Pular para o conteúdo
CVMInformações TrimestraisRef. 202661 páginasCódigo CVM 15199Versão 1Recebida em 05/08/2026valores em R$ mil

ITR 30/06/2026 de SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC

SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC · CNPJ 00.897.864/0001-58

SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC
CNPJ 00.897.864/0001-58
ITR 30/06/2026
Exercício 2026
Carregando…

Metadados

Empresa
SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC
CNPJ
00.897.864/0001-58
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
61
Ano de referência
2026*
Publicado em
05/08/2026 — CVM
Indexado em
09/08/2026, 11:53:04

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202631/12/2025Var.
1Ativo Total59590,0%
1.01Ativo Circulante00
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa00
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber00
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante59590,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo59590,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber59590,0%
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber59590,0%
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

AosAcionistas, Conselheiros e Administradores daSANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S.A. - INVESCIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da SANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S.A. - INVESC, contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2026, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com a NBC TG 21 (R4) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (Iasb), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações contábeis intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). A revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalvaEm 30/06/2026 o saldo da conta Debêntures representa R$ 15,415 bilhões, (R$ 13,457 bilhões em 30/06/2025). Conforme notas explicativas "9" e "12", encontra-se em discussão ação de execução por quantia certa contra a Companhia, tendo transitado em julgado a sentença terminativa em relação à PLANNER Corretora de Valores S/A. Conforme os assessores jurídicos da Companhia, torna-se certo de que a INVESC suportará o ônus da cobrança promovida pelo agente fiduciário, sendo indicado no processo pelos debenturistas uma dívida atualizada na ordem de R$ 55,420 bilhões, conforme nota explicativa "5.3", cujo valor final ainda não foi determinado pela justiça. Realizamos procedimento de circularização junto ao Agente Fiduciário com vistas a confirmar os saldos registrados, e obtivemos retorno informando que, em virtude da demanda judicial envolvendo a Emissora, não seria possível apresentar os valores solicitados, posto que o cálculo será validado/apresentado judicialmente. Em razão da relevância dos saldos apresentados e ausência de reconhecimento da atualização da dívida, não foi possível nos certificarmos, com razoável segurança, sobre a adequação dos saldos apresentados nas demonstrações contábeis da Companhia.Conclusão com ressalvaCom base em nossa revisão, com exceção do assunto descrito no parágrafo anterior, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações intermediárias não apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade, em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfasesContinuidade OperacionalConforme mencionado na nota explicativa "1", a Companhia não vem auferindo receitas operacionais, apresentando prejuízos recorrentes, bem como seus administradores e acionistas, buscam a extinção da Companhia após o encerramento da ação judicial mencionada na nota explicativa "12". Entretanto, as informações contábeis foram preparadas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis à uma Companhia em continuidade normal dos negócios e não incorporam quaisquer ajustes contábeis que seriam necessários na hipótese de uma descontinuidade operacional definitiva e/ouextinção. Nossa conclusão não está ressalvada em virtude deste assunto.Penhora JudicialConforme mencionado na nota explicativa "5.3", que versa a respeito da Ação Judicial de Execução por Quantia Certa contra Devedor, movida pela PLANNER Corretora de Valores S/A, as contas de investimentos da empresa do Banco do Brasil foram bloqueadas judicialmente, no valor de R$ 1,832 milhões. Em razão do bloqueio mencionado, os pagamentos que vinham sendo feitos pela diretoria, com os recursos dos fundos de investimento, passaram a ser realizados pelo Tesouro do Estado e integralizado pelo acionista majoritário, o Estado de Santa Catarina, sendo deduzidos do montante de capital a integralizar. Nossa conclusão não está ressalvada em virtude deste assunto.Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoAs informações contábeis intermediárias acima referidas incluem a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2026, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins do IAS 34. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações intermediárias, com objetivo de concluir se ela está conciliada com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, exceto quanto aos efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que esta demonstração do valor adicionado não foi elaboradora, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Informações contábeis comparativasO exame das informações contábeis intermediárias de 30 de junho de 2025, foi conduzido sob a nossa responsabilidade, e emitimos relatório de auditoria em 11/08/2025 com opinião com modificação sobre estas demonstrações, referente: i) Ausência de reconhecimento da dívida com as debentures e com ênfases: i) Continuidade operacional e ii) Penhora judicial.Campinas/SP, 31 de julho de 2026

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Os Diretores da empresa Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC, ("Companhia"), em conformidade com o artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as demonstrações financeiras relativos ao período encerrado em 30/06/2026, autorizando a conclusão nesta data.Florianópolis (SC), data da assinatura digital.André Luiz Von Knoblauch Claudia Nunes Luís Eduardo de Souza Diretor Presidente Diretora Diretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

A Diretoria da Santa Catarina Participação e Investimento S.A. -INVESC, em conformidade com o artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes STAFF AUDITORIA & ASSESSORIA, de 31 de julho de 2026, sobre as demonstrações financeiras da Companhia relativos ao período encerrado em 30/06/2026, autorizando a conclusão nesta data.Florianópolis (SC), data da assinatura digital.André Luiz Von Knoblauch Claudia Nunes Luís Eduardo de Souza Diretor Presidente Diretora Diretor

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias2000
Preferenciais00
Total2000

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.