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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201143 páginasCódigo CVM 9415Versão 1Recebida em 15/08/2011valores em R$ mil

ITR 30/06/2011 de SAO PAULO TURISMO S/A

SAO PAULO TURISMO S/A · CNPJ 62.002.886/0001-60

SAO PAULO TURISMO S/A
CNPJ 62.002.886/0001-60
ITR 30/06/2011
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
SAO PAULO TURISMO S/A
CNPJ
62.002.886/0001-60
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
43
Ano de referência
2011*
Publicado em
15/08/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201131/12/2010Var.
1Ativo Total288.829287.4530,5%
1.01Ativo Circulante37.31045.394−17,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa5.79213.382−56,7%
1.01.02Aplicações Financeiras1.7119.562−82,1%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo1.7119.562−82,1%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação1.7119.562−82,1%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber22.54319.22717,2%
1.01.03.01Clientes22.54319.22717,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques6896811,2%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar2.0931.40149,4%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2.0931.40149,4%
1.01.07Despesas Antecipadas2.257813177,6%
1.01.08Outros Ativos Circulantes2.225328578,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros2.225328578,4%
1.02Ativo Não Circulante251.519242.0593,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo8.6156.37035,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes8.6156.37035,2%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos Judiciais8.6156.37035,2%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado242.644235.4393,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação225.133226.300−0,5%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento17.5119.13991,6%
1.02.04Intangível2602504,0%
1.02.04.01Intangíveis2602504,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAosAdministradores e Acionistas daSão Paulo Turismo S.A.São Paulo - SP Introdução Revisamos as informações contábeis intermediárias da São Paulo Turismo S.A. S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalvaA sociedade não preparou a análise periódica quanto à capacidade de recuperação dos valores registrados no ativo (análise de "impairment"), conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Norma Brasileira de Contabilidade Técnico - NBC T 19.10 (Redução ao Valor Recuperável dos Ativos). A ausência dessa análise constitui em limitação do escopo de nossos trabalhos e dessa forma não temos como avaliar a existência de possíveis perdas de ativos registrados com valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou venda relativos ao ativo aplicável em 30 de junho de 2011.A sociedade possui registrado em seu ativo imobilizado imóvel que estava alugado através de contrato de locação de imóvel formalizado em 2003. O referido contrato foi encerrado unilateralmente pela sociedade que assumiu o pagamento de R$ 8.000 mil a título de indenização, o qual foi registrado na conta "imobilizado em andamento". Pelo fato do imóvel já fazer parte do ativo imobilizado da sociedade, o lançamento deveria ter sido efetuado contra o resultado do exercício. Desta forma, o resultado do exercício e o patrimônio líquido da sociedade estão superavaliados em R$ 8.000 mil.Conclusão com ressalvaCom base em nossa revisão, exceto pelos assuntos descritos nos parágrafos anteriores, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de orma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. ÊnfaseEm 04 de novembro de 2009 foi celebrado acordo com o fornecedor São Paulo Transportes S.A. pelo qual a Prefeitura do Município de São Paulo autorizou o equacionamento da pendência existente entre a São Paulo Turismo S.A. e a São Paulo Transportes S.A. mediante repasse da Prefeitura à conta do Sistema de Transporte Coletivo, despesas estas relativas aos Carnavais de 1997 e 1998. Mediante este fato a Companhia reconheceu uma Receita de R$ 5.336 mil, composição de R$ 3.129 mil decorrentes da reversão referente a atualizações monetárias contabilizadas em provisões para contingências cíveis, e R$ 2.207 mil como crédito para contrapor ao valor do principal, que se encontrava contabilizado há longa data na rubrica contábil fornecedores São Paulo Transportes S.A. O crédito foi utilizado para baixar o fornecedor em 05/02/2010, data da publicação da homologação do acordo. Entretanto, não nos foi apresentada a documentação suporte referente à desobrigação da São Paulo Turismo de liquidar a dívida de R$ 5.336 mil junto à Prefeitura do Município de São Paulo, uma vez que esta liquidou uma obrigação registrada pela São Paulo Turismo S.A.Outros assuntos Informações intermediárias do valor adicionado Revisamos, também, as informações intermediárias do valor adicionado (DVA), referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto. Auditoria dos valores correspondentes do exercício anteriorOs valores e informações relativos ao exercício anterior findo em 31 de dezembro de 2010, apresentados para fins de comparação, apurados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil foram por nós examinados cujo parecer emitido em 11 de março de 2011 continha a ressalva relativa à análise de "impairment" e a ênfase relativa à consolidação das dívidas do parcelamento da Lei 11.941/09, que em 30 de junho de 2011 a sociedade reconheceu nas demonstrações financeiras a consolidação desta dívida, e a ênfase citada anteriormente.São Paulo, 12 de agosto de 2011.Horwath Tufani, Reis & Soares Auditores IndependentesCRC 2SP015165/O-8Francisco de Paula dos Reis JuniorSócio - ContadorCRC 1SP139268/O-6

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAosAdministradores e Acionistas daSão Paulo Turismo S.A.São Paulo - SP Introdução Revisamos as informações contábeis intermediárias da São Paulo Turismo S.A. S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalvaA sociedade não preparou a análise periódica quanto à capacidade de recuperação dos valores registrados no ativo (análise de "impairment"), conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Norma Brasileira de Contabilidade Técnico - NBC T 19.10 (Redução ao Valor Recuperável dos Ativos). A ausência dessa análise constitui em limitação do escopo de nossos trabalhos e dessa forma não temos como avaliar a existência de possíveis perdas de ativos registrados com valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou venda relativos ao ativo aplicável em 30 de junho de 2011.A sociedade possui registrado em seu ativo imobilizado imóvel que estava alugado através de contrato de locação de imóvel formalizado em 2003. O referido contrato foi encerrado unilateralmente pela sociedade que assumiu o pagamento de R$ 8.000 mil a título de indenização, o qual foi registrado na conta "imobilizado em andamento". Pelo fato do imóvel já fazer parte do ativo imobilizado da sociedade, o lançamento deveria ter sido efetuado contra o resultado do exercício. Desta forma, o resultado do exercício e o patrimônio líquido da sociedade estão superavaliados em R$ 8.000 mil.Conclusão com ressalvaCom base em nossa revisão, exceto pelos assuntos descritos nos parágrafos anteriores, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de rma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. ÊnfaseEm 04 de novembro de 2009 foi celebrado acordo com o fornecedor São Paulo Transportes S.A. pelo qual a Prefeitura do Município de São Paulo autorizou o equacionamento da pendência existente entre a São Paulo Turismo S.A. e a São Paulo Transportes S.A. mediante repasse da Prefeitura à conta do Sistema de Transporte Coletivo, despesas estas relativas aos Carnavais de 1997 e 1998. Mediante este fato a Companhia reconheceu uma Receita de R$ 5.336 mil, composição de R$ 3.129 mil decorrentes da reversão referente a atualizações monetárias contabilizadas em provisões para contingências cíveis, e R$ 2.207 mil como crédito para contrapor ao valor do principal, que se encontrava contabilizado há longa data na rubrica contábil fornecedores São Paulo Transportes S.A. O crédito foi utilizado para baixar o fornecedor em 05/02/2010, data da publicação da homologação do acordo. Entretanto, não nos foi apresentada a documentação suporte referente à desobrigação da São Paulo Turismo de liquidar a dívida de R$ 5.336 mil junto à Prefeitura do Município de São Paulo, uma vez que esta liquidou uma obrigação registrada pela São Paulo Turismo S.A.Outros assuntos Informações intermediárias do valor adicionado Revisamos, também, as informações intermediárias do valor adicionado (DVA), referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto. Auditoria dos valores correspondentes do exercício anteriorOs valores e informações relativos ao exercício anterior findo em 31 de dezembro de 2010, apresentados para fins de comparação, apurados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil foram por nós examinados cujo parecer emitido em 11 de março de 2011 continha a ressalva relativa à análise de "impairment" e a ênfase relativa à consolidação das dívidas do parcelamento da Lei 11.941/09, que em 30 de junho de 2011 a sociedade reconheceu nas demonstrações financeiras a consolidação desta dívida, e a ênfase citada anteriormente.São Paulo, 12 de agosto de 2011.Horwath Tufani, Reis & Soares Auditores IndependentesCRC 2SP015165/O-8Francisco de Paula dos Reis JuniorSócio - ContadorCRC 1SP139268/O-6

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.