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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2024115 páginasCódigo CVM 25534Versão 1Recebida em 26/02/2025valores em R$ mil

DFP 2024 de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.

OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. · CNPJ 09.114.805/0001-30

OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
CNPJ 09.114.805/0001-30
DFP 2024
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
CNPJ
09.114.805/0001-30
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
115
Ano de referência
2024*
Publicado em
26/02/2025 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202431/12/2023Var.
1Ativo Total3.031.4832.383.27027,2%
1.01Ativo Circulante1.007.199695.40744,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa515.103214.287140,4%
1.01.02Aplicações Financeiras18.60943.492−57,2%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado01.306−100,0%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.01.03Instrumentos financeiros derivativos01.306−100,0%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado18.60942.186−55,9%
1.01.03Contas a Receber354.692341.1164,0%
1.01.03.01Clientes354.692341.1164,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques5.0244.9421,7%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar79.73951.09956,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar79.73951.09956,0%
1.01.07Despesas Antecipadas19.95219.7650,9%
1.01.08Outros Ativos Circulantes14.08020.706−32,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros14.08020.706−32,0%
1.01.08.03.01Dividendos a receber00—
1.01.08.03.02Adiantamentos a fornecedores7.33210.281−28,7%
1.01.08.03.03Compartilhamento de despesas00—
1.01.08.03.04Outros valores a receber - partes relacionadas00—
1.01.08.03.05Valores a receber alienação Servmar1.7982.906−38,1%
1.01.08.03.06Outros valores a receber4.9507.519−34,2%
1.01.08.03.07Indenizações de seguros00—
1.02Ativo Não Circulante2.024.2841.687.86319,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo237.909231.2422,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado10.0177.28637,5%
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos162.499173.619−6,4%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos161.349173.003−6,7%
1.02.01.07.03Outros tributos diferidos1.15061686,7%
1.02.01.08Despesas Antecipadas2.7820—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes62.61150.33724,4%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos judiciais7.1156.6656,8%
1.02.01.10.04Retenções contratuais - clientes54.82436.26551,2%
1.02.01.10.05Empréstimos a terceiros00—
1.02.01.10.06Outros ativos6727.407−90,9%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.769.8361.442.29922,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.742.6401.401.74724,3%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento27.19640.552−32,9%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível16.53914.32215,5%
1.02.04.01Intangíveis16.53914.32215,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

OceanPact Serviços Marítimos S.A.Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas Referentes ao Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2024 e Relatório do Auditor IndependenteRELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Acionistas e Administradores da OceanPact Serviços Marítimos S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da OceanPact Serviços Marítimos S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais.Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da OceanPact Serviços Marítimos S.A. em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da OceanPact Serviços Marítimos S.A. em 31 de dezembro de 2024, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as "IFRS Accounting Standards", emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB".Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e a suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Reconhecimento da receita de serviços prestados, afretamento e locação ("receita de serviços")Conforme mencionado na nota explicativa nº 24 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Companhia e suas controladas contabilizam receitas oriundas de prestação de serviços de acordo com o pronunciamento técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente (equivalente à norma internacional IFRS 15 - "Revenue from Contracts with Customers"), considerando as seguintes etapas: (i) identificação do contrato (ii) identificação das obrigações de desempenho (iii) determinação do preço da transação (iv) alocação do preço da transação e (v) reconhecimento da receita. Assim, as receitas de prestação de serviços são reconhecidas quando (ou à medida que) as obrigações de desempenho são satisfeitas com base no estágio de conclusão do contrato. O processo também abrange a mensuração da receita a faturar, que é calculada com base em estimativas até a data do balanço, utilizando premissas específicas definidas pela Companhia.Devido à relevância das receitas de serviços prestados e ao grau de julgamento aplicado pela Diretoria para mensuração da receita a faturar no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, consideramos esse assunto como significativo para nossa auditoria.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoriaNossos procedimentos de auditoria sobre o reconhecimento das receitas de serviços, incluíram, entre outros: (i) entendimento e avaliação do desenho e da implementação dos controles internos relevantes relacionados ao processo de reconhecimento de receita de serviços (ii) teste, em base amostral, no qual concluímos sobre a ocorrência, acuracidade e competência por intermédio de inspeção de contratos, faturas e documentos de medição da prestação de serviços emitidos pela Companhia e aprovados pelos clientes (iii) inspeção, em base amostral, da liquidação financeira dos respectivos recebíveis relacionados a essas receitas reconhecidas no exercício corrente (iv) testes substantivos analíticos para avaliar a correlação de variáveis sobre a ocorrência, a integridade e a exatidão das receitas de serviços (v) avaliação das premissas utilizadas no cálculo da receita a faturar, assegurando que foram aplicadas de forma apropriada e estão consistentes e (vi) avaliação das divulgações realizadas pela Diretoria nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 47/IFRS 15.Com base nos procedimentos de auditoria planejados e efetuados, consideramos os valores contabilizados relativos às receitas de serviços prestados, afretamento e locação, bem como as respectivas divulgações efetuadas, adequados no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado ("DVA"), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da Diretoria da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação da nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão reconciliadas com as demais demonstrações financeiras e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditorA Diretoria da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a rel atar a esse respeito.Responsabilidades da Diretoria e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA Diretoria é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as "IFRS Accounting Standards", emitidas pelo IASB, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Diretoria é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Diretoria pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e de suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e de suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Diretoria.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Diretoria, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e de suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Planejamos e executamos a auditoria do grupo para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou unidades de negócio do grupo como base para formar a opinião sobre as demonstrações financeiras do grupo. Somos responsáveis pela direção, supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado para os propósitos da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025DELOITTE TOUCHE TOHMATSUAuditores Independentes Ltda.CRC nº 2 SP 011609/O-8 "F" RJDiego Wailer da SilvaContadorCRC nº 1 RS 074562/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDeclaramos, na qualidade de diretores da Oceanpact Serviços Marítimos S.A, sociedade por ações de capital aberto, com sede na Rua da Glória, nº 122, salas 801 e 802 10º pavimento, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.114.805/0001-30, que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, nos termos e para fins do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022.Rio de Janeiro, 26 de março de 2025Flavio Nogueira Pinheiro de AndradeDiretor PresidenteEduardo de ToledoDiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Nos termos dos incisos V do §1º do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, e do art. 34, d, do Estatuto Social da Companhia, declaramos, na qualidade de diretores da Oceanpact Serviços Maritimos S.A, que revisamos, discutimos a respeito e concordamos com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.Rio de Janeiro, 26 de março de 2025Flavio Nogueira Pinheiro de AndradeDiretor PresidenteEduardo de ToledoDiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Os membros do Comitê de Auditoria e Compliance da OceanPact Serviços Marítimos S.A., no exercício de suas atribuições e responsabilidades, conforme previsto no Regimento Interno do próprio Comitê, realizaram exame e análise do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 e, após análise, discussões e esclarecimentos prestados pela Diretoria Financeira da Companhia e pelos representantes dos auditores independentes e na confirmação de que o relatório dos auditores independentes será emitido sem ressalvas, os membros do Comitê de Auditoria e Compliance, decidiram, por unanimidade, recomendar a manifestação favorável pelo Conselho de Administração da Companhia em relação aos referidos documentos.Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.Ana Maria Siqueira DantasMembro do Comitê de Auditoria e ComplianceLuis Claudio Rapparini SoaresMembro do Comitê de Auditoria e ComplianceMarcus Vinícius Dias SeveriniMembro do Comitê de Auditoria e Compliance

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A.CNPJ/ME N° 09.114.805/0001-30NIRE333.0031011-8ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE AUDITORIA E COMPLIANCE INICIADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2025, SUSPENSA E RETOMADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 20251.DATA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO: Esta Reunião do Comitê de Auditoria e Compliance é realizada remotamente, com participação de seus membros por videoconferência, nos termos da Cláusula 4.10 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Compliance ("Regimento Interno" e "Comitê") da OceanPact Serviços Marítimos S.A. ("OceanPact" ou "Companhia"), tendo sido iniciada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 09 horas, suspensa e retomada em 24 de fevereiro de 2025, às 16:00hs.2.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Reunião devidamente convocada, nos termos do Regimento Interno, registrada a presença da totalidade dos membros do Comitê. Presentes, também, a convite do Coordenador do Comitê, o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia, Sr. Eduardo de Toledo integrantes da área financeira (Fabio Beildeck, Gerente Sênior de Controladoria Jessica Toledano, Gerente de Controladoria Alexandre, Analista de Controladoria Jorge Soares e Ericka Gonçalves,Contadores) e a Sra. Vanessa Azevedo e o Sr. Diego Wailer, representantes da Deloitte Touche Tohmatsu, auditor independente da Companhia.3.MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Marcus Vinícius Dias Severini, que convidou o Sr. Thiago Borges Paes de Lima para secretariá-lo.4.ORDEM DO DIA: (i) analisar e opinar sobre as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024 ("DFs 2024") e (ii) discutir e deliberar sobre o Relatório Anual resumido de Atividades e Conclusões do Comitê, referente ao ano de 2024 ("Relatório Anual").5.APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO: Devidamente esclarecida a matéria da ordem do dia, o Sr. Marcus Vinícius Severini, concedeu a palavra ao Sr. Eduardo de Toledo ("EDT"), na qualidade de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, que convidou convidou o Fabio Beildeck ("FB") que fez um resumo sobre as questões operacionais de destaque referentes ao ano de 2024.Posteriormente foi passada a palavra para o Sr. Diego Wailer, sócio da Auditoria Externa, que convidou a Sra. Vanessa Azevedo, que apresentaram o Plano de Trabalho atualmente seguido pela Deloitte Touche Tohmatsu, conforme material da apresentação que ficará arquivada na sede da Companhia e informaram que até o momento não foi identificado nenhum ponto de atenção que limite a emissão limpa do relatório de auditoria das DFs 2024. Após os demais esclarecimentos e discussões sobre a matéria constante da ordem do dia, os membros do Comitê de Auditoria e Compliance, resolveram:5.1.Suspender a reunião até às 16 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, quando será devidamente retomada, pois consideraram que os trabalhos para emissão do relatório de revisão das DFs 2024 ainda não estão totalmente concluídos, conforme fora esclarecido pelos membros da Auditoria Externa e a Diretoria Financeira da Companhia.5.2.Retomada a Reunião, após os esclarecimentos prestados pela Diretoria Financeira da Companhia, e tendo os representantes dos auditores externos disponibilizados o draft final do parecer sobre as DFs 2024 que será emitido, após aprovação pelo Conselho de Administração, sem ressalvas, os membros do Comitê, pela unanimidade, (i) opinam que as referidas demonstrações financeiras refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira da Companhia e suas controladas e recomendam a manifestação favorável pelo Conselho de Administração da Companhia em relação aos referidos documentos, nos termos previstos no Anexo I à presente ata e (ii) aprovam o Relatório Anual resumido referente ao exercício social de 2024, a ser apresentado junto às DFs 2024, conforme disposto na alínea (p) do art. 3.1 do Regimento Interno do Comitê e no art. 22, §1º do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão, nos termos do Anexo I à presente ata.6.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião,da qual se lavrou a presente ata. Nos termos do Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Compliance, consigna-se a participação da totalidadedos membros por meio eletrônico, que manifestaram sua concordância comos termos da presente ata. Membros do Comitê de Auditoria presentes: Ana Maria Siqueira Dantas, Luis Claudio Rapparini Soares e Marcus Vinícius Dias Severini (Coordenador).Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.Mesa:Marcus Vinícius Dias SeveriniPresidente Thiago Borges Paes de LimaSecretário Membros do Comitê de Auditoria e Compliance: Marcus Vinícius Dias SeveriniCoordenador do Comitê de Auditoria e Compliance Ana Maria Siqueira DantasMembro Independente do Comitê de Auditoria e ComplianceLuis Claudio Rapparini SoaresMembro Independente do Comitê de Auditoria e Compliance ANEXO IRELATÓRIOANUALRESUMIDODOCOMITÊDEAUDITORIA E COMPLIANCE Composição do ComitêEm conformidade com o seu Regimento Interno, o Comitê de Auditoria e Compliance da OceanPact ("Comitê") é atualmente composto por 3 (três) membros, todos independentes, sendo um membro externo (Sr. Marcus Vinícius Dias Severini) e dois membros independentes do Conselho Administração (Sra. Ana Maria Siqueira Dantas e Sr. Luis Claudio Rapparini Soares). Vale notar, ainda, que o Sr. Marcus Vinícius Dias Severini, Coordenador do Comitê, possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos do art. 22, V, 'b', do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("Regulamento do Novo Mercado") e da Resolução CVM nº 23/21.Os membros atuais do Comitê foram eleitos pelo Conselho de Administração em 13 de maio de 2024 para mandatos unificados que se estenderão até a primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a Assembleia Geral Ordinária de 2026 que deliberará sobre as contas do exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2025.Atribuições do ComitêO Comitê de Auditoria e Compliance da OceanPact é um órgão estatutário de caráter permanente de assessoramento ao Conselho de Administração, tendo como objetivo assessorar o Conselho de Administração na supervisão: (i) da integridade e qualidade das demonstrações financeiras da Companhia (ii) do cumprimento pela Companhia de requisitos legais e regulatórios atinentes ao escopo de sua atuação (iii) das qualificações e independência do auditor independente (iv) do desempenho das funções de auditoria interna da Companhia e dos auditores independentes(v) da gestão de riscos e (vi) do programa de compliance.As funções e responsabilidades do Comitê são desempenhadas em cumprimento às atribuições legais aplicáveis, estatutárias e definidas no seu Regimento Interno bem como pelo disposto na legislação e regulamentação aplicáveis, inclusive no Regulamento do Novo Mercado e na Resolução CVM nº 23/21. As avaliações do Comitê baseiam-se nas informações recebidas da Administração, dos auditores independentes, da auditoria interna, dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos e de controles internos e nas suas próprias análises decorrentes de sua atuação de supervisão e monitoramento.Principais temas das reuniões do ComitêEm continuidade aos trabalhos desenvolvidos no ano anterior, o Comitê se reuniu em 15 ocasiões e conduziu sua atuação no ano de 2024 de forma a permitir o monitoramento das ações, estrutura e planejamento das Áreas de Compliance, Riscos e Controles Internos, e de Auditoria Interna, bem como o acompanhamento do processo de elaboração e auditoria independente das demonstrações financeiras da Companhia.Dentre as atividades realizadas durante o exercício e assuntos discutidos, cabe destacar os seguintes aspectos:1 - Supervisão da qualidade e integridade dos relatórios financeiros e do desempenho, das qualificações e independência do auditor independenteA Deloitte Touche Tohm atsu Auditores Independentes é a empresa de auditoria independente responsável por examinar as demonstrações financeiras e emitir opinião quanto à sua conformidade em relação à posição patrimonial e financeira da Companhia, consoante às práticas contábeis adotadas no Brasil e às normas internacionais de relatório financeiro International Financial Reporting Standards - IFRS emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.No âmbito da supervisão das atividades da auditoria independente e do monitoramento da qualidade e da integridade das informações trimestrais e demonstrações financeiras anuais da Companhia, destacamos as seguintes atividades realizadas:Acompanhamento do processo de elaboração e revisão prévia das informações trimestrais referentes aos três primeiros trimestres de 2024, das demonstrações financeiras anuais de 2024 e do Relatório Anual da Administração, com a realização de reuniões com a participação de integrantes das áreas financeira e de controladoria da Companhia e com os sócios sêniores dos auditores independentes (Deloitte Touche Tohmatsu).Realização de reuniões com a participação de integrantes das áreas financeira e de controladoria da Companhia para acompanhamento do cumprimento do orçamento e de covenantsParticipações nas discussões sobre temas técnicos com integrantes das áreas financeira e de controladoria da Companhia, bem como com os auditores independentes, para entender o processo de análise e as bases para a conclusão técnica.Realização de reuniões periódicas com integrantes das áreas financeira e de controladoria da Companhia, bem como com os auditores independentes, para analisar as políticas e práticas contábeis e financeiras críticas adotadas, além de verificar a evolução de eventuais sugestões de melhorias nos controles internos identificadas pelos auditores independentes em sua carta de Controles Internos.Realização de reuniões com integrantes das áreas financeira de controladoria e de compliance, riscos e controles internos, para analisar os critérios de avaliação e controles internos relacionados à preparação das estimativas e julgamentos relevantes utilizados pela Administração na elaboração das demonstrações financeiras.Acompanhamento da situação do auditor independente, com a obtenção de confirmações periódicas a respeito de sua independência em relação à Companhia e da ausência de qualquer limitação aos trabalhos por ele desenvolvidos.Revisão do plano anual e cronograma de trabalho do auditor independente.2)Supervisão do cumprimento pela Companhia de requisitos legais e regulatórios atinentes ao escopo de sua atuaçãoNo âmbito da supervisão do cumprimento, pela Companhia, de requisitos legais e regulatórios atinentes ao escopo de sua atuação, destacamos as seguintes atividades realizadas: Monitoramento e acompanhamento do fluxo estruturado de apuração e comunicação dos relatos do Canal de Denúncias.Acompanhamento do status dos relatos recebidos pelo Canal de Denúncias.Monitoramento das respostas da Companhia aos comentários dos órgãos reguladores do mercado mobiliário (CVM e B3).Monitoramento de eventuais contingências significativas (incluindo multas) relacionadas a descumprimentos contratuais e de leis ou regulamentos.3)Supervisão da gestão de riscosNo âmbito da supervisão da gestão de riscos da Companhia, destacamos as seguintes atividades realizadas:Realização de reuniões com integrantes da Área de Compliance, Riscos e Controles Internos para acompanhamento e análise crítica da matriz de riscos da Cia.Monitoramento dos sistemas de riscos, due diligence e requisitos contratuais.Acompanhamento da gestão dos riscos envolvidos em potenciais operações societárias, em especial formação de Joint-Ventures.4)Supervisão da área de ComplianceNo âmbito da supervisão da área de Compliance da Companhia, destacamos as seguintes atividades realizadas:Acompanhamento e avaliação da possibilidade de aprimoramento das Políticas Internas e do Código de Ética e Conduta, bem como monitoramento do seu cumprimento e adesão dos Colaboradores aos termos e formulários contidos nas políticas.Monitoramento dos treinamentos realizados pela Área de Compliance, Riscos e Controles Internos e destinados aos demais colaboradores da Companhia.Monitoramento da adequação do Programa de Integridade da Companhia à luz do Decreto 11.129/22 (conhecida como Lei Anticorrupção).Monitoramento dos casos identificados a partir dos formulários exigidos pela Política de Conflito de Interesses e análise e recomendação de ações e melhorias nos processos.Discussão e monitoramento do plano de trabalho da auditoria interna de 2024/2023.Avaliação dos processos de auditoria interna executados. Principais conclusões e recomendações do Comitê de Auditoria(i)Avaliação dos relatórios e das demonstrações financeiras e da atuação dos auditores independentes:Considerado satisfatório o volume e a qualidade das informações fornecidas.Não foram relatados ou identificados casos de conflitos relacionados às demonstrações financeiras.Sugestões de melhorias técnicas notadamente na clareza, objetividade e nível de transparência das informações nos relatórios foram substancialmente implementadasNão foram constatados óbices às informações ou quaisquer outras dificuldades ao trabalho do auditor independente.O Comitê não identificou nenhum evento ou situação que pudesse afetar a independência ou a objetividade dos auditores independentes.Com relação aos reportes de resultados trimestrais, o Comitê considera as informações prestadas pela Deloitte como satisfatórias e suficientes.(ii)Avaliação de normas e políticasO Comitê identificou e recomendou melhorias a serem implementadas na Política de Conflito de Interesses da Companhia.(iii)Supervisão do gerenciamento de riscos e controles internosO ambiente de controles internos mostrou significativa evolução, tendo o Comitê recomendado a continuidade do foco no mapeamento dos processos corporativos críticos e na automação dos processos.O Comitê avaliou os estudos de riscos apresentados pela área de Compliance e Controles Internos, sugerindo novos riscos a serem acompanhados.Recomendação referente às Demonstrações Financeiras de 2024"Os membros do Comitê de Auditoria e Compliance da OceanPact Serviços Marítimos S.A., no exercício de suas atribuições e responsabilidades, conforme previsto no Regimento Interno do próprio Comitê, realizaram exames e análises do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 e, após as discussões e esclarecimentos prestados pela Diretoria Financeira da Companhia e pelos representantes dos auditores independentes, e diante da confirmação de que o relatório dos auditores independentes será emitido sem ressalvas, opinam, por unanimidade, que as referidas demonstrações financeiras refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira da Companhia e suas controladas e recomendam a manifestação favorável pelo Conselho de Administração da Companhia em relação aos referidos documentos."Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.Marcus Vinícius Dias SeveriniCoordenador, Membro Independente e com reconhecida experiência em Contabilidade Societária do Comitê de Auditoria e Compliance da OceanPact Serviços Marítimos S.A.Luis Claudio Rapparini SoaresMembro Independente do Comitê de Auditoria e Compliance da OceanPact Serviços Marítimos S.A.Ana Maria Siqueira DantasMembro Independente do Comitê de Auditoria e Compliance da OceanPact Serviços Marítimos S.A.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias199.959.5541.703.621
Preferenciais00
Total199.959.5541.703.621

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.