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CVMInformações TrimestraisRef. 202524 páginasCódigo CVM 21644Versão 1Recebida em 14/11/2025valores em R$ mil

ITR 30/09/2025 de PDG COMPANHIA SECURITIZADORA

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA · CNPJ 09.538.973/0001-53

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ 09.538.973/0001-53
ITR 30/09/2025
Exercício 2025
Carregando…

Metadados

Empresa
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ
09.538.973/0001-53
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
24
Ano de referência
2025*
Publicado em
14/11/2025 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202531/12/2024Var.
1Ativo Total3.5123.01216,6%
1.01Ativo Circulante3.4903.01015,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa00
1.01.01.01Caixa e bancos00
1.01.01.02Aplicações financeiras00
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber696742−6,2%
1.01.03.01Clientes696742−6,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar2182122,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2182122,8%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes2.5762.05625,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros2.5762.05625,3%
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedor00
1.01.08.03.02Direitos Creditórios Adquiridos00
1.01.08.03.03Bloqueios de valores em conta corrente2.5762.05625,3%
1.02Ativo Não Circulante2221.000,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo00
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Direitos Creditórios Adquiridos00
1.02.01.09.04Benefício residual em operações securitizadas00
1.02.01.09.05Contas a receber em operações securitizadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado2221.000,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento2221.000,0%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores daPDG Companhia Securitizadora São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da PDG Companhia Securitizadora (Companhia),contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2025, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o período de nove meses findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras Informações elucidativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) "Demonstração intermediária", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 "Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Incerteza relevante relacionada a continuidade operacional Conforme discutido na Nota Explicativa no 1 b, em 14 de outubro de 2021, o Juiz da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo proferiu sentença de encerramento do processo de recuperação judicial da Companhia PDG Realty (PDG Realty), controladora da Companhia. Neste sentido, a Companhia atualmente depende de sua controladora para retomada de serviços, e tem sua operação de recebíveis totalmente cedida para a PDG Realty. Essa situação patrimonial e financeira da PDG Realty, indica existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade operacional e afetar a continuidade operacional da Companhia. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a este assunto.Outros assuntosDemonstrações do Valor Adicionado (DVA)As Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2025 cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar para os demais tipos de sociedades, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 12 de novembro de 2025Grant Thornton Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-025.583/O-1Renata Rodrigues Silva de FreitasContadora CRC 1SP-275-060/O-6

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CVM nº 80/2022. Declaramos, na qualidade de diretores da PDG COMPANHIA SECURITIZADORA, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n° 1.855, 6º andar, CEP 04548-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.538.973/0001-53 ("Companhia") nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, discutimos e concordamos com as Demonstrações Financeiras da Companhia para o período findo em 30 de setembro de 2025. São Paulo, 12 de novembro de 2025. MAURÍCIO TISO DE SOUZADiretor Presidente, Diretor de Relações com Investidores e Diretor de SecuritizaçãoROBERTO GIARELLIDiretor de Compliance

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO CVM nº 80/2022. Declaro, na qualidade de diretor responsável por fazer elaborar as demonstrações financeiras da PDG COMPANHIA SECURITIZADORA, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n° 1.855, 6º andar, CEP 04548-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.538.973/0001-53 ("Companhia") nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, que revi, discuti e concordo com o parecer positivo (sem ressalvas) dos auditores independentes (Grant Thornton Auditores Independentes Ltda) referentes às demonstrações financeiras da Companhia para o período findo em 30 de setembro de 2025 (o "Parecer").Quanto ao parágrafo sobre incerteza relevante, relacionado a continuidade operacional da Companhia e de sua controladora ("Grupo PDG") discordo sobre a possibilidade de não continuidade considerações apresentadas:1. O Grupo PDG saiu da Recuperação Judicial em 14 de outubro de 2021, conforme decisão proferida pelo Juíz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Desde a aprovação do plano e de seu aditamento, aprovados pelos credores da Companhia em novembro de 2017 e dezembro de 2020, respectivamente, a Companhia vem cumprindo integralmente os pagamentos previstos, estando em dia com o cronograma e todas as obrigações previstas no plano.2. O Plano de Recuperação encontra-se atualmente com plena eficácia. Destacamos que até o final do período findo em 30 de setembro de 2025 realizamos o pagamento de R$ 1.960 bilhão através de dações em ativos (R$ 305 milhões) pagamentos com recursos próprios (R$ 135 milhões) além de (R$ 1.520 bilhão) através de pagamento com ações da sua controladora. Também é relevante destacar que o saldo restante da dívida (R$ 3.711 bilhão) está concentrado em 2% (R$ 87 milhões) para realização no curtíssimo prazo, também a ser quitado com recursos provenientes das nossas operações e entrega de ações da sua Controladora e, 98% (R$ 3.624 bilhão) para longíssimo prazo (entre 07 e 17 anos).3. As dívidas bancárias remanescentes (extraconcursais) do Grupo PDG, ou seja, parcelas que não foram reestruturadas dentro do plano inicial de RJ continuam sendo renegociadas individualmente com cada credor e estão na sua quase totalidade suportadas por garantias envolvendo os ativos do Grupo PDG.4. Com base na Projeção de Caixa de Longo Prazo (cinco anos) que vem sendo avaliada e acompanhada por nossos auditores a cada final de exercício, principalmente desde o início da Recuperação Judicial em 2017, verifica-se que o Grupo PDG sempre projetou manter sua operação ativa e nunca avaliou a necessidade de liquidação total de seus ativos. O marco inicial do processo de retomada operacional do Grupo PDG, seguindo o planejamento estratégico realizado, ocorreu no segundo semestre de 2022 com o lançamento do empreendimento ix.Tatuapé e a antecipação do início de sua obra, ocorrida em agosto de 2023. O lançamento do segundo empreendimento, ix. Santana, ocorrido no final de 2023, e a aprovação de novas viabilidades para futuros lançamentos reforçam a percepção desta Administração para plena condição do Grupo PDG se manter operacional no longo prazo.5. Sobre as incertezas da continuidade operacional do Grupo PDG, relacionada:i. Com a existência de prejuízos contábeis e índices financeiros negativos: entendemos que estes são fruto de operações de longa data e que ainda demandam de maior tempo para serem neutralizados com novas operações, estas já iniciadas e programadasii. Com as dívidas extraconcursais: que continuam sendo equalizadas junto aos credores e, num cenário crítico para quitação dos mesmos teríamos como possíveis ações, além dos pagamentos previstos: a) amortização ou quitação através da execução de garantias, e b) a conversão de saldos residuais extraconcursais para concursais, conforme procedimento definido na sentença de encerramento da Recuperação Judicial da Cia, onde eventual saldo apurado será classificado como quirografário, com vencimento do pagamento definido para novembro de 2037, cenário esse reforçado pela manutenção integral da sentença de saída da Recuperação Judicial e concordância, em 06/02/2024, do Tribunal de Justiça de São Paulo.iii. Com o processo Recuperação Judicial: que desde seu início em 2017 e passando pelo seu encerramento em 2021 até a presente data, não teve questionamentos relacionados a cancelamento ou interrupção. Que a única alteração no seu contexto, por aditamento em 2020, foi criada pelo Grupo PDG face ao planejamento de equalização de dívida e antecipação de pagamento.Desta forma, considerando o acima, apesar de respeitarmos a opinião do auditor, discordamos de que existem incertezas significativas, que sejam do nosso conhecimento, desde o início da implementação do Plano de Recuperação, até o presente momento, que possam se refletir em um questionamento razoável sobre a continuidade operacional da Companhia.São Paulo, 12 de novembro de 2025.MAURÍCIO TISO DE SOUZADiretor Presidente, Diretor de Relações com Investidores e Diretor de SecuritizaçãoROBERTO GIARELLIDiretor de Compliance

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias8440
Preferenciais00
Total8440

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.