Pular para o conteúdo
BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2017126 páginasCódigo CVM 80160Versão 1Recebida em 31/10/2017valores em R$ mil

ITR 30/09/2017 de BANCO SANTANDER, S.A.

BANCO SANTANDER, S.A. · CNPJ 05.707.616/0001-10

BANCO SANTANDER, S.A.
CNPJ 05.707.616/0001-10
ITR 30/09/2017
Exercício 2017
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
BANCO SANTANDER, S.A.
CNPJ
05.707.616/0001-10
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
126
Ano de referência
2017*
Publicado em
31/10/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
ConsolidadoConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201731/12/2016Var.
1Ativo Total5.525.032.0004.593.857.00020,3%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa459.355.000262.275.00075,1%
1.02Aplicações Financeiras1.196.134.0001.067.016.00012,1%
1.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo1.145.127.0001.017.382.00012,6%
1.02.01.01Títulos para Negociação476.650.000508.355.000−6,2%
1.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda524.862.000400.593.00031,0%
1.02.01.03Outros Ativos Financeiros ao Valor Justo no Resultado143.615.000108.434.00032,4%
1.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado51.007.00049.634.0002,8%
1.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento51.007.00049.634.0002,8%
1.03Empréstimos e Recebíveis3.401.643.0002.881.632.00018,0%
1.04Tributos Diferidos89.727.00072.945.00023,0%
1.04.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos89.727.00072.945.00023,0%
1.05Outros Ativos159.598.000112.590.00041,8%
1.05.01Ativos Não Correntes a Venda58.102.00019.801.000193,4%
1.05.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.05.03Outros101.496.00092.789.0009,4%
1.05.03.01Derivativos Utilizados como Hedge31.942.00035.599.000−10,3%
1.05.03.02Ajustes em Ativos Financeiros por Macro Coberturas4.902.0005.080.000−3,5%
1.05.03.03Outros Ativos39.335.00028.048.00040,2%
1.05.03.04Ativos Financeiros para Resseguros1.319.0001.135.00016,2%
1.05.03.05Contratos de Seguros Vinculados em Pensões1.568.000922.00070,1%
1.05.03.06Tributos Correntes22.430.00022.005.0001,9%
1.06Investimentos25.713.00016.591.00055,0%
1.06.01Participações em Coligadas25.713.00016.591.00055,0%
1.06.01.01Participações16.209.00011.123.00045,7%
1.06.01.02Empreendimentos em Conjunto9.504.0005.468.00073,8%
1.06.02Outros00—
1.07Imobilizado85.460.00079.882.0007,0%
1.07.01Imobilizado de Uso30.923.00026.963.00014,7%
1.07.02Imobilizado de Arrendamento46.417.00044.289.0004,8%
1.07.03Propriedades para Investimento8.120.0008.630.000−5,9%
1.08Intangível107.402.000100.926.0006,4%
1.08.01Intangíveis10.099.0009.251.0009,2%
1.08.02Goodwill97.303.00091.675.0006,1%

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS CONDENSADAS CONSOLIDADASAos Acionistas do Banco Santander, S.A., conforme solicitação da Diretoria:Relatório sobre as demonstrações financeiras intermediárias condensadas consolidadasIntroduçãoRevisamos as demonstrações financeiras intermediárias condensadas consolidadas em anexo (doravante, as demonstrações financeiras intermediárias) do Banco Santander, S.A. (doravante, a Controladora) e suas empresas controladas (doravante, o Grupo), que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2017, as demonstrações do resultado e do resultado abrangente para o trimestre e período de nove meses findos nessa data, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e as notas explicativas, todas elas condensadas e consolidadas, correspondentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2017. Os Administradores da Controladora são responsáveis pela elaboração de tais demonstrações financeiras intermediárias de acordo com a norma contábil IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), para a preparação de informações financeiras intermediárias consolidadas. Nossa responsabilidade é expressar uma conclusão sobre estas demonstrações financeiras intermediárias com base na nossa revisão.Alcance da revisãoNossa revisão foi elaborada de acordo com a Norma Internacional de Trabalhos de Revisão 2410, Revisão de Informações Financeiras Intermediárias realizada pelo Auditor Independente do Grupo. Uma revisão das demonstrações financeiras intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de processos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é substancialmente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com a norma reguladora da auditoria contábil vigente na Espanha e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria contábil sobre as demonstrações financeiras intermediárias em anexo.ConclusãoCom base em nossa revisão que, em momento algum pode ser entendida como uma auditoria contábil, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as demonstrações financeiras intermediárias condensadas consolidadas em anexo correspondentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2017 não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com os requisitos estabelecidos pela norma contábil IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), para a preparação de demonstrações financeiras intermediárias condensadas.Parágrafos de ênfaseChamamos a atenção para a nota 1.b em anexo, que menciona que as citadas demonstrações financeiras intermediárias do Grupo foram elaboradas de acordo com o disposto na NIC34, e por conseguinte, não incluem todas as informações exigidas para demonstrações financeiras consolidadas completas elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Informações Financeiras emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e, por conseguinte, para uma adequada compreensão dessas demonstrações financeiras intermediárias, deverão ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas anuais do Grupo correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016. Esta questão não modifica nossa conclusão.Adicionalmente, chamamos a atenção para a nota 1.b em anexo, das demonstrações financeiras intermediárias, que menciona que o Grupo tem como política apresentar suas informações financeiras, para seu uso geral nos mercados em que atua, em euros. Os montantes convertidos para reais são incluídos exclusivamente para atender os requisitos da Instrução nº 480/2009 da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM). Portanto, nossa revisão considerou a conversão dos montantes em euros para reais, sem que tenha chegado ao nosso conhecimento nenhum assunto que nos leve a acreditar que tal conversão não tenha sido realizada, em todos seus aspectos relevantes, de acordo com as bases de apresentação descritas na nota mencionada anteriormente. Esta questão não modifica nossa conclusão.Por último, conforme descrito na nota explicativa 2 das demonstrações financeiras intermediárias, que fazem referência à estimativa dos ajustes da compra do Banco Popular, S.A. e suas controladas, em relação ao cumprimento da norma contábil vigente e de acordo com o disposto no parágrafo 45 da NIIF 3 "Combinações de Negócios", a entidade adquirente tem um prazo de um ano a partir da data de aquisição ("período de valorização") para ajustar os saldos provisionados reconhecidos em uma combinação de negócios. Nesse sentido, dada a recente data de aquisição, em 7 de junho de 2017, as valorizações realizadas pelos Administradores da sociedade controladora é a melhor estimativa preliminar disponível na data de elaboração dessas demonstrações financeiras intermediárias, tendo caráter provisório, não podendo ser consideradas como definitiva. Essa questão não modifica nossa conclusão.Outras questõesAs demonstrações financeiras objeto deste relatório foram elaboradas exclusivamente para atender os requisitos da Instrução nº 480/2009 da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), em decorrência da negociação de valores mobiliários em mercados regulados do Brasil, que exige a apresentação de demonstrações financeiras intermediárias elaboradas de acordo com a norma contábil IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) , em reais e em português do Brasil. Portanto, estas demonstrações financeiras intermediárias consolidadas podem não ser adequadas para outros propósitos.PricewaterhouseCoopers Auditores, S.L.Alejandro Esnal Elorrieta27 de outubro de 2017*******************************************************************************************************************************************Relatório da revisão especial dos auditores independentesAos Administradores e AcionistasBanco Santander, S.A. 1 Efetuamos uma revisão especial das informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas do Banco Santander, S.A. e controladas ("Banco"), na extensão descrita no parágrafo 3 a seguir, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, elaboradas de acordo com a norma contábil IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board ("IASB") sob a responsabilidade da sua Administração, em atendimento às disposições previstas na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários - CVM 480/2009, em especial o artigo 27 da referida Instrução. 2 As informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas do Banco, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, elaboradas de acordo com a IAS 34, compreendendo o balanço patrimonial consolidado em 30 de setembro de 2017 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos nessa data, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo nessa data, foram revisadas pelos auditores independentes do Banco, PricewaterhouseCoopers S.L, que emitiram relatório dos auditores independentes sobre a revisão limitada, sem ressalvas, com data de 27 de outubro de 2017. Nossa revisão especial foi efetuada levando-se em consideração as normas específicas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC aplicáveis a trabalhos dessa natureza. 3 Nossa revisão das informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas, mencionada no parágrafo 1 compreendeu:(a) A leitura das informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas do Banco Santander, S.A. e discussão com os Administradores do Banco sobre os critérios utilizados para a preparação das informações contábeis.(b) A leitura do relatório dos auditores independentes sobre a revisão limitada, mencionado no parágrafo 2, e discussão com os auditores independentes do Banco, PricewaterhouseCoopres S.L. na Espanha, sobre os procedimentos de revisão efetuados.Nesse contexto, nossa revisão especial não representa um exame de acordo com as normas brasileiras ou internacionais de auditoria e, consequentemente, não estamos em condições de emitir, e não emitimos, uma opinião sobre as informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas do Banco Santander, S.A. e controladas, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR expressas em Reais. 4 Com base em nossa revisão especial e em conformidade com os procedimentos descritos no parágrafo 3 acima, não temos conhecimento de qualquer modificação relevante que deva ser feita nas informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas do Banco Santander, S.A. e controladas, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, expressas em Reais, para que as mesmas atendam às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, especialmente o artigo 27, inciso I, alínea (b) da Instrução CVM 480/2009. Ênfases5 Sem modificar nossa conclusão, chamamos a atenção para os seguintes assuntos que também foram objeto de parágrafos de ênfase dos auditores independentes do Banco, PricewaterhouseCoopers S.L.Conforme descrito na Nota 1.b, as informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas foram elaboradas de acordo com a norma internacional contábil IAS 34, e consequentemente não incluem todas as informações exigidas em demonstrações financeiras consolidadas completas elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo International Accounting Board (IASB). Em vista disso, as presentes informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas anuais do Banco correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016. Adicionalmente, conforme descrito na Nota 1.b às informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas, o Banco Santander, S.A. tem como política apresentar, para uso geral nos mercados em que atua, suas demonstrações financeiras intermediárias tendo como moeda de apresentação o Euro. As informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas anexas, tendo como moeda de apresentação o Real, foram preparadas em atendimento específico às disposições contidas na Instrução CVM 480/2009, como parte do processo de negociação de valores mobiliários em mercados regulamentados no Brasil.Finalmente, conforme descrito na Nota 2 das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensadas, que faz referência à estimativa dos ajustes da compra do Banco Popular, S.A. e suas controladas, em relação ao cumprimento da norma contábil vigente e de acordo com o disposto no parágrafo 45 da NIIF 3 "Combinações de Negócios", a entidade adquirente tem um prazo de um ano a partir da data de aquisição ("período de avaliação") para ajustar os saldos provisionados reconhecidos em uma combinação de negócios. Nesse sentido, dada a recente data de aquisição, em 7 de junho de 2017, as avaliações realizadas pelos Administradores do Banco são a melhor estimativa preliminar disponível na data de elaboração dessas demonstrações financeiras intermediárias, tendo caráter provisório, não podendo ser consideradas como definitiva.São Paulo, 27 de outubro de 2017PricewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5Maria José De Mula Cury Contador CRC 1SP192785/O-4

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

D E C L A R A Ç Ã OAngel Santodomingo Martell, espanhol, casado, economista, titular da Cédula de Identidade para Estrangeiro RNE nº G033621-T, inscrito no CPF/MF sob o nº 237.035.738-05, com endereço comercial na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2.235, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, na qualidade de Representante Legal do Banco Santander, S.A. ("Companhia"), sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Espanha, com sede em Santander (Cantabria), Paseo de Pereda, número 9-12, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.707.616/0001-10, declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, que os membros do Conselho de Administração da Companhia:i) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório de revisão limitada dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras intermediárias consolidadas do trimestre encerrado em 30 de setembro de 2017ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório especial dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras intermediárias consolidadas do trimestre encerrado em 30 de setembro de 2017 eiii) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras intermediárias consolidadas do trimestre encerrado em 30 de setembro de 2017.São Paulo, 31 de outubro de 2017.Angel Santodomingo Martell

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

D E C L A R A Ç Ã OAngel Santodomingo Martell, espanhol, casado, economista, titular da Cédula de Identidade para Estrangeiro RNE nº G033621-T, inscrito no CPF/MF sob o nº 237.035.738-05, com endereço comercial na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2.235, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, na qualidade de Representante Legal do Banco Santander, S.A. ("Companhia"), sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Espanha, com sede em Santander (Cantabria), Paseo de Pereda, número 9-12, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.707.616/0001-10, declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, que os membros do Conselho de Administração da Companhia:i) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório de revisão limitada dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras intermediárias consolidadas do trimestre encerrado em 30 de setembro de 2017ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório especial dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras intermediárias consolidadas do trimestre encerrado em 30 de setembro de 2017 eiii) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras intermediárias consolidadas do trimestre encerrado em 30 de setembro de 2017.São Paulo, 31 de outubro de 2017.Angel Santodomingo Martell

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.