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CVMInformações TrimestraisRef. 202573 páginasCódigo CVM 20877Versão 1Recebida em 12/08/2025valores em R$ mil

ITR 30/06/2025 de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.

HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. · CNPJ 49.263.189/0001-02

HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ 49.263.189/0001-02
ITR 30/06/2025
Exercício 2025
Carregando…

Metadados

Empresa
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ
49.263.189/0001-02
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
73
Ano de referência
2025*
Publicado em
12/08/2025 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202531/12/2024Var.
1Ativo Total6.462.8046.697.413−3,5%
1.01Ativo Circulante3.179.7832.926.4958,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa76.446226.566−66,3%
1.01.02Aplicações Financeiras133.970254.270−47,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado133.970254.270−47,3%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo133.970254.270−47,3%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber749.308857.887−12,7%
1.01.03.01Clientes749.308857.887−12,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques2.066.0411.318.41356,7%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar6.2296.918−10,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar6.2296.918−10,0%
1.01.07Despesas Antecipadas21.84922.749−4,0%
1.01.07.01Despesas com Vendas a Apropriar21.84922.749−4,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes125.940239.692−47,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda8328320,0%
1.01.08.01.01Empréstimos8328320,0%
1.01.08.01.03Outros00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros125.108238.860−47,6%
1.02Ativo Não Circulante3.283.0213.770.918−12,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.703.0542.286.199−25,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber212.261203.3614,4%
1.02.01.04.01Clientes212.261203.3614,4%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques1.069.4031.629.248−34,4%
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas57.491102.835−44,1%
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas355.122340.4124,3%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes8.77710.343−15,1%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Empréstimos00
1.02.01.10.04Depósitos Judiciais8.77710.343−15,1%
1.02.02Investimentos1.510.5241.421.3396,3%
1.02.02.01Participações Societárias678.454589.84315,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento832.070831.4960,1%
1.02.03Imobilizado66.62160.8579,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação66.62160.8579,5%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível2.8222.52311,9%
1.02.04.01Intangíveis2.8222.52311,9%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório de revisão dos auditores independentes sobre as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadasAos Administradores e Acionistas daHelbor Empreendimentos S.A.São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, da Helbor Empreendimentos S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2025, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2025 e a respectiva demonstração do resultado, do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e das informações financeiras intermediárias consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, contemplando o entendimento manifestado pela CVM através do Ofício Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15) quanto aos aspectos relacionados à transferência de controle para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, assim como a apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações financeiras intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária, contemplando o entendimento manifestado pela CVM através do Ofício Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15) quanto aos aspectos relacionados à transferência de controle para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, assim como a apresentação dessas informações financeiras de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR.Conclusão sobre as informações financeiras intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, contemplando o entendimento manifestado pela CVM através do Ofício Circular/ CVM/SNC/SEP nº 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15) quanto aos aspectos relacionados à transferência de controle para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, assim como a apresentação dessas informações contábeis de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR.ÊnfaseConforme descrito na Nota Explicativa nº 2.1, as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas foram elaboradas de acordo com o CPC 21 (R1) e com a IAS 34 (nas informações consolidadas), contemplando o entendimento manifestado pela CVM através do Ofício Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15) quanto aos aspectos relacionados à transferência de controle para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil. Nossa conclusão não está ressalvada em função desse assunto. Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), individual e consolidada, referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2025, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentada como informação suplementar para fins do IAS 34. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se ela está conciliada com as informações financeiras intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo está de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que a DVA não foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 12 de agosto de 2025.Baker Tilly 4Partners Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-031.269/O-1Fábio Rodrigo MuraloContador CRC 1SP-212.827/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração para fins do art. 25, inciso VI, da Instrução CVM nº 480/09. Nos termos do inciso VI, da Instrução CVM nº 480/09, os diretores da Helbor Empreendimentos S.A. declaram que: discutiram, reviram e concordaram com as reviram e concordaram com as demonstrações financeiras:Henry Borenstein Diretor Presidente Roberval Lanera Toffoli Diretor Vice-Presidente e Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Acyr de Oliveira Pereira Diretor de Controladoria e Contabilidade

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras Declaração para fins do art. 25, inciso V, da Instrução CVM nº 480/09.Nos termos do inciso V, da Instrução CVM nº 480/09, os diretores da Helbor Empreendimentos S.A. declaram que: discutiram, reviram e concordaram com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentesHenry Borenstein Diretor Presidente Henrique Borenstein Diretor Vice-Presidente Executivo Roberval Lanera Toffoli Diretor Vice-Presidente e Diretor Financeiro e de Relações com InvestidoresAcyr de Oliveira Pereira Diretor de Controladoria e Contabilidade Andrea Altieri Bittencourt Diretora Jurídica

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

O Conselho Fiscal da Helbor Empreendimentos S.A. ("Companhia" ou "Helbor"), no exercício de suas atribuições e responsabilidades legais e, especialmente, nos termos do artigo 163, VI, da Lei nº 6.404/76, em análise às informações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas relativas ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2025, acompanhadas das correspondentes Notas Explicativas, do comentário de desempenho da Administração da Companhia e do Relatório de revisão do Auditor Independente, após os esclarecimentos prestados, opinaram pela emissão de parecer favorável, no sentido de que não tiveram conhecimento de fato ou evidência que indiquem que as informações incluídas na documentação supracitada, na forma apresentada, não estejam em condições de serem divulgadas.São Paulo, SP, 12 de agosto de 2025.Eduardo Rogatto LuqueCaio Cotait MalufLuiz Henrique Veronezi

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA E GESTÃO DE RISCOS ESTATUTÁRIOO Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos Estatutário ("CoAud") da HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. no exercício de suas atribuições, e com base nos trabalhos realizados procederam à análise das informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas relativas ao período encerrado em 30 de junho de 2025, acompanhadas do Comentário do Desempenho da Companhia e do Relatório de revisão dos auditores independentes, emitido sem modificação pela Baker Tilly 4Partners Auditores Independentes Ltda. Considerando as informações prestadas pela Administração da Companhia e pela Auditoria Independente, o Comitê concluiu que as informações e documentos apresentados, refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira da Companhia, recomendando, por unanimidade, a manifestação favorável ao Conselho de Administração da Companhia em relação aos referidos documentos.Mogi das Cruzes, 12 de agosto de 2025.Emerson Fabri CoordenadorLuiz Antonio Guariente MembroMoacir Teixeira da SilvaMembro

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias133.8511.157
Preferenciais00
Total133.8511.157

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.