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CVMInformações TrimestraisRef. 202456 páginasCódigo CVM 1350Versão 1Recebida em 14/11/2024valores em R$ mil

ITR 30/09/2024 de BANCO NACIONAL S.A.

BANCO NACIONAL S.A. · CNPJ 17.157.777/0001-67

BANCO NACIONAL S.A.
CNPJ 17.157.777/0001-67
ITR 30/09/2024
Exercício 2024
Carregando…

Metadados

Empresa
BANCO NACIONAL S.A.
CNPJ
17.157.777/0001-67
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
56
Ano de referência
2024*
Publicado em
14/11/2024 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:19

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202431/12/2023Var.
1Ativo Total14.998.2700
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa11.4650
1.02Ativos Financeiros13.411.6100
1.02.01Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através do Resultado12.861.6200
1.02.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Custo Amortizado549.9900
1.03Tributos Diferidos00
1.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.04Outros Ativos1.575.1840
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda00
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.04.03Outros00
1.05Investimentos00
1.05.01Participações em Coligadas00
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00
1.05.03Propriedades para Investimento00
1.05.04Outros Investimentos00
1.06Imobilizado110
1.06.01Imobilizado de Uso00
1.06.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.07Intangível00
1.07.01Intangíveis00
1.07.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasBanco Nacional S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias do Banco Nacional S.A. ("Banco"), contidas noFormulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de setembrode 2024, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2024 e as respectivasdemonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dosfluxos de caixa para o período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2024, incluindo as notasexplicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordocom as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar peloBanco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente comas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das InformaçõesTrimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informaçõescontábeis intermediárias individuais com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão deinformações intermediárias (NBC TR 2410 - "Revisão de Informações Intermediárias Executada peloAuditor da Entidade" e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by theIndependent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediáriasconsiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntosfinanceiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos derevisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida deacordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de quetomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em umaauditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.ConclusãoCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que asinformações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foramelaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasilaplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e apresentadas de formacondizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboraçãodas Informações Trimestrais (ITR).ÊnfaseConforme mencionado nas Notas 1 e 2, em 1995 o Banco sofreu intervenção do Banco Central do Brasile entrou em liquidação extrajudicial em 1996, permanecendo nesta condição até 14 de agosto de 2024,quando teve o encerramento da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil. Em 15 de agostode 2024, o Banco foi autorizado a retomar suas atividades econômicas sob nova administração. Dessaforma, as demonstrações financeiras do Banco estão sendo apresentadas para o período iniciado em15 de agosto de 2024 como data inicial de suas operações, sem comparativo com períodos anteriores.Nossa conclusão não está modificada em função deste assunto.Outros assuntosDemonstração do Valor AdicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a Demonstração do Valor Adicionado (DVA),referente ao período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade daadministração do Banco e apresentada como informação suplementar para fins do Banco Central doBrasil. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com arevisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se ela está conciliada com asinformações contábeis intermediárias individuais e registros contábeis, conforme aplicável, e se suaforma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 -"Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento denenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração do valor adicionado não foi elaborada,em todos aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e deforma consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais tomadasem conjunto.São Paulo, 13 de novembro de 2024PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3Relatório sobre a revisão de informaçõestrimestrais consolidadasAos Administradores e AcionistasBanco Nacional S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias consolidadas do Banco Nacional S.A. ("Banco")e sua controlada, contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestrefindo em 30 de setembro de 2024, que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 30 desetembro de 2024 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente,das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de 15 de agosto a 30 desetembro de 2024, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias consolidadasde acordo com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitidapelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessasinformações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários,aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressaruma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias consolidadas com base em nossarevisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão deinformações intermediárias (NBC TR 2410 - "Revisão de Informações Intermediárias Executada peloAuditor da Entidade" e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by theIndependent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediáriasconsiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntosfinanceiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos derevisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida deacordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de quetomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em umaauditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.ConclusãoCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que asinformações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acimareferidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o IAS 34 aplicável àelaboração das Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normasexpedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfaseConforme mencionado nas Notas 1 e 2, em 1995 o Banco sofreu intervenção do Banco Central do Brasile entrou em liquidação extrajudicial em 1996, permanecendo nesta condição até 14 de agosto de 2024,quando teve o encerramento da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil. Em 15 de agostode 2024, o Banco foi autorizado a retomar suas atividades econômicas sob nova administração. Dessaforma, as demonstrações financeiras do Banco estão sendo apresentadas para o período iniciado em15 de agosto de 2024 como data inicial de suas operações, sem comparativo com períodos anteriores.Nossa conclusão não está modificada em função deste assunto.Outros assuntosDemonstração do Valor AdicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a Demonstração Consolidada do ValorAdicionado - DVA, referente ao período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2024, elaborada sob aresponsabilidade da administração do Banco e apresentada como informação suplementar para fins doIAS 34. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com arevisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se ela está conciliada com asinformações contábeis intermediárias consolidadas e registros contábeis, conforme aplicável, e sesua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 -"Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento denenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração consolidada do valor adicionado não foielaborada, em todos aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse PronunciamentoTécnico e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias consolidadastomadas em conjunto.São Paulo, 13 de novembro de 2024PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

BANCO NACIONAL S.A.CNPJ/MF nº 17.157.777/0001-67ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 20241. Data, Hora e Local: Aos 13 dias do mês de novembro de 2024, às 18 horas, na sede social do Banco Nacional S.A., localizada Avenida Rio Branco 115, andar 19, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro CEP 20040-004 ("Companhia").2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia tendo em vista a presença da totalidade dos Diretores da Companhia.3. Composição da Mesa: Presidente - Bruno Duque Horta Nogueira e Secretária - Fernanda Jorge Stallone Palmeiro.4. Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022: 4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco Nacional S.A., relativas à data base de 30 de setembro de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco Nacional S.A., relativas à data base de 30 de setembro de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 5. Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Companhia, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Alexandre Camara e Silva, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Bruno Duque Horta Nogueira, e Christian Flemming.São Paulo, 13 de novembro de 2024.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

BANCO NACIONAL S.A.CNPJ/MF nº 17.157.777/0001-67ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 20241. Data, Hora e Local: Aos 13 dias do mês de novembro de 2024, às 18 horas, na sede social do Banco Nacional S.A., localizada Avenida Rio Branco 115, andar 19, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro CEP 20040-004 ("Companhia").2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia tendo em vista a presença da totalidade dos Diretores da Companhia.3. Composição da Mesa: Presidente - Bruno Duque Horta Nogueira e Secretária - Fernanda Jorge Stallone Palmeiro.4. Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022: 4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco Nacional S.A., relativas à data base de 30 de setembro de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco Nacional S.A., relativas à data base de 30 de setembro de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 5. Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Companhia, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Alexandre Camara e Silva, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Bruno Duque Horta Nogueira, e Christian Flemming.São Paulo, 13 de novembro de 2024.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias61.156.2550
Preferenciais51.387.8550
Total112.544.1100

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.