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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2020104 páginasCódigo CVM 25089Versão 3 · reapresentaçãoRecebida em 10/11/2021valores em R$ mil

DFP 2020 de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. · CNPJ 18.328.118/0001-09

Versões deste exercício: v1 (08/03/2021) · v2 (08/04/2021) · v3 (10/11/2021), esta

PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 18.328.118/0001-09
DFP 2020 (V3)
Exercício 2020
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Metadados

Empresa
PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
18.328.118/0001-09
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
104
Ano de referência
2020*
Publicado em
10/11/2021 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202031/12/2019Var.
1Ativo Total1.892.8881.242.64852,3%
1.01Ativo Circulante886.275440.917101,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa443.757169.277162,1%
1.01.02Aplicações Financeiras43.7610—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado43.7610—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação43.7610—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber160.67596.07667,2%
1.01.03.01Clientes160.67596.07667,2%
1.01.03.01.01Operadoras de cartões155.09495.53162,3%
1.01.03.01.02Duplicatas a receber5.581545924,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques185.701132.65740,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar41.72235.37517,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar41.72235.37517,9%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes10.6597.53241,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros10.6597.53241,5%
1.01.08.03.01Outras Contas a Receber4.7703.32743,4%
1.01.08.03.02Despesas Antecipadas2.3902.439−2,0%
1.01.08.03.03Adiantamento a Fornecedores3.4991.76698,1%
1.02Ativo Não Circulante1.006.613801.73125,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo28.28817.23064,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos23.70314.77060,5%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos23.70314.77060,5%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes4.5852.46086,4%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Outros2.884768275,5%
1.02.01.10.04Impostos a recuperar1.7011.6920,5%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado921.423743.40223,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação921.423743.40223,9%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível56.90241.09938,5%
1.02.04.01Intangíveis56.90241.09938,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Acionistas e ao Conselho de Administração da Pet Center Comércio e Participações S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras da Pet Center Comércio e Participações S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Pet Center Comércio e Participações S.A. em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB".Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Outros assuntosReapresentação das demonstrações do valor adicionadoEm 8 de março de 2021, emitimos relatório de auditoria, sem modificação, sobre as demonstrações financeiras da Companhia, que ora estão sendo reapresentadas. Conforme mencionado na nota explicativa 2.7 às demonstrações financeiras, a Administração decidiu reapresentar a demonstração de valor adicionado - DVA para refletir a correção de erro devido ao motivo descrito na referida nota explicativa. Após a reapresentação, a Companhia passou a incluir o valor dos impostos como parte dos insumos adquiridos de terceiros na demonstração do valor adicionado. Consequentemente, as demonstrações financeiras referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020, 2019 e de 2018, estão sendo reapresentadas como previsto pelo pronunciamento técnico CPC 23/IAS 8 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria ("PAA") são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Registro dos efeitos do pronunciamento técnico CPC 06 (R2)/IFRS 16 - ArrendamentosPor que foi considerado um PAAConforme apresentado na nota explicativa nº 22, a Companhia possui compromissos decorrentes de contratos de arrendamento operacional e, a partir de 1º de janeiro de 2019, passou a ser requerida a contabilização dessas operações de acordo com o pronunciamento técnico IFRS 16/ CPC 06 (R2) - Arrendamentos. Esse novo pronunciamento técnico introduziu aspectos contábeis complexos para a mensuração do ativo de direito de uso e do passivo de arrendamento.Esse tema foi considerado significativo em nossa auditoria, pois: (i) após a adoção inicial em 2019, o controle, monitoramento e contabilização dos ativos, demandou envolvimento da administração, assim como, esforços consideráveis da auditoria para conclusão dos procedimentos planejados, principalmente para os novos contratos de arrendamento efetuados para as lojas abertas, pela Companhia, durante o ano e remensuração dos contratos com base nos termos contratuais de cada contrato (ii) há julgamento envolvido, por parte da administração, quanto às taxas de juros consideradas para cálculo dos valores do passivo (iii) há julgamento envolvido na determinação dos prazos a serem considerados em cada contrato de arrendamento mercantil.Adicionalmente, em decorrência da pandemia do Covid-19, o IASB emitiu uma alteração ao IFRS 16/CPC 06 (R2) que estabelece medidas práticas para arrendatários na contabilização de concessões de aluguel ocorridas como resultado direto da COVID-19. O expediente prático permite que o arrendatário opte por não avaliar se a concessão de desconto do aluguel relacionada à COVID-19 é uma modificação de arrendamento. O arrendatário que faz sua opção deverá contabilizar qualquer mudança nos pagamentos de arrendamento resultante da concessão de aluguel relacionada à COVID-19 aplicando a IFRS 16 como se a mudança não fosse uma modificação de arrendamento.Como nossa auditoria endereçou este assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) a discussão sobre os critérios utilizados para identificação e classificação dos contratos de arrendamento mercantil, os prazos de arrendamento, bases de reajuste contratual e a taxa de desconto utilizada (ii) a análise das políticas contábeis estabelecidas pela Administração em comparação com os requisitos do pronunciamento técnico CPC 06 (R2)/IFRS 16 (iii) o teste documental por meio de amostragem dos contratos de arrendamento operacional, base para o cálculo, e a adequação dos fluxos de arrendamento e critérios de cálculo para determinar os efeitos nas demonstrações financeiras, (iv) entendimento do desenho e implementação dos controles internos relevantes relacionados ao monitoramento e contabilização dos ativos e passivos de arrendamento e (v) análise das classificações e adequada divulgação nas demonstrações financeiras da Companhia.Como resultado da execução destes procedimentos, foram identificadas deficiências no controle interno relacionadas aos processos de monitoramento e atualização dos contratos de arrendamento, assim como ajustes não realizados pela Companhia e considerados imateriais.Com base nas evidências obtidas, e nos procedimentos de auditoria efetuados, por meio de nossos procedimentos anteriormente descritos, consideramos que a apuração e os critérios para avaliação dos arrendamentos, a sua contabilização e as respectivas divulgações em notas explicativas são aceitáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Créditos tributáriosPor que foi considerado um PAAConforme apresentado na nota explicativa nº 7, a Companhia reconheceu créditos tributários de ICMS ST sobre a base de cálculo de PIS e COFINS no montante de R$ 18.741 mil. O registro desse crédito foi efetuado após a homologação do crédito pela Receita Federal com base em decisão transitada em julgado em maio de 2019. Esse tema foi considerado significativo em nossa auditoria, pois: (i) havia dúvida se o crédito seria homologado pela Receita Federal e (ii) há julgamento envolvido quanto às transações que deram base para o registro desse crédito.Como nossa auditoria endereçou este assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o en volvimento de nossos especialistas em impostos indiretos na avaliação sobre a aplicação da legislação tributária e dos regimes tributários específicos relacionados a tomada de crédito citada acima (ii) envolvimento dos nossos especialistas no teste documental por meio de amostragem, com a finalidade de identificar e avaliar a totalidade do crédito tomado pela Companhia, assim como, as tratativas fiscais dadas a este e (iii) à análise das políticas contábeis estabelecidas pela Administração em comparação com os requisitos do pronunciamento técnico CPC 25/IAS 37 para o reconhecimento deste crédito tributário (iv) entendimento do desenho e implementação dos controles internos relevantes relacionados ao reconhecimento dos créditos tributários e (v) análise das classificações e adequada divulgação nas demonstrações financeiras da Companhia.Como resultado da execução destes procedimentos, foram identificadas deficiências no controle interno relacionadas ao reconhecimento de certos créditos tributários, assim como ajustes não realizados pela Companhia e considerados imateriais.Com base nas evidências obtidas, e nos procedimentos de auditoria efetuados, por meio de nossos procedimentos anteriormente descritos, consideramos que a apuração e reconhecimento destes créditos tributários e as respectivas divulgações em notas explicativas são aceitáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoA demonstração do valor adicionado ("DVA") referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaborada sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está reconciliada com as demonstrações financeiras e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeirasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeirasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela gover nança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 9 de novembro de 2021DELOITTE TOUCHE TOHMATSUAuditores Independentes LtdaCRC nº 2 SP 011609/O-8Marcelo de Figueiredo SeixasContadorCRC nº 1 PR 045179/O-9

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Pareceres e Declarações / Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.Em conformidade com o artigo 25, parágrafo 1º, inciso VI, da Instrução Normativa CVM nº 480/09, os Diretores da Companhia declaram que reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020.São Paulo, 9 de novembro de 2021_________________________________Sergio ZimermanDiretor Presidente e Membro do Conselho de Administração_________________________________Aline PennaDiretora Financeiro e Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Pareceres e Declarações / Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.Em conformidade com o artigo 25, parágrafo 1º, inciso V, da Instrução Normativa CVM 480/09, os Diretores da Companhia declaram que reviram, discutiram e concordam com as conclusões expressas no Relatório do Auditor Independente Sobre as Demonstrações Financeiras favorável sem ressalvas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020.São Paulo, 9 de novembro de 2021_________________________________Sergio ZimermanDiretor Presidente e Membro do Conselho de Administração_________________________________Aline PennaDiretora Financeiro e Relações com Investidores

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.CNPJ Nº 18.328.118/0001-09NIRE 35.300.453.824Companhia AbertaATA DO COMITÊ DE AUDITORIAREALIZADA EM 05 DE MARÇO DE 2021DATA, HORÁRIO E LOCAL: No dia 05 de MARÇO de 2021, às 09:00 horas, no escritório administrativo da Pet Center Comércio e Participações S.A., Estado de São Paulo, Rua Doutor Miguel Paulo Capalbo, n. 135, Bairro Pari, CEP 03035-040 ("Companhia"), nos termos da cláusula 5ª do Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Pet Center Comércio e Participações S.A., aprovado pela ata de reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de Julho de 2020. PRESENÇA: Presentes todos os membros do Comitê de Auditoria da Companhia, restando dispensada a convocação.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presentes todos os membros do Comitê de Auditoria da Companhia, quais sejam Sr. Gregory Louis Reider, Sr. Claudio Roberto Ely, e Sra. Vanessa Tondato, restando dispensada a convocação. MESA: Coordenada pelo Sr. Claudio Roberto Ely, e secretariada pelo Sr. Gregory Louis Reider.ORDEM DO DIA: Compartilhamento e atualização acerca das Demonstrações Financeiras e demais competências deste Comitê, iniciativas da Auditoria, envolvendo o seguinte tema (i) Conclusão dos trabalhos de auditoria e parecer emitido sobre Demonstrações Financeiras (DFs) do ano de 2020.COMPARTILHAMENTO: Instalada a reunião, após compartilhamento da ordem do dia, os membros do Comitê de Auditoria presentes, por unanimidade e sem quaisquer restrições prestaram assessoramento e orientação acerca do parecer emitido sem ressalvas pela Auditoria Externa referente às Demonstrações Financeiras (DFs) da companhia para o ano de 2020.O Sr. Claudio Roberto Ely, Coordenador do Comitê de Auditoria, convidou a Sra. Vanessa Tondato e representantes da empresa Deloitte Touche Tohmatsu para compartilhar e apresentar aos membros deste Comitê o sumário de ajustes, principais assuntos de auditoria (PAAs) e conclusão final acerca do parecer emitido sobre as Demonstrações Financeiras para o ano de 2020 e demais competências deste Comitê, conforme material compartilhado.ASSINATURAS ELETRÔNICAS: Os presentes reconhecem como válidas e com plena eficácia as assinaturas eletrônicas/digitais, na forma permitida pelo Art. 10, § 2º, da Medida Provisória n.º 2.220-2/01, com teor, valor e efeitos equivalentes àqueles efetuados presencialmente ou mediante aposição de assinatura autógrafa.ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos aprovada. Mesa: Coordenador - Sr. Claudio Roberto Ely Secretário - Sr. Gregory Louis Reider. Membros - Sr. Gregory Louis Reider, Sr. Claudio Roberto Ely, e Sra. Vanessa Tondato.Confere com a original.***Mesa:_________________________________CLAUDIO ROBERTO ELY Coordenador _________________________________GREGORY LOUIS REIDERSecretárioMembros:_________________________________CLAUDIO ROBERTO ELY__________________________________GREGORY LOUIS REIDER_________________________________VANESSA TONDATO

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias372.855.7960
Preferenciais00
Total372.855.7960

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.