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CVMInformações TrimestraisRef. 2013Código CVM 19798Versão 1Recebida em 24/06/2013valores em R$

ITR 31/03/2013 de PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA

PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA · CNPJ 61.565.222/0001-46

PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA
CNPJ 61.565.222/0001-46
ITR 31/03/2013
Exercício 2013
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA
CNPJ
61.565.222/0001-46
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
Ano de referência
2013*
Publicado em
24/06/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201331/12/2012Var.
1Ativo Total395.165404.446−2,3%
1.01Ativo Circulante143.487148.056−3,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa8.04714.134−43,1%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber42.28832.42630,4%
1.01.03.01Clientes38.54625.73149,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber3.7426.695−44,1%
1.01.03.02.01Outros créditos3.7426.695−44,1%
1.01.04Estoques78.75987.729−10,2%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar12.51611.7266,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar12.51611.7266,7%
1.01.07Despesas Antecipadas1.8772.041−8,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante251.678256.390−1,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo14.27914.539−1,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes14.27914.539−1,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Depósitos Judiciais13.31113.571−1,9%
1.02.01.09.04Impostos a recuperar9389380,0%
1.02.01.09.05Créditos Diversos30300,0%
1.02.02Investimentos1.5641.5640,0%
1.02.02.01Participações Societárias1.5641.5640,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias1.5641.5640,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado232.213236.571−1,8%
1.02.03.01Imobilizado em Operação230.498235.720−2,2%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento1.715851101,5%
1.02.04Intangível3.6223.716−2,5%
1.02.04.01Intangíveis3.6223.716−2,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasParamount Têxteis Indústria e Comércio S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. (a "Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 31 de março de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - "Demonstração Intermediária" e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - "Demonstração Intermediária" e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalvaLimitação de escopoA Companhia tem apurado prejuízos operacionais nos últimos exercícios sociais. Conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 01 - "Redução ao Valor Recuperável de Ativos" e no IAS 36 - Impairment of Assets, as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) exigem que em situações de indicações de possível perda, estas devem ser formalmente avaliadas individualmente por unidade geradora de caixa. No caso de ativo intangível com vida útil indefinida, a redução ao valor recuperável deve ser testada no mínimo anualmente, independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável. Devido à ausência dessa avaliação por unidade geradora de caixa do ativo imobilizado e teste de perda do valor recuperável do ativo intangível com vida útil indefinida, não nos foi possível concluir sobre a necessidade de se constituir ou não provisão para perdas sobre os referidos ativos.Desvio das práticas contábeisA administração da Companhia não realizou os cálculos atuariais nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 33 - "Benefícios a Empregados" e do IAS 19 - Employee Benefits para o plano de assistência médica oferecido aos seus empregados, os quais contribuem parcialmente com o custo do plano. Conforme a Resolução Normativa (RN) no 279/2011, que regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei no 9.656/98 e ficou efetiva em junho de 2012, nas situações em que um empregado se aposenta, pede demissão ou é demitido sem justa causa e tenha contribuído parcial ou integralmente com o custo da assistência médica oferecida pela entidade, o mesmo tem o direito de continuar usufruindo do plano por um tempo determinado (mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses), desde que pague, a partir da rescisão, o custo integral do plano. Os aposentados que tenham contribuído com o plano por mais de dez anos durante o tempo que trabalharam podem usufruir do plano de forma vitalícia (os aposentados que tenham contribuído por período menor do que dez anos podem usufruir por período equivalente). Devido à ausência dos cálculos atuariais, não nos foi possível quantificar o montante da provisão para o passivo atuarial relacionado ao plano de assistência médica oferecido aos empregados da Companhia.Conclusão sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, exceto quanto aos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva - limitação de escopo" e quanto aos efeitos, não quantificados, do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva - desvio das práticas contábeis", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração das Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, exceto quanto aos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva - limitação de escopo" e quanto aos efeitos, não quantificados, do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva - desvio das práticas contábeis", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Outros assuntosDemonstrações intermediáriasdo valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações intermediárias do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2013, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, exceto quanto aos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva - limitação de escopo" e quanto aos efeitos não quantificados, do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva e desvio das práticas contábeis", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas de maneira consistente, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 19 de junho de 2013Pri cewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5Aníbal Manoel Gonçalves de OliveiraContador CRC 1RJ056588/O-8 "S" SP

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.