DFP 2023 de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. · CNPJ 18.572.225/0001-88
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Metadados
- Empresa
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- CNPJ
- 18.572.225/0001-88
- Tipo
- Demonstrações Financeiras Padronizadas
- Páginas
- 33
- Ano de referência
- 2023*
- Publicado em
- 21/03/2024 — BR - CVM
- Indexado em
- 05/08/2026, 23:56:55
* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação
Outros documentos da empresa
- ITR 31/03/202615/05/2026
- DFP 202506/03/2026
- ITR 30/09/202523/10/2025
- ITR 30/06/202507/08/2025
- ITR 31/03/202508/05/2025
- DFP 202427/03/2025
Demonstrações financeiras
Conta a conta · CVM| Código | Conta | 31/12/2023 | 31/12/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Ativo Total | 1.519.784 | 1.715.252 | −11,4% |
| 1.01 | Ativo Circulante | 62.260 | 49.901 | 24,8% |
| 1.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 18.471 | 12.286 | 50,3% |
| 1.01.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 10.165 | 4.974 | 104,4% |
| 1.01.01.03 | Banco Conta Vinculada | 8.306 | 7.312 | 13,6% |
| 1.01.02 | Aplicações Financeiras | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01.01 | Títulos para Negociação | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01.02 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | 0 | — |
| 1.01.03 | Contas a Receber | 37.684 | 33.181 | 13,6% |
| 1.01.03.01 | Clientes | 37.684 | 33.181 | 13,6% |
| 1.01.03.02 | Outras Contas a Receber | 0 | 0 | — |
| 1.01.04 | Estoques | 0 | 0 | — |
| 1.01.05 | Ativos Biológicos | 0 | 0 | — |
| 1.01.06 | Tributos a Recuperar | 281 | 420 | −33,1% |
| 1.01.06.01 | Tributos Correntes a Recuperar | 281 | 420 | −33,1% |
| 1.01.07 | Despesas Antecipadas | 4.493 | 2.251 | 99,6% |
| 1.01.08 | Outros Ativos Circulantes | 1.331 | 1.763 | −24,5% |
| 1.01.08.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 1.01.08.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 1.01.08.03 | Outros | 1.331 | 1.763 | −24,5% |
| 1.02 | Ativo Não Circulante | 1.457.524 | 1.665.351 | −12,5% |
| 1.02.01 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 1.302.848 | 1.620.336 | −19,6% |
| 1.02.01.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.01.01 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.04 | Contas a Receber | 16 | 2 | 700,0% |
| 1.02.01.04.01 | Clientes | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.04.02 | Outras Contas a Receber | 16 | 2 | 700,0% |
| 1.02.01.05 | Estoques | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.06 | Ativos Biológicos | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.07 | Tributos Diferidos | 168.436 | 182.649 | −7,8% |
| 1.02.01.07.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 168.436 | 182.649 | −7,8% |
| 1.02.01.08 | Despesas Antecipadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09 | Créditos com Partes Relacionadas | 45.882 | 45.584 | 0,7% |
| 1.02.01.09.01 | Créditos com Coligadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.02 | Créditos com Controladas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.03 | Créditos com Controladores | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.04 | Créditos com Outras Partes Relacionadas | 45.882 | 45.584 | 0,7% |
| 1.02.01.10 | Outros Ativos Não Circulantes | 1.088.514 | 1.392.101 | −21,8% |
| 1.02.01.10.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10.03 | Deposito Judicial | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10.04 | Ativo Financeiro | 1.088.514 | 1.392.101 | −21,8% |
| 1.02.02 | Investimentos | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01 | Participações Societárias | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.01 | Participações em Coligadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.02 | Participações em Controladas | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.03 | Participações em Controladas em Conjunto | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.04 | Outros Investimentos | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.02 | Propriedades para Investimento | 0 | 0 | — |
| 1.02.03 | Imobilizado | 1.499 | 3.645 | −58,9% |
| 1.02.03.01 | Imobilizado em Operação | 0 | 109 | −100,0% |
| 1.02.03.02 | Direito de Uso em Arrendamento | 1.499 | 3.536 | −57,6% |
| 1.02.03.03 | Imobilizado em Andamento | 0 | 0 | — |
| 1.02.04 | Intangível | 153.177 | 41.370 | 270,3% |
| 1.02.04.01 | Intangíveis | 153.177 | 41.370 | 270,3% |
| 1.02.04.01.01 | Contrato de Concessão | 0 | 0 | — |
| 1.02.04.01.02 | Intangíveis | 153.177 | 41.370 | 270,3% |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2023 | 31/12/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 2 | Passivo Total | 1.519.784 | 1.715.252 | −11,4% |
| 2.01 | Passivo Circulante | 262.010 | 260.987 | 0,4% |
| 2.01.01 | Obrigações Sociais e Trabalhistas | 8.016 | 11.591 | −30,8% |
| 2.01.01.01 | Obrigações Sociais | 0 | 0 | — |
| 2.01.01.02 | Obrigações Trabalhistas | 8.016 | 11.591 | −30,8% |
| 2.01.02 | Fornecedores | 24.619 | 37.193 | −33,8% |
| 2.01.02.01 | Fornecedores Nacionais | 24.619 | 37.193 | −33,8% |
| 2.01.02.02 | Fornecedores Estrangeiros | 0 | 0 | — |
| 2.01.03 | Obrigações Fiscais | 20.355 | 17.345 | 17,4% |
| 2.01.03.01 | Obrigações Fiscais Federais | 20.355 | 17.345 | 17,4% |
| 2.01.03.01.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.01.02 | Obrigações Fiscais Federais | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.01.03 | Obrigações Fiscais Curto Prazo | 20.355 | 17.345 | 17,4% |
| 2.01.03.02 | Obrigações Fiscais Estaduais | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.03 | Obrigações Fiscais Municipais | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.03.01 | Obrigações Fiscais Municipais | 0 | 0 | — |
| 2.01.04 | Empréstimos e Financiamentos | 192.909 | 181.916 | 6,0% |
| 2.01.04.01 | Empréstimos e Financiamentos | 190.836 | 178.752 | 6,8% |
| 2.01.04.01.01 | Em Moeda Nacional | 190.836 | 178.752 | 6,8% |
| 2.01.04.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | 0 | — |
| 2.01.04.02 | Debêntures | 0 | 0 | — |
| 2.01.04.03 | Financiamento por Arrendamento | 2.073 | 3.164 | −34,5% |
| 2.01.05 | Outras Obrigações | 16.111 | 12.942 | 24,5% |
| 2.01.05.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 12.145 | 12.897 | −5,8% |
| 2.01.05.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.01.02 | Débitos com Controladas | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 12.145 | 12.897 | −5,8% |
| 2.01.05.02 | Outros | 3.966 | 45 | 8.713,3% |
| 2.01.05.02.01 | Dividendos e JCP a Pagar | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.02.02 | Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.02.03 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.02.04 | Outros | 3.966 | 45 | 8.713,3% |
| 2.01.06 | Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.04 | Provisões Cíveis | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02 | Outras Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | 0 | — |
| 2.01.07 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | 0 | — |
| 2.01.07.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 2.01.07.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 2.02 | Passivo Não Circulante | 1.030.562 | 1.216.010 | −15,3% |
| 2.02.01 | Empréstimos e Financiamentos | 918.125 | 1.012.375 | −9,3% |
| 2.02.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 917.980 | 1.011.518 | −9,2% |
| 2.02.01.01.01 | Em Moeda Nacional | 917.980 | 1.011.518 | −9,2% |
| 2.02.01.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | 0 | — |
| 2.02.01.02 | Debêntures | 0 | 0 | — |
| 2.02.01.03 | Financiamento por Arrendamento | 145 | 857 | −83,1% |
| 2.02.02 | Outras Obrigações | 9.850 | 1.256 | 684,2% |
| 2.02.02.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.02 | Débitos com Controladas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.02 | Outros | 9.850 | 1.256 | 684,2% |
| 2.02.02.02.01 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.02.02 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.02.03 | Obrigaçoes Fiscais | 9.850 | 1.256 | 684,2% |
| 2.02.03 | Tributos Diferidos | 92.848 | 191.484 | −51,5% |
| 2.02.03.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 92.848 | 191.484 | −51,5% |
| 2.02.04 | Provisões | 9.739 | 10.895 | −10,6% |
| 2.02.04.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 9.739 | 10.895 | −10,6% |
| 2.02.04.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | 4.500 | −100,0% |
| 2.02.04.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 1.678 | 1.878 | −10,6% |
| 2.02.04.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.01.04 | Provisões Cíveis | 8.061 | 4.517 | 78,5% |
| 2.02.04.02 | Outras Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.04 | Outras Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.02.05 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | 0 | — |
| 2.02.05.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 2.02.05.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.06 | Lucros e Receitas a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.02.06.01 | Lucros a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.02.06.02 | Receitas a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.02.06.03 | Subvenções de Investimento a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.03 | Patrimônio Líquido | 227.212 | 238.255 | −4,6% |
| 2.03.01 | Capital Social Realizado | 380.000 | 380.000 | 0,0% |
| 2.03.02 | Reservas de Capital | 49.710 | 49.710 | 0,0% |
| 2.03.02.01 | Ágio na Emissão de Ações | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.02 | Reserva Especial de Ágio na Incorporação | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.03 | Alienação de Bônus de Subscrição | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.04 | Opções Outorgadas | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.05 | Ações em Tesouraria | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.06 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 49.710 | 49.710 | 0,0% |
| 2.03.03 | Reservas de Reavaliação | 0 | 0 | — |
| 2.03.04 | Reservas de Lucros | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.01 | Reserva Legal | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.02 | Reserva Estatutária | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.03 | Reserva para Contingências | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.04 | Reserva de Lucros a Realizar | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.05 | Reserva de Retenção de Lucros | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.06 | Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.07 | Reserva de Incentivos Fiscais | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.08 | Dividendo Adicional Proposto | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.09 | Ações em Tesouraria | 0 | 0 | — |
| 2.03.05 | Lucros/Prejuízos Acumulados | −202.498 | −191.455 | −5,8% |
| 2.03.06 | Ajustes de Avaliação Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 2.03.07 | Ajustes Acumulados de Conversão | 0 | 0 | — |
| 2.03.08 | Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2023 | 31/12/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 3.01 | Receita de Venda de Bens e/ou Serviços | 449.248 | 591.938 | −24,1% |
| 3.02 | Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos | −408.722 | −376.669 | −8,5% |
| 3.03 | Resultado Bruto | 40.526 | 215.269 | −81,2% |
| 3.04 | Despesas/Receitas Operacionais | −28.214 | −23.795 | −18,6% |
| 3.04.01 | Despesas com Vendas | 0 | 0 | — |
| 3.04.02 | Despesas Gerais e Administrativas | −34.100 | −33.128 | −2,9% |
| 3.04.03 | Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos | 0 | 0 | — |
| 3.04.04 | Outras Receitas Operacionais | 18.577 | 13.730 | 35,3% |
| 3.04.04.01 | Outras receitas operacionais | 18.577 | 13.730 | 35,3% |
| 3.04.04.02 | Outras receitas (despesas) não recorrentes | 0 | 0 | — |
| 3.04.05 | Outras Despesas Operacionais | −12.691 | −4.397 | −188,6% |
| 3.04.06 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 3.05 | Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos | 12.312 | 191.474 | −93,6% |
| 3.06 | Resultado Financeiro | −100.519 | −89.072 | −12,9% |
| 3.06.01 | Receitas Financeiras | 1.002 | 1.578 | −36,5% |
| 3.06.02 | Despesas Financeiras | −101.521 | −90.650 | −12,0% |
| 3.07 | Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro | −88.207 | 102.402 | −186,1% |
| 3.08 | Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro | 77.164 | −101.061 | 176,4% |
| 3.08.01 | Corrente | −7.259 | 0 | — |
| 3.08.02 | Diferido | 84.423 | −101.061 | 183,5% |
| 3.09 | Resultado Líquido das Operações Continuadas | −11.043 | 1.341 | −923,5% |
| 3.10 | Resultado Líquido de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 3.10.01 | Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 3.10.02 | Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 3.11 | Lucro/Prejuízo do Período | −11.043 | 1.341 | −923,5% |
| 3.99 | Lucro por Ação - (Reais / Ação) | 0 | 0 | — |
| 3.99.01 | Lucro Básico por Ação | 0 | 0 | — |
| 3.99.01.01 | ON | 0 | 0 | 625,0% |
| 3.99.02 | Lucro Diluído por Ação | 0 | 0 | — |
| 3.99.02.01 | ON | 0 | 0 | 625,0% |
| 3.99.02.02 | ON | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2023 | 31/12/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 4.01 | Lucro Líquido do Período | −11.043 | 1.341 | −923,5% |
| 4.02 | Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
| 4.03 | Resultado Abrangente do Período | −11.043 | 1.341 | −923,5% |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2023 | 31/12/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 6.01 | Caixa Líquido Atividades Operacionais | 294.722 | 152.210 | 93,6% |
| 6.01.01 | Caixa Gerado nas Operações | 25.096 | −108.849 | 123,1% |
| 6.01.01.01 | Lucro Líquido do Exercício | −11.043 | 1.341 | −923,5% |
| 6.01.01.02 | Margem de Construção | −4.022 | −928 | −333,4% |
| 6.01.01.03 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | −84.423 | 101.061 | −183,5% |
| 6.01.01.04 | Amortização | 8.373 | 15.873 | −47,3% |
| 6.01.01.05 | Juros sobre Emprestimos e Financiamentos | 97.665 | 119.951 | −18,6% |
| 6.01.01.06 | Provisão com Manutenção | 0 | 0 | — |
| 6.01.01.07 | Provisão para Contigência | −1.156 | −13.118 | 91,2% |
| 6.01.01.08 | Juros Capitalizados | 0 | 0 | — |
| 6.01.01.09 | Juros sobre Obrigações Fiscais e Fornecedores | 0 | 0 | — |
| 6.01.01.10 | Baixa de ativo imobilizado | 0 | 0 | — |
| 6.01.01.11 | (Reversão) Provisão para manutenção e AVP | 0 | 0 | — |
| 6.01.01.12 | Recomposição AVP | 299 | 542 | −44,8% |
| 6.01.01.13 | Juros dispensados BNDES | −52.327 | −41.875 | −25,0% |
| 6.01.01.14 | Depreciação IFRS 16 | 4.180 | 4.213 | −0,8% |
| 6.01.01.15 | Outras Obrigações | 0 | 0 | — |
| 6.01.01.16 | Remuneração do ativo financeiro | 17.738 | −304.814 | 105,8% |
| 6.01.01.17 | Atualização tarifa excedente | 49.812 | 8.905 | 459,4% |
| 6.01.02 | Variações nos Ativos e Passivos | 269.207 | 261.504 | 2,9% |
| 6.01.02.01 | Clientes e Operações a Receber | −4.503 | −20.101 | 77,6% |
| 6.01.02.02 | Adiantamento - Partes Relacionadas | −297 | 0 | — |
| 6.01.02.03 | Impostos a Recuperar | 139 | −390 | 135,6% |
| 6.01.02.04 | Despesas Antecipadas | −2.241 | −1.433 | −56,4% |
| 6.01.02.05 | Outros Valores a Receber | 0 | 0 | — |
| 6.01.02.06 | Fornecedores | −12.574 | 26.281 | −147,8% |
| 6.01.02.07 | Obrigações Sociais e Trabalhistas | −3.574 | 931 | −483,9% |
| 6.01.02.08 | Obrigações Fiscais | 11.604 | 13.529 | −14,2% |
| 6.01.02.09 | Contas a Pagar - Partes Relacionadas | −752 | −208 | −261,5% |
| 6.01.02.10 | Outras Obrigações | 3.920 | 5.351 | −26,7% |
| 6.01.02.11 | Depositos judiciais | 0 | 0 | — |
| 6.01.02.12 | Contas Vinculadas | 0 | 0 | — |
| 6.01.02.13 | Desconto Ativo Financeiro - Excedente tarifário | 277.485 | 237.544 | 16,8% |
| 6.01.03 | Outros | 419 | −445 | 194,2% |
| 6.01.03.01 | Outros valores a Receber | 433 | −443 | 197,7% |
| 6.01.03.02 | Outros créditos LP | −14 | −2 | −600,0% |
| 6.02 | Caixa Líquido Atividades de Investimento | −159.641 | −43.345 | −268,3% |
| 6.02.01 | Adições ao Ativo Intangível | −157.498 | −39.037 | −303,5% |
| 6.02.02 | Baixa de Investimentos | 0 | 1.051 | −100,0% |
| 6.02.03 | Direito de Uso | −2.143 | −5.359 | 60,0% |
| 6.03 | Caixa Líquido Atividades de Financiamento | −128.895 | −105.506 | −22,2% |
| 6.03.01 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | 0 | — |
| 6.03.02 | Pagamentos de Juros e Remunerações sobre Empréstimos e Financiamentos | 0 | 0 | — |
| 6.03.03 | Pagamentos de Empréstimos e Financiamentos | −126.793 | −101.267 | −25,2% |
| 6.03.04 | Pagamentos de Arrendamento Mercantil IFRS 16 | −1.803 | −3.695 | 51,2% |
| 6.03.05 | Juros Sobre Arrendamento Mercantil (IFRS 16) | −299 | −544 | 45,0% |
| 6.04 | Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes | 0 | 0 | — |
| 6.05 | Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes | 6.186 | 3.359 | 84,2% |
| 6.05.01 | Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes | 12.286 | 8.927 | 37,6% |
| 6.05.02 | Saldo Final de Caixa e Equivalentes | 18.472 | 12.286 | 50,3% |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/12/2023 | 31/12/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 7.01 | Receitas | 496.862 | 630.476 | −21,2% |
| 7.01.01 | Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços | 478.286 | 615.621 | −22,3% |
| 7.01.02 | Outras Receitas | 18.576 | 14.855 | 25,0% |
| 7.01.03 | Receitas refs. à Construção de Ativos Próprios | 0 | 0 | — |
| 7.01.04 | Provisão/Reversão de Créds. Liquidação Duvidosa | 0 | 0 | — |
| 7.02 | Insumos Adquiridos de Terceiros | −374.286 | −336.041 | −11,4% |
| 7.02.01 | Custos Prods., Mercs. e Servs. Vendidos | −353.146 | −315.523 | −11,9% |
| 7.02.02 | Materiais, Energia, Servs. de Terceiros e Outros | −21.140 | −20.518 | −3,0% |
| 7.02.03 | Perda/Recuperação de Valores Ativos | 0 | 0 | — |
| 7.02.04 | Outros | 0 | 0 | — |
| 7.03 | Valor Adicionado Bruto | 122.576 | 294.435 | −58,4% |
| 7.04 | Retenções | −12.596 | −20.043 | 37,2% |
| 7.04.01 | Depreciação, Amortização e Exaustão | −12.596 | −20.043 | 37,2% |
| 7.04.02 | Outras | 0 | 0 | — |
| 7.05 | Valor Adicionado Líquido Produzido | 109.980 | 274.392 | −59,9% |
| 7.06 | Vlr Adicionado Recebido em Transferência | 1.002 | 1.578 | −36,5% |
| 7.06.01 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 7.06.02 | Receitas Financeiras | 1.002 | 1.578 | −36,5% |
| 7.06.03 | Outros | 0 | 0 | — |
| 7.07 | Valor Adicionado Total a Distribuir | 110.982 | 275.970 | −59,8% |
| 7.08 | Distribuição do Valor Adicionado | 110.982 | 275.970 | −59,8% |
| 7.08.01 | Pessoal | 47.139 | 45.630 | 3,3% |
| 7.08.01.01 | Remuneração Direta | 35.335 | 35.074 | 0,7% |
| 7.08.01.02 | Benefícios | 9.229 | 8.184 | 12,8% |
| 7.08.01.03 | F.G.T.S. | 2.575 | 2.372 | 8,6% |
| 7.08.01.04 | Outros | 0 | 0 | — |
| 7.08.02 | Impostos, Taxas e Contribuições | −39.335 | 132.857 | −129,6% |
| 7.08.02.01 | Federais | −56.151 | 119.128 | −147,1% |
| 7.08.02.02 | Estaduais | 11 | 0 | — |
| 7.08.02.03 | Municipais | 16.805 | 13.729 | 22,4% |
| 7.08.03 | Remuneração de Capitais de Terceiros | 114.221 | 96.142 | 18,8% |
| 7.08.03.01 | Juros | 101.521 | 90.650 | 12,0% |
| 7.08.03.02 | Aluguéis | 8 | 7 | 14,3% |
| 7.08.03.03 | Outras | 12.692 | 5.485 | 131,4% |
| 7.08.04 | Remuneração de Capitais Próprios | −11.043 | 1.341 | −923,5% |
| 7.08.04.01 | Juros sobre o Capital Próprio | 0 | 0 | — |
| 7.08.04.02 | Dividendos | 0 | 0 | — |
| 7.08.04.03 | Lucros Retidos / Prejuízo do Período | −11.043 | 1.341 | −923,5% |
| 7.08.05 | Outros | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Movimentação | Capital Social Integralizado | Reservas de Capital, Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria | Reservas de Lucro | Lucros ou Prejuízos Acumulados | Outros Resultados Abrangentes | Patrimônio Líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5.01Saldos Iniciais | 380.000 | 0 | 0 | −191.455 | 49.710 | 238.255 |
| 5.02Ajustes de Exercícios Anteriores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.03Saldos Iniciais Ajustados | 380.000 | 0 | 0 | −191.455 | 49.710 | 238.255 |
| 5.04Transações de Capital com os Sócios | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.01Aumentos de Capital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.02Gastos com Emissão de Ações | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.03Opções Outorgadas Reconhecidas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.04Ações em Tesouraria Adquiridas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.05Ações em Tesouraria Vendidas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.06Dividendos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.07Juros sobre Capital Próprio | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05Resultado Abrangente Total | 0 | 0 | 0 | −11.043 | 0 | −11.043 |
| 5.05.01Lucro Líquido do Período | 0 | 0 | 0 | −11.043 | 0 | −11.043 |
| 5.05.02Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.01Ajustes de Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.02Tributos s/ Ajustes Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.03Equiv. Patrim. s/Result. Abrang. Controladas e Coligadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.04Ajustes de Conversão do Período | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.05Tributos s/ Ajustes de Conversão do Período | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.03Reclassificações para o Resultado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.03.01Ajustes de Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06Mutações Internas do Patrimônio Líquido | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.01Constituição de Reservas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.02Realização da Reserva Reavaliação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.03Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.07Saldos Finais | 380.000 | 0 | 0 | −202.498 | 49.710 | 227.212 |
Exercício encerrado em 31/12/2023; valores em R$ mil.
Parecer do auditor
Sem RessalvaLer o relatório completo
AosAcionistas, Conselheiros e Administradores daConcebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A.Goiânia - GOOpinião sobre as demonstrações contábeisExaminamos as demonstrações contábeis da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opinião sobre as demonstrações contábeisNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.ÊnfaseDevolução da concessão e excedente tarifárioChamamos atenção para os eventos informados nas Notas Explicativa nos 1 e 7 às demonstrações contábeis, que descrevem: i) os termos e efeitos do segundo termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013 assinado em 18 de fevereiro de 2022 pela ANTT e Concebra. Com base nos termos nele definidos, a Companhia procedeu a reclassificação dos saldos de ativos reversíveis não amortizados, ajustados pela diferença do critério de amortização linear e atualizados pelo IPCA até31 de dezembro de 2023, para ativo financeiro a ser indenizado, conforme previsto na lei nº 13.448/2017, no decreto lei 9.957/2019 e na resolução ANTT 5.860 de 2019. Também conforme previsto nessa legislação foi contratado um verificador independente definido pelo poder concedente, para verificação do ativo financeiro apurado e registrado pela Companhia. Essa verificação está em andamento de modo que a Companhia não tem como precisar, até esta data, o montante final do ativo financeiro a ser indenizado bem como o momento de sua realização ii) Em 21 de novembro de 2023 ocorreu o final da vigência do 2º Termo Aditivo Contratual sem que até essa data tenha ocorrido novo leilão licitatório. Contudo, por determinação da Justiça Federal da 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG a Concessionária deverá continuar a prestar os serviços na rodovia até a nova relicitação ou, alternativamente, até a repactuação da Concessão, conforme interesse manifestado pela Companhia. A Administração da Companhia entendeu que, a partir desse momento, o adicional tarifário, anteriormente registrado em conta redutora do ativo financeiro, passa a ser parte integrante da tarifa vigente, e assim registrado como receita. Esse tratamento contábil poderá ser alterado em função de tratativas e discussões em andamento iii) Conforme descrito na Nota Explicativa nº 07, a Companhia mantém registrado o montante de R$ 122.449 referentes a imposto de renda e contribuição social diferidos decorrentes de prejuízos fiscais. O prazo de realização desse ativo também está vinculado a realização do ativo financeiro ou às projeções definidas com base nas novas condições de operação a serem determinadas pela repactuação da concessão. iv) Também em função das incertezas anteriormente mencionadas e conforme mencionado na Nota explicativa 08, a Companhia optou por manter a amortização do ativo intangível não indenizável pelo prazo original do contrato de concessão. Nossa opinião não contém ressalvas relacionadas a esses assuntos.Principais Assuntos de Auditoria (PAA)Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis, como um todo, e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Ativo financeiro indenizável Conforme Notas Explicativas nos 1 e 7, em 17 de fevereiro de 2022, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), deliberou aprovar a celebração do segundo termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013, entre a ANTT e a Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A.O 2º Termo Aditivo estabelece que quando extinta a concessão, a Companhia terá o direito à indenização referentes aos investimentos vinculados a bens reversíveis não depreciados ou amortizados, devidos à Concessionária em caso de extinção antecipada de contratos de concessão ajustados de acordo com os critérios definidos na Resolução ANTT nº 5.860/2019 e Decreto nº 9.957/2019. Estabelece também adicional tarifário que está sendo cobrado pela Companhia até o momento da efetivação da relicitação. O montante recebido a título de adicional tarifário será descontado do montante do ativo financeiro final no momento de seu pagamento.Em função do término da vigência do 2º Termo Aditivo, a Companhia modificou a prática contábil de reconhecimento do excedente tarifário, anteriormente registrado como redutor do ativo financeiro, passando a ser contabilizado como receita operacional.Devido à relevância dos valores envolvidos, a natureza e extensão do esforço de auditoria necessário para tratar do assunto, incluindo o grau de conhecimento necessário para aplicar procedimentos de auditoria e avaliar os resultadosdessesprocedimentos, consideramos esse assunto como significativo para a nossa auditoria. Resposta da auditoria sobre o assunto Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros:- Leitura do 2º Termo Aditivo e entendimento necessário para aplicar a política contábil correspondente e avaliar os respectivos resultados- Recálculo dos valores reconhecidos como ativos financeiros, correspondente aos bens reversíveis e indenizáveis, de acordo com os critérios definidos na Resolução ANTT nº 5.860/2019 e Decreto nº 9.957/2019- Avaliação do entendimento da Administração quanto a fundamentações para mudança da prática contábil relacionada ao excedente tarifário- Avaliação das demonstrações contábeis quanto ao atendimento dos requerimentos das normas contábeis aplicáveis e inclusão de todas as informações relevantesCom base no resultado dos procedimentos acima, consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração para o reconhecimento, mensuração e apresentação do ativo financeiro são razoáveis em todos os aspectos relevantes no contexto das demonstrações contábeis.Outros assuntosDemonstrações do Valor Adicionado (DVA)As Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão concili adas com as demonstrações contábeis, e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas Demonstrações do Valor Adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de maneira relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de maneira relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeisA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro.Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeisNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:-Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais-Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia-Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração-Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza significativa em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade operacional-Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis, representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada e-Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Goiânia, 14 de março de 2024.BDO RCS Auditores Independentes SS Ltda. CRC 2 GO 001837/F-4Eduardo Affonso de Vasconcelos Contador CRC 1 SP 166001/O-3 - S - GO
Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras
Mensagem da AdministraçãoA Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. ("Concebra", "Companhia" ou "Concessionária") é uma sociedade anônima de capital aberto, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, e possui como acionista a TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. ("TPI" ou "Controladora"). A Companhia tem por objeto a exploração, com exclusividade, sob o regime legal de concessão, do sistema rodoviário do trecho da BR 060, BR 153 e BR 262 DF/GO/MG, totalizando 1.176,50 km, sendo: 630,20 km da BR 060 e BR 153, desde o entroncamento com a BR 251, no Distrito Federal, até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo, e 546,30 km da BR 262, do entroncamento com a BR 153 ao entroncamento com a BR 381, no estado de Minas Gerais e dos respectivos acessos, inclusive realizando a recuperação, manutenção, melhoramento, monitoração, conservação e operação. Extinta a concessão, retorna ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, conforme prevê a Lei da Concessões nº 8987/1995.Para a execução dos serviços conforme o Programa de Exploração da Rodovia ("PER"), a Concessionária conta com 24 bases operacionais que prestam serviços de atendimento ao usuário, 02 postos de pesagem veicular, 12 bases da polícia rodoviária federal, 06 lotes de manutenção e conservação e 11 praças de pedágio ao longo de 1.176,50 km da rodovia. Os trabalhos iniciais foram executados nos 12 primeiros meses, com serviços de recuperação do pavimento, sinalização horizontal e vertical, elementos de proteção e segurança, canteiro central e faixa de domínio, drenagem e OAC (Obras de Arte Correntes), OAE (Obras de Arte Especiais), sistema elétrico e de iluminação e reformas das edificações existentes. De acordo com o programa nacional de concessão de rodovias federais, a Companhia assumiu a rodovia com a previsão de realizar investimentos significativos nos primeiros cinco anos da concessão, financiados, em quase sua totalidade, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES nos primeiros 5 anos, período de maior concentração das obras e a partir daí, com capital dos acionistas, geração de caixa e captações adicionais no mercado financeiro. O modelo de Concessão como estava concebido, concentração de investimentos e manutenção de tarifa de pedágio baixa, resultava, inexoravelmente, em investimento público a juros subsidiados.Por ocasião do lançamento da licitação, o poder concedente incluiu no respectivo edital a oferta de contratação de financiamento de longo prazo em até 12 (doze) meses e após isso em 04 de setembro de 2013, foi publicada a Carta de Apoio dos Bancos Públicos, assinada pelo BNDES, pela Caixa Econômica Federal - CEF e pelo Banco do Brasil - BB, dispondo condições excepcionalmente subsidiadas em relação ao mercado nos financiamentos para o setor de rodovias. Subsídio esse dado pelo governo federal a partir do BNDES que permitiria a manutenção de uma tarifa baixa de pedágio aos usuários.Desta forma, ao candidatar-se à licitação e ao aceitar a assinatura do contrato a Concessionária baseou-se na expectativa legítima de obtenção do financiamento que, de fato, era imprescindível à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, especialmente diante de um cronograma bastante apertado de investimentos, previsto para a execução das obras de ampliação e melhorias na rodovia nos primeiros 5 (cinco) anos de fruição da concessão.Nesse contexto, no dia 24 de fevereiro de 2016, o BNDES aprovou o financiamento de longo prazo da Companhia, no valor de R$3.600.000, com taxa de juros TJLP + 2,00% (com exceção do montante de R$470.000 com taxa de juros TJLP + 3,74%), com carência de amortização até o final do ano de investimentos (previsto em 5 anos) e prazo de amortização de 20 anos. Torna-se evidente assim que o financiamento governamental à juros subsidiados era, de fato e de direito, elemento essencial das condições da concorrência. No entanto, o total liberado de fato pelo BNDES à Concebra foi de apenas R$690.000 a título de empréstimo ponte, ante R$3,6 bilhões previstos e aprovados na data acima mencionada, correspondente ao empréstimo de longo prazo.Após mudança de orientação de política pública por parte do poder concedente (Governo), o prometido financiamento de longo prazo foi indeferido, sendo declarado antecipadamente vencido o empréstimo ponte no dia 15 de dezembro de 2016, sendo esse o principal motivo da inexecução contratual em sua plenitude.O projeto como originalmente previsto pela ANTT e aprovado pelos órgãos, dependia, inexoravelmente do financiamento público a juros subsidiados.Como não se confirmaram as condições inicialmente apresentadas para a obtenção de financiamento público, tendo sido liberados apenas empréstimos pontes de uma pequena parte do valor prometido, a Concessionária foi obrigada a arcar com parte considerável dos investimentos, em montante muito superior ao inicialmente previsto, desconfigurando e tornando inviáveis as obrigações assumidas pela Concessionária. Além do aporte contratual previsto de R$ 380.000, a Controladora aportou adicionalmente a suas obrigações contratuais, o valor de R$ 49.710 como bem pode ser observado nas informações contábeis intermediárias divulgadas pela Companhia em exercícios anteriores. Em 23 de dezembro de 2019, a Companhia, reafirmando seu compromisso com o usuário, assinou junto ao BNDES o instrumento de confissão e reescalonamento da dívida decorrente do contrato de financiamento nº 14.2.0495.1 de 15 de julho de 2014 (Empréstimo Ponte), e com interveniência (aval) da TPI. O novo formato da negociação prevê o pagamento da dívida pela Companhia em 72 parcelas, por meio de retenção de um percentual da receita, mais parcela única com vencimento em 15 de dezembro de 2025 a ser quitada com aporte da Controladora. A repactuação com o BNDES representava um passo importante para o direcionamento estratégico da Companhia considerando os possíveis cenários que se avizinhavam, sendo a continuidade do contrato firmado com o Governo Federal, a partir da Revisão Quinquenal do seu contrato, ou o processo de Relicitação conforme prevê a lei 13.448/17. A Companhia esclarece que em 08 de julho de 2019, ingressou com pedido de abertura de processo arbitral junto a Câmara de Comercio Internacional - CCI, em face da ANTT. Referido processo arbitral visa solucionar controvérsias surgidas durante a execução do Contrato de Concessão firmado pela União (por intermédio da ANTT) e a Concebra, em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e da mora do citado órgão regulador em resolvê-los.Tal medida encontra amparo na cláusula 37 do Contrato de Concessão que prevê que as Partes se obrigam a resolver por meio de arbitragem as controvérsias e/oudisputas oriundas ou relacionadas ao Contrato e/ou a quaisquer contratos, documentos, anexos ou acordos a ele relacionados. Em 10 de junho de 2019 a Companhia, através da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), obteve decisão e sentença liminar que assegura que a ANTT se abstenha da aplicação de penalidades tais como: caducidade, redução tarifária a partir da aplicação de fator D, cobrança de valores ou exigências de cumprimento de quaisquer obrigações contratuais até que o tribunal arbitral, ao qual foi submetida a ação principal, pronuncie-se sobre a questão ou até que a Agência solucione o desequilíbrio econômico-financeiro. Em 30 de julho de 2019 foi obtida decisão ratificando a decisão liminar, tornando seus efeitos estáveis.No entanto, em junho de 2020, diante de decisão proferida no âmbito da arbitragem, a Ordem Processual nº 03 suspende a sentença que mantinha a tarifa de pedágio obtida em sentença judicial. A partir daí, a ANTT foi autorizada a aplicar a redução de 37,32% na tarifa de pedágio, a partir do dia 28 de junho de 2020. A Concebra requereu reconsideração desta decisão junto a Câmara A rbitral (CCI) ainda em julho de 2020. Em análise ao pedido de reconsideração, os árbitros entenderam ser necessário afastar eventual risco de insolvência da Concebra, assegurando uma receita mínima para a manutenção dos serviços prestados e, deste modo, decidiram em 30 de outubro de 2020 que a ANTT, no prazo máximo de 60 dias, deveria apresentar o cálculo de qual seria o valor da tarifa de pedágio da concessão de forma a assegurar o equilíbrio de caixa da Concessionária (break even point).Entretanto, apesar dos esforços empreendidos pela companhia, inclusive com a contratação de empresa de consultoria externa (Tendências Consultoria) para levantar os valores mínimos de tarifa que a Companhia deveria perceber para evitar a falência dos ativos e assim, minimamente manter a segurança viária, as condições mínimas de manutenção da rodovia e por fim a manutenção das atividades operacionais. O Tribunal Arbitral, através da Ordem Processual nº 15, indefere pedido da Concessionária, mantendo a tarifa média no patamar de R$ 2,90. Ante considerável redução da tarifa de pedágio e consequente redução da arrecadação, não só o Plano de Investimentos mas as atividades operacionais foram reprogramadas a fim de encaixar no caixa possível da Concessionária a partir daí. Adicionalmente, o Governo Federal estabeleceu a possibilidade de devolução amigável de contratos de concessão, por meio do processo de relicitação, disposto pela Medida Provisória nº 752, que posteriormente foi convertida na Lei nº 13.448/17 e regulamentada pelo Decreto nº 9.957/19 em agosto de 2019. Em dezembro de 2019, a ANTT publicou a Resolução nº 5.860/19 e Resolução 5.926/2021, estabelecendo a metodologia para o cálculo dos valores indenizáveis em caso de extinção antecipada do contrato de concessão. Em abril de 2020 a Concebra apresentou requerimento à ANTT para adesão à relicitação, porém o processo estava suspenso em razão na indefinição da tarifa. No mês de março de 2021, a Companhia decidiu por reapresentar o pedido de adesão à relicitação. Dentre outros fatores que justificam a decisão pela relicitação, destacam-se: a não solução dos diversos desequilíbrios do contrato de concessão a drástica alteração no cenário econômico em relação ao previsto e considerado no momento da licitação a impossibilidade da reprogramação dos investimentos decorrente da não conversão em lei da Medida Provisória nº 800/17 e, principalmente a imprevisível redefinição da política pública de financiamento de longo prazo, que frustrou a liberação de crédito prometido e aprovado, acarretando em consequências gravíssimas no equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária.No dia 22 de junho de 2021 conforme Deliberação nº 216, a Diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), considerando que a pactuação da relicitação seria a melhor alternativa regulatória, visando um melhor serviço prestado ao usuário, aprovou a proposta enviada pela Concebra. A decisão se deu durante a reunião do colegiado realizada por videoconferência e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2021. Em 21 de setembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CPPI n° 191, que recomenda a qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para fins de relicitação, do empreendimento público federal BR-060/153/262/DF/GO/MG, entre Brasília/DF, Fronteira/MG e Betim/MG.No dia 22 de novembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.864 de 19 de novembro de 2021, em que qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor rodoviário BR-060/153/262/DF/GO/MG para fins de relicitação. Estipula ainda que a qualificação perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos, na hipótese de não ser firmado o termo aditivo ao contrato de concessão no prazo de até 90 dias, contados da data de publicação do referido decreto.Em 17 de Fevereiro de 2022, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, deliberou aprovar a celebração do segundo termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013, entre a ANTT e a Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A. Em 22 de Fevereiro de 2022 foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do termo aditivo.O Termo Aditivo tinha vigência pelo prazo de 24 meses a contar da publicação do Decreto 10.864/2021 que qualificou o empreendimento para fins de relicitação.O objeto do referido termo era o de estabelecer as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração, e da execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário, assim como as responsabilidades durante o período de transição e na transferência da concessão, a serem observadas durante a vigência deste Termo Aditivo, a fim de garantir a continuidade e segurança dos serviços essenciais relacionados ao Empreendimento. Para isso foi aprovado uma nova tarifa de pedágio, que passou a vigorar a partir do dia 03 de abril de 2022, cujo acréscimo à "tarifa calculada" é denominada de "tarifa excedente". Além disso, o Aditivo também previa a suspensão das obrigações de investimentos previstas no Contrato de Concessão Originário não constantes no Anexo I. Ressalta-se ainda que findando a vigência do presente Termo Aditivo e a celebração do novo Contrato de Concessão entre a ANTT e o futuro concessionário, a concessionaria fará jus a uma indenização referente aos investimentos vinculados aos bens reversíveis (indenizáveis) não depreciados ou amortizados, calculados pelo custo histórico e atualizado pelo IPCA, assim como determina a resolução 5.860 de 3 de dezembro de 2019. Convém mencionar ainda, que conforme previsto na resolução, o poder concedente contará com a contratação de um verificador independente para certificação dos valores a serem indenizados.O Termo Aditivo tinha sua vigência até novembro de 2023, 24 meses a contar da publicação do Decreto 10.864/2021 que qualificou o empreendimento para fins de relicitação. O prazo de vigência deste Termo Aditivo poderia ser prorrogado por até mais 24 meses, justificadamente, mediante deliberação do CPPI e anuência expressa da Concessionária. Considerando que até o fim da vigência do Termo Aditivo não houve um novo leilão bem como não havia sido assinado entre as partes um Aditivo de Prorrogação da Vigência, em 21 de Novembro de 2023 foi interposto uma Ação Civil Pública, processo nº 1009673-31.2023.4.06.3802, pela Justiça Federal da 4º Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG, culminando com a decisão judicial para que a Concessionária dê continuidade à prestação dos serviços na rodovia até a conclusão do procedimento de relicitação ou até eventual repactuação da Concessão nos termos da Portaria nº 848, de 25/08/2023 do Ministério dos Transportes.A Portaria 848 de 25 de agosto de 2023 do Ministério dos Transportes normatiza as premissas para repactuação e estabelece ainda um prazo até 31 de dezembro de 2023 para que as Concessionárias manifestem o interesse através da documentação contida no Art. 7º da respectiva Portaria. Em 28/11/2023 a Concebra protocolou junto ao Ministério dos Transportes à luz da respectiva Portaria, proposta de otimização e readequação do Contrato de Concessão Edital nº 004/2013. Em 07/12/2023 o Ministério dos Transportes se manifestou favorável a pré-admissibilidade do Requerimento, e, o encaminhou a INFRA S.A e ANTT para suas respectivas avaliações.Por fim, gostaria de agradecer, mais uma vez, a todos os stakeholders pela confiança depositada.Odenir José Sanches - CEO
Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente
CARTA DE REPRESENTAÇÃO DA GERÊNCIA14 de março de 2023ÀBDO RCS Auditores Independentes SSRua 5, nº 691, Edifício The Prime Office Tamandaré, Setor OesteCEP 74.115-060 - Goiânia, GO - BrasilEsta carta de representação é fornecida em conexão com seus exames de auditoria das demonstrações contábeis da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A ("Concebra") referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, com o propósito de expressar uma opinião sobre se estas demonstrações representam em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira da "Concebra", o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e os fluxos de caixa referentes ao exercício findo naquela data.Reconhecemos nossa responsabilidade pela apresentação adequada das informações de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e entendemos que V.Sas. emitirão um relatório com ênfase sobre as demonstrações financeiras da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., para o exercício findo em 31 de dezembro de 2023:ÊnfaseDevolução da concessão e excedente tarifárioChamamos atenção para os eventos informados nas Notas Explicativa nos 1 e 7 às demonstrações contábeis, que descrevem: i) os termos e efeitos do segundo termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013 assinado em 18 de fevereiro de 2022 pela ANTT e Concebra. Com base nos termos nele definidos, a Companhia procedeu a reclassificação dos saldos de ativos reversíveis não amortizados, ajustados pela diferença do critério de amortização linear e atualizados pelo IPCA até 31 de dezembro de 2023, para ativo financeiro a ser indenizado, conforme previsto na lei nº 13.448/2017, no decreto lei 9.957/2019 e na resolução ANTT 5.860 de 2019. Também conforme previsto nessa legislação foi contratado um verificador independente definido pelo poder concedente, para verificação do ativo financeiro apurado e registrado pela Companhia. Essa verificação está em andamento de modo que a Companhia não tem como precisar, até esta data, o montante final do ativo financeiro a ser indenizado bem como o momento de sua realização ii) Em 21 de novembro de 2023 ocorreu o final da vigência do 2º Termo Aditivo Contratual sem que até essa data tenha ocorrido novo leilão licitatório. Contudo, por determinação da Justiça Federal da 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG a Concessionária deverá continuar a prestar os serviços na rodovia até a nova relicitação ou, alternativamente, até a repactuação da Concessão, conforme interesse manifestado pela Companhia. A Administração da Companhia entendeu que, a partir desse momento, o adicional tarifário, anteriormente registrado em conta redutora do ativo financeiro, passa a ser parte integrante da tarifa vigente, e assim registrado como receita. Esse tratamento contábil poderá ser alterado em função de tratativas e discussões em andamento iii) Conforme descrito na Nota Explicativa nº 07, a Companhia mantém registrado o montante de R$ 122.449 referentes a imposto de renda e contribuição social diferidos decorrentes de prejuízos fiscais. O prazo de realização desse ativo também está vinculado a realização do ativo financeiro ou às projeções definidas com base nas novas condições de operação a serem determinadas pela repactuação da concessão. iv) Também em função das incertezas anteriormente mencionadas e conforme mencionado na Nota explicativa 08, a Companhia optou por manter a amortização do ativo intangível não indenizável pelo prazo original do contrato de concessão. Nossa opinião não contém ressalvas relacionadas a esses assuntos.Confirmamos com base em nosso melhor conhecimento e julgamento as seguintes representações:1 - Os princípios contábeis adotados e as práticas e métodos seguidos na sua aplicação são aqueles divulgados no relatório das demonstrações contábeis.2 - As estimativas foram calculadas e contabilizadas com base em dados consistentes, efetuadas por nossa administração, confirmadas por nossos assessores especializados, quando necessário, das quais nos responsabilizamos.3 - O sistema contábil e de controle interno adotados são de nossa responsabilidade.4 - Não são de nosso conhecimento fraudes ou irregularidades pendentes que envolvam a administração ou empregados que possam ter efeitos significativos sobre controles internos e demonstrações contábeis. Responsabilizamo-nos pela prevenção, controle de monitoramento e pela prevenção e detecção de fraude ou erros materiais.5 - Não ocorreram mudanças significativas no exercício, em relação aos princípios e práticas contábeis adotadas em relação ao exercício anterior.6 - Todos os livros, registros contábeis e documentos comprobatórios foram colocados à vossa disposição.7 - Não existem operações e/ou transações financeiras que não estejam refletidas nas demonstrações contábeis.8 - Não existe nenhum fato conhecido que possa impedir a continuidade normal de nossas atividades.9 - Julgamos que os seguros são suficientes para cobrir eventuais sinistros que possam ocorrer e assim impedir a continuidade normal dos negócios.10 - Os ativos de curto prazo, longo prazo e permanente estão provisionados ao seu valor provável de realização ou de recuperação e foi efetuada a respectiva segregação de curto e longo prazo.11 - Todas as informações referentes a instrumentos financeiros, inclusive derivativos foram adequadamente registradas e divulgadas nas demonstrações contábeis.12 - As instituições financeiras com as quais a empresa possui operação são:BancosTipo de transação Banco BTG PactualConta Corrente e aplicaçõesCaixa Econômica FederalConta Corrente e aplicaçõesBanco SantanderConta CorrenteBanco ItaúConta Corrente e aplicaçõesBanco do BrasilConta Corrente e aplicaçõesBNDESEmpréstimosBanco Sicoob Conta corrente e aplicações13 - Não temos planos ou intenções que possam afetar substancialmente o valor ou a classificação de ativos e passivos constantes das demonstrações contábeis.14 - Não há perda significativa como provisão para realização de ativos, imobilizado, estoques obsoletos, compromissos de compra e venda ou outros compromissos que não estejam adequadamente registrados ou divulgados.15 - Não há autos de infração ou notificações de autoridades fiscais ou de outras autoridades, nem descumprimento ou possíveis descumprimentos de leis ou regulamentos, cujas consequências devem ser consideradas para divulgação nas demonstrações contábeis ou como base para registro de passivos contingentes.16 - Não existem trabalhos sendo efetuados por quaisquer órgãos reguladores que possam afetar as demonstrações contábeis.17 - A empresa possui documentos e títulos de propriedade para todos os seus bens e ativos, e não tem ônus ou gravames sobre eles.18 - Todas as garantidas foram devidamente divulgadas nas demonstrações contábeis, bem como ônus e gravames sobre os nossos bens e direitos.19 - A empresa tem cumprido todas as obrigações contratuais, assim como de compra e venda ou outros compromissos que teriam efeitos significativos sobre as demonstrações contábeis e em caso de descumprimento eles foram devidamente divulgados.20 - Os itens por não existirem não foram registrados ou divulgados nas demonstrações contábeis:a)acordos de reciprocidade com instituições financeiras, outros negócios que envolvam restrições de disponibilidade e linhas de crédito ou acordo semelhante, bem como acordos para recomprab)violações de leis e regulamentos, cujos efeitos devam ser considerados para revelação nas demonstrações contábeis ou considerados como base para registro de perda contingentec)outras exigibilidades contingentes de valores relevantes para as quais haja necessidade de uma revelação, mesmo quando não contabilizadas, quando exista, no mínimo, uma possibilidade razoável de que um prejuízo adicional ocorra, como outros passivos relevantes, cujos valores possam ser razoavelmente estimados21 - O resultado do exercício teve a destinação conforme det ermina a legislação.22- Os planos de pensão foram devidamente divulgados nas demonstrações contábeis e a documentação suporte foi fornecida bem como a opinião de especialistas independentes, quando necessário.23 - Não existem transações com partes relacionadas, ativas ou passivas, que não estejam registradas e divulgadas nas demonstrações contábeis.24 - O(s) assessor(es) legal(is) com o(s) qual(is) a empresa possui operações são:AdvogadosCândido André - TrabalhistaBornhausen e Zimmer - Cível Brossard Iolovitch - CívelDalazen e Pessoa - TrabalhistaDutra e Associados - RegulatórioMartinelli - TributárioRonaldo Coimbra - TributárioVernalha e Pereira - RegulatórioJurídico interno - Trabalhista/Cível25 - Todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e para as quais as Normas Internacionais de Contabilidade exigem ajuste ou divulgação foram ajustadas ou divulgadas.26 - Todas as atas das assembleias de diretores e conselho foram colocadas a vossa disposição.27 - O balancete está composto por:Ativo R$1.426.935PL R$227.211Resultado R$(11.043)28 - Todos os softwares têm o respectivo certificado de origem e estão de acordo com a legislação.29 - Confirmamos que a empresa não efetuou transações com pessoas vinculadas no exterior para efeitos de aplicação da legislação sobre preços de transferência, descrita na lei 9.430/96.30 - Os ajustes não realizados pela Companhia estão demonstrados no arquivo anexo.31. Confirmamos que as demonstrações contábeis foram aprovadas em 14 de março de 2023 pela Administração da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. ("Concebra").
Composição do capital
| Ações | Integralizadas | Em tesouraria |
|---|---|---|
| Ordinárias | 380.000 | 0 |
| Preferenciais | 0 | 0 |
| Total | 380.000 | 0 |
Quantidade de ações, conforme a entrega.
Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.