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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201476 páginasCódigo CVM 4707Versão 1Recebida em 20/03/2015valores em R$ mil

DFP 2014 de CONSORCIO ALFA DE ADMINISTRACAO S.A.

CONSORCIO ALFA DE ADMINISTRACAO S.A. · CNPJ 17.193.806/0001-46

CONSORCIO ALFA DE ADMINISTRACAO S.A.
CNPJ 17.193.806/0001-46
DFP 2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
CONSORCIO ALFA DE ADMINISTRACAO S.A.
CNPJ
17.193.806/0001-46
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
76
Ano de referência
2014*
Publicado em
20/03/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201431/12/2013Var.
1Ativo Total2.861.6952.529.21113,1%
1.01Ativo Circulante1.683.279977.88272,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa2.1545.313−59,5%
1.01.01.01Caixa e Disponibilidades em Bancos2.1545.313−59,5%
1.01.02Aplicações Financeiras1.314.102651.675101,6%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo1.314.102651.675101,6%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Instrumento Financeiros Derivativos00—
1.01.02.01.04Títulos para Investimentos1.163.697570.947103,8%
1.01.02.01.05Operações de créditos e adiantamento a instituições financeiras150.40580.72886,3%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber342.579299.08614,5%
1.01.03.01Clientes168.927138.72721,8%
1.01.03.01.01Operações de Crédito e Adiantamentos a Clientes168.927138.72721,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber173.652160.3598,3%
1.01.03.02.01Créditos de Operações com Seguros e Resseguros111.530106.2964,9%
1.01.03.02.02Despesas de Comercialização de Seguros Diferidas39.46639.891−1,1%
1.01.03.02.03Despesas de Resseguros e Retrocessões Diferidas8.8018.6272,0%
1.01.03.02.04Ativos Tributados Diferidos13.8555.545149,9%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes24.44421.80812,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.01.01Ativos Recebidos em Dação por Recuperação de Crédito00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros24.44421.80812,1%
1.02Ativo Não Circulante1.178.4161.551.329−24,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo366.646766.867−52,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo305.130712.647−57,2%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Instrumentos Financeiros Derivativos00—
1.02.01.01.04Operações de Crédito e Adiantamento a Instituições Financeiras00—
1.02.01.01.05Operações de Crédito e Adiantamentos a Clientes272.767252.5368,0%
1.02.01.01.06Títulos para Investimentos10.832442.255−97,6%
1.02.01.01.07Despesas de Comercialização de Seguros Diferidas4.2792.40078,3%
1.02.01.01.08Despesas de Resseguro e Retorcessões Diferidas02−100,0%
1.02.01.01.09Ativos Tributados Diferidos16.64414.89611,7%
1.02.01.01.10Crédito de Operações com Seguros e Resseguros6085589,0%
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes61.51654.22013,5%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos809.348782.1023,5%
1.02.02.01Participações Societárias809.348782.1023,5%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas809.348782.1023,5%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.1631.00615,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.1631.00615,6%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível1.2591.354−7,0%
1.02.04.01Intangíveis1.2591.354−7,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Ao:Conselho de Administração e Acionistas do Consórcio Alfa de Administração S.A.São Paulo - SPExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas do Consórcio Alfa de Administração S.A. (Sociedade), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações contábeisA Administração da Sociedade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou por erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Sociedade para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Sociedade. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Consórcio Alfa de Administração S.A. em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseAvaliação dos investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonialConforme descrito na Nota Explicativa nº 2.e, as demonstrações contábeis individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso do Consórcio Alfa de Administração S.A. essas práticas diferem do IFRS, aplicável às demonstrações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas e coligadas pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoExaminamos também a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), individual e consolidada, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Sociedade, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil tomadas em conjunto.São Paulo, 19 de março de 2015.Ana Cristina Linhares AreosaRafael Dominguez BarrosContadora CRC RJ-081.409/O-3 "S" - SP Contador CRC 1SP 208.108/O-0Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

CONSÓRCIO ALFA DE ADMINISTRAÇÃO S.A. CNPJ/MF nº 17.193.806/0001-46 e NIRE 35 3 0002366 8ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIADATA: 19 de março de 2015. HORÁRIO: 08:30 horas. LOCAL: Sede social, Alameda Santos, 466, São Paulo - SP. 1.Reuniu-se a Diretoria do Consórcio Alfa de Administração S.A., presentes seus membros infra-assinados. Assumiu a Presidência da Mesa o Dr. Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro, Diretor Presidente.2.A seguir, os Diretores: (i) elaboraram, discutiram e aprovaram o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, individuais preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil, e (ii) concordaram com o conteúdo do correspondente Parecer dos Auditores Independentes, nos termos do artigo 25, parágrafo primeiro, incisos V e VI da Instrução CVM nº 480/09. 3.Tendo em vista que as Demonstrações Financeiras acusam excesso de reservas em relação ao capital social, a Diretoria resolveu propor o aumento do capital social no valor de R$ 15.663.400,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos reais), elevando-o de R$ 323.394.200,00 (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), para R$ 339.057.600,00 (trezentos e trinta e nove milhões, cinquenta e sete mil e seiscentos reais), visando eliminar referido excesso. Sugeriu a Diretoria que esse aumento seja levado a efeito mediante a capitalização de igual valor a ser retirado da conta "Reservas Estatutárias - Reserva para Aumento de Capital", sem emissão de novas ações. Dada a natureza desse aumento, não haverá incidência de qualquer ônus fiscal para a Sociedade nem para os seus acionistas. Propôs ainda a Diretoria a consequente reforma do Artigo 5º do Estatuto Social. 4. A seguir, a Diretoria discutiu, elaborou e aprovou a seguinte:"PROPOSTA DA DIRETORIA AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.Senhores Conselheiros, na forma da Lei e nos termos do artigo 33 do Estatuto Social, a Diretoria vem propor ao Conselho de Administração que sejam pagas aos acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade nesta data, a título de Dividendos Complementares relativos ao 2º semestre de 2014, as importâncias de: (a) R$ 27,98 por lote de 1.000 ações ordinárias e (b) R$ 30,77 por lote de 1.000 ações preferenciais Classe "F". A Diretoria propõe ainda a modificação da redação dos artigos 6° e 31 do Estatuto Social da Sociedade, com o objetivo de torná-los mais claros, sem qualquer alteração substancial ou nos direitos dos acionistas, passando a ser assim redigidos:Art. 6° - As ações preferenciais não gozam do direito de voto, e a elas são atribuídos os seguintes direitos/vantagens:a) o recebimento de dividendo, por ação, pelo menos igual ao atribuído a cada ação ordinária multiplicado por 1,10 (um inteiro e um décimo) (artigo 17, §1º, inciso II, da Lei de Sociedades por Ações)b) o direito de reembolso do capital, nos casos de amortização de ações ou de liquidação da sociedadec) as ações preferenciais da Classe "A" terão ainda direito a um dividendo anual mínimo de 5% (cinco por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer outro dividendod) as ações preferenciais da Classe "B" terão ainda direito a um dividendo anual de 12% (doze por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo das ações ordináriase) as ações preferenciais da Classe "C" terão ainda direito a um dividendo anual de 7% (sete por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo das ações ordináriasf) as ações preferenciais da Classe "D" terão ainda direito a um dividendo anual de 5% (cinco por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo das ações ordináriasg) as ações preferenciais da Classe "E" terão ainda direito a um dividendo anual de 6% (seis por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo das ações ordinárias.Art. 31 - Juntamente com as demonstrações financeiras, os órgãos de administração apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido, obedecendo a seguinte ordem, na forma da lei:a) 5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital socialb) valores que, legalmente, puderem ser destinados a Reservas para Contingênciasc) valor necessário ao pagamento de um dividendo que represente, em cada exercício, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do lucro líquido anual, ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações. Os dividendos serão declarados com integral respeito aos direitos, preferências, vantagens e prioridades das ações então existentes, segundo os termos da lei e deste estatuto e, quando for o caso, as resoluções da Assembleia Geral.(......)§5° - A distribuição de dividendos e bonificações obedecerá aos prazos fixados em lei, observado o disposto no artigo 10 (dez) deste estatuto. Nos termos do artigo 204 da Lei de Sociedades por Ações, poderão ainda ser declarados dividendos intermediários com base no balanço do primeiro semestre de cada exercício social, a título de antecipação do dividendo anual, por deliberação do Conselho de Administração.São Paulo, 19 de março de 2015.a.a.) Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro. Rubens Garcia Nunes. Marco Aurélio Neto Arnes". 5.Nesta mesma oportunidade, os Diretores resolveram submeter referidos documentos e proposta ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, para sua aprovação.Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.Paulo Guilherme Monteiro Lobato RibeiroDiretor PresidenteRubens Garcia NunesDiretor Vice-PresidenteMarco Aurélio Neto ArnesDiretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

CONSÓRCIO ALFA DE ADMINISTRAÇÃO S.A. CNPJ/MF nº 17.193.806/0001-46 e NIRE 35 3 0002366 8ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIADATA: 19 de março de 2015. HORÁRIO: 08:30 horas. LOCAL: Sede social, Alameda Santos, 466, São Paulo - SP. 1.Reuniu-se a Diretoria do Consórcio Alfa de Administração S.A., presentes seus membros infra-assinados. Assumiu a Presidência da Mesa o Dr. Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro, Diretor Presidente.2.A seguir, os Diretores: (i) elaboraram, discutiram e aprovaram o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, individuais preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil, e (ii) concordaram com o conteúdo do correspondente Parecer dos Auditores Independentes, nos termos do artigo 25, parágrafo primeiro, incisos V e VI da Instrução CVM nº 480/09. 3.Tendo em vista que as Demonstrações Financeiras acusam excesso de reservas em relação ao capital social, a Diretoria resolveu propor o aumento do capital social no valor de R$ 15.663.400,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos reais), elevando-o de R$ 323.394.200,00 (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), para R$ 339.057.600,00 (trezentos e trinta e nove milhões, cinquenta e sete mil e seiscentos reais), visando eliminar referido excesso. Sugeriu a Diretoria que esse aumento seja levado a efeito mediante a capitalização de igual valor a ser retirado da conta "Reservas Estatutárias - Reserva para Aumento de Capital", sem emissão de novas ações. Dada a natureza desse aumento, não haverá incidência de qualquer ônus fiscal para a Sociedade nem para os seus acionistas. Propôs ainda a Diretoria a consequente reforma do Artigo 5º do Estatuto Social. 4. A seguir, a Diretoria discutiu, elaborou e aprovou a seguinte:"PROPOSTA DA DIRETORIA AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.Senhores Conselheiros, na forma da Lei e nos termos do artigo 33 do Estatuto Social, a Diretoria vem propor ao Conselho de Administração que sejam pagas aos acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade nesta data, a título de Dividendos Complementares relativos ao 2º semestre de 2014, as importâncias de: (a) R$ 27,98 por lote de 1.000 ações ordinárias e (b) R$ 30,77 por lote de 1.000 ações preferenciais Classe "F". A Diretoria propõe ainda a modificação da redação dos artigos 6° e 31 do Estatuto Social da Sociedade, com o objetivo de torná-los mais claros, sem qualquer alteração substancial ou nos direitos dos acionistas, passando a ser assim redigidos:Art. 6° - As ações preferenciais não gozam do direito de voto, e a elas são atribuídos os seguintes direitos/vantagens:a) o recebimento de dividendo, por ação, pelo menos igual ao atribuído a cada ação ordinária multiplicado por 1,10 (um inteiro e um décimo) (artigo 17, §1º, inciso II, da Lei de Sociedades por Ações)b) o direito de reembolso do capital, nos casos de amortização de ações ou de liquidação da sociedadec) as ações preferenciais da Classe "A" terão ainda direito a um dividendo anual mínimo de 5% (cinco por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer outro dividendod) as ações preferenciais da Classe "B" terão ainda direito a um dividendo anual de 12% (doze por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo das ações ordináriase) as ações preferenciais da Classe "C" terão ainda direito a um dividendo anual de 7% (sete por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo das ações ordináriasf) as ações preferenciais da Classe "D" terão ainda direito a um dividendo anual de 5% (cinco por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo das ações ordináriasg) as ações preferenciais da Classe "E" terão ainda direito a um dividendo anual de 6% (seis por cento) da parte do capital que representem, pago com preferência sobre qualquer dividendo das ações ordinárias.Art. 31 - Juntamente com as demonstrações financeiras, os órgãos de administração apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido, obedecendo a seguinte ordem, na forma da lei:a) 5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital socialb) valores que, legalmente, puderem ser destinados a Reservas para Contingênciasc) valor necessário ao pagamento de um dividendo que represente, em cada exercício, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do lucro líquido anual, ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações. Os dividendos serão declarados com integral respeito aos direitos, preferências, vantagens e prioridades das ações então existentes, segundo os termos da lei e deste estatuto e, quando for o caso, as resoluções da Assembleia Geral.(......)§5° - A distribuição de dividendos e bonificações obedecerá aos prazos fixados em lei, observado o disposto no artigo 10 (dez) deste estatuto. Nos termos do artigo 204 da Lei de Sociedades por Ações, poderão ainda ser declarados dividendos intermediários com base no balanço do primeiro semestre de cada exercício social, a título de antecipação do dividendo anual, por deliberação do Conselho de Administração.São Paulo, 19 de março de 2015.a.a.) Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro. Rubens Garcia Nunes. Marco Aurélio Neto Arnes". 5.Nesta mesma oportunidade, os Diretores resolveram submeter referidos documentos e proposta ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, para sua aprovação.Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.Paulo Guilherme Monteiro Lobato RibeiroDiretor PresidenteRubens Garcia NunesDiretor Vice-PresidenteMarco Aurélio Neto ArnesDiretor

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

CONSÓRCIO ALFA DE ADMINISTRAÇÃO S.A.CNPJ/MF nº 17.193.806/0001 46 e NIRE 35 3 0002366 8PARECER DO CONSELHO FISCAL: "Os membros do Conselho Fiscal do Consórcio Alfa de Administração S.A. aprovam, por unanimidade: (i) o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, individuais preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil, (ii) o aumento do capital social no valor deR$ 15.663.400,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos reais), elevando-o de R$ 323.394.200,00 (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), para R$ 339.057.600,00 (trezentos e trinta e nove milhões, cinquenta e sete mil e seiscentos reais), mediante a capitalização de igual valor a ser retirado da conta "Reservas Estatutárias - Reserva para Aumento de Capital", sem emissão de novas ações, e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social, (iii) o pagamento de Dividendos Complementares relativos ao 2º semestre de 2014, nas importâncias de (a) R$ 27,98 por lote de 1.000 ações ordinárias e (b) R$ 30.77 por lote de 1.000 ações preferenciais Classe "F" e (iv) a modificação da redação dos artigos 6° e 31 do Estatuto Social da Sociedade, com o objetivo de torna-los mais claros, sem qualquer alteração substancial ou nos direitos dos acionistas. Os membros do Conselho Fiscal recomendam a sua aprovação pela Assembleia Geral. São Paulo, 19 de março de 2015.Luiz Henrique Coelho da RochaPaulo Caio Ferraz de SampaioRogério Rey Betti

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.