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CVMInformações TrimestraisRef. 201350 páginasCódigo CVM 19305Versão 1Recebida em 14/08/2013valores em R$ mil

ITR 30/06/2013 de BIOMM S/A

BIOMM S/A · CNPJ 04.752.991/0001-10

BIOMM S/A
CNPJ 04.752.991/0001-10
ITR 30/06/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
BIOMM S/A
CNPJ
04.752.991/0001-10
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
50
Ano de referência
2013*
Publicado em
14/08/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201331/12/2012Var.
1Ativo Total25.6217.009265,5%
1.01Ativo Circulante5.5821.313325,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa5.162546845,4%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar23120711,6%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas0500−100,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes18960215,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante20.0395.696251,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo00—
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos4.5154.02212,3%
1.02.02.01Participações Societárias4.5154.02212,3%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado6.6391.514338,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação9551.514−36,9%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento5.6840—
1.02.04Intangível8.8851605.453,1%
1.02.04.01Intangíveis8.8851605.453,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

BIOMM S.A. e ControladasInformações Contábeis IntermediáriasIndividuais e Consolidadas Referentes aos Períodos de Três e Seis Meses Findos em 30 de Junho de 2013 e Relatório sobre a Revisão de Informações TrimestraisDeloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daBiomm S.A.Belo Horizonte - MGIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Biomm S.A. ("Biomm" ou "Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referentes aos períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2013, que compreendem os balanços patrimoniais levantados em 30 de junho de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) e com a norma internacional IAS 34 - "Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board - IASB", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - "Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1), aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e a IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM.Ênfasesa)Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção para a nota explicativa n°1 às Informações Trimestrais - ITR, que indica que a Companhia incorreu no prejuízo de R$6.857 mil no período de seis meses findo em 30 de junho de 2013 e que, naquela data, apresentava excesso de passivo circulante sobre ativo circulante, individual e consolidado, de R$22.482 mil e R$22.500 mil, respectivamente, e excesso de passivos sobre os ativos de R$28.348 mil. Essas condições, juntamente com outros assuntos, conforme descrito na nota explicativa n°1, indicam a existência de incerteza significativa que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia.b)Conforme mencionado na nota explicativa n°2 às Informações Trimestrais - ITR, em decorrência das mudanças nas práticas contábeis adotadas pela Companhia em 2013, os valores correspondentes consolidados, relativos ao balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e as informações contábeis correspondentes intermediárias relativas às demonstrações do resultado para os períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2012 e dos fluxos de caixa e do valor adicionado (informação suplementar) para o período de seis meses findo em 30 de junho de 2012, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 (Práticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro). Nossa conclusão não está ressalvada com relação a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as demonstrações do valor adicionado ("DVA"), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2013, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações contábeis intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas Normas Internacionais de Relatório Financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, tomadas em conjunto.Belo Horizonte, 09 de agosto de 2013DELOITTE TOUCHE TOHMATSUJosé Ricardo Faria GomezAuditores IndependentesContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8 F/MGCRC nº 1SP 218.398/O-1 T/MG

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Biomm S.A., sociedade por ações com sede na cidade Belo Horizonte, estado de Belo Horizonte, na Praça Carlos Chagas, nº 49, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.752.991/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras da Companhia para o trimestre encerrado em 30 de junho de 2013.Belo Horizonte, 14 de agosto de 2013.Francisco Carlos Marques FreitasDiretor Presidente e de Relações com InvestidoresLuciano VillelaDiretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da Biomm S.A., sociedade por ações com sede na cidade Belo Horizonte, estado de Belo Horizonte, na Praça Carlos Chagas, nº 49, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.752.991/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, auditores independentes da Companhia, referentes às demonstrações financeiras da Companhia para o trimestre encerrado em 30 de junho de 2013.Belo Horizonte, 14 de agosto de 2013.Francisco Carlos Marques FreitasDiretor Presidente e de Relações com InvestidoresLuciano VillelaDiretor

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.