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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201434 páginasCódigo CVM 12866Versão 1Recebida em 30/03/2015valores em R$ mil

DFP 2014 de INDUSTRIA VEROLME LTDA

INDUSTRIA VEROLME LTDA · CNPJ 28.500.320/0001-20

INDUSTRIA VEROLME LTDA
CNPJ 28.500.320/0001-20
DFP 2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
INDUSTRIA VEROLME LTDA
CNPJ
28.500.320/0001-20
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
34
Ano de referência
2014*
Publicado em
30/03/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201431/12/2013Var.
1Ativo Total591.391644.184−8,2%
1.01Ativo Circulante8.43548.823−82,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa10—
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber4.21645.795−90,8%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber4.21645.795−90,8%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar4.2053.01239,6%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes1316−18,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante582.956595.361−2,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo338.105331.4212,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber242.670242.4010,1%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber242.670242.4010,1%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas21.72714.43050,6%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes73.70874.590−1,2%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado244.399263.488−7,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado244.399263.488−7,2%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível4524520,0%
1.02.04.01Intangíveis4524520,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis Aos Diretores e AcionistasIndústria Verolme S.A. - IVESARio de janeiro - RJ.1 - Examinamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Indústria Verolme S.A. - IVESA ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido negativo e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. 2 - Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis A Administração da Indústria Verolme S.A. - IVESA ("Companhia") é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e dessas demonstrações contábeis consolidadas de acordo com Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.3 - Responsabilidade dos auditores independentesNossa opinião é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito de valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Indústria Verolme S.A. - IVESA ("Companhia") para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Indústria Verolme S.A.- IVESA ("Companhia"). Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.4 - Opinião sem ressalva sobre as demonstrações contábeis individuais Em nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Indústria Verolme S.A. - IVESA ("Companhia") em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.5 - Opinião sem ressalva sobre as demonstrações contábeis consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Indústria Verolme S.A. - IVESA ("Companhia") em 31 de dezembro de 2014, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.6 - ÊnfaseNo trimestre findo em 30 de setembro de 2014, o saldo da conta Obrigações a Pagar, registrado no passivo não circulante, foi contemplado com um lançamento a debito no valor de R$ 440.545 mil, referente ao encerramento de todas as ações ou execuções judiciais ajuizadas nos tribunais brasileiros pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Braspetro Oil Services Company em face da Indústria Verolme S.A. - Ivesa e SV Engenharia S.A.Por outro lado, as ações ajuizadas pela Indústria Verolme S.A e SV Engenharia S.A em face da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e Braspetro Oil Serviçes Company, no montante de R$ 440.545 mil, consignado na rubrica Contas a Receber, também foram encerradas e baixadas no período, ocasionando um efeito líquido positivo no resultado do exercício e no patrimônio líquido negativo de R$ 440.545 mil, vez que houve reversão da provisão para perda, contabilizada no exercício anterior. As demonstrações contábeis individuais e consolidadas de 31 de dezembro de 2014, referidas no primeiro parágrafo foram elaboradas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia e de sua controlada, o que dependerá dos constantes esforços na reversão de prejuízos e Patrimônio Liquido Negativo, geração de caixa na administração do seu complexo industrial naval, atualmente sob contratos de arrendamentos a terceiros, bem como no êxito das ações judiciais ativas e passivas em curso. Essas demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes contábeis que seriam necessários na hipótese de uma descontinuidade operacional. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.7 - Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoExaminamos, também, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas do valor adicionado - DVA, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) que não requerem a apresentação dessas demonstrações. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.8 - Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2013, apresentadas para fins de comparação, foram examinadas por outros auditores independentes, cujo parecer datado de 21 de março de 2014, não continha ressalva.Rio de Janeiro, 21 de março de 2015.ANEND - AUDITORES INDEPENDENTESATO DECLARATÓRIO CVM N.º 9210CRC-RJ n.º 003550/O HILDO JARDIM ALEGRIA ANDERSON DE AZEVEDO LOPES Diretor Diretor Contador - CRC/RJ-041841/S-RJ Contador - CRC/RJ - 079.639/O-6

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações ContábeisRio de Janeiro, 21 de março de 2015.DECLARAÇÃOServimo-nos da presente para, em atenção ao disposto no Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declarar que, na qualidade de diretores da Indústria Verolme S.A. - IVESA, revisamos, discutimos e concordamos com as informações contidas nas demonstrações contábeis da Indústria Verolme S.A. - IVESA Controladora e Consolidado, referentes aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2014 e de 2013. Permanecemos à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.Atenciosamente,Edmundo Lacerda TerraDiretor Presidente e Diretor de Relações Com InvestidoresAdalberto de Oliveira VasquesDiretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos Auditores IndependentesRio de Janeiro, 21 de março de 2015.DECLARAÇÃOServimo-nos da presente para, em atenção ao disposto no Art. 25, inciso V da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declarar que, na qualidade de diretores da Indústria Verolme S.A. - IVESA, nós revisamos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes relativo às demonstrações contábeis da Indústria Verolme S.A. - IVESA Controladora e Consolidado, referentes aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2014 e de 2013. Permanecemos à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.Atenciosamente,Edmundo Lacerda TerraDiretor Presidente e Diretor de Relações Com InvestidoresAdalberto de Oliveira VasquesDiretor

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.