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CVMInformações TrimestraisRef. 2026102 páginasCódigo CVM 25844Versão 1Recebida em 13/08/2026valores em R$ mil

ITR 30/06/2026 de TEGRA INCORPORADORA S.A.

TEGRA INCORPORADORA S.A. · CNPJ 30.213.493/0001-09

TEGRA INCORPORADORA S.A.
CNPJ 30.213.493/0001-09
ITR 30/06/2026
Exercício 2026
Carregando…

Metadados

Empresa
TEGRA INCORPORADORA S.A.
CNPJ
30.213.493/0001-09
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
102
Ano de referência
2026*
Publicado em
13/08/2026 — CVM
Indexado em
16/08/2026, 11:42:11

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202631/12/2025Var.
1Ativo Total4.099.7344.263.825−3,8%
1.01Ativo Circulante2.642.6212.804.295−5,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa164.572387.511−57,5%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber467.645468.003−0,1%
1.01.03.01Clientes467.645468.003−0,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques1.936.2261.856.3674,3%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar28.40333.157−14,3%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas26.49024.3208,9%
1.01.08Outros Ativos Circulantes19.28534.937−44,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.01.01Dividendos a receber00
1.01.08.01.02Outros ativos00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros19.28534.937−44,8%
1.01.08.03.01Mútuo com partes relacionadas34.434−99,9%
1.01.08.03.02Dividendos a receber3843840,0%
1.01.08.03.03Outros ativos18.89830.119−37,3%
1.02Ativo Não Circulante1.457.1131.459.530−0,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo739.843782.822−5,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber103.883122.064−14,9%
1.02.01.04.01Clientes103.883122.064−14,9%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques586.317620.268−5,5%
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos34.52426.20331,8%
1.02.01.07.01Tributos a compensar8.7720
1.02.01.07.02Tributos diferidos25.75226.203−1,7%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09.05Contas a receber de partes relacionadas00
1.02.01.09.06Adiantamento para futuro aumento de capital00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes15.11914.2875,8%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos437.670403.3518,5%
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado67.68062.6008,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível211.920210.7570,6%
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Acionistas e Administradores daTegra Incorporadora S.A.São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Tegra Incorporadora S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2026, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias individuais de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e das informações financeiras intermediárias consolidadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - "Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board - IASB", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - "Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações financeiras intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1), aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM.Conclusão sobre as informações financeiras intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) e a norma internacional IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM.ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa nº 2.1 às informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas, as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, foram elaboradas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) e a norma internacional IAS 34, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Dessa forma, a determinação da política contábil adotada pela Companhia, para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de controle, segue o entendimento da Administração da Companhia quanto à aplicação do pronunciamento técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente, alinhado com aquele manifestado pela CVM no Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 02/2018. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações financeiras intermediárias anteriormente referidas incluem as demonstrações do valor adicionado ("DVA"), individual e consolidada, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2026, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins da norma internacional IAS 34, aplicável às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações financeiras intermediárias, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações financeiras intermediárias e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e de forma consistente em relação às informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Valores correspondentes ao exercício anteriorOs valores correspondentes relativos aos balanços patrimoniais individual e consolidado em 31 de dezembro de 2025 foram anteriormente auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado em 30 de março de 2026, sem modificação, e as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2025 e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data foram anteriormente revisadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado em 14 de agosto de 2025, sem modificação. Os valores correspondentes relativos às DVA, individual e consolidada, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2025, foram submetidos aos mesmos procedimentos de revisão por esses auditores independentes, e, com base em sua revisão, esses auditores emitiram relatório reportando que não tiveram conhecimento de nenhum fato que os levasse a acreditar que as DVA não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 13 de agosto de 2026DELOITTE TOUCHE TOHMATSUAuditores Independentes Ltda.CRC nº 2 SP 011609/O-8Tarcisio Luiz dos SantosContadorCRC nº 1 SP 207626/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

PARA FINS DO ARTIGO 27, §1º, VI DA RESOLUÇÃO CVM nº 80/22São Paulo, 13 de agosto de 2026.Declaramos, na qualidade de diretores da Tegra Incorporadora S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 14.401, Torre Paineira, 1º andar, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 30.213.493/0001-09 ("Companhia"), nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 27 da Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022, que revisamos, discutimos e concordamos com as informações financeiras trimestrais - ITR da Companhia relativas ao período findo em 30 de junho de 2026.André Paterno LucarelliDiretor PresidenteLuiz Gustavo Rodrigues PereiraDiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

PARA FINS DO ARTIGO 27, §1º, V DA RESOLUÇÃO CVM nº 80/22São Paulo, 13 de agosto de 2026.Declaramos, na qualidade de diretores da Tegra Incorporadora S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 14.401, Torre Paineira, 1º andar, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 30.213.493/0001-09 ("Companhia"), nos termos do inciso V do parágrafo 1º do artigo 27 da Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022, que revisamos, discutimos e concordamos com as opiniões da DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes Ltda., expressas no relatório sobre a revisão das informações financeiras trimestrais - ITR individuais e consolidadas da Companhia relativas ao período findo em 30 de junho de 2026.André Paterno LucarelliDiretor PresidenteLuiz Gustavo Rodrigues PereiraDiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias334.150.9650
Preferenciais00
Total334.150.9650

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.