos supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes.Conforme elencadas na Cláusula 4 do Regimento Interno, são competências do CAE:(i)Opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço(ii)Supervisionar as atividades da auditoria independente, a fim de avaliar (a) a sua independência (b) a qualidade dos serviços prestados e (c) a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia(iii)Avaliar e monitorar a qualidade e a integridade: (a) dos mecanismos de controles internos (b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras e (c) das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras(iv)Acompanhar e supervisionar as atividades da auditoria interna, da área de controles internos e da área de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia(v)Avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, promovendo seu gerenciamento, de acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com: (a) a remuneração da administração (b) a utilização de ativos da Companhia e (c) as despesas incorridas em nome da Companhia(vi)Avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a Política para Transação com Partes Relacionadas, bem como avaliar e monitorar, juntamente com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e suas respectivas evidenciações(vii)Receber e tratar informações, inclusive sigilosas, internas e externas à Companhia, acerca de matérias relacionadas ao escopo de suas atividades, bem como do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive estabelecer procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação(viii)Elaborar relatório anual resumido, a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de: (a) suas atividades, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações feitas e (b) quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da Companhia, os auditores independentes e o Comitê de Auditoria em relação às demonstrações financeiras da Companhia e(ix)Aprovar um cronograma de atividades para o exercício social correspondente.IV.DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES, OS RESULTADOS E CONCLUSÕES ALCANÇADOS E AS RECOMENDAÇÕES FEITAS PELO CAE EM 2024Como mencionado no item I acima, até 16 de dezembro de 2024, a Companhia possuía Comitê de Auditoria Não Estatutário, o qual realizou um total de 04 (quatro) reuniões ordinárias, na sede da Companhia, conforme convocadas pelo seu Coordenador. Após a instalação do CAE, em reunião do Conselho de Adminsitração realizada em 16 de dezembro de 2024, o órgão não realizou reuniões até o fim do exercício social. Todas as reuniões mencionadas acima contaram com a presença do Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, além de outros convidados, conforme aplicável, que colaboraram pontualmente na organização e realização das reuniões (como colaboradores internos da área da controladoria e membros da Auditoria externa). Nestas reuniões foram abordados, em especial, temas relacionados às demonstrações financeiras anuais e informações financeiras trimestrais da Companhia, a atuação da auditoria interna e da área de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia. Além disso, tratou-se também da evolução do processo de mapeamento e gestão de risco, escopo de trabalho da auditoria externa, do processo de capitalização dos contratos com os clientes da Oceanica e a modelagem do reconhecimento de receita. As atividades desenvolvidas cobriram o conjunto de responsabilidades regimentais atribuídas ao Comitê.Foram executadas avaliações quantitativas e qualitativas de assuntos relevantes do exercício como: (i)Despesas antecipadas(ii)Empréstimos e financiamentos(iii)Impostos sobre a renda diferidos(iv)Ativo imobilizado - capitalização e depreciação (v)Covenants(vi)Créditos de impostos extemporâneos e (vii) Reconhecimento de receita.Desta cam-se, ainda, dentre as atividades desenvolvidas pelo Comitê: as sugestões e recomendações apresentadas para o aperfeiçoamento de processos e acompanhamento do atendimento às recomendações realizadas pelas auditorias interna e independente, apontadas no curso dos trabalhos. Especificamente no que se refere a auditoria externa, o Comitê de Auditoria Não Estutário ou o CAE, conforme aplicável, verificaram que as informações financeiras da Companhia, incluídas as notas explicativas, foram auditadas/revisadas pela ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda., auditor independente da Companhia ("EY"). Além de tais serviços de auditoria externa independente, a EY não prestou outros serviços para a Companhia que pudessem vir a afetar sua independência profissional, conforme foi inquirido por este CAE junto à Diretoria da Oceânica. V.ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASO CAE acompanhou o processo de elaboração das demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, e procedeu à apreciação das demonstrações contábeis, notas explicativas, Relatório da Administração e Relatório dos Auditores Independentes. Tomou conhecimento das práticas contábeis adotadas dos seus impactos na situação patrimonial e nos resultados.VI.QUAISQUER SITUAÇÕES NAS QUAIS EXISTA DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA, OS AUDITORES INDEPENDENTES E O COMITÊ DE AUDITORIA EM RELAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMPANHIA. Não aplicável. Não houve, ao longo do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, quaisquer situações nas quais exista divergência significa entre a administração da Companhia, a EY e Comitê de Auditoria Não Estatutário ou CAE, em relação às demonstrações financeiras da Companhia.VII.CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕESConsiderando as informações prestadas pela Administração da Companhia e pela EY, o CAE concluiu que as práticas contábeis utilizadas na elaboração das Demonstrações Financeiras do exercício social de 2024, incluindo o Relatório Anual da Administração, estavam alinhadas com os princípios fundamentais da contabilidade, com a legislação societária brasileira e demais normas aplicáveis, e retratavam adequadamente a situação patrimonial da Companhia.No exercício de suas atribuições, o CAE recomendou, por unanimidade, a manifestação favorável ao Conselho de Administração da Companhia em relação aos referidos documentos.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias30.000.0000
Preferenciais00
Total30.000.0000

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.