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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201492 páginasCódigo CVM 14605Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 14/05/2014valores em R$ mil

ITR 31/03/2014 de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. · CNPJ 03.467.321/0001-99

Versões desta data de referência: v1 (13/05/2014) · v2 (14/05/2014), esta

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 03.467.321/0001-99
ITR 31/03/2014 (V2)
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
03.467.321/0001-99
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
92
Ano de referência
2014*
Publicado em
14/05/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201431/12/2013Var.
1Ativo Total3.727.3253.675.4731,4%
1.01Ativo Circulante702.251690.7821,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa84.263128.026−34,2%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber445.898422.5835,5%
1.01.03.01Clientes434.085413.3245,0%
1.01.03.01.01Consumidores434.085413.3245,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber11.8139.25927,6%
1.01.03.02.01Rendas a receber8.3635.53851,0%
1.01.03.02.02Títulos a receber3.4503.721−7,3%
1.01.04Estoques9.75111.031−11,6%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar27.49327.572−0,3%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar27.49327.572−0,3%
1.01.06.01.01Imposto de renda e contribuição social12.78011.6449,8%
1.01.06.01.02Outros tributos a recuperar14.71315.928−7,6%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes134.846101.57032,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros134.846101.57032,8%
1.01.08.03.01Serviços em curso28.87227.9053,5%
1.01.08.03.02Aquisição de combustível por conta da CCC14.6179.44854,7%
1.01.08.03.03Subvenções Eletrobrás34.93113.373161,2%
1.01.08.03.04Sub-rogação - CCC11.29924.140−53,2%
1.01.08.03.05Outros45.12726.70469,0%
1.02Ativo Não Circulante3.025.0742.984.6911,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.267.2761.212.4414,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber111.553116.499−4,2%
1.02.01.03.01Clientes61.29566.241−7,5%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber50.25850.2580,0%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos127.882126.2121,3%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos127.882126.2121,3%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas138.667134.7732,9%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas137.543133.6492,9%
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores1.1241.1240,0%
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes889.174834.9576,5%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Cauções e depósitos vinculados00—
1.02.01.09.04Depósitos judiciais2.7444.363−37,1%
1.02.01.09.05Imposto de renda e contribuição social a recuperar9.4659.2712,1%
1.02.01.09.06Outros tributos a recuperar29.21730.778−5,1%
1.02.01.09.07Sub-rogação - CCC39.29929.74632,1%
1.02.01.09.08Ativo financeiro - bens da concessão784.317737.0806,4%
1.02.01.09.09Outros24.13223.7191,7%
1.02.02Investimentos6.3936.397−0,1%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento6.3936.397−0,1%
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível1.751.4051.765.853−0,8%
1.02.04.01Intangíveis1.751.4051.765.853−0,8%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão1.751.4051.765.853−0,8%
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS - ITRAos Acionistas e Administração daCentrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMATCuiabá - MT IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das demonstrações das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações contábeis intermediáriasCom base em nossa revisão não temos conhecimento de nenhum fato que leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias referidas anteriormente não foram elaboradas em todos os aspectos relevantes de acordo com o CPC 21 (R1) e IAS 34, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis a elaboração das Informações Trimestrais (ITR).ÊnfaseContinuidade operacionalA Companhia está em curso de negociação com seus credores, instituições financeiras e fornecedores, com objetivo de alongar o perfil do seu endividamento, para finalidade de liquidar o serviço da dívida, a amortização e liquidação de compromissos operacionais e financeiros de curtíssimo prazo. Todavia, este equacionamento depende de eventos futuros alheios ao controle da Administração da Companhia. Em 31 de março de 2014, o passivo circulante da Companhia excedeu o ativo circulante em R$ 1.070.174 mil. A Companhia nos apresentou um fluxo de caixa projetado para um período de 12 (doze) meses após a data base destas demonstrações contábeis intermediárias com necessidade de recursos adicionais relevantes nesse período, refletindo seu atual cenário.Conforme descrito nas Notas Explicativas nos 1.1 e 1.2 às demonstrações contábeis, em 31 de agosto de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, cautelarmente, por meio da Resolução Autorizativa nº 3.647 de 31 de agosto de 2012 e alterações posteriores, a intervenção administrativa na Companhia, por um prazo de um ano, podendo ser prorrogada a critério da ANEEL, e designou interventor, competindo-lhe zelar pelo cumprimento das condições do Contrato de Concessão e a edição de atos de gestão e administração, dentre eles identificar e relatar a ANEEL quaisquer irregularidades na gestão, praticar ou ordenar atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção, visando defender o interesse público e preservando serviço adequado aos consumidores. Em 20 de agosto de 2013, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.282, a ANEEL prorrogou pelo prazo de dois anos, a intervenção administrativa na Companhia, determinada originalmente pela Resolução Autorizativa nº 3.647 de 31 de agosto de 2012, permanecendo inalteradas as demais disposições estabelecidas anteriormente.Os Acionistas da Companhia apresentaram a ANEEL, em 26 de outubro de 2012, um plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção, conforme requerido pela Resolução Autorizativa. Este plano, basicamente, definia que a recuperação da Companhia, conjuntamente, com o Grupo Rede, se daria pela troca de controle e aporte de recursos financeiros do novo controlador. Em 01 de outubro de 2013, a acionista da Companhia, Rede Energia S.A. "Em Recuperação Judicial" ("REDE"), apresentou a ANEEL, um novo plano de recuperação para análise e aprovação. Este plano está vinculado à transferência de controle acionário a Energisa S.A. ("Energisa"), cujo Compromisso de Investimento, Compra e Venda de Ações e Outras Avenças ("Compromisso"), foi firmado em 11 de julho de 2013, conforme descrito na Nota Explicativa no 1.4 às demonstrações contábeis. Este Compromisso entre Energisa e REDE, referente a transferência da totalidade das ações da REDE e demais participações societárias, que conferirá a Energisa o controle indireto da Companhia e, por consequência, das demais sociedades do Grupo REDE, inclusive das distribuidoras de energia elétrica ora sob intervenção administrativa da ANEEL. A efetiva conclusão do negócio está sujeita a condições precedentes, dentre elas: (i) a obtenção das devidas aprovações por parte dos órgãos públicos competentes e de determinados credores e investidores, nos termos da legislação, contratos e acordos de acionistas aplicáveis (ii) a aprovação do plano de recuperação das distribuidoras de energia elétrica, entre elas a Companhia, apresentado a ANEEL, para levantamento da intervenção e (iii) a homologação do plano de recuperação judicial apresentado na Assembleia Geral de Credores realizada em 05 de julho de 2013, no âmbito da recuperação judicial da REDE, ajuizada em conjunto com a CTCE, QMRA, EEVP e DENERGE. Adicionalmente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), aprovou em 16 de outubro de 2013, sem restrições a aquisição, pela Energisa, do controle acionário da REDE.Adicionalmente, em 17 de dezembro de 2013, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.463, a ANEEL aprovou o plano apresentado pela Rede Energia S.A. "Em Recuperação Judicial", detalhado e atualizado pelo Grupo Energisa, para recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção na CEMAT, condicionados à transferência do controle societário ao Grupo Energisa. Ademais, conforme disposto no artigo 2º da respectiva resolução, o Grupo Energisa deverá comprovar, em até 60 (sessenta) dias após a transferência do controle societário, o aporte dos recursos financeiros previstos no referido plano. Ainda, em 28 de janeiro de 2014, por meio da Resolução Autorizativa n° 4.510, a ANEEL anuiu a transferência do controle societário da CEMAT para a Energisa S.A. e def iniu que a nova controladora deverá observar a expressa vedação para a transferência de recursos via mútuo das distribuidoras para qualquer holding, protegendo assim o serviço público de eventuais percalços financeiros.Finalmente, conforme descrito na nota explicativa n° 31.c, em 08 de abril de 2014 foi publicada a Resolução Autorizativa da ANEEL n.º 4.622 que decretou o fim da intervenção federal na CEMAT. A conclusão do processo foi condicionada à lavratura da transferência das ações nos livros societários das empresas que compõem o compromisso de compra e venda e à realização de Assembleia Geral para a eleição dos novos administradores da Concessionária. Em 11 de abril de 2014 foram lavradas as transferências das ações do controle acionário e, consequentemente, em 14 de abril de 2014 foram eleitos os novos administradores da Companhia.As condições precedentes do plano para recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção na Companhia aprovado pela ANEEL, vem sendo atendidas pelo Grupo Energisa, que ainda possui 60 (sessenta) dias, após a transferência do controle societário ocorrida em 14 de abril de 2014, para comprovar o aporte dos recursos financeiros previstos no plano, condição imprescindível para o saneamento financeiro da Companhia. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Recuperação do Imposto de Renda e Contribuição Social diferido ativoConforme descrito na Nota Explicativa nº 7 às Informações Trimestrais (ITR), existem em 31 de março de 2014 créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de Contribuição Social e diferenças temporárias, no montante de R$ 127.882 mil. A realização dos referidos créditos tributários depende fundamentalmente do sucesso das premissas e projeções apresentadas no estudo técnico aprovado pela Administração da Companhia e na ocorrência de lucros tributários futuros. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Valores a receber com Centrais Elétricas do Pará S.A. (CELPA) - "Em Recuperação Judicial"Chamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa nº 10 às demonstrações contábeis, que a Rede Energia S.A. "Em Recuperação Judicial", acionista da Companhia, detinha investimento na Centrais Elétricas do Pará S.A. (CELPA) "Em Recuperação Judicial" que está em processo de recuperação judicial, cujo pedido foi deferido em 29 de fevereiro de 2012 e, em fato subsequente, o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores, datada de 1º de setembro de 2012 e homologado pela juíza responsável pelo processo, na mesma data. A Companhia possui valores a receber da CELPA no montante líquido de R$ 12.207 mil, registrado no ativo não circulante. A realização deste saldo está vinculada ao cumprimento por parte do credor do Plano de Recuperação Judicial, que deverá ocorrer em parcelas semestrais a partir do último dia do mês de setembro de 2019, e conclusão de pagamento em 2034. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros ativos - ativo não circulanteChamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa n° 10 às demonstrações contábeis, sobre a existência em 31 de março de 2014, como parte do registro na rubrica "Outros ativos - Ativo não circulante" o montante de R$102.985 mil, referente a recursos da Companhia que estavam depositados em instituição financeira e originalmente registrados na rubrica de "Aplicações financeiras". A Companhia questiona judicialmente a devolução do recurso, bem como, considera certo o recebimento deste ativo com base na opinião de seu departamento jurídico e de posicionamento da ANEEL, como condição de aprovação do plano de recuperação e transferência do controle da Companhia. Ocorre que o plano apresentado à ANEEL foi aditado após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, pela Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial da Rede Energia S.A. - em Recuperação Judicial, que prevê a venda do controle do Grupo Rede à ENERGISA. Em 17 de dezembro de 2013 a ANEEL aprovou, através da Resolução Autorizativa nº 4.463, o Plano ANEEL e acolheu a proposta da ENERGISA de ressarcir à CEMAT por meio de um AFAC - Adiantamento para futuro aumento de capital, no valor equivalente ao saque efetuado pelo Banco Daycoval S.A. Dessa forma, a realização do ativo passou a depender tão somente da demanda judicial movida contra o Banco Daycoval S.A. e, com base nisto, passou a ser tratada como um ativo contingente. Por este fato a Administração decidiu por constituir provisão para perdas daquele montante enquanto aguarda o andamento do questionamento jurídico. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Valores a receber de empresas relacionadasChamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa n° 11 às demonstrações contábeis, que a Companhia possui registrado no ativo não circulante, valores a receber nos montantes de R$ 8.698 mil, R$ 10.257 mil e R$ 118.528 mil da CAIUÁ - Distribuição de Energia S.A. ("CAIUÁ"), Empresa Elétrica Bragantina S.A. ("EEB") e da Rede Power S.A. ("REDE POWER"), respectivamente. Conforme disposto no artigo 2º da Resolução Autorizativa da Aneel n.º 4.463/2013, o Grupo Energisa deverá comprovar, em até 60 (sessenta) dias após a transferência do controle societário, o aporte dos recursos previstos no plano aprovado para recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção. O aporte inclui a quitação dos mútuos entre todas as empresas do Grupo Rede, exceto para a quitação dos mútuos relativos à EEB que poderá ser efetivada em até 1 (um) ano, limitado ao mês anterior ao término da concessão. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Recuperação Judicial - Rede Energia S.A.Chamamos a atenção ao descrito na Nota Explicativa no 1.3 às demonstrações contábeis, que em 19 de dezembro de 2012 as acionistas indiretas da Companhia, bem como sua acionista direta Rede Energia S.A.-"Em Recuperação Judicial" ("REDE") e as coligadas Companhia Técnica de Comercialização de Energia - "Em Recuperação Judicial" ("CTCE") e QMRA Participações S.A. - "Em Recuperação Judicial" ("QMRA"), tiveram seus pedidos de Recuperação Judicial (RJ) deferidos nos termos da Lei nº 11.101/05. Conforme a referida lei a Companhia apresentou em juízo no dia 15 de março de 2013, dentro do prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão (14 de janeiro de 2013) que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, Plano de Recuperação que conteve: discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Adicionalmente, em 05 de julho de 2013, na Assembleia Geral de Credores, foi submetida para aprovação dos credores a nova versão do plano de recuperação judicial da REDE e das outras sociedades relacionadas. Em 09 de setembro de 2013, o juiz responsável pela recuperação judicial da Rede Energia S.A. - "Em Recuperação Judicial", homologou o plano deliberado em Assembleia Geral de Credores do Grupo Rede. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos, também, a Demonstração intermediária do Valor Adicionado (DVA), referente ao período de três meses findo em 31 de março de 2014, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Com issão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi adequadamente elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Auditoria e revisão dos valores correspondentes ao exercício e período anterioresOs valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e do período de três meses findo em 31 de março de 2013 apresentados para fins de comparação foram anteriormente auditados e revisados, respectivamente, por nós que emitimos relatórios datados em 06 de fevereiro de 2014 e 14 de maio de 2013, respectivamente, cujo relatório sobre as demonstrações contábeis de 2013, continha opinião com ressalva sobre as múltiplas incertezas, bem como o relatório de revisão sobre as Informações Trimestrais (ITR) de 31 de março de 2013 conteve modificações mencionadas a seguir, respectivamente, já considerando os fatos subsequentes ocorridos até a presente data:1.Conforme descrito nas Notas Explicativas nos 1.1 e 1.2 às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2013, em 31 de agosto de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, cautelarmente, por meio da Resolução Autorizativa nº 3.647 de 31 de agosto de 2012, a intervenção administrativa na Companhia, por um prazo de um ano, podendo ser prorrogada a critério da ANEEL, e designou interventor, competindo-lhe zelar pelo cumprimento das condições do Contrato de Concessão e a edição de atos de gestão e administração, dentre eles identificar e relatar a ANEEL quaisquer irregularidades na gestão, praticar ou ordenar atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção, visando defender o interesse público e preservando serviço adequado aos consumidores. Em 20 de agosto de 2013, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.282, a ANEEL prorrogou pelo prazo de dois anos, a intervenção administrativa na Companhia, determinada originalmente pela Resolução Autorizativa nº 3.647 de 31 de agosto de 2012, permanecendo inalteradas as demais disposições estabelecidas anteriormente.Os Acionistas da Companhia apresentaram a ANEEL, em 26 de outubro de 2012, um plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção, conforme requerido pela Resolução Autorizativa. Este plano, basicamente, definia que a recuperação da Companhia, conjuntamente, com o Grupo Rede, se daria pela troca de controle e aporte de recursos financeiros do novo controlador. Em 01 de outubro de 2013, a acionista da Companhia, Rede Energia S.A. "Em Recuperação Judicial" ("REDE"), apresentou a ANEEL, um novo plano de recuperação para análise e aprovação. Este plano está vinculado à transferência de controle acionário a Energisa S.A. ("Energisa"), cujo Compromisso de Investimento, Compra e Venda de Ações e Outras Avenças ("Compromisso"), foi firmado em 11 de julho de 2013, conforme descrito na Nota Explicativa no 1.4 às demonstrações contábeis. Este Compromisso entre Energisa e REDE, referente a transferência da totalidade das ações da REDE e demais participações societárias, que conferirá a Energisa o controle indireto da Companhia e, por consequência, das demais sociedades do Grupo REDE, inclusive das distribuidoras de energia elétrica ora sob intervenção administrativa da ANEEL. A efetiva conclusão do negócio está sujeita a condições precedentes, dentre elas: (i) a obtenção das devidas aprovações por parte dos órgãos públicos competentes e de determinados credores e investidores, nos termos da legislação, contratos e acordos de acionistas aplicáveis (ii) a aprovação do plano de recuperação das distribuidoras de energia elétrica, entre elas a Companhia, apresentado a ANEEL, para levantamento da intervenção e (iii) a homologação do plano de recuperação judicial apresentado na Assembleia Geral de Credores realizada em 05 de julho de 2013, no âmbito da recuperação judicial da REDE, ajuizada em conjunto com a CTCE, QMRA, EEVP e DENERGE. Adicionalmente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), aprovou em 16 de outubro de 2013, sem restrições a aquisição, pela Energisa, do controle acionário da REDE.Adicionalmente, em 17 de dezembro de 2013, por meio da Resolução Autorizativa nº 4.463, a ANEEL aprovou o plano apresentado pela Rede Energia S.A. "Em Recuperação Judicial", detalhado e atualizado pela Grupo Energisa, para recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção na CEMAT, condicionados à transferência do controle societário ao Grupo Energisa. Ademais, conforme descrito na nota explicativa n° 40.a , em 28 de janeiro de 2014, por meio da Resolução Autorizativa n° 4.510, a ANEEL anuiu a transferência do controle societário da CEMAT para a Energisa S.A, no qual o controle da Companhia deverá ser transferido até o dia 15 de abril de 2014, sendo assim, a intervenção será mantida até a efetivação do controle pela Energisa S.A. Além disso, a Companhia está em curso de negociação com seus credores, instituições financeiras e fornecedores, com objetivo de alongar o perfil do seu endividamento, para finalidade de liquidar o serviço da dívida, a amortização e liquidação de compromissos operacionais e financeiros de curtíssimo prazo. Todavia, este equacionamento depende de eventos futuros alheios ao controle da Administração da Companhia. Em 31 de dezembro de 2013, o passivo circulante da Companhia excedeu o ativo circulante em R$ 925.515 mil. A Companhia nos apresentou um fluxo de caixa projetado para um período de 12 (doze) meses após a data base destas demonstrações contábeis com necessidade de recursos adicionais relevantes nesse período, refletindo seu atual cenário.Neste momento, estas situações indicam a existência de incerteza significativa que levanta dúvida relevante quanto à capacidade de continuidade da Companhia, de não ser capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios. Assim, até a presente data não obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluirmos sobre estas múltiplas incertezas. As notas explicativas às demonstrações contábeis findas em 31 de dezembro de 2013 não divulgam, integralmente, estes fatos. Este assunto é mencionado por nós no parágrafo "Enfase".2.Conforme descrito na Nota Explicativa nº 10 às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2013, existem créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de Contribuição Social e diferenças temporárias, no montante de R$ 126.212 mil. A realização dos referidos créditos tributários depende fundamentalmente do sucesso dos planos mencionados na Nota Explicativa nº 1 às demonstrações contábeis e da ocorrência de lucros tributários futuros. Devido às incertezas significativas mencionadas anteriormente no tópico "Continuidade operacional", não nos foi possível concluir quanto à probabilidade de realização destes créditos tributários. Este assunto é mencionado por nós no parágrafo "Enfase".3.Conforme Nota Explicativa nº 1 às Informações Trimestrais (ITR) de 31 de março de 2013, a Companhia está em curso de negociação com seus credores, instituições financeiras, com objetivo de alongar o perfil do seu endividamento, para finalidade de liquidar o serviço da dívida, a amortização e liquidação de compromissos operacionais e financeiros de curtíssimo prazo. Todavia, este equacionamento depende de eventos futuros alheios ao controle da Administração da Companhia. Em 31 de março de 2013, o passivo circulante da Companhia excedeu o ativo circulante em R$ 173.505 mil. A Companhia nos apresentou um fluxo de caixa projetado para um período de 12 (doze) meses após data base destas informações contábeis intermediárias que apresentam uma necessidade de recursos adicionais relevantes nesse período, refletindo seu atual cenário.Além disso, como descrito nas Notas Explicativas nos 1.1 e 1.2 às Informações Trimestrais (ITR), em 31 de agosto de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, cautelarmente, por meio da Resolução Autorizativa nº 3.647 de 31 de agosto de 2012 e posteriores alterações, a intervenção administrativa na Companhia, por um prazo de um ano, podendo ser prorrogada a critério da ANEEL, e designou interventor, competindo-lhe zelar pelo cumprimento das condições do Contrato de Concessão e a edição de atos de gestão e administração, dentre eles identificar e relatar a ANEEL quaisquer irregularidades na gestão, praticar ou ordenar atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção, visando defender o interesse público e preservando serviço adequado aos consumidores. Os acionistas da Companhia apresentaram à ANEEL, em 26 de outubro de 2012, um plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção conforme requerido pela Resolução Autorizativa. Este plano, basicamente, define que a recuperação da Companhia e do grupo Rede, se dará pela troca de controle e aporte de recursos financeiros do novo controlador. Neste momento, estas situações indicam a existência de incerteza significativa que levanta dúvida relevante quanto à capacidade de continuidade da Companhia, de não ser capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios. Assim, até a presente data não obtivemos evidência apropriada e suficiente de auditoria para concluirmos sobre estas múltiplas incertezas. As notas explicativas às Informações Trimestrais (ITR) findas em 31 de março de 2013 não divulgam, integralmente, estes fatos. Este assunto é mencionado por nós nos parágrafo "Enfase".4.Conforme descrito na Nota Explicativa nº 7 às Informações Trimestrais -(ITR) de 31 de março de 2013, existem créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de Contribuição Social e diferenças temporárias, no montante de R$ 114.675 mil. A realização dos referidos créditos tributários depende fundamentalmente do sucesso dos planos mencionados na Nota Explicativa nº 1 às demonstrações financeiras e da ocorrência de lucros tributários futuros. Devido às incertezas significativas mencionadas na seção "Continuidade operacional" mencionada anteriormente, não nos foi possível concluir quanto à probabilidade de realização destes créditos tributários. Este assunto é mencionado por nós no parágrafo "Enfase".5.A Companhia possui registrado no ativo não circulante valores a receber nos montantes de R$ 8.081 mil e R$ 9.529 mil da CAIUÁ - Distribuição de Energia S.A. ("CAIUÁ") e Empresa Elétrica Bragantina S.A. ("EEB"), respectivamente. A realização destes saldos está vinculada à satisfatória resolução das incertezas relacionadas à continuidade operacional das companhias EEB e CAIUÁ e a necessidade de recursos adicionais relevantes por parte das mesmas. Não obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à realização destes saldos. Este assunto é mencionado por nós na seção "Enfase".Cuiabá, 08 de maio de 2014. BDO RCS Auditores Independentes SS CRC 2SP 013846/O-1-S-MTJairo da Rocha Soares Francisco de Paula dos Reis JúniorContador CRC 1SP 120458/O-6-S-MT Contador CRC 1SP 139268/O-6-S-MT

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos diretores sobre as demonstrações financeiras trimestraisDe acordo com o artigo 25 da Instrução CVM n° 480/2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concorda com as todas as informações contidas nas Demonstrações Contábeis da Companhia base no trimestre findo em 31/3/2014.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos diretores sobre o parecer dos Auditores IndependentesDe acordo com o artigo 25 da Instrução CVM n° 480/2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concorda com as todas as informações contidas nas Demonstrações Contábeis da Companhia no trimestre findo em 31/3/2014.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALDe acordo com as disposições legais e estatutárias os infra-assinados, membros do Conselho Fiscal da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, após examinarem as Demonstrações Contábeis Trimestrais do período findo em 31 de março de 2014, o Comentário de desempenho pela Administração e o Parecer dos Auditores Independentes, manifestaram que os referidos documentos estão em condições de serem submetidos à apreciação e deliberação dos Senhores Acionistas, na Assembleia Geral Ordinária. Cuiabá-MT, 13 de Maio de 2014.Paulo Henrique Laranjeiras da Silva - Conselheiro EfetivoFlavio Stamm - Conselheiro EfetivoLuiz Carlos Barroso Simão - Conselheiro EfetivoElie Lebbos - Conselheiro Efetivo

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.