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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 202454 páginasCódigo CVM 22985Versão 1Recebida em 28/03/2025valores em R$ mil

DFP 2024 de NORTEC QUIMICA S.A.

NORTEC QUIMICA S.A. · CNPJ 29.950.060/0001-57

NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ 29.950.060/0001-57
DFP 2024
Exercício 2024
Carregando…

Metadados

Empresa
NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ
29.950.060/0001-57
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
54
Ano de referência
2024*
Publicado em
28/03/2025 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202431/12/2023Var.
1Ativo Total392.322331.37618,4%
1.01Ativo Circulante230.240177.39829,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa27.60340.778−32,3%
1.01.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa27.60340.778−32,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.01.03Aplicações Financeiras00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber118.60832.920260,3%
1.01.03.01Clientes118.60832.920260,3%
1.01.03.01.01Contas a receber83.30732.920153,1%
1.01.03.01.02Mútuo c/partes relacionadas35.3010
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques78.57489.629−12,3%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar3.16012.112−73,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar3.16012.112−73,9%
1.01.07Despesas Antecipadas692192260,4%
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.6031.767−9,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda1.6031.767−9,3%
1.01.08.01.01Outros4159−30,5%
1.01.08.01.02Adiantamento Fornecedores1.5621.708−8,5%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante162.082153.9785,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo4.8955.777−15,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado3.1843.750−15,1%
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos01.110−100,0%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos01.110−100,0%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes1.71191786,6%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado157.187148.2016,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação140.943129.1519,1%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento16.24419.050−14,7%
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASAos Administradores e Acionistas daNortec Química S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras da Nortec Química S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Nortec Química S.A. em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as "IFRS Accounting Standards", emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB".Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Reconhecimento da receita de vendasConforme descrito na nota explicativa nº 6.3 às demonstrações financeiras, a receita da Companhia deriva da venda de produtos químicos e farmoquímicos, reconhecida quando o controle de cada obrigação de desempenho é transferido para o cliente e pode ser mensurada de forma confiável, que geralmente ocorre no ato da entrega do produto vendido. O processo de reconhecimento de receita com venda de produtos da Companhia envolve controles internos para assegurar que todos os produtos faturados tenham sido entregues aos seus respectivos compradores no período contábil adequado e mensurar as vendas faturadas e não entregues no fim do exercício. Esse assunto foi considerado como um principal assunto de auditoria tendo em vista a relevância dos montantes envolvidos, a distribuição geográfica dos clientes da Companhia e a necessidade de manutenção de rotinas e controles internos para identificar e mensurar que a receita de produtos tenha sido efetuada na competência correta.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoriaNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) avaliação do desenho, da implementação e dos testes de efetividade dos controles internos relevantes relacionados ao reconhecimento e mensuração das receitas (ii) avaliação dos sistemas utilizados no processo com a participação de especialistas em tecnologia (iii) verificação, por amostragem, das documentações-suporte dos produtos vendidos no exercício (iv) teste em base amostral de reconhecimento pela competência das receitas, com verificação de documentação-suporte, tais como inspeção do pedido de venda aprovado pelo cliente e confronto com as políticas comerciais da Companhia, e obtenção do comprovante de entrega ou outras evidências que suportam o cumprimento de obrigação de performance da venda do produto (v) confirmação externa com os clientes para as vendas ocorridas no exercício e (vi) avaliação das divulgações das receitas efetuadas pela Diretoria nas demonstrações financeiras. Com base nas evidências obtidas por meio de nossos procedimentos de auditoria anteriormente descritos, consideramos aceitável a prática de reconhecimento da receita, bem como as respectivas divulgações efetuadas, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações financeiras anteriormente referidas incluem as demonstrações do valor adicionado ("DVA"), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demais demonstrações financeiras e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e estão consistentes em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Valores correspondentes examinados por outros auditores independentes Os valores correspondentes referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, apresentados para fins de comparação, foram examinados por outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria, sem modificação, com data de 28 de março de 2024. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor A Diretoria da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.Responsabilidades da Diretoria e da governança pelas demonstrações financeiras A Diretoria é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as "IFRS Accounting Standards", emitidas pelo IASB e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a Diretoria é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Diretoria pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeirasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações finance iras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Diretoria. Concluímos sobre a adequação do uso, pela Diretoria, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela Diretoria a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório, porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025DELOITTE TOUCHE TOHMATSUMarcelo de Figueiredo SeixasAuditores Independentes Ltda.ContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8 "F" RJCRC nº 1 PR 045179/O-9

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Os Diretores da Companhia declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31/12/2024. Duque de Caxias, 28 de março de 2025.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Os Diretores da Companhia declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 2024. Duque de Caxias, 28 de março de 2025.

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

COMITÊ DE AUDITORIAParecer referente às Demonstrações Financeiras do Exercício de 20241.Disposições Institucionais e Regimentais: O Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A. é um órgão consultivo que atua no assessoramento do Conselho de Administração. Constituído, formalmente, em reunião do Conselho de Administração realizada em 12 de novembro de 2018, o Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A. é composto atualmente pelos membros Sr. João Salles e a Sra. Elizabeth Benamor.2.Competência: O Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A tem como suas principais atribuições: (i) Monitorar a qualidade e a integridade das informações trimestrais, das demonstrações financeiras intermediárias e das demonstrações financeiras da Companhia, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração (ii) Acompanhar as práticas contábeis adotadas pela Companhia nas elaborações de suas demonstrações financeiras (iii) Supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar: a sua independência, a qualidade e a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia (iv) Supervisionar as atividades da auditoria interna da Companhia, monitorando a efetividade e a suficiência da estrutura, bem como a qualidade e a integridade dos processos de auditoria interna e independente, propondo ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias para aperfeiçoá-las (v) Opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, bem como aquelas que considerar relevantes e (vi) Outras atribuições que venham a ser designadas pelo Conselho de Administração. À empresa de auditoria externa, cabe assegurar que as Informações Contábeis da Nortec Química S.A. foram elaboradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Demonstrações Contábeis com a Norma internacional IAS 1 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB e as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Demonstrações Contábeis.3. Da auditoria independente:Os auditores da Deloitte, representados pelo sócio Marcelo Seixas e pela gerente Júlia Gomes, informaram que os trabalhos de auditoria independente, referentes ao exercício de 2024, foram conduzidos de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Board (IASB). Destaca-se que não foi reconhecido nenhum fato que os leve a acreditar que as demonstrações financeiras da Companhia não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 26(R1) e o IAS 1, aplicáveis à elaboração de demonstrações contábeis e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Foi destacado pela equipe da Deloitte que, no momento, os trabalhos de auditoria estão próximos da conclusão e que alguns testes ainda estão sendo finalizados. Em razão disso, a Companhia não havia apresentado, até aquele momento, a carta de representação da administração assinada para a emissão do parecer definitivo, mas que tal fato já estaria alinhado entre as partes, e que não representaria qualquer entrave para a emissão de parecer final "sem ressalvas", no prazo necessário para divulgação ao mercado, dependendo também da aprovação do Conselho de Administração da Nortec Química, previsto para 28 de março de 2025.4.Das atividades exercidas no âmbito das atribuições do Comitê de Auditoria, no período:O Comitê de Auditoria se reuniu no dia 20 de março de 2025 e, nesta reunião, foram avaliadas, dentre outras matérias, as variações dos números contábeis referentes ao exercício de 2024. A equipe da Deloitte, apresentou o escopo e status dos trabalhos de auditoria do exercício, os resultados da revisão, além de reafirmar sua independência para auditar as demonstrações financeiras da Nortec Química.Os principais pontos discutidos entre a Auditoria Externa, o Comitê de Auditoria e o Time Financeiro da Nortec Química, foram o resultado do exercício, os principais pontos de auditoria, as negociações societárias efetivadas em 2024 e o contrato de mútuo com parte relacionada, formalizados nas Notas Explicativas.Após apresentação da Deloitte, o Comitê de Auditoria agradeceu e elogiou a apresentação realizada, e o Sr. João Salles e a Sra. Elizabeth confirmaram que não possuem conhecimento de qualquer risco de fraude na Nortec Química, assim como não possuem conhecimento de outros eventos subsequentes ao exercício, que não os mencionados no conjunto de informações financeiras da Companhia. Além disso, agradeceram os materiais enviados previamente pela Nortec Química, com detalhes sobre as questões mais relevantes.O Sr. Matheus Amorim e o Sr. Marco Antonio, gerente financeiro e contador da Companhia, respectivamente, explicaram sobre as variações no resultado e a situação societária da Companhia, além de comentar sobre estudos em andamento sobre possíveis impactos da reforma tributária, e também sobre a característica de capital da Nortec Química, enquanto Sociedade Anônima (S.A.) e seu devido registro na CVM. 5.Das demonstrações contábeis:A Nortec Química S.A. apresentou ao Comitê de Auditoria o resumo dos números contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, informando as principais variações nas contas do balanço patrimonial e na demonstração dos resultados.O Comitê avaliou as informações contábeis, examinando as demonstrações financeiras, as notas explicativas e o relatório dos auditores independentes. Verificou que as práticas contábeis utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis estão alinhadas com o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Demonstrações Contábeis, norma internacional IAS 1, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, e com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Demonstrações Contábeis, retratando adequadamente a situação patrimonial da Companhia.6.Conclusão:O Comitê de Auditoria não recebeu, até o fechamento deste relatório, registro de qualquer descumprimento de normas, ausência de controles, ato ou omissão por parte da Administração da NORTEC QUÍMICA S.A., que indicasse a existência de falhas ou erros que colocassem em risco a continuidade da Companhia ou a fidedignidade das informações contábeis. Com base nas considerações acima, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente suas responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação, recomenda ao Conselho de Administração a aprovação das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. ___________________________________ __________________________________ Elizabeth Benamor João Salles Membro do Comitê de Auditoria Membro do Comitê de AuditoriaPresentes pela Nortec Química S.A. ___________________________________ __________________________________ Matheus Amorim Marco Antonio Gerente Financeiro Contador

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias11.8770
Preferenciais00
Total11.8770

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.