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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2019102 páginasCódigo CVM 19615Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 14/02/2020valores em R$ mil

DFP 2019 de GRENDENE S A

GRENDENE S A · CNPJ 89.850.341/0001-60

Versões deste exercício: v1 (13/02/2020) · v2 (14/02/2020), esta

GRENDENE S A
CNPJ 89.850.341/0001-60
DFP 2019 (V2)
Exercício 2019
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Metadados

Empresa
GRENDENE S A
CNPJ
89.850.341/0001-60
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
102
Ano de referência
2019*
Publicado em
14/02/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:27

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201931/12/2018Var.
1Ativo Total4.064.4473.860.7565,3%
1.01Ativo Circulante2.654.7242.930.313−9,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa18.07216.5629,1%
1.01.02Aplicações Financeiras1.314.3381.548.914−15,1%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado05.978−100,0%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado1.314.3381.542.936−14,8%
1.01.03Contas a Receber927.3601.003.774−7,6%
1.01.03.01Clientes908.297944.214−3,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber19.06359.560−68,0%
1.01.04Estoques277.106288.120−3,8%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar87.72249.21378,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar87.72249.21378,2%
1.01.06.01.01Créditos Tributários87.44644.36197,1%
1.01.06.01.02Imposto de Renda e Contribuição Social a Recuperar2764.852−94,3%
1.01.07Despesas Antecipadas7.7197.870−1,9%
1.01.08Outros Ativos Circulantes22.40715.86041,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros22.40715.86041,3%
1.02Ativo Não Circulante1.409.723930.44351,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo860.663475.42281,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado764.561411.48285,8%
1.02.01.04Contas a Receber37.2470—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber37.2470—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos49.28754.899−10,2%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos49.28754.899−10,2%
1.02.01.08Despesas Antecipadas7.3906.8967,2%
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes2.1782.1451,5%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais1.1641.1491,3%
1.02.01.10.04Tributos a Recuperar1.0149961,8%
1.02.02Investimentos31.8984127.642,2%
1.02.02.01Participações Societárias31.4860—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas31.4860—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento4124120,0%
1.02.03Imobilizado484.823423.74614,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação387.051401.050−3,5%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento79.9730—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento17.79922.696−21,6%
1.02.04Intangível32.33930.8634,8%
1.02.04.01Intangíveis32.33930.8634,8%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daGrendene S.A. Sobral - CEOpinião com ressalvaExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Grendene S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada "Base para opinião com ressalva", as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Grendene S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opinião com ressalvaConforme descrito na nota explicativa 14.c) às demonstrações financeiras, em 13 de fevereiro de 2019, a Companhia obteve decisão judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento da exigência da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS, e lhe garantindo, dessa forma, o direito à compensação dos valores recolhidos a maior desde abril de 2002. Ainda conforme a referida nota explicativa, a Companhia protocolou junto à Receita Federal do Brasil o pedido de habilitação dos créditos de PIS e COFINS que entende fazer jus relativo a este tema, que foi deferido em 19 de setembro de 2019, cujos valores atualizados totalizam R$496.035 mil. No exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a Companhia contabilizou em seu balanço patrimonial, na rubrica de "créditos tributários", somente o montante de R$51.629 mil por entender que esta é a parcela que deixou de ser considerada um ativo contingente, enquanto que o montante dos créditos remanescentes de R$444.406 mil não foi contabilizado por entender que esta parcela ainda trata-se de um ativo contingente pelas razões descritas na nota explicativa 14.c). Entretanto, o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (IAS 37) determina que se for praticamente certo que ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, o ativo e o correspondente ganho são reconhecidos nas demonstrações contábeis do período em que ocorrer a mudança de estimativa que, em nosso julgamento, corresponde a data em que a ação judicial transitou em julgado. Desta forma, em 31 de dezembro de 2019, o ativo e o passivo estão registrados a menor em R$444.406 mil e R$17.776 mil (correspondente aos honorários advocatícios), respectivamente, e o patrimônio líquido e o resultado do exercício findo naquela data estão registrados a menor em aproximadamente R$325.000 mil, líquidos dos efeitos tributários.Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Conforme descrito na seção "Base para opinião com ressalva" acima, em fevereiro de 2019 a Companhia obteve decisão judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento da exigência da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS, e lhe garantindo, dessa forma, o direito à compensação dos valores recolhidos a maior desde abril de 2002. No exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a Companhia contabilizou em seu balanço patrimonial, na rubrica de "créditos tributários", somente o montante de R$51.629 mil por entender que esta é a parcela que deixou de ser considerada um ativo contingente, enquanto que o montante dos créditos remanescentes de R$444.406 mil não foi contabilizado por entender que esta parcela ainda trata-se de um ativo contingente pelas razões descritas na nota explicativa 14.c). Entretanto, o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (IAS 37) determina que se for praticamente certo que ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, o ativo e o correspondente ganho são reconhecidos nas demonstrações contábeis do período em que ocorrer a mudança de estimativa que, em nosso julgamento, corresponde a data em que a ação judicial transitou em julgado. Desta forma, em 31 de dezembro de 2019, o ativo e o passivo estão registrados a menor em R$444.406 mil e R$17.776 mil (correspondente aos honorários advocatícios), respectivamente, e o patrimônio líquido e o resultado do exercício findo naquela data estão registrados a menor em aproximadamente R$325.000 mil, líquidos dos efeitos tributários.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção "Base para opinião com ressalva", determinamos que os assuntos descritos abaixo são os principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório. Para cada assunto abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas", incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações financeiras. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Companhia.Reconhecimento de receitas de vendasA Companhia produz e embarca diariamente grande quantidade de produtos encomendados pelos seus clientes, os quais são agrupados conforme os pedidos e transportados por caminhões de transportadoras independentes, com entregas em todas as regiões do país.Tendo em vista o grande volume e pulverização das suas vendas e a relevância do respectivo valor registrado em suas demonstrações financeiras, a Companhia controla a confirmação da entrega dos produtos para o registro contábil dessas receitas no correto período de competência. A determinação do montante de receita a ser reconhecido, bem como o momento do seu reconhecimento, requer da Administração da Companhia uma análise detalhada dos termos e condições das vendas, além de envolver o uso do julgamento profissional. Esse julgamento profissional pode levar ao risco de reconhecimento antecipado de receita, em especial no que se refere ao período de fechamento contábil mensal. A divulgação das receitas auferidas pelas Companhia está incluída na nota explicativa 22 e seus critérios de reconhecimento estão descritos na nota explicativa 4 (a).Em função desses aspectos, consideramos o reconhecimento de receita como um principal assunto de auditoria. Como nossa auditoria tratou o assunto:Nossos procedimentos incluíram, entre outros: (i) a avaliação do desenho e da eficácia operacional dos controles chaves implementados pela Companhia sobre a determinação do momento de reconhecimento da receita (ii) análise das movimentações mensais sobre os saldos de receita reconhecida pela Companhia, de modo a avaliar a existência de variações contrárias às nossas expectativas estabelecidas com base em nosso conhecimento do setor e da Companhia e (iii) para uma amostra de vendas registradas durante o exercício, obtivemos as respectivas documentações suporte para avaliar se a receita foi reconhecida no período contábil apropriado.Adicionalmente realizamos testes de auditoria sobre transações de vendas realizadas no final do exercício visando confirmar a consistência da aplicação da política contábil de reconhecimento de receitas, tendo identificado ajuste de auditoria indicando a necessidade de estorno de determinadas receitas e custos reconhecidos antecipadamente pela Companhia durante o período de corte, o qual não foi ajustado pela Companhia em decorrência da sua imaterialidade sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto.As deficiências no desenho dos controles internos relativos ao corte no reconhecimento das receitas que resultaram no ajuste identificado pela auditoria acima mencionado, alteraram nossa avaliação quanto a natureza, época e ampliaram a extensão de nossos procedimentos substantivos planejados para obter evidências de auditoria suficientes e adequadas referentes às receitas da Companhia. Com base nos procedimentos executados e nos resultados obtidos, consideramos aceitáveis as estimativas preparadas pela Administração e as divulgações apropriadas no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Subvenções governamentaisConforme mencionado na nota explicativa 16, a Companhia é beneficiária de incentivo fiscal relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), oriundo do Programa de Incentivo ao Funcionamento de Empresa - PROVIN, sobre suas atividades localizadas no estado do Ceará.Esse incentivo representa parcela da receita líquida consolidada da Companhia e o seu reconhecimento decorre do cumprimento das condições estabelecidas nos convênios, dentre elas, o atendimento de cláusulas especificas relativas às contrapartidas exigidas e a vigência dos respectivos programas.Nesse contexto, consideramos essa uma área de foco de auditoria em função da relevância dos valores do benefício fiscal quando comparados com o resultado de suas operações e do rigor necessário ao cumprimento das exigências de cada um dos convênios, além do próprio processo de apuração desses incentivos fiscais, que demandam controles e critérios para o cumprimento das legislações vigentes.Como nossa auditoria tratou o assunto:Nossos procedimentos incluíram, entre outros: (i) o entendimento e testes nos cálculos para apuração do benefício (ii) a análise da documentação para cumprimento das condições para fruição do referido incentivo fiscal e (iii) a verificação da razoabilidade dos impostos sobre vendas e do benefício fiscal reconhecido na rubrica de receitas, em comparação à receita líquida de vendas.Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação da Administração, consideramos aceitáveis as políticas para reconhecimento e mensuração das subvenções governamentais para investimentos da Companhia para suportar os julgamentos, estimativas e informações incluídas no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos sobre o valor adicionado oriundos do assunto descrito no parágrafo intitulado "Base para opinião com ressalva", as demonstrações do valor adicionado individuais e consolidadas acima referidas foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábi l na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2020. ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC 2SP015199/O-6 Guilherme Ghidini NetoContador CRC-RS-067795/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras Em conformidade com a Instrução da CVM n° 480, de 07 de dezembro de 2009, Subseção III - Demonstrações Financeiras, inciso VI do artigo 25, a Diretoria Executiva da Grendene S.A., revisou, discutiu e concordou com as Demonstrações Financeiras da Companhia e empresas controladas (Consolidado). Desta forma, declaram que tais Informações refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira correspondente aos períodos apresentados. Sobral - CE, 12 de fevereiro de 2020. Rudimar Dall OnderDiretor Presidente, Administrativo e Financeiro Gelson Luis RostirollaDiretor Vice-Presidente Luis Antônio MoroniDiretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores Independentes Em conformidade com a Instrução da CVM n° 480, de 07 de dezembro de 2009, Subseção III - Demonstrações Financeiras, inciso V do artigo 25, a Diretoria Executiva da Grendene S.A., com base nas informações apresentadas pelos auditores sobre os resultados de auditoria e esclarecimentos recebidos no decorrer do período declara que revisou, discutiu e não concordou com o conteúdo e conclusão expressa no Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras da Companhia e empresas controladas (Consolidado), apresentado com ressalvas, elaborado pela Ernst & Young Auditores Independentes S.S.Conforme descrito na nota explicativa 14.c) das demonstrações financeiras, em 13 de fevereiro de 2019, a Companhia obteve decisão judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento da exigência da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS, e lhe garantindo o direito de executar a sentença ou ingressar com pedido de habilitação para futura compensação dos valores recolhidos desde abril de 2002. Ainda conforme a referida nota explicativa, a Companhia realizou o protocolo de seu procedimento administrativo de habilitação prévia junto à Receita Federal do Brasil, pleiteando valor de R$482.506 (valor atualizado até 31/12/19 de R$496.035), de acordo com a melhor interpretação da administração e de seus assessores jurídicos, pedido este que foi deferido em 19 de setembro de 2019.Em função deste deferimento e a luz das decisões proferidas pelo judiciário, do estágio em que se encontra a RE nº 574.706, dos embargos apresentados pela Receita Federal e da Solução de Consulta Interna nº 13/2018 - COSIT a Companhia reconheceu contabilmente no grupo de outras receitas operacionais o valor de R$51.629 como ganho originado deste processo que no julgamento da administração e seus consultores jurídicos, é de realização praticamente certa por estar de acordo com a leitura mais rigorosa e restritiva possível da situação jurídica desta matéria em 31/12/2019, sendo que o restante da pretensão (no valor de R$ 444.406) permanece como provável, mas não praticamente certo, e assim entendemos ser ainda um ativo contingente.Este procedimento está a nosso ver de acordo com as diretrizes do Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (IAS 37), que determina que não devem ser registrados ativos contingentes devendo tal registro ocorrer apenas quando for praticamente certo que ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, sendo que somente então o ativo e o correspondente ganho serão reconhecidos nas demonstrações contábeis do período em que ocorrer a mudança de estimativa (de provável para praticamente certo), o que em nosso entender e de nossos assessores jurídicos ainda não ocorreu. Sobral - CE, 12 de fevereiro de 2020. Rudimar Dall OnderDiretor Presidente, Administrativo e Financeiro Gelson Luis RostirollaDiretor Vice-Presidente Luis Antônio MoroniDiretor de Relações com Investidores

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Parecer do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal da Grendene S.A., em cumprimento às disposições legais e estatutárias, examinou o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras Individuais da Companhia (controladora) elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e as Demonstrações Financeiras Consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, todos referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 e aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia em 12 de fevereiro de 2020. Com base nos exames efetuados, considerando ainda o Relatório de Ernst & Young Auditores Independentes S.S., com ressalva, datado de 12 de fevereiro de 2020, bem como as informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício, opina que os referidos documentos estão em condições de serem apreciados pela Assembleia Geral Ordinária de Acionistas. Farroupilha, 13 de fevereiro de 2020. João Carlos SfreddoConselheiro Fiscal Eduardo Cozza MagrissoConselheiro Fiscal Herculano Aníbal AlvesConselheiro Fiscal

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.