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CVMInformações TrimestraisRef. 2025Código CVM 21180Versão 1Recebida em 15/05/2025valores em R$ mil

ITR 31/03/2025 de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 08.613.550/0001-98

NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 08.613.550/0001-98
ITR 31/03/2025
Exercício 2025
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
08.613.550/0001-98
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
Ano de referência
2025*
Publicado em
15/05/2025 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/202531/12/2024Var.
1Ativo Total36.11636.561−1,2%
1.01Ativo Circulante20.51323.018−10,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa9.6886.36352,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.01.03Títulos e Valores Mobiliários00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber916994−7,8%
1.01.03.01Clientes916994−7,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar4.3464.3170,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar4.3464.3170,7%
1.01.07Despesas Antecipadas245372−34,1%
1.01.08Outros Ativos Circulantes5.31810.972−51,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda06.367−100,0%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros5.3184.60515,5%
1.01.08.03.01Outros Créditos4.6744.08614,4%
1.01.08.03.02Adiantamento a Fornecedores64451924,1%
1.01.08.03.03Operações com Derivativos00
1.01.08.03.04Contas a Receber - Revenda Empresas00
1.02Ativo Não Circulante15.60313.54315,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo10.4877.60138,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas1.5400
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes8.9477.60117,7%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda01.243−100,0%
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Outros Créditos8.2125.62346,0%
1.02.01.10.04Operações com Derivativos00
1.02.01.10.05Tributos a Recuperar00
1.02.01.10.06Bens Disponíveis para Venda7357350,0%
1.02.01.10.07Títulos e Valores Mobiliários00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado1.0481.203−12,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação870950−8,4%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento178253−29,6%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível4.0684.739−14,2%
1.02.04.01Intangíveis4.0684.739−14,2%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.01.02Vida útil indefinida2.1022.1020,0%
1.02.04.01.03Vida útil definida1.9662.637−25,4%
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS AosAcionistas, Conselheiros e Diretores daNexpe Participações S.A. - em Recuperação Judicial Rio de Janeiro - RJIntrodução Revisamos as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Nexpe Participações S.A. - em recuperação judicial ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2025, que compreendem o balanço patrimonial intermediário individual e consolidado em 31 de março de 2025 e as respectivas demonstrações intermediárias individuais e consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Diretoria da Companhia é responsável pela elaboração dessas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a Norma Internacional "IAS 34 - Interim Financial Reporting", emitida pelo Internacional Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de maneira condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas com base em nossa revisão. Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas Realização de créditos tributários previdenciários Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 7 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, a Companhia possui registrado na rubrica "impostos e contribuições a recuperar", no ativo circulante, os montantes de R$ 914 mil e R$ 4.346 mil, individual e consolidado, respectivamente, dos quais os montantes de R$ 406 mil e R$ 2.627 mil, individual e consolidado, respectivamente, referem-se a créditos tributários previdenciários. No 4º trimestre de 2024, a Companhia contratou uma consultoria especializada para assessorar na estruturação de uma proposta de transação individual junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, considerando o contexto da recuperação judicial em curso. O objetivo foi avaliar a viabilidade de regularização dos débitos tributários federais, por meio de descontos, utilização de créditos fiscais decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e parcelamento do saldo remanescente. Como procedimento de auditoria, solicitamos a Companhia a composição dos referidos créditos tributários previdenciários, com o objetivo de obter evidências quanto a sua existência e realização. No entanto, a Companhia não apresentou a composição desses valores e outros elementos suficientes que comprovassem a adequação e realização dos referidos créditos tributários previdenciários. Dessa forma, não nos foi possível, nas circunstâncias, ainda que por meio de procedimentos alternativos de auditoria, concluirmos sobre os respectivos montantes, bem como determinar os possíveis efeitos que possam advir nas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas em 31 de março de 2025.Não reconhecimento de multa e juros de mora sobre os débitos tributários com suspensão de parcelamento Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 19 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, a Companhia possui registrado na rubrica "impostos e contribuições a recolher", no passivo circulante e não circulante, os montantes de R$ 8.348 mil e R$ 45.114 mil, individual e consolidado, respectivamente, dos quais os montantes de R$ 3.357 mil e R$ 33.585 mil, individual e consolidado, respectivamente, referem-se a débitos tributários federais e previdenciários ingressados junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A diretoria da Companhia determinou que os pagamentos dos parcelamentos em andamento fossem suspensos a partir de janeiro de 2024. O objetivo dessa medida é buscar condições mais favoráveis em relação a juros e atualizações monetárias e descontos no valor principal da dívida, por meio de uma nova transação, vinculada à Revisão de capacidade de Pagamento para fins da transação (CAPAG). Apesar da suspensão dos pagamentos, alguns parcelamentos permanecem ativos e em atraso. O registro contábil da atualização considera todos os parcelamentos como vigentes, incluindo a redução de multas e juros, mesmo que tais condições não tenham sido reprocessadas na situação anterior. No 4º trimestre de 2024, a Companhia contratou uma consultoria especializada para assessorar na estruturação de uma proposta de transação individual junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, considerando o contexto da recuperação judicial em curso. O objetivo foi avaliar a viabilidade de regularização dos débitos tributários federais, por meio de descontos, utilização de créditos fiscais decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e parcelamento do saldo remanescente. Diante do exposto, os valores correspondentes a multa e os juros de mora sobre os débitos tributários federais e previdenciários em regime de suspensão junto a PGFN não foram reconhecidos nas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas em 31 de março de 2025 da Companhia, estando em desacordo ao requerido pelas práticas contábeis adotadas no Brasil. Devido a não apresentação de análises e outros elementos suficientes por parte da Companhia acerca da mensuração desses valores, não nos foi possível, nas circunstâncias, ainda que por meio de procedimentos alternativos de auditoria, concluirmos sobre os respectivos montantes, bem como determinar os possíveis efeitos que possam advir nas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas em 31 de março de 2025.Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no código de ética profissional do contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa conclusão com ressalva.Conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas Com base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos dos assuntos descritos na seção intitulada "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, incluídas nas I nformações Trimestrais (ITR) acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e o IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de maneira condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). ÊnfaseHomologação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) e continuidade operacional Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 1 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, que, em 23 de abril de 2024, o Juízo competente pela recuperação judicial da Nexpe e suas subsidiárias, proferiu decisão confirmando os termos do plano de recuperação judicial (com ressalvas quanto à previsão no plano de extinção de protestos e de extensão dos efeitos da recuperação judicial a coobrigados das recuperandas) e concedendo a recuperação judicial, outorgando prazo de um ano para que seja apresentada a CND da Global Consultoria. Em 25 de abril de 2024, a Companhia obteve a CND da Global, a qual foi apresentada ao Juízo competente de maneira a cumprir a ressalva indicada no processo. A decisão de concessão da recuperação judicial foi publicada em 26 de abril de 2024, de certo que todos os prazos previstos no plano passaram a ser contados a partir de 29 de abril de 2024, primeiro dia útil após a publicação. Adicionalmente, em 31 de março de 2025, a Companhia e suas controladas apresentaram excedente do passivo circulante sobre o ativo circulante ("CCL") nos montantes de R$ 8.750 mil e R$ 18.497 mil, individual e consolidado, respectivamente Lucro operacional individual no montante de R$ 135.715 mil e 135.706 mil, individual e consolidado, respectivamente e prejuízo operacional de R$ 12.454 mil e 12.458 mil, individual e consolidado e patrimônio líquido negativo no montante de R$ 50.288 mil. As informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Companhia foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios, que consideram o pressuposto de sucesso na implementação do Plano de Recuperação Judicial ("PRJ"). Esses eventos ou condições indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas subsidiárias. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas acima referidas incluem as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas do Valor Adicionado (DVA), referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da Diretoria da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins do IAS 34. Essas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas Informações Intermediárias do Valor Adicionado individuais e consolidadas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e de maneira consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, tomadas em conjunto.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. BDO RCS Auditores Independentes SS Ltda.CRC 2 SP 013846/F Cristiano Mendes de OliveiraContador CRC 1 RJ 078157/O-2

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasOs Diretores da Nexpe Participações S.A., inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 08.613.550/0001 - 98, com sede na Rua Flórida, nº 1.595, 3º andar, conjunto 31, Cidade Monções, São Paulo - SP, declaram para os fins do disposto no artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, que reviram, discutiram e concordam com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas do período findo em 31 de março de 2025.São Paulo, 15 de Maio de 2025.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor IndependenteOs Diretores da Nexpe Participações S.A., inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 08.613.550/0001 - 98, com sede na Rua Flórida, nº 1.595, 3º andar, conjunto 31, Cidade Monções, São Paulo - SP, declaram para os fins do disposto no artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no Relatório do auditor independente sobre as informações contábeis intermediárias do período trimestral findo em 31 de março de 2025.São Paulo, 15 de maio de 2025

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCAL DA NEXPE PARTICIPAÇÕES S.A. - Em Recuperação JudicialAos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2025, o Conselho Fiscal da Nexpe Participações S.A. - Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 08.613.550/0001-98, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu ao exame das demonstrações financeiras referentes ao trimestre encerrado em 31 de março de 2025, devidamente auditadas pela BDO RCS Auditores Independentes, com abstenção de opinião.O Conselho Fiscal, por unanimidade, concluiu que as demonstrações financeiras apresentadas refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial, financeira e de gestão da Companhia e que estão em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e demais normas aplicáveis.São Paulo, 15 de maio de 2025.Membros do Conselho Fiscal:Luis Eduardo de Almeida Vidal Mangini Membro TitularPedro Alvarenga D'AlmeidaPresidente do Conselho FiscalJoão Marcos de Faro Mendes de AlmeidaMembro Titular

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias2.6561
Preferenciais00
Total2.6561

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.