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CVMInformações TrimestraisRef. 2026Código CVM 22055Versão 1Recebida em 15/05/2026valores em R$ mil

ITR 31/03/2026 de MARISA LOJAS S.A.

MARISA LOJAS S.A. · CNPJ 61.189.288/0001-89

MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61.189.288/0001-89
ITR 31/03/2026
Exercício 2026
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
MARISA LOJAS S.A.
CNPJ
61.189.288/0001-89
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
Ano de referência
2026*
Publicado em
15/05/2026 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:43

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/202631/12/2025Var.
1Ativo Total2.038.2002.056.813−0,9%
1.01Ativo Circulante572.272565.1731,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa10.62647.990−77,9%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber10.26458.595−82,5%
1.01.03.01Clientes10.26458.595−82,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques295.579259.73213,8%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar206.060157.24031,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar206.060157.24031,0%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes49.74341.61619,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros49.74341.61619,5%
1.01.08.03.01Títulos e valores mobiliários00
1.01.08.03.02Outros ativos circulantes49.74341.61619,5%
1.01.08.03.03Instrumentos financeiros00
1.01.08.03.04Partes relacionadas00
1.02Ativo Não Circulante1.465.9281.491.640−1,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.000.2681.013.313−1,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos56.90455.8022,0%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos56.90455.8022,0%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes943.364957.511−1,5%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Tributos a recuperar854.310887.255−3,7%
1.02.01.10.04Depositos judiciais48.42748.3530,2%
1.02.01.10.05Títulos e valores mobiliários28.45411.867139,8%
1.02.01.10.06Outros créditos12.17310.03621,3%
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado45.04043.6713,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível420.620434.656−3,2%
1.02.04.01Intangíveis420.620434.656−3,2%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.01.02Outros intangíveis34.78933.5563,7%
1.02.04.01.03Ativo de direito de uso385.831401.100−3,8%
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAosAcionistas, Conselheiros e Administradores daMarisa Lojas S.A.São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Marisa Lojas S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 31 de março de 2026, que compreendem o balanço patrimonial intermediário, individual e consolidado, em 31 de março de 2026 e as respectivas demonstrações intermediárias individuais e consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico NBC TG 21 (R4) - Demonstração intermediária e com a Norma Internacional "IAS 34 - Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board (IASB)", assim como pela apresentação dessas demonstrações de maneira condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Revisão (NBC TR 2410 - Revisão de Demonstrações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de demonstrações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadasProvisão para contingências não registrada na controlada indireta M Serviços Ltda.Conforme divulgado na Nota Explicativa n° 20.4, a controlada indireta M Serviços Ltda. (anteriormente denominada M Cartões) possui processos administrativos e judiciais em que se pretende a anulação de autos de infração, com alegações de omissão de receita tributável nos anos de 2011 e 2012 para a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social, os quais não foram registrados, com base na avaliação da Administração de que a probabilidade de perda é possível.Em 14 de setembro de 2022 e em 17 de maio de 2023, a M Serviços foi notificada das decisões desfavoráveis com relação aos autos de infração dos anos de 2012 e 2011, respectivamente.BDO RCS Auditores Independentes SS Ltda., uma empresa brasileira da sociedade simples, é membro da BDO Internacional Limited, uma companhia limitada por garantia do Reino Unido, e faz parte da rede internacional BDO de firmas-membro independentes. BDO é nome comercial para a rede BDO e cada uma das firmas da BDO. Em 02 de outubro de 2025, a Companhia recebeu o Ofício nº 242/2025/CVM/SEP/GEA-5, proferido pela Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários ("SEP"), determinando o refazimento das demonstrações contábeis anuais de 2022, 2023 e 2024 e dos formulários de informações trimestrais de 2023, 2024 e 2025 ("refazimento"), com a constituição de provisões dos processos tributários envolvendo a M Serviços Ltda. Em 28 de outubro de 2025, a SEP deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia, do recurso contra a determinação de refazimento das suas demonstrações contábeis. Em 14 de novembro de 2025, a SEP manteve o seu posicionamento quanto ao refazimento, com a constituição da provisão e o processo foi encaminhado para o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários ("Colegiado").Em 30 de dezembro de 2025, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao apreciar recurso interposto pela Companhia em outubro de 2025, deliberou sobre aspectos relacionados à necessidade de refazimento ou republicação das demonstrações contábeis, manifestando-se, de forma geral, sobre a existência de incertezas inerentes a julgamentos finais em tribunais superiores em matéria tributária. Tal deliberação não tratou de forma específica sobre o critério contábil aplicável à avaliação e ao reconhecimento da obrigação nas demonstrações contábeis, nem altera nossa avaliação quanto à adequação do tratamento contábil adotado pela Administração.Com base nos procedimentos de auditoria realizados e nas evidências obtidas, incluindo o estágio processual das demandas, as decisões desfavoráveis já proferidas e o arcabouço contábil aplicável às provisões e passivos contingentes (CPC 25) e às incertezas relacionadas a tributos sobre o lucro, quando aplicável (ICPC 22/IFRIC23 - Incerteza sobre o Tratamento de Tributos sobre o Lucro), concluímos que a classificação dessas contingências como de perda possível não é apropriada nas circunstâncias e que deveria ter sido reconhecida provisão nas demonstrações contábeis.Consequentemente, as informações revisadas indicam que se essa provisão tivesse sido reconhecida nas informações intermediárias da controladora, o saldo de investimentos, o total do ativo não circulante e o patrimônio líquido em 31 de março de 2026 estão superavaliados em R$ 210.795 mil e o prejuízo do período de três meses findo naquela data está subavaliado em R$ 4.880 mil, e nas informações intermediárias consolidadas o total do passivo não circulante está subavaliado e o patrimônio líquido está superavaliado em 31 de março de 2026 em R$ 210.795 mil e o prejuízo do período de três meses findo naquela data está subavaliado em R$ 4.880 mil.Conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, com exceção do assunto descrito na seção intitulada "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas Informações Trimestrais (ITR) acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e o IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).ÊnfaseContinuidade operacionalChamamos a atenção para a Nota Explicativa n° 3.1 às demonstrações contábeis individuais e consolidadas, que indica que a Companhia incorreu em prejuízo de R$ 95.815 mil no período de três meses findo em 31 de março de 2026, bem como o passivo circulante da Companhia excedeu o total do ativo circulante em R$ 446.439 mil nas demonstrações contábeis individuais e R$ 441.304 mil nas demonstrações contábeis consolidadas. A Administração está implementando ações para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e a posição patrimonial da Companhia e suas controladas. Esses eventos ou condições indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Nossa conclusão não está modificada em relação a esse assunto. Outros assuntosDemonstrações do Valor Adicionado (DVA) individuais e consolidadas- informação suplementaAs informações trimestrais a cima referidas incluem as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2026, elaboradas sob a responsabilidade da diretoria da Companhia e suas controladas, e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 (R1) - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 15 de maio de 2026.BDO RCS Auditores Independentes SS Ltda. CRC 2 SP 013846/O-1Roberto CamargoContador CRC 1 SP 191164/O-7

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Eu, Edson Salles Abuchaim Garcia, declaro que: Revisei este relatório das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de março de 2026, da Marisa Lojas S.A. e baseado nas discussões subsequentes, concordo que tais Demonstrações, refletem adequadamente todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira correspondente aos períodos apresentados. São Paulo, 15 de maio de 2026. Edson Salles Abuchaim GarciaDiretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores______________________________________________________________________________________________________________________________________________Eu, Adilvo Alves de Souza Junior, declaro que: Revisei este relatório das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de março de 2026, da Marisa Lojas S.A. e baseado nas discussões subsequentes, concordo que tais Demonstrações, refletem adequadamente todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira correspondente aos períodos apresentados. São Paulo, 15 de maio de 2026 Adilvo Alves de Souza JuniorVice-Presidente Financeiro

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Eu, Edson Salles Abuchaim Garcia, declaro que: Baseado em meu conhecimento, no planejamento apresentado pelos auditores e nas discussões subsequentes sobre os resultados destas demonstrações financeiras da Marisa Lojas S.A., concordo com as opiniões expressas no relatório sobre as informações individuais e consolidadas da Marisa Lojas S.A., elaboradas pela BDO RCS Auditores Independentes S.S. Ltda, não havendo qualquer discordância. São Paulo, 15 de maio de 2026. Edson Salles Abuchaim GarciaDiretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores___________________________________________________________________________________________________________________________________________________Eu, Adilvo Alves de Souza Junior, declaro que: Baseado em meu conhecimento, no planejamento apresentado pelos auditores e nas discussões subsequentes sobre os resultados destas demonstrações financeiras da Marisa Lojas S.A., concordo com as opiniões expressas no relatório sobre as informações individuais e consolidadas da Marisa Lojas S.A. elaboradas pela BDO RCS Auditores Independentes S.S. Ltda, não havendo qualquer discordância. São Paulo, 15 de maio de 2026. Adilvo Alves de Souza Junior Vice-Presidente Financeiro

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Os membros do Comitê de Auditoria e Riscos - CEAR, nos termos de suas atribuições estabelecidas em seu Regimento Interno, procederam a revisão e análise das Informações Financeiras Intermediárias Individuais e Consolidadas (ITRs) e Notas Explicativas do trimestre findo em 31 de março de 2026 da Marisa Lojas S.A. e controladas, acompanhadas do Relatório Preliminar do Auditor Independente sobre as referidas ITRs, com a ressalva e parágrafo de ênfase com incerteza relevante sobre a continuidade operacional abaixo apresentadas. Considerando as informações prestadas pela Administração da Companhia e pelo sócio da BDO RCS Auditores Independentes SS Ltda., os membros recomendam a aprovação das ITRs pelo Conselho de Administração.Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas.Provisão para contingências não registrada na controlada indireta M Serviços Ltda.Conforme divulgado na Nota Explicativa n° 20.4, a controlada indireta M Serviços Ltda (anteriormente denominada M Cartões) possui processos administrativos e judiciais em que se pretende a anulação de autos de infração, com alegações de omissão de receita tributável nos anos de 2011 e 2012 para a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social, os quais não foram registrados, com base na avaliação da Administração de que a probabilidade de perda é possível. Em 14 de setembro de 2022 e em 17 de maio de 2023, a M Serviços foi notificada das decisões desfavoráveis com relação aos autos de infração dos anos de 2012 e 2011, respectivamente.Em 02 de outubro de 2025, a Companhia recebeu o Ofício nº 242/2025/CVM/SEP/GEA-5, proferido pela Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários ("SEP"), determinando o refazimento das demonstrações contábeis anuais de 2022, 2023 e 2024 e dos formulários de informações trimestrais de 2023, 2024 e 2025 ("refazimento"), com a constituição de provisões dos processos tributários envolvendo a M Serviços Ltda. Em 28 de outubro de 2025, a SEP deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia, do recurso contra a determinação de refazimento das suas demonstrações contábeis. Em 14 de novembro de 2025, a SEP manteve o seu posicionamento quanto ao refazimento, com a constituição da provisão e o processo foi encaminhado para o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários ("Colegiado").Em 30 de dezembro de 2025, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao apreciar recurso interposto pela Companhia em outubro de 2025, deliberou sobre aspectos relacionados à necessidade de refazimento ou republicação das demonstrações contábeis, manifestando-se, de forma geral, sobre a existência de incertezas inerentes a julgamentos finais em tribunais superiores em matéria tributária. Tal deliberação não tratou de forma específica sobre o critério contábil aplicável à avaliação e ao reconhecimento da obrigação nas demonstrações contábeis, nem altera nossa avaliação quanto à adequação do tratamento contábil adotado pela Administração.D4Sign d26aa3ac-88f7-4d8a-90c0-0a52f98ba5db - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. BrasilClassificação InternaCom base nos procedimentos de auditoria realizados e nas evidências obtidas, incluindo o estágio processual das demandas, as decisões desfavoráveis já proferidas e o arcabouço contábil aplicável às provisões e passivos contingentes (CPC 25) e às incertezas relacionadas a tributos sobre o lucro, quando aplicável (ICPC 22/IFRIC23 - Incerteza sobre o Tratamento de Tributos sobre o Lucro), concluímos que a classificação dessas contingências como de perda possível não é apropriada nas circunstâncias e que deveria ter sido reconhecida provisão nas demonstrações contábeis.Consequentemente, as informações revisadas indicam que se essa provisão tivesse sido reconhecida nas informações intermediárias da controladora, o saldo de investimentos, o total do ativo não circulante e o patrimônio líquido em 31 de março de 2026 estão superavaliados em R$ 210.795 mil e o prejuízo do período de três meses findo naquela data está subavaliado em R$ 4.880 mil, e nas informações intermediárias consolidadas o total do passivo não circulante está subavaliado e o patrimônio líquido está superavaliado em 31 de março de 2026 em R$ 210.795 mil e o prejuízo do período de três meses findo naquela data está subavaliado em R$ 4.880 mil.ÊnfaseContinuidade operacionalChamamos a atenção para a nota explicativa n° 3.1 às demonstrações contábeis individuais e consolidadas, que indica que a Companhia incorreu em prejuízo de R$ 95.815 mil no período de três meses findo em 31 de março de 2026, bem como o passivo circulante da Companhia excedeu o total do ativo circulante em R$ 446.439 mil nas demonstrações contábeis individuais e R$ 441.304 mil nas demonstrações contábeis consolidadas. A Administração está implementando ações para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e a posição patrimonial da Companhia e suas controladas. Esses eventos ou condições indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Nossa conclusão não está modificada em relação a esse assunto.São Paulo,15 de maio de 2026.Adriana CaetanoCoordenadoraSérgio MorenoMembroDouglas SouzaMembro

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Os membros do Comitê de Auditoria e Riscos - CEAR, nos termos de suas atribuições estabelecidas em seu Regimento Interno, procederam a revisão e análise das Informações Financeiras Intermediárias Individuais e Consolidadas (ITRs) e Notas Explicativas do trimestre findo em 31 de março de 2026 da Marisa Lojas S.A. e controladas, acompanhadas do Relatório Preliminar do Auditor Independente sobre as referidas ITRs, com a ressalva e parágrafo de ênfase com incerteza relevante sobre a continuidade operacional abaixo apresentadas. Considerando as informações prestadas pela Administração da Companhia e pelo sócio da BDO RCS Auditores Independentes SS Ltda., os membros recomendam a aprovação das ITRs pelo Conselho de Administração.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias513.488.75127.551
Preferenciais00
Total513.488.75127.551

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.