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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201260 páginasCódigo CVM 19607Versão 1Recebida em 24/07/2012valores em R$ mil

ITR 30/06/2012 de BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A · CNPJ 04.781.143/0001-39

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ 04.781.143/0001-39
ITR 30/06/2012
Exercício 2012
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Metadados

Empresa
BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ
04.781.143/0001-39
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
60
Ano de referência
2012*
Publicado em
24/07/2012 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:30

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201231/12/2011Var.
1Ativo Total1.468.6701.478.350−0,7%
1.01Ativo Circulante93.16384.52010,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1242−71,4%
1.01.02Aplicações Financeiras39.57332.34222,4%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo39.57332.34222,4%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação39.57332.34222,4%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber43.48542.9481,3%
1.01.03.01Clientes42.29141.6471,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber1.1941.301−8,2%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar6.2005.6669,4%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar6.2005.6669,4%
1.01.07Despesas Antecipadas177443−60,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes3.7163.07920,7%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros3.7163.07920,7%
1.02Ativo Não Circulante1.375.5071.393.830−1,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo36.59135.0014,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado34.67233.0824,8%
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento34.67233.0824,8%
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes1.9191.9190,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda1.9191.9190,0%
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos90900,0%
1.02.02.01Participações Societárias90900,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas90900,0%
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.221.1141.238.562−1,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.221.1141.238.562−1,4%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível117.712120.177−2,1%
1.02.04.01Intangíveis117.712120.177−2,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão117.704120.164−2,0%
1.02.04.01.02Intangíveis813−38,5%
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasBAESA - Energética Barra Grande S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da BAESA - Energética Barra Grande S.A. (a "Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2012, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três e seis meses findo nessa data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalvaConforme mencionado na Nota 9, a Companhia calcula a depreciação dos bens integrantes do seu ativo imobilizado de acordo com taxas de depreciação que levam em consideração a possibilidade de prorrogação do prazo de concessão por mais 20 anos após o encerramento do primeiro período de concessão. Essas taxas se equivalem àquelas contidas no plano de contas da Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. As práticas contábeis adotadas no Brasil permitem, nesse tipo de situação, que seja considerada a possibilidade de renovação da concessão para a determinação de critérios contábeis, apenas quando há evidências concretas que suportem a renovação da concessão sem custo significativo para a concessionária. As evidências anteriormente mencionadas incluem aquelas relacionadas à necessidade de autorização de terceiros para a renovação da concessão. Considerando os elementos e circunstâncias atualmente existentes, ou seja, indefinição legal/regulatória que está sendo discutida pelas instituições participantes do setor elétrico e a ausência de um histórico consistente de prorrogações das concessões, entendemos que não é possível sustentar que há evidências concretas que suportem a renovação da concessão sem custo significativo para a Companhia, pois não há controle pela mesma quanto à renovação da concessão. Por outro lado, chamamos a atenção para a Nota 9, que descreve que a Companhia tem discutido com seus assessores jurídicos e com a própria ANEEL a questão da indenização do valor residual dos bens integrantes do projeto básico da concessão ao seu final, em caso de não renovação da concessão. Conseqüentemente, em 30 de junho de 2012, o patrimônio líquido e o lucro do semestre findo nessa data estão aumentados em R$ 57.353 mil e R$ 4.271 mil, respectivamente, líquidos dos efeitos tributários (31 de dezembro de 2011 - patrimônio líquido a maior em R$ 54.890 mil e 30 de junho de 2011 - lucro do semestre a maior em R$ 4.140 mil).Conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias Com base em nossa revisão, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalvas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoRevisamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao semestre findo em 30 de junho de 2012, preparada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalvas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada de maneira consistente, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Auditoria e revisão das cifras do ano anteriorAs Informações Trimestrais - ITR mencionadas no primeiro parágrafo incluem informações contábeis correspondentes: (i) ao resultado, mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa e valor adicionado do trimestre e semestre findo em 30 de junho de 2011, obtidas das informações trimestrais - ITR daquele trimestre, apresentadas para fins de comparação e (ii) ao balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2011, obtidas das demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2011 (reapresentadas). A revisão das Informações Trimestrais - ITR do trimestre findo em 30 de junho de 2011, e o exame das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2011 (reapresentadas), foram conduzidos sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatórios de revisão e de auditoria com datas de 21 de julho de 2011 e 4 de julho de 2012 (reapresentado), respectivamente, com ressalva com relação ao mesmo assunto descrito no parágrafo "base para conclusão com ressalva". Adicionalmente, no caso do relatório de revisão da ITR de 30 de junho de 2011, ele também continha ressalva sobre a não contabilização da obrigação e do direito de outorga ou concessão - Uso do Bem Público (UBP), assunto que foi objeto da reapresentação das demonstrações financeiras de 31 de dezembro 2011. As demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2011 foram reapresentadas por exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para incorporar a contabilização da obrigação e do direito de outorga de concessão - Uso de Bem Público (UBP), que está descrita na nota 13. Florianópolis, 23 de julho de 2012PricewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5 "F" RSMario Miguel Tomaz Tannhauser JuniorContador CRC 1SP217245/O-8 "S" RS

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Florianópolis, 23 de julho de 2012.DECLARAÇÃOEm atendimento ao disposto no inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009 e conforme determina o Artigo 14, Parágrafo 1º, item c, do Estatuto Social, compete à Diretoria elaborar as Demonstrações Financeiras.A emissão das informações trimestrais referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2012 foi autorizada pela Diretoria em 23 de julho de 2012.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Florianópolis, 23 de julho de 2012.DECLARAÇÃOOs diretores de BAESA - Energética Barra Grande S. A., CNPJ nº 04.781.143/0001-39, em atendimento ao disposto no inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009, DECLARAM que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2012, exceto quanto à ressalva do cálculo da depreciação.Em atenção ao Comunicado Técnico IBRACON no. 02/09, de 20 de fevereiro de 2009, a Administração da Companhia solicitou a seus assessores jurídicos parecer sobre a previsão de indenização do valor residual do ativo imobilizado referente ao "Projeto Básico", no término da concessão. A conclusão do parecer é no sentido que são indenizáveis todos os bens reversíveis de titularidade da Companhia, que se encontrarem nessa situação ao final da concessão. Visando dirimir qualquer dúvida quanto a esta questão, em 28 de maio de 2009 foi enviada carta à ANEEL, solicitando a posição oficial do órgão regulador. Em 5 de maio de 2010, a ANEEL respondeu ao questionamento, informando que os investimentos vinculados ao Projeto Básico não são passíveis de indenização ainda que não totalmente depreciados, devendo ser indenizados somente os investimentos ainda não depreciados realizados posteriormente, a fim de garantir a continuidade e qualidade do serviço.A ANEEL também cita que, no advento da prorrogação da concessão, a concessionária terá mais 20 anos para amortizar seu investimento inicial. A Administração entende que é correto utilizar as taxas de depreciação estabelecidas pela ANEEL, tendo em vista a aplicabilidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.074/1995, com a redação da Lei nº 10.848/2004, por considerar a prorrogação da concessão como um evento provável e, no advento da prorrogação, os investimentos vinculados ao Projeto Básico terão até mais 20 anos para serem depreciados.Para corroborar a posição da Administração, foi solicitado parecer aos nossos consultores jurídicos, que entendem que a renovação da concessão é um evento provável. Dessa maneira respalda ainda mais a posição da Administração.Em 15 de setembro de 2011, através do Ofício nº. 754/2011-SFF/ANEEL, a Agência informou a Companhia está correta ao adotar as taxas de depreciação previstas nas Resoluções da ANEEL.Portanto, considerando que a BAESA é detentora de uma concessão para a exploração do aproveitamento da UHE Barra Grande e deve se submeter às determinações da ANEEL, a Administração entende que deve utilizar as taxas de depreciação divulgadas pela ANEEL, que já consideram a vida útil econômica dos ativos.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

A COMPANHIA NÃO TEM CONSELHO FISCAL INSTALADO.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.